Cultura

Fátima sanciona lei que torna Carnaúba dos Dantas “Terra da Música” no RN

FOTO: ASSECOM/RN – ELISA ELSIE

Há 150 anos, no sertão seridoense, nascia o compositor e maestro Antônio Pedro Dantas, eternizado Tonheca Dantas (1871-1940). A programação do seu sesquicentenário, que segue até 13 de junho, foi aberta nesta quinta-feira (10) em cerimônia onde a governadora Fátima Bezerra sancionou lei Nº 10.923, que reconhece o município de Carnaúba dos Dantas como “Terra da Música” no Rio Grande do Norte.

O evento em alusão ao aniversário é realizado pela Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, em parceria com o Governo do RN, por meio da Fundação José Augusto. A programação comemorativa inclui na sexta-feira (11) inauguração de uma escultura de Tonheca Dantas com oito metros de altura, assinada pelo artista plástico Guaraci Gabriel, em Carnaúba dos Dantas.

“Evidente que minha geração não teve o prazer de conhecer Tonheca Dantas, mas o conhecemos pela beleza da sua produção artística, que é rica, variada e de grande qualidade. Algumas pessoas podem até não conhecer Tonheca Dantas, mas já ouviram sua valsa mais famosa, Royal Cinema”, destacou a governadora, ao dizer que a homenagem demonstra o respeito que todos devem ter à memória artística e musical do estado.

“Manter viva a memória e a obra desses grandes compositores é manter viva a nossa cultura e o legado que eles plantaram, que eles deixaram. Vamos participar intensamente”, disse a professora Fátima Bezerra no evento híbrido, conectado com gestores municipais, considerados por ela conterrâneos, já que nasceu em Nova Palmeira, limite com Carnaúba dos Dantas.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais, subscrito pelo deputado Francisco do PT e aprovado pela Assembleia Legislativa em maio. O título é um reconhecimento à vocação musical do município, em especial a duas pessoas que levaram o nome do Rio Grande do Norte para o mundo: Tonheca Dantas e o seu primo Felinto Lúcio Dantas.

“Infelizmente a pandemia não permitiu que fizéssemos uma festa ainda mais grandiosa. Fico muito honrado de poder contribuir para que essa homenagem seja à altura da grandeza da obra de Tonheca. A lei institui aquilo que já é reconhecido pelo povo potiguar”, disse o deputado.

Tonheca Dantas

Nascido em 13 de junho de 1871, em Carnaúba dos Dantas, Antônio Pedro Dantas, conhecido como Tonheca Dantas, faleceu em 07 de fevereiro de 1940 em Natal. Foi um notável compositor e maestro brasileiro, músico autodidata, autor de uma obra de mais de mil peças musicais até hoje executadas pelas bandas filarmônicas do Brasil afora e até mesmo no exterior. É de sua autoria a Valsa Royal Cinema, obra imortalizada, que compôs para um cinema da cidade de Natal.

Seu repertório autoral é formado principalmente pelo gênero musical valsa, mas também dobrados, maxixes, hinos, xotes, polcas, marchas e outros gêneros musicais orquestrados. São obras famosas também a Valsa Delírio, a suíte Melodia do Bosque, Valsa A Desfolhar Saudades, a marcha solene Republicana, dobrado Tenente José Paulino, Embaixador na Paraíba, Correio do Norte.

Opinião dos leitores

  1. Os méritos de Tonheca Dantas e da cidada de Carnaúba dos Dantas são reconhecidos independentemente dessa lei qye dona Fátima assinou. Totalmente desnecessária.

  2. Só temos a comemorar.
    emora. Mais uma decisão q promove o patrimônio histórico cultural imaterial do RN. Parabéns!

  3. LEI DO PASTEL DE TANGARÁ, LEI DA CARNE DE SOL E QUEIJO DE COALHO, LEI DA ORQUÍDEA, LEI DO GRUDE DE EXTREMOZ, LEI DO DIA ESTADUAL DO FORRÓ E AGORA LEI DA TERRA DA MÚSICA. Projetos e leis medíocres, não melhora em nada o RN nem a vida das pessoas. GOVERNO MEDÍOCRE!!!

  4. Quando é que a governadora Fátima Bezerra vai começar a sancionar lei de relevância para o desenvolvimento do RN a curto, médio e longo prazo?
    Só sanciona leis inúteis, de viés politiqueiro barato!
    Lamentável!

  5. O estado em calamidade financeira e ela fazendo política barata, criatura isso pode e deve acontecer, mais agora? Tenha vergonha, vá trabalhar.

  6. Meu amiiiigo ! Kkkkk ! Jesus ! Só feitos idiotas ! Pq n posso falar outras palavras aqui, mas é lamentavelmente triste, deplorável, humilhante ser governado por essa “mulher”

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Judiciário

FOTOS: Principal ponto turístico de Carnaúba dos Dantas preocupa MPRN

O Monte do Galo, localizado em Carnaúba dos Dantas, na região Seridó, é um dos mais importantes sítios histórico, turístico, paisagístico e religioso do Estado do Rio Grande do Norte. Com mais de 80 anos de história, todos os anos recebe milhares de peregrinos, que vão pagar promessas e reverenciar Nossa Senhora das Vitórias, padroeira do lugar.

Há pouco mais de duas semanas, equipe da Promotoria de Justiça de Acari realizou uma visita ao local e constatou diversas irregularidades que estão colocando em risco a conservação do patrimônio histórico. O problema que chamou mais a atenção foi a ocupação desordenada e sem qualquer padronização das vias de acesso ao cume.

Além disso, o promotor de Justiça Sílvio Brito, titular da Promotoria de Acari, observou que o Monte do Galo não conta com nenhum controle ou fiscalização sobre o comércio de bens e serviços, sem falar no trânsito de motocicletas em áreas que deveriam ser destinadas apenas a pedestres. O sítio histórico também apresenta alguns pontos de depredação, trechos sem iluminação e outros problemas que ameaçam a conservação do patrimônio cultural.

Diante disso, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil com o objetivo de promover a conservação do local. Para tanto, conta com a ajuda da população e pretende realizar audiências públicas para colher sugestões e denúncias. Antes disso, contudo, a Prefeitura e a Câmara Municipal têm o prazo de 15 dias para informar se há alguma lei ou ato administrativo de tombamento ou de reconhecimento do valor histórico do Monte do Galo.

Considerando a relevância religiosa do Monte do Galo, a paróquia de Carnaúba dos Dantas também será instada a participar das discussões e das eventuais medidas a serem adotadas.

Fotos: via site MPRN

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Diversos

Abastecimento de água em Carnaúba dos Dantas está suspenso

CAERN/ASSECOM

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) informa que o município de Carnaúba dos Dantas, na região Seridó do Estado, está com o abastecimento de água suspenso. Problemas elétricos registrados nesta quarta-feira (26) motivaram a interrupção.

Ainda não há previsão de retomada do funcionamento do sistema, o que ocorrerá logo que o serviço de reparo for concluído.

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Cidades

MP recomenda critérios para uso de som e venda de bebidas em Carnaúba dos Dantas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, expediu recomendação que estabelece critérios para a utilização de som nos bares e lanchonetes de Carnaúba dos Dantas durante o período noturno e orienta sobre a probição de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nos locais que se destinam à venda desses produtos.

A Promotora de Justiça em substituição legal, Marília Regina Soares Cunha, recomendou ao delegado de Carnaúba dos Dantas que lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos casos de poluição sonora e de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito.

O prefeito do município deverá providenciar a colocação de placas nas praças públicas, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do teor da recomendação.

Aos proprietários de bares e lanchonetes, o Ministério Público recomendou que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, como também se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O acesso de menores a bebidas alcoólicas constitui infração administrativa e sujeita o proprietário do estabelecimento a multa de três a vinte salários-mínimos de referência, bem como o fechamento do local por até quinze dias.

Já para o Conselho Tutelar de Carnaúba dos Dantas, a recomendação foi no sentido de  fiscalizar diuturnamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por parte dos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, aplicando as medidas de proteção que entender cabíveis e comunicando, quando necessário, o fato à Promotoria.

Segundo a recomendação, a população em geral também deve se abster de produzir barulho acima do permitido, evitando assim a poluição sonora e danos ao meio ambiente, sob pena de incorrer nas penas da lei.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Que bom, parabéns Promotora Marilia Regina Soares Cunha, que outras ações dessa natureza aconteça em outras regiões obrigado.

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas por improbidade administrativa

O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um mês e vinte e cinco dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.

Na instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da construtora. O Juiz Federal Hallison Bezerra destacou, na sentença, que foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro, com valor de contrato bastante inferior.

Outro detalhe que chamou a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União – TCU, que afirmou em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo superfaturamento das obras”.

Em uma das ações penais, também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos necessários à dispensa indevida da licitação.

As penas aplicadas ao ex-gestor foram de nove anos e quatro meses de reclusão, na ação penal 0000378-42.2010.4.05.8402, e de onze anos e oito meses, no processo nº 0000376-72.2010.4.05.8402, além da pena de detenção de cinco anos, um mês e vinte e cinco dias e multa, pela prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

JFRN

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Política

Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito no RN

O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros, e o empresário Severino Sales Dantas foram condenados pela Justiça Federal por utilização indevida de recursos públicos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por envolvimento no superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços tubulares na zona rural do município. Os dois ainda poderão recorrer da sentença em liberdade.

A pena de Pantaleão Estevam foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto; enquanto a de Severino Sales ficou em três anos e três meses de reclusão, que o magistrado substituiu por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 3 mil em benefício de entidade pública. Ambos foram ainda inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

A sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 9ª Vara, acrescenta que os dois terão de reparar os danos causados aos cofres públicos, na quantia mínima de R$ 25.396,78. O valor foi pago a mais, durante o mandato de Pantaleão Estevam (2001 a 2004), à empresa G.G. Construções e Serviços Ltda., de propriedade de Severino Sales.

O município firmou, em 2001, um convênio com o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) para a construção de 14 poços tubulares, pelo qual a prefeitura recebeu R$ 142.348,94. Do procedimento licitatório saiu vencedora a G.G. Construções e Serviços. Investigações, no entanto, apontaram indícios de fraude no certame para escolha da melhor proposta.

O ex-prefeito recebeu a obra e atestou a suposta regularidade da mesma. Uma perícia da Polícia Federal, porém, constatou superfaturamento que resultou no prejuízo direto de R$ 20.248 decorrentes do não cumprimento de 20,46% do previsto no convênio. Além disso, outros R$ 5.148,78 em rendimentos financeiros também foram indevidamente repassados à empresa contratada.

De acordo com a PF, um dos 14 poços previstos não foram localizados e não houve ainda a instalação de alguns equipamentos complementares: um motor-bomba e um cata-vento. “(…) resta patente a configuração da materialidade do ilícito porquanto demonstrado que a obra não foi executada em sua integralidade, muito embora a empresa contratada tenha recebido o pagamento integral pelo serviço e até mais do que o devido”, destaca a sentença.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0000318-69.2010.4.05.8402

MPF-RN

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