Judiciário

TRE proíbe carreatas, passeatas e comícios em campanha na Paraíba

 Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou, nessa segunda-feira (5), recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).

A portaria proibia a realização de “comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem”, mas a Corte entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade sanitária estadual em relação à proibição de “reuniões e eventos para adesivagem”, mantendo as demais proibições.

Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral (Teixeira-PB), a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior, confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.

Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar a disseminação da Covid-19 no estado.

Nota técnica

O entendimento do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se baseou em nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Segundo o documento da autoridade sanitária estadual, a orientação pela não realização de atividades presenciais vale independentemente da classificação de bandeiras que orientam a retomada das atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha).

“A decisão de hoje vem reforçar o entendimento já exposto, desde o período de realização das convenções presenciais, no sentido de que estes atos que geram aglomeração de pessoas não poderiam ser realizados, com base no entendimento técnico da Secretaria Estadual da Saúde. O julgamento também aponta para a legalidade de diversas decisões de juízes eleitorais que, atendendo a pedidos formulados em representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral zonal, estão impondo multas aos candidatos, partidos e coligações que descumprirem a ordem que proíbe a realização desses atos”, declarou o procurador regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva.

Portal Correio

Opinião dos leitores

  1. E no RN a farra rola solta. Domingo passado no distrito de cajazeira, na BR 226 no início da tarde já tinha a maior "festa" de carreata, o povo na sua falta de opinião formada, idolatra candidato, só pelo motivo da farra, várias caminhonetes carregando gente na carroceria, cometendo todo tipo de infração de trânsito, apoiadores fechando a BR como se fosse um momento exclusivo pra eles, impedindo o trânsito de quem trafegava para o seu destino… Uma verdadeira baderna, e o pior que nem a PRF estava pra colocar ordem naquele absurdo.

  2. O prefeito de Natal candidato a reeleição fez a mesma coisa….. Proibiu tudo será q se deu por estar em primeiro nas pesquisas? Ninguém pensa no povo ,se aqui fosse país sério estariam discutindo a Não obrigatoriedade do voto!!!!

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Judiciário

Covid: MPF quer fiscalização de carreatas no RN para evitar aglomerações ou prejuízos no combate à pandemia

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, à Polícia Militar e à Secretaria de Trânsito de Natal para que fiscalizem e impeçam a realização de quaisquer carreatas que venham a resultar em aglomerações ou prejudicar o combate à pandemia do novo coronavírus, na capital e interior do estado. Indivíduos e organizações vêm convocando a população – através das redes sociais – para participar de manifestações coletivas contra as medidas de isolamento social, em diversos municípios potiguares.

A orientação é que os policiais observem principalmente a possível ocorrência de crimes como o de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” (artigo 267 do Código Penal, pena de 10 a 15 anos de reclusão); infração de medida sanitária preventiva (art. 268, um mês a um ano de detenção e multa); ou desobediência (art. 330, detenção de quinze dias a seis meses e multa). Sem contar as infrações ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito).

A recomendação, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, abrange todas as ruas e estradas do território potiguar e enfatiza que evitar as aglomerações é uma das medidas mais relevantes apontadas pelas organizações de saúde nacionais e internacionais, diante da doença que já resultou na morte de mais de 140 mil pessoas em todo o planeta, sendo aproximadamente 2 mil no Brasil.

O documento destaca que o isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros. O MPF alerta sobre o risco de que, “neste momento, uma contaminação simultânea de grande parte da população do RN pela covid-19 leve a um colapso do sistema de saúde, tanto público como suplementar, em face da virtual insuficiência de profissionais, de equipamentos, de insumos e de medicamentos”.

Manifestações semelhantes já foram promovidas em cidades como Brasília, Curitiba e Ribeirão Preto, dentre outras, “gerando aglomerações e contatos físicos entre os manifestantes, acirrando conflitos e gerando reações violentas, potencializando, assim, os riscos à ordem social, à segurança e à saúde pública”, adverte o procurador.

Opinião dos leitores

  1. O MPF tá certíssimo, que coisa louca esse povo pedindo para abrir comércio e voltar a ter uma vida normal em meio a uma Pandemia, coisa de gente louca mesmo. Em Mossoró o médico que falava abertamente sobre a volta das pessoas as ruas, infelizmente não vai mais poder voltar para seus entes queridos, ele faleceu em decorrência do covid-19, uma pena, mas a verdade é essa minha gente, vamos ter cuidado, pois o vírus não quer saber de nada, quer mesmo é se instalar no nosso organismo e matar nossas células.

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