Polícia

FOTOS: PF apreende no interior do RN cerca de 500 comprimidos de ecstasy ‘camuflado’ em carroceria de carrinho de brinquedo

Fotos: Divulgação/PF

A Polícia Federal, com apoio da Polícia Civil, prendeu em flagrante na tarde desta terça-feira (9/2), em uma agência dos Correios na cidade de Caicó/RN, dois homens de 38 e 39 anos, respectivamente, acusados de tráfico de drogas. Com eles foram apreendidos aproximadamente 500 comprimidos com característica de ecstasy.

A ação teve início quando a PF, utilizando o auxílio de cães, realizava inspeção nas encomendas postais no centro de distribuição dos Correios em Natal e detectou um pacote suspeito enviado de São Paulo que tinha como destinatário uma pessoa em Caicó.

Os policiais então se deslocaram até aquela cidade e aguardaram a encomenda ser retirada, oportunidade em que dois homens apareceram e foram abordados no momento em que tentavam deixar a agência. De imediato o pacote foi aberto e continha um carrinho de brinquedo que trazia camuflado na carroceria, um saco plástico com os comprimidos.

Os homens receberam voz de prisão e ao serem identificados, um dos envolvidos apresentou documentação falsa. Eles foram conduzidos e autuados na Delegacia da Polícia Civil.

Indiciados por tráfico interestadual de drogas e um deles, também por uso de documento falso, os acusados encontram-se custodiados na Delegacia da Polícia Civil de Caicó, à disposição da Justiça.

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Jornalismo

Wal Mart é condenado a pagar R$ 15 a cliente que foi atropelada por carrinho de compras

O Wal Mart de Goiânia (GO) terá de indenizar em R$ 15 mil uma cliente que foi “atropelada” por um carrinho de compras dentro das dependências do supermercado em Goiânia. A decisão foi do juiz 4ª vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, que acatou o pedido de Sônia Marçal.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A assessoria jurídica do supermercado diz que não foi notificada sobre o caso e aguarda o aviso formal para decidir se entrará ou não com o pedido de recurso.

Sônia Marçal afirma ter sido atropelada por um carrinho de compras na esteira rolante que dá acesso ao estabelecimento. Na ocasião, o carrinho não se prendeu e acabou se soltando da mão de outro cliente e atingindo a vítima, que teve traumatismo no quadril.

A defesa do supermercado alegou que o acidente foi culpa exclusiva do outro cliente, que não travou o carrinho na esteira. No recurso, o Wal Mart alegou ainda que a própria autora não foi capaz de ter o mínimo de zelo a evitar a colisão e.

Mas, na avaliação do juiz, a indenização é legítima porque o Wal Mart optou por não utilizar um sistema mais adequado para a contenção dos carrinhos de compra. As testemunhas e os documentos apresentados confirmaram que Sônia foi atingida por um carrinho ainda dentro do estabelecimento ao final de uma esteira inclinada.

O cliente que conduzia o carrinho informou que ele não foi bloqueado na esteira e, por isso, não conseguiu segurá-lo em razão do peso.

A defesa de Sônia Marçal alegou que o cliente não tinha conhecimentos técnicos nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira até porque quando se verifica a não-ocorrência do bloqueio o objeto já está na rampa inclinada. Por isso o ideal seria o bloqueio automático independente de qualquer atitude do cliente nesse sentido.

O juiz Amorim entendeu que o Wal Mart tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes.

Fonte: UOL

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