Educação

SE LIGA: Enem 2020 libera cartão com os locais de prova

Foto: Reprodução/Globo

Os inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio 2020 (Enem) poderão acessar o cartão de confirmação de inscrição a partir desta terça-feira (5). As provas impressas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro. A aplicação da versão digital ocorrerá em 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

O documento traz, entre outras informações, o local do exame, o número de inscrição, a data e o horário em que a prova será aplicada. Ele pode ser acessado na Página do Participante, no site do Enem.

Nas redes sociais, candidatos relatam dificuldades para visualizar o local de prova pelo site. Outros dizem que conseguiram a confirmação pelo app oficial do Enem. Ao G1, o Inep, organizador do exame, afirma que as informações já estão disponíveis.

O cartão também registra que o participante deve contar com determinado atendimento especializado, assim como tratamento pelo nome social, caso essas solicitações tenham sido feitas e aprovadas.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recomenda que o participante leve o documento nos dias de aplicação da prova. Ao todo, 5.783.357 inscrições foram confirmadas.

Adiado após pressão de estudantes e parlamentares por causa da pandemia de Covid-19, o cronograma do Enem sofreu algumas alterações:

Provas impressas: 17 e 24 de janeiro, para 5,7 milhões inscritos
Prova digital: 31 de janeiro e 7 de fevereiro, para 96 mil inscritos
Reaplicação da prova: 23 e 24 de fevereiro
Resultados: 29 de março

Enem na pandemia

O uso de máscaras de proteção será obrigatório durante toda a aplicação do exame.

Quem estiver com Covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas nos dias de realização do Enem poderá participar da reaplicação das provas em 23 e 24 de fevereiro de 2021.

Para pedir a reaplicação, os candidatos deverão comunicar a condição de saúde por meio da Página do Participante antes da aplicação do exame.

Além da Covid, são consideradas doenças infectocontagiosas para pedir a reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, e varicela.

Os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame.

Nesse caso, além de registrar o ocorrido na Página do Participante, o inscrito deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Inep (0800 616161) e relatar o caso, a fim de agilizar a análise do laudo pela autarquia. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada, também, na Página do Participante.

G1

Opinião dos leitores

  1. Calígula, vc é foda, depois de ter sido o maricas de Bolsonaro na encarnação passada…

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Educação

Inep disponibilizará cartão de confirmação do Enem em 5 de janeiro

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizará a partir do dia 5 de janeiro de 2021 o Cartão de Confirmação de Inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.

O cartão contém número de inscrição, data, hora e local do exame. O documento poderá ser acessado na Página do Participante.

O documento também registra se o participante deve contar com atendimento especializado, e se deve ser tratado pelo nome social, caso essas solicitações tenham sido feitas e aprovadas. Apesar de não ser obrigatório, o Inep recomenda que o participante leve o cartão nos dias de aplicação das provas.

Pandemia

As provas do Enem 2020 foram adiadas em decorrência da pandemia de covid-19 e serão realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e em 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). Ao todo, 5.783.357 inscrições foram confirmadas.

Será obrigatório o uso de máscara durante toda a aplicação do exame. A recomendação é que os candidatos levem outra máscara, para trocá-la durante o exame, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Os participantes devem também manter distância uns dos outros.

Por ocorrer em meio a pandemia, o exame terá outra particularidade. Os participantes que forem diagnosticados com covid-19 ou com outra doença infectocontagiosa, como sarampo, rubéola, varíola e influenza humana A e B, terão outra chance de fazer o exame, na reaplicação da prova. O atestado médico poderá ser enviado ao Inep pela página do participante até um dia antes da aplicação. Caso a doença seja confirmada no dia do exame, o participante deverá entrar em contato pelo telefone 0800616161.

Agência Brasil

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Finanças

FOTOS – Crédito ou débito? Na Itália, igreja já aceita doações por cartão

Terminal de pagamento com cartão foi instalado em um suporte com adornos em mármore na Catedral de São João Batista, em Turim Foto: Don Carlo Franco / Divulgação

Desde o início de agosto, os fiéis da Catedral de São João Batista, em Turim, mais conhecida como o Duomo, têm a opção de acender uma vela, doar ou mandar rezar uma missa em homenagem a alguém com o auxílio de “débito ou crédito”.

A igreja sob o comando do padre italiano Don Carlo Franco instalou dois terminais para pagamento com cartão. “Facilita a vida dos fiéis, principalmente os turistas que passam por aqui e estão acostumadas a esse tipo pagamento”, explica o religioso em entrevista à ÉPOCA. “Nos últimos 2 anos, a cidade se tornou um pólo turístico e esse tipo de serviço é quase que obrigatório.

Catedral de São João Batista, em Turim, instalou terminal de pagamento para cartão Foto: Don Carlo Franco / Divulgação

O valor da oferta – que vai diretamente para a conta da paróquia – é determinado pelo próprio fiel que após a escolha, passa o cartão e digita o código. “Além de seguro é também uma forma de limitar consideravelmente os furtos”, acrescenta o padre “Até agora já coletamos quase 300 euros. Uma média diária de 5 euros graças principalmente aos turistas. É com certeza uma decisão que está se mostrando acertada”.

Dom Carlo avisa, porém, que as doações em dinheiro ainda são bem-vindas.

Época

Opinião dos leitores

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Economia

Dólar a R$ 3,65: saiba como antecipar fatura do cartão e pagar menos pelas compras

Foto: Roberto Moreyra / Agência O Globo

Nesta quinta-feira, o dólar comercial voltou a ser negociado a R$ 3,65, patamar do fim de outubro de 2018. Esta melhora no câmbio é reflexo da decisão do Federal Reserve (Fed, o Banco central dos EUA) de manter a taxa de juros da economia americana inalterada, no patamar de 2,25% a 2,5% ao ano. Com esta queda no dólar, o momento é favorável para aqueles que têm compras em moeda estrangeira no cartão de crédito.

Atualmente, alguns dos grandes bancos do país permitem que o cliente antecipe o pagamento da fatura do cartão. Ou seja, é possível aproveitar um recuo na cotação do dólar para ter melhor controle dos gastos. Entretanto, é preciso estar atento se essa antecipação realmente será vantajosa ou não.

Dependendo do banco, quem antecipa o pagamento do cartão fica isento de uma cobrança posterior da variação cambial (a diferença entre a cotação do dia do fechamento da fatura e a do vencimento). Porém, há instituições que permitem a antecipação mas cobram ou devolvem a diferença do câmbio entre o dia desse pagamento e o do fechamento da fatura.

Uma outra possibilidade para evitar surpresas negativas por causa da volatilidade do dólar é travar o câmbio na data da compra. No fim de 2016, o Banco Central (BC), por meio da circular 3.813, passou a permitir que o consumidor opte por converter o valor gasto no exterior pela cotação da moeda estrangeira em reais no dia da compra — o que permite saber de antemão quanto se vai pagar no vencimento da fatura. Entretanto, no próximo ano, esta modalidade será obrigatória.

A partir de março de 2020, os bancos serão obrigados a converter as transações para reais com o câmbio do dia em que foram feitas. A norma editada no fim de novembro de 2018 deixa, entretanto, a possibilidade de o cliente pagar a conta com a cotação do dia do vencimento da fatura desde que ele faça o pedido expressamente à instituição financeira emissora do cartão.

Com a entrada em vigor desta mudança, o risco cambial de quem compra produtos fora do país é reduzido. Como, atualmente, o câmbio usado é o valor do dia do fechamento da fatura, o cliente fica vulnerável às variações da moeda americana no mercado financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento do pagamento da fatura mensal do cartão de crédito.

Atualmente, para saber as condições de cada cartão, o cliente deve entrar em contato com a central de relacionamento do seu banco e consultar as condições para as compras feitas em dólar.

O Globo

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Finanças

Gasto no exterior no cartão será fixado em real do dia da compra

Arquivo/Agência Brasil

Os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (28) pelo Banco Central (BC) e passa a valer a partir a partir de 1º de março de 2020.

Dessa forma, diz o BC, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.

“A medida aumenta a previsibilidade para os clientes em relação ao valor a ser pago, evitando o efeito da variação da cotação da moeda estrangeira entre o dia do gasto e o dia de pagamento da fatura”, explicou o BC, em nota.

Além disso, acrescenta o BC, a medida aumenta transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas que terão que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que os rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados.

Para a sistemática de fixação do valor em reais na data do gasto, a fatura terá que apresentar, além da identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais e as seguintes informações adicionais: data, valor equivalente em dólares (quando a moeda usada na compra for diferente de dólar) e a taxa de conversão do dólar para o real.

De acordo com a circular, as instituições poderão ofertar ao cliente sistemática alternativa de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais no dia de seu pagamento. Nesse caso, diz a circular, o cliente terá que aceitar “expressamente” essa opção.

Segundo o presidente do BC, Ilan Goldfajn, que apresentou hoje (28) avanços da Agenda BC+ (formada por medidas para tornar o crédito mais barato, aumentar a educação financeira, modernizar a legislação e tornar o sistema financeiro mais eficiente), a medida vai demorar mais de um ano para ser implementada pelas instituições financeiras. “Algumas instituições já oferecem, outras ainda precisam mudar o sistema. O consumidor vai se sentir mais confortável em saber na hora da compra quando ele gastou. É uma medida que facilita a vida do cidadão”, disse.

Agência Brasil

 

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Economia

JUSTIÇA: Diferenciação entre pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito é abusiva

“A diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual.”

Com esse entendimento, a 2ª turma do STJ negou provimento a recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte para que o Procon/MG deixe de autuar ou aplicar qualquer penalidade aos lojistas pelo fato de não estenderem aos consumidores que pagam em cartão de crédito os descontos eventualmente oferecidos em operações comerciais de bens ou serviços pagos em dinheiro ou cheque.

De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, “o pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista, pro soluto, implicando, automaticamente, extinção da obrigação do consumidor perante o fornecedor”.

“Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ.

O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional que está embutido no preço e recai naturalmente sobre o valor total. “Mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo.”

Fonte: Migalhas Quentes

Opinião dos leitores

  1. BG.
    O cidadão que faz sua vida financeira adequada e responsável será penalizado pois não obterá desconto para pagamento em especie, ao contrario do cartão de débito que o comerciante paga em torno de 2% de taxas apenas para transferir o dinheiro da conta do cliente para a conta da empresa , este País não tem jeito mesmo é só "BURROCRACIA" e INCOMPETÊNCIA que prevalecem.

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Economia

Caixa cria novo cartão para compra de móveis e eletrodomésticos

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (25) a criação de um cartão que poderá ser usado no financiamento de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, como geladeiras, fogões e TVs. O cartão Moveiscard tem taxas de juros que partem de 0,9% ao mês e poderá ser usado em lojas credenciadas pelo banco. Também houve redução nos juros para comprar material de construção, pelo Construcard.

Com o cartão Moveiscard, o consumidor poderá financiar 100% do valor do produto. O prazo máximo de financiamento será de 60 meses.

Segundo o vice-presidente de Pessoa Física da Caixa, Fábio Lenza, o cartão foi criado para atender às necessidades principalmente dos clientes do programa Minha Casa Minha Vida.

Os clientes do programa com renda de até R$ 1.600 terão acesso à taxa mais baixa, de 0,9% ao mês. Para clientes com renda entre R$ 1.600 e R$ 3.100, a taxa será de 1,4% ao mês. Os clientes do Minha Casa Minha Vida com renda entre R$ 3.100 e R$ 5.000 terão acesso a uma taxa de 1,5% mensal.

Consumidores que não fizerem parte do programa Minha Casa Minha Vida, mas forem clientes da Caixa, também poderão ter acesso ao cartão. Nesse caso, o juro cobrado no financiamento será de 1,8% ao mês.

O novo cartão da Caixa começará a ser oferecido a partir do dia 1º de outubro. Ele poderá ser solicitado nas agências do banco.

 

Fonte:  Do UOL, em São Paulo

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Polícia

Polícia Civil prende em Areia Branca homem acusado de aplicar golpes na internet com cartão clonado

Policiais Civis da Delegacia Especializada em Defraudações (DEFD) e da Delegacia Regional de Mossoró prenderam na tarde de hoje, em Areia Branca, o soldador Antonio Marcos Nunes Antônio,  38 anos. Ele é acusado de fazer compras na internet com cartão de crédito clonado e foi preso quando retirava mercadoria nos Correios. No momento da prisão, Antônio Nunes estava com identidade falsa com o nome de Ildo Nunes Cruz.

Segundo informações da polícia Judiciária, as investigações começaram depois que uma loja registrou um boletim de ocorrência denunciando que estava tendo prejuízos com golpes aplicados via internet. Um detalhe chamou atenção dos policiais a cidade destino das compras era sempre Areia Branca. No momento da prisão Antonio tentava receber uma banheira infantil.

Com informações da Polícia Civil do RN

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Polícia

Mais um foi preso acusado de clonar cartões em Natal; Saiba como se proteger deste golpe

Uma equipe da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) da Polícia Civil cumpriu, durante a manhã desta sexta-feira (6), mandados de busca e apreensão em Natal e na região Metropolitana da capital. A informação da assessoria de comunicação da Delegacia Geral de Polícia do RN (Degepol) é de que um homem foi preso acusado de clonar cartões de créditos

E esse problema de clonagem de cartões tem sido uma constante. No último 20 de junho, um homem foi preso  na Zona Norte enquanto fazia compras de eletrodomésticos em lojas de Igapó. Heilton Américo de Souza estava usando um cartão de crédito em seu nome, mas que era o clone do cartão de crédito de um militar da Força Aérea Brasileira.

Já em março, foi desbaratada pela Policia Civil uma quadrilha inteira de estelionatários que vinha atuando em Natal, usando cartões de créditos clonados ou falsificados em nome de terceiros.

Os artifícios usados para cometer este tipo de fraude são muitos, mas há como se proteger. O Blog do BG reuniu alguns cuidados podem evitar o roubo, o extravio ou a clonagem do cartão de crédito.  Confira:

– Nunca forneça seus dados pessoais por telefone, mesmo se a pessoa afirmar que é da administradora do seu cartão de crédito.

– Seu cartão de crédito é de uso pessoal. Não empreste nem ceda seu cartão magnético em hipótese alguma.

– Nunca guarde o cartão e a senha no mesmo lugar.

– Não escolha as datas do nascimento, nem repita o mesmo número como senha do cartão magnético.

– Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha.

– Troque a senha periodicamente.

– Não utilize computador de uso público para acessar sua conta corrente.

– Não aceite ajuda de pessoas desconhecidas no banco. Quando necessitar de esclarecimentos, recorra aos funcionários conhecidos ou identificados.

– Fique alerta à aproximação de estranhos.

– Desconfie de esbarrões aparentemente acidentais.

– Procure fazer saques especiais durante o dia e em caixas eletrônicas instalados em locais de grande movimento.

– Se houver necessidade de fazer saques durante a noite, não vá sozinho e dê preferência a locais fechados e de grande movimentação, como shoppings. A dica vale para fins de semana e feriados.

– Se houver problemas com o terminal, cancele a operação e entre em contato com o banco.

– Não aceite celular de terceiros para se comunicar com o banco. A senha pode ficar na memória do aparelho.

– Completada a operação, divida o valor entre os bolsos e saia do local o mais rápido possível.

– Ao efetuar o pagamento com cartão de crédito, procure acompanhar o processo de preparação do comprovante, evitando que o cartão fique longe de sua vista.

– Se o boleto de compra tiver papel carbono, inutilize-o após a assinatura.

– Preste muita atenção quando o sistema utilizador for eletromagnético; uma pessoa desonesta pode passar o seu cartão mais de uma vez, sem que você perceba.

– Solicite sempre sua via de comprovante de venda e confira o valor declarado da compra antes de assiná-lo.

– Guarde bem o cartão. Não deixe em hotel, carro ou em mala a ser despachada.

– A clonagem do cartão pode ser feita justamente quando o cartão não está à vista do cliente: o cartão é passado em um aparelho do tamanho de uma carteira de cigarros, com um trilho para leitura de tarjas magnéticas, que registra as informações do titular e permite a duplicação.

 

Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços:

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Economia

Sabe a maquineta do cartão de crédito? Ela agora vai até sua mesa!

Foto: Ivanizio Ramos

Pleito dos membros da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL-RN – há mais de seis anos, o uso de POS (point of sales) móvel em restaurantes foi normatizado em solenidade na Governadoria, nesta quarta-feira (30). A governadora Rosalba Ciarlini assinou o decreto na presença de líderes e empresários do setor e dos secretários de Estado da Tributação, Desenvolvimento Econômico e Gabinete Civil.

“O Governo do Estado do RN atende, portanto, a uma antiga reivindicação do setor, que reclamava de constrangimento ao submeter seus clientes ao enfrentamento de filas após o consumo, enquanto as outras unidades federadas permitem o uso do POS sem qualquer restrição. O uso do POS era uma tecnologia há muito tempo pedida pelos empresários e nossa equipe finalmente esta atendendo esse pleito”, disse a governadora Rosalba Ciarlini.

Segundo José Airton, Secretário de Estado da Tributação, o Governo do RN através da SET irá promover um credenciamento dos estabelecimentos para autorizar a utilização do POS (point of sales) móvel, promovendo mais conforto ao consumidor nos estabelecimentos descritos no decreto.

Amparado por convênio, o presente decreto permite o credenciamento das empresas interessadas criando ainda em seu estabelecimento os esclarecimentos ao cliente quanto à emissão do cupom fiscal que é obrigação do empresário, com exposição de selo que autoriza o uso do POS.

O Fisco Estadual continuará seu trabalho de vistoria, averiguando a regularidade da emissão do cupom fiscal, inclusive nos estabelecimentos não credenciados os POS estão sujeitos a proibição de uso.

O que é POS Móvel
É o terminal eletrônico de pagamento (maquineta de crédito e débito) sem fio que pode ser levado até a mesa do cliente para pagamento de faturas. O POS (point of sales) Móvel possui as mesmas funções do modelo fixo, porém garante mais conveniência e agilidade para o consumidor.

Além disso, passar o cartão na presença do cliente transmite mais confiança ao portador. O terminal POS Móvel utiliza as redes de telefonia móvel e radiofrequência.

Esse tipo de equipamento é voltado para estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e postos de gasolina, nos quais o cliente não precisa ir ao caixa para efetuar o pagamento – ele pode pagar sem sair da mesa ou do veículo.

Falta agora só nos postos de gasolina…

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Economia

TJ/RN mantém condenação contra o Hipercard

A desembargadora em substituição, Sulamita Pacheco, manteve sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Mossoró que determinou o Hipercard Banco Múltiplo S.A., entre outras coisas, a reduzir a taxa de juros remuneratórios para 3% ao mês, com capitalização anual; devolver, em dobro, o que recebeu a mais do cliente devendo o valor da restituição ser atualizado monetariamente.

Em sua defesa, o Hipercard Banco Múltiplo S.A. alegou que a capitalização de juros é possível de acordo com a MP n.º 2.170-36/2001 e que deve prevalecer o Princípio do Pacta Sunt Servanda (obrigatoriedade dos contratos) no presente caso. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, julgando totalmente improcedente a demanda.

Para a magistrada houve ilegal e abusiva capitalização de juros praticada pelo Hipercard Banco Múltiplo, na medida que em suas razões a parte recorrente assumiu a prática do anatocismo no contrato.

“O princípio do “pacta sunt servanda” é relativizado ante a incidência da norma específica prevista no art. 6º, V, do CDC, sendo direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva. Afora os casos expressamente permitidos por leis esparsas, como no caso da Súmula nº 93 do STJ, ou da forma permitida pelo referido art. 4º da Lei de Usura, a capitalização de juros é vedada por força da Súmula n.º 121 do STF”, destacou a magistrada.

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