O caso de um suposto estupro de vulnerável foi alvo de um extenso debate, na sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira (15). O julgamento, que se deu diante de um plenário lotado, formado por estudantes de Direito de uma universidade em Natal, obteve votação dividida, no entendimento dos três desembargadores que compõem o órgão julgador.
O suposto crime ocorreu em maio de 2010 e teria sido praticado pelo pai de uma criança, em uma casa de praia, próxima a Muriú. “Ainda há o fato de que, ao Ministério Público de Pernambuco, a mãe da criança disse a data de 16 de janeiro de 2010 para o acontecimento; já em Natal, ela informou que foi no dia 9”, enfatizou o advogado durante a sustentação oral, ao defender que o caso se trataria na realidade de uma Alienação Parental.
O processo, que segue em segredo de Justiça, teve o recurso – uma Apelação Criminal, julgado na sessão de hoje (15), quando o advogado e o próprio acusado se fizeram presentes. Segundo a defesa, houve cerceamento de defesa, já que os exames necessários para confirmar o fato não foram autorizados.
“Pedimos exame de conjunção carnal e perícia psicológica da suposta vítima, por exemplo, e não foram feitos”, afirma o advogado do réu, ao destacar que, além desses elementos, existiriam outros vícios no processo, o que resultou no pedido de uma Correição Parcial, a qual serve para corrigir erros derivados de ação ou omissão de um juiz, num dado processo.
“Esta correição foi julgada em parte e voto pela nulidade do processo e retorno à origem para serem apreciados os feitos necessários”, votou o desembargador Glauber Rêgo, divergindo do voto do relator, enquanto a presidente da Câmara Criminal pediu vistas do processo, o qual retornará à pauta em sessão posterior.
(Apelação Criminal nº 2012.012692-3)
TJRN
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