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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Natal que julgou improcedente a pretensão de uma cidadã que queria que a Justiça responsabilizasse civilmente um motorista pelos danos decorrentes de um acidente automobilístico, provocado por ele durante alegada crise de epilepsia, que resultou no atropelamento do pai dela e, consequentemente, o óbito da vítima.
A sentença também condenou autora ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, fixados R$ 500.
Veja caso aqui no Justiça Potiguar.
quem tem eplepsia pode dirigir? fica a questão…