Judiciário

Caso Kerinho: MP Eleitoral defende indeferimento do registro de candidatura

O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018, no Rio Grande do Norte. Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro na Câmara Federal. A depender da decisão da Justiça Eleitoral, este último pode reaver o cargo.

Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.

O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.

Questionada a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.

“(…) não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”, conclui Ronaldo Chaves.

Multa – O MP Eleitoral reforça que, somado a isso, a multa eleitoral cuja comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018 não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o que por si só já deveria resultar no indeferimento do registro. “Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura”.

Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.

Opinião dos leitores

  1. Rosados? tão no inferno astral.
    Perderam a prefeitura, agora vão perder o mandato de federal.
    Só sobra a prima quase inimiga, Larissa, como vereadora.
    Que queda!

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Política

Caso Kerinho: candidato a deputado federal segue sem conseguir tirar certidões no sistema do TSE

O candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT), segue sem conseguir tirar a certidão de quitação eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (STE). O Blog do Barreto mais uma vez com a posse de documentos públicos do processo tentou tirar a certidão no site do TSE e recebeu a mesma resposta do dia 22 de outubro: “Procure o Cartório Eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição”. Confira detalhes em texto na íntegra, inclusive, com vídeo clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. BG, eu não entendi uma coisa nesta questão.
    O candidato se apresenta ao TRE, tem uma análise preliminar de seus documentos e certidões por parte do MP Eleitoral, nada é constatado, ele faz a campanha, recebe votos e só então descobrem que ele NÃO APRESENTOU vários documentos?!
    Como é isso?
    Então precisou toda a campanha, desde a convenção, passando pelo período eleitoral propriamente dito, a votação, apuração e só então percebem que ele não tinha juntado os documentos?
    Isso é uma PALHAÇADA do TRE, do MP Eleitoral, de Ogum ou de quem quer que seja, mas é uma palhaçada.

    1. Todos nós que conhecemos kerinho sabe do zelo e prudência que ele tem sobre as documentações eleitorais , ele já foi candidato varias vezes e nunca aconteceu nada. Ele entregou todas as documentações necessária. O que queremos que seja feita justiça.

  2. Isso não procede, ele não tem nenhuma pendência com a justiça eleitoral qualquer dúvida entre em contato com cartório de São José de Mipibú que vocês vão ter a certeza .

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