Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 16, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Canguaretama, Wellinson Dantas Ribeiro e a realização de novas eleições no município.
O placar do julgamento foi apertado, 4 a 3 contra o prefeito que concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.
O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.
No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.
“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.
vai subir para o TSE e lá devolvem o cargo ao hoje cassado.
essa historia de cassar prefeitos é lucro certo para alguns grandes escritorios de advocacia ligados a Brasília.
O juiz eleitoral Herval Sampaio decidiu pela cassação de todos os candidatos e vereadores eleitos pelo PSB no município de Ceará-Mirim por fraude na cota de gêneros informada à Justiça Eleitoral, uma decisão até o momento inédita no judiciário potiguar.
Segundo os autos, foram registradas candidaturas fictícias de mulheres para atender a cláusula de barreira do TSE.
“No caso em tela, somente restou suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas fictícias ANACI e VALDILAINE, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas, quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos decorrente dessa condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência, por inexistência da comprovação cabal de suas participações ou anuência, os demais impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da fraude”, disse o juiz.
Por fim, o magistrado sentenciou, “reonhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas ANACI PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDILAINE CRUZ DE LIMA, que concorreram com candidaturas consideradas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim nas Eleições Municipais de 2020; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária atualização nos sistemas CAND/SISTOT, a fim de melhor refletir o teor desta decisão”. A decisão ainda cabe recurso.
Confira decisão na íntegra AQUIno Justiça Potiguar.
Esse Ex. Juiz Herval Sampaio bota terror nos políticos, até hoje, o único que vejo com atitudes das quais a população aplaudi. Parabéns Dr Herval, se todos os juízes eleitorais, em fazer valer a lei, teríamos políticos de caráter. O exemplo fica para aqueles que ainda bancam de espetos. Parabéns… A esse Juiz na minha cidade…
É ISSO AÍ , BOTA MORAL NESSA PORRA ! Tem que ter coragem e fazer cumprir as coisas certas. Se o BRASIL não mudar e cumprir as leis estamos lascados. Tem que mudar a lei do menor também.
Por maioria de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento a recurso da Advocacia Geral da União e cassou liminar que ordenava que a página do Ministério da Defesa na internet retirasse do ar uma nota que celebra o golpe de 1964.
A decisão cassada foi provocada por pedido da deputada federal Natália Bastos Benevides (PT-RN). Na ocasião, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do texto do ar por entender que ele era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.
No recurso, a AGU alegou que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a ação popular o instrumento jurídico adequado para a demanda. O órgão do governo também defendeu o direito de celebrar a data que deu inicio ao regime militar no país.
Peraí bando de inteligências superiores!
Vcs são a favor ou contra as Ditas Duras?
PERGUNTO PORQUE HORAS VEJO UMA TURMA CRITICANDO CUBA, VENEZUELA E OUTRAS DITADURAS, E LOGO DEPOIS VEJO OUTRO BANDO INDO PRAS PORTAS DOS QUARTEIS PEDIR DITA DURA.
Qual é a de vcs afinal?
Quando é pra criticar os outros são contra. Quando pra beneficiar vcs é a favor.
Se fosse para celebrar a Revolução Bolchevique, que resultou no regime mas desmoralizado e genocida da História, ela aprovaria. Tão jovem, tão comunista, tão alienada. Vá ler um pouco, deputada – essa ideologia que você defende só trouxe miséria, fome, pobreza, assassinatos em massa, Gulags, campos de concentração, etc. É lamentável.
Essa mulher em vez de elaborar medidas que incentivem industrias a produzir EPIs, fabricas de produtos hospitalares etc no Estado. Meios de fazer voltar a normalidade ate nas escolas publicas. Fica fazendo picuinha politica desde o inicio do mandato, uma perda de tempo. Ou seja, gosta de aparecer com futilidades em um momento como esse. Ta Inutil.
Relatório da atuação da cria do DCE da UFRN: ATIVISMO JUDICIAL + ATIVISMO JUDICIAL
Só isso que ela sabe fazer.
RESULTADO: PASSAR VERGONHA. Assim como o DCE da UFRN
Essa criança vai trabalhar QUANDO ??? Só faz coisa de criança emburrada , não faz nada de ÚTIL para a sociedade , PTralha RICA , não sabe a cor da carteira de trabalho
A 23ª Promotoria Eleitoral do Rio acolheu ontem um pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou a candidatura de Lindbergh Farias (PT) para o cargo de vereador. O ex-senador pode recorrer da decisão.
No pedido de cassação, o MP cita a suspensão de direitos políticos de Lindbergh Farias em dezembro de 2019. Na época, o ex-senador foi condenado pela 1ª Câmara Cível do TJRJ por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O MP explica que “na referida condenação” foi identificado que Lindbergh realizou “propaganda pessoal antecipada, no ano de 2008, por meio de veiculação em caixas de leite distribuídas à população de baixa renda, nas quais, além do uso do logotipo estilizado e das cores da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu nas caixas de leite, a promoção pessoal restou ainda mais evidenciada nas ‘cadernetas-sociais” que foram distribuídas para cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do leite por cada família, nas quais constavam, expressamente o nome do então prefeito, Lindbergh Farias”.
A Promotoria Eleitoral entendeu que o então candidato encontra-se inelegível.
Procurado pelo UOL, Lindbergh afirmou que a decisão “está em absoluto confronto com o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral”. O ex-senador nega que foi condenado por lesão do patrimônio público e enriquecimento ilícito.
“Trata-se de uma condenação por suposta promoção pessoal, pelo uso de uma marca (um “sol”) em minha gestão enquanto Prefeito do Município de Nova Iguaçu, tendo sido expressamente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a hipótese de qualquer dano ao erário ou muito menos enriquecimento ilícito”, afirmou Lindbergh.
“No caso que fundamentou a impugnação ao registro, não houve sequer alegação de enriquecimento ilícito. Não podendo, portanto, haver qualquer inelegibilidade”.
De acordo com o ex-senador, a Promotoria Eleitoral não analisou as principais alegações da defesa. “Já apresentamos o recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que, tenho certeza, apreciará o caso de acordo com o posicionamento atual do TSE, e do disposto na Lei Complementar 64/90”.
Lili quem diria, vai acabar trabalhando, a nao ser que o já quase extinto PT arranje uma vaga de estafeta no Instituto de nove dedos, que por sinal, deve estar as moscas sem a presença do meliante.
Pense como esse rapaz evoluiu, inicialmente roubou a esposa do colega, depois pegou o beco descendo igual a ?, vai terminar trabalhando na chácara de Lula, opa, Lula, dizem, não gosta dele. Entregador De Pizza, Pixuleco ou Manoel Mané Lusitano, dessa forma não vai sobrar nada, a prisão em segunda instância está saído do forno, vcs não podem fazer nada?
Ronaldo Venâncio não é mais candidato a prefeito nas eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, julgou nesta terça-feira (19) procedente a ação de impugnação do Ministério Público e cassou o registro de candidatura. A decisão foi baseada na reprovação das contas do prefeito interino, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005.
Na decisão judicial, o Dispositivo III traz: “Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura do candidato RONALDO MARQUES RODRIGUES para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Ceará-Mirim/RN, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no exercício financeiro 2005, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do RN, sem que a mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Ao teor da norma prevista no art. 49, parágrafo único da Resolução nº 23.455/2015-TSE, fica assegurado ao candidato, partido político ou coligação interessadas, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 67 e 68 do diploma normativo mencionado.
Em relação ao candidato à Vice-Prefeito, uma vez preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RENATO ALEXANDRE MARTINS, para que concorra ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Ceará-Mirim, sob o n.º 43, na eleição a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2019, com a seguinte opção de nome: RENATO MARTINS.
A origem da indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio foi a ação de impugnação do Ministério Público. A reprovação do TCE da prestação de contas de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo Tribunal de Contas do Estado. Um ano depois, Ronaldo Venâncio recorreu, mas o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$127.790,33 teve origem no processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.
O Município de Ceará-Mirim, que Ronaldo Venâncio administra como interino, cobra na Justiça R$292.447,41 de devolução ao erário público das reprovações das contas pelo TCE.
O candidato cassado pela Justiça enfrenta dois processos já executados, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), todos já reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No total, foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.
PRAZO ENCERRADO PARA SUBSTITUIÇÃO
O prazo para fazer a substituição de Romaldo para ser o candidato a prefeito encerrou no último dia 11. Com isso, o candidato a vice, Renato Martins, também fica impedido de ser candidato a prefeito na coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB).
Renato Martins foi o candidato na última pela eleição que declarou apoio ao empresário Marconi Barretto, eleito naquele momento prefeito de Ceará-Mirim, depois cassado em agosto deste ano por abuso de poder econômico.
Se Ronaldo decidir recorrer, seus votos vão ser contados em separado e somente serão computados se os Tribunais reformarem a decisão do Juiz de Ceará-Mirim.
Com informações do Justiça Potiguar. Matéria na íntegra aqui.
O prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto, teve o seu mandato cassado na manhã desta quinta-feira, em sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Os sete ministros votaram à unanimidade pela pera do mandato do gestor municipal.
O TSE também determinou uma nova eleição imediata no município. Todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui.
Ele foi eleito pelo povo, o mandato cassado só vai servir para atrapalhar o progresso da cidade que está sendo muito bem gerida!
Aqui no RN, alguns políticos são citados quase sempre sem citar o partido aos quais pertencem. Quando é do PT, a manchete já cita o partido.
Você parece que não leu e a matéria é do PDT
vai subir para o TSE e lá devolvem o cargo ao hoje cassado.
essa historia de cassar prefeitos é lucro certo para alguns grandes escritorios de advocacia ligados a Brasília.
Esse caso está sem jeito. Sentença criminal transitada em julgado não conseguem reverter.
Se havia problema a justiça deveria ter impedido o candidato de concorrer. Cassar alguns meses após eleito é um desrespeito aos eleitores.