O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso interposto por Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença recorrida, que aplicou a pena de cassação dos mandatos de prefeita de Baraúna, no Oeste.
Foi registrado ainda que foi concedida liminar pelo TSE no Mandado de Segurança, atribuindo efeito suspensivo à decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo, até a publicação do acórdão referente a eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer das partes ou o transcurso do prazo para tanto.
Também foi determinada a posse do presidente da Câmara no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições em Baraúna, uma vez que, se tratar de candidata que alcançou a segunda colocação no pleito.
Fonte: Blog do Marcos Dantas
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