O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso na Superintendência da Polícia Federal desde abril de 2018. — Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, solicitou nesta segunda-feira (30) à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Paraná uma certidão de conduta carcerária do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sexta-feira (27), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a progressão da pena do ex-presidente à Justiça. O documento assinado por Deltan Dallagnol e os outros 14 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato diz que Lula cumpre o requisito de bom comportamento.
De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.
A juíza da execução penal do ex-presidente também determinou que a defesa de Lula seja intimada para se manifestar sobre a progressão de regime.
Lula está preso na Superintendência da PF, em Curitiba, desde o dia 7 de abril de 2018.
Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.
Pedido do MPF
Nesta ação judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a pena de Lula em 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Segundo o MPF, ele está “na iminência de atender ao critério temporal” de um sexto da pena para a progressão de regime.
O pedido do MPF também trata da reparação dos danos e multa que Lula deve pagar, no valor de R$ 4,1 milhões. De acordo com o MPF, ele ainda não pagou este valor.
Para a progressão da pena, no entanto, segundo o MPF, é suficiente a garantia patrimonial dada pelo ex-presidente.
“Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo”, afirma a petição.
Os valores da multa e reparação de danos que o ex-presidente deve pagar era de R$ 31,1 milhões, mas foi recalculado pela Justiça. Confira o histórico:
Agosto de 2018: Justiça manda Lula pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos;
Abril de 2019: STJ reduz reparação de danos de R$ 29,8 milhões para R$ 2,4 milhões e dias-multa de 280 para 50;
Julho de 2019: Justiça fixa reparação de danos com juros em R$ 4,1 milhões e multa em R$ 240,3 mil;
Setembro de 2019: Cálculo da multa e da reparação de danos é atualizado para R$ 4.155.996.
G1
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