Diversos

Justiça indefere liminar do SINTE e mantém suspensão de cessões

O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu a liminar impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, que tratava da cessão de servidores do Estado para a organização sindical. Agora, além de recomendação do Ministério Público, o SINTE também tem uma decisão judicial desfavorável à manutenção das cessões irregulares de professores.

Ao TJ, o SINTE havia solicitado a suspensão da determinação administrativa de apresentação à Secretaria de Estado da Educação dos servidores ocupantes dos cargos da estrutura do sindicato, com a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos para atuação junto à entidade. O pedido foi indeferido.

Segundo a Lei Complementar Estadual Nº 122/94, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

No último mês de julho, após prazo recomendado pelo Ministério Público, mais de 20 dirigentes sindicais deixaram de se apresentar à secretaria e tiveram suas faltas descontadas no salário. Além disso, estão sendo abertos processos administrativos contra eles por abandono de cargo. Mesmo notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de informação à Secretaria de Estado da Educação sobre a apresentação desses profissionais.

A secretaria destaca ainda que o ponto dos 20 dirigentes foi cortado desde o dia 8 de julho de 2013, data em que eles deveriam ter se apresentado por terem mais de dois mandatos no sindicato. Enquanto isso, outros 16 dirigentes que ainda estão no segundo mandato devem se apresentar até o dia 21 de agosto de 2013, caso contrário também terão descontadas do salário suas faltas. Ao se apresentarem à secretaria, esses servidores deverão ser encaminhados às salas de aula para cobrir as cargas horárias que ainda estão abertas e que o próprio sindicato cobra que sejam fechadas.

OBS: O número do processo em que o pedido de liminar foi indeferido é o 2013.012957-5  (0009662-05.2013.8.20.0000).

Opinião dos leitores

  1. O Sinte é comprovadamente uma aberração. Não serve para nada, exceto assegurar a manutenção dos mandatos de Fátima Bezerra e Fernando Mineiro. Sua prestação de contas é tão transparente quanto uma cela subterrânea da idade média.

  2. Que sindicato é esse? SINTE? Ora, nem existe no Ministerio do Trabalho, ou seja, nao tem registro. Se nao tem registro, entao legalmente nao há representatividade desses trabalhadores. O estado repassou do salario de seus professores irregularmente recursos indevidos a uma entidade que nao existe. Ver http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/estado-questiona-registro-do-sinte/256669
    Como fica? Eu acho que vai ter que vender seu patrimonio milionário (diversos imoveis no bairro de tirol e centro) como indenização… Sem comentarios.

  3. Não seria o caso de promover ação para que esses apaniguados devolvessem o que receberam para dar aula ao alunos da rede pública, mas ao invés disso ocuparam seus dias auxiliando o Sindicato a fazer greve?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *