Um convênio firmado entre a Secretaria da Saúde Pública do Estado – SESAP e a Associação de Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense, objetivando a aquisição de medicamentos para manutenção de ambulatório, teve as contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo o voto pelo restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72 mil, além de multa e envio das peças processuais para análise de ilícitos por parte do Ministério Público Estadual.
Segundo o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, o responsável pelo convênio, sr. Clezio Paulino Cavalcanti, não conseguiu comprovar a finalidade pública dos medicamentos adquiridos através de recursos públicos, lembrando que a Súmula 22 do TCE é bem clara com relação a este procedimento, quando determina que “a aquisição de material sem comprovação de sua destinação por meio documental caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre outros efeitos, a obrigação de restituir o valor despendido”.
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