Judiciário

Juíza em Natal nega pedido de indenização feito após desapropriação de cigarreira

 A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de indenização, por danos morais e materiais, feito por um comerciante ao Município de Natal, em razão do cancelamento da autorização conferida pelo ente público para instalação e funcionamento de um ponto comercial, popularmente conhecido por “cigarreira”.

O comerciante afirmou que, em maio de 1994, adquiriu uma cigarreira, com o dinheiro que recebeu pela rescisão de um contrato trabalhista, tendo autorização do Município de Natal para funcionamento na parada de ônibus da Praça Metropolitana, na Cidade Alta, do qual provinha toda a renda necessária para sua subsistência.

Em maio de 2009, devido a um projeto urbanístico de reforma da Praça Metropolitana, a Prefeitura da Cidade do Natal, com a promessa de alocar os removidos, desapropriou alguns quiosques, dentre eles o do autor.

Desprovido de sua única fonte de renda, passou a ser sustentado pela sua mãe, aposentada, e de uma renda eventual, um “bico”, que faz no estabelecimento comercial do seu irmão e, enquanto isso, requereu administrativamente, perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb), a recolocação do seu quiosque para que, dessa forma, pudesse voltar a se sustentar.

A partir de processo administrativo, o local deferido pela Administração foi na Av. João Medeiros Filho, Igapó, Zona Norte de Natal, mas, no entanto, a autorização foi revogada em janeiro de 2010. Pelo fato de hoje não mais interessar a construção da cigarreira, bem como pelo desleixo municipal em relação ao acordo, em tese, firmado, pediu pela restituição do valor do quiosque, pelo pagamento de indenização a título de dano moral e pela restituição dos lucros que teriam sido percebidos não fossem os atos de revogação praticados pelo Município do Natal.

Título precário

O Município argumentou que é conclusivo o fato de que o autor tinha apenas autorização da Administração Pública Municipal para o funcionamento de um “quiosque” em área pública a título precário, valendo-se a Administração do poder discricionário que lhe é peculiar, podendo a qualquer momento revogar o ato.

Defendeu que a revogação se deu com base no juízo de conveniência e oportunidade, quando sua manutenção se torne contrário ao interesse público, não havendo o que se falar em quaisquer tipos de indenizações, especialmente pela flagrante precariedade constante no título.

Para a magistrada, não assiste direito ao comerciante quanto ao pagamento da indenização postulada, porquanto o ato administrativo que facultou a instalação do seu quiosque em logradouro público, foi concedido a título precário, passível de ser revogado a qualquer tempo, quando o interesse público assim exigir, e sem ônus para o Poder Público.

(Processo nº 0802462-42.2012.8.20.0001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. A Prefeitura do Natal é casa de mãe joana pois um senhor simplesmente toma posse de um canteiro central na Avenida Nascimento de Castro entre a Prudente de Morais e a Rua São José, transforma uma Cigarreira em um BAR com banheiro em alvenaria, dezenas de mesas e cadeiras, venda de bebidas alcoólicas e uma churrasqueira acessa diariamente e os fiscais da SENSUR nada vê, nada fazem para coibir esse ato arbitrário. Dois pesos e duas medidas esse pessoa da Prefeitura. Pensava-se que a Copa do Mundo iria tirar essa aberração urbanística desse canteiro mas nada, OMISSÃO TOTAL

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Violência: Dupla promove arrastão em cigarreiras próximas ao Atheneu nesta tarde

Informações no twitter dão conta que as duas cigarreiras situadas em frente ao colégio Atheneu, em Petrópolis,  foram alvos de arrastão nesta tarde. Uma dupla que chegou ao local em um Ecosport marrom foram os responsáveis pela investida criminosa. Um engenheiro mecânico que estava no local foi uma das vítimas. Ainda não se tem notícias sobre o paradeiro dos bandidos e a quantificação do material roubado.

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