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MPRN: Secretaria de Saúde de Natal deve se abster de pactuar cirurgias com outros municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 48ª Promotoria de Justiça, recomendou à Secretaria de Saúde de Natal que se abstenha de pactuar com municípios do interior do Rio Grande do Norte a oferta de cirurgias de catarata, especialmente diante do grande número de pacientes aguardando por sua realização. A Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde Pública estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação ministerial pelo secretário Cipriano Maia de Vasconcelos.

No decorrer das investigações pertinentes ao inquérito civil nº 020/2010-48PmJ, foi constatado que a fila de espera de pacientes que precisam se submeter à cirurgia em Natal (composta por seus munícipes e aqueles das cidades com quem pactuou a oferta) atingiu um número muito alto. O fato demonstra que a capital do Estado não conta com uma capacidade instalada suficiente para atender esse público, situação que aponta para impossibilidade de pactuação, devendo ser priorizada a oferta a seus próprios cidadãos, que é sua primeira responsabilidade.

É preciso que se atente, ainda, para o fato de que Natal não conta com rede própria para oferta dessas cirurgias, realizando tais procedimentos por meio de contratualização com prestadores privados (clínicas particulares) e com o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL).

Para ilustrar o cenário assistencial, apenas um dos prestadores contava, no primeiro semestre de 2013, com uma demanda reprimida de 3.148 pacientes para cirurgia de catarata, situação que se repete, em menor número, com outros desses prestadores.

Diante dessa realidade, que acarreta risco real de perda ou comprometimento da visão de milhares de pessoas, compreende o MPRN que é preciso que Natal adote estratégias para ter um melhor controle na oferta desses procedimentos, devendo ser chamado à responsabilidade junto aos seus munícipes e, após essa regularização e dimensionamento de sua capacidade assistencial real, possa analisar a possibilidade de uma pactuação responsável e exequível juntos aos demais municípios.

Ação civil pública

A oferta regular e sistematizada das cirurgias eletivas de média complexidade – dentre as quais está inserida a catarata – é alvo de ação civil pública nº 0025983-54.2009.8.20.0001, com sentença judicial de 12 de março de 2014, determinando que o Município de Natal adote providências que garantam a realização de tais cirurgias no prazo máximo de 120 dias, a contar do cadastramento do usuário na regulação.

Com informações do MPRN

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