A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ontem, 14 de agosto, alegações finais favoráveis ao recurso contra expedição de diploma que pode resultar na cassação da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho. O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que assina a peça processual, apontou ainda que é desnecessária a citação da governadora Rosalba Ciarlini para integrar o processo.
O recurso, de autoria do Ministério Público Eleitoral, da Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), é contrário à expedição dos diplomas da prefeita e do vice, por entender que ambos foram beneficiados por atitudes que configuram abuso de poder político, econômico e nos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio.
Em seu parecer, a PRE destaca que as provas das irregularidades são robustas e coesas. Os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização de terras, bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”, descreve a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de Mossoró, Fáfá Rosado, segundo as alegações finais, fizeram uso de seus cargos para favorecer os correlegionários políticos. O uso da máquina pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na realização de pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, em pleno local de trabalho.
De parte da governadora, o abuso teria se configurado, dentre outras atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e Wellington e a realização de obras e programas do governo estadual, bem como pela utilização recorrente do helicóptero do governo em viagens até Mossoró, durante o período eleitoral. “O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatiza o procurador.
De acordo com a manifestação do procurador, a participação ativa da governadora no pleito não torna necessária, no entanto, a citação de Rosalba Ciarlini neste processo específico, sendo suficiente a citação dos candidatos beneficiados. “Na espécie, tratando-se de recurso contra expedição do diploma proposto com base em abuso de poder, (…) a decisão não exige julgamento uniforme em relação a todas pessoas envolvidas no ato abusivo, uma vez que a a cassação do diploma dos beneficiários não alcança o agente público responsável diretamente pelo desvio de poder.”
Outro ponto destacado pela Procuradoria Regional Eleitoral foi a recorrente veiculação de notícias com “cunho nitidamente tendencioso”, através de rádio, televisão e internet, relacionadas à candidatura apoiada pela governadora e a prefeita, com menção aos projetos e às promessas de campanha. O parecer aponta ainda omissão na prestação de contas da campanha, como a não contabilização dos gastos com um helicóptero.
“Diante de tudo que foi exposto, conclui-se pela existência de provas harmônicas e incontestes de que os ora recorridos se utilizaram largamente da máquina administrativa com o escopo meramente eleitoreiro, assim como restou demonstrada a prática de captação ilícita de sufrágio em seu favor, o abuso de poder econômico e nos meios de comunicação social”, relata a PRE.
PRE-RN
Será que esses pedidos de "VISTAS AOS PROCESSOS" não são o TEMPO NECESSÁRIO para serem reabertas as negociações a respeito de quanto custa a tal sentença?
Pois se Claudia Regina não for cassada pela Justiça Eleitoral, duas são as hipóteses:
1 – O glorioso Ministério Público é completamente incompetente ao "VER COISAS QUE NÃO EXISTIRAM OU NÃO SÃO TIPIFICADAS COMO INFRAÇÕES ELEITORAIS GRAVES",;
ou,
2 – Todas as outras cassações, tipo a de Ielmo Marinho, Serra do Mel, Caiçara do Norte, deveriam ser revogadas e o TRE FECHADO.
Pois se o que aconteceu em Mossoró não se configurou em ABUSO ELEITORAL GRAVÍSSIMO (Com a presença de Helicóptero, frota de camionetes Hilux, compra desenfreada de votos, presença maciça e injustificável administrativamente da Governadora e de sua equipe, uso dos servidores na campanha, entre outros…), MELHOR FECHAR A JUSTIÇA ELEITORAL, que seria mais bonito pra sociedade.
Isso não tem nada haver com a pessoa da Prefeita, se está sendo ou é boa administradora, etc. Isso tem haver com o estabelecimento de UMA CONDUTA RECOMENDADA PELA ÉTICA, MORAL E LEGALIDADE, e de SEGURANÇA JURÍDICA para o Estado do RN.
Senão, a SUSPEIÇÃO se estenderá Gravemente sobre os Magistrados envolvidos E MANCHARÃO SUAS REPUTAÇÕES E CONSCIÊNCIAS PARA SEMPRE.
Independente de ser partidário ou não da Prefeita, todos sabem das DIVERSAS IRREGULARIDADES EXISTENTES NAQUELA ELEIÇÃO. Querer se justificar com a SURRADA DESCULPA de que está sendo feita uma boa administração e que isso causará instabilidade política naquele Município é simplesmente a CONFIRMAÇÃO da FALTA DE ARGUMENTOS PELA INOCÊNCIA e CONFISSÃO TÁCITA DE CULPA.
Até quem é completamente leigo sabe que o que ocorreu naquela cidade foi de uma grandeza nunca antes visto no próprio país de Mossoró.
Com a palavra aqueles que vão votar e colocar seus nomes nos anais da história da Justiça ou da Injustiça!
Espero que vc publique Bruno, pois isso é proselitismo e nem defesa de qualquer facção, e sim apenas o desejo de ver a JUSTIÇA PREVALECER diante do PODER ECONÔMICO!
E o caso de PEDRA PRETA que o prefeito ja estava ANTECIPADAMENTE COMEMORANDO ABSOLVIÇAO no TRE, foi julgado??
Esse país é uma esculhambação !!