A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou nesta quinta-feira, 18 de julho, um parecer contra a decisão do juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, que anulou a cassação dos mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa. Para a PRE/RN, houve um rejulgamento indevido da causa, o que ofende o Código de Processo Civil e o Código Eleitoral, uma vez que não existia nenhuma hipótese para que o recurso (embargos declaratórios) apresentado por Cláudia Regina e seu vice fosse aceito.
O parecer da PRE/RN foi apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz” junto ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A referida coligação alega que a decisão anulando a cassação é incorreta pois não havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória, de autoria do juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática de abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social, por parte de Cláudia Regina e seu vice.
Para o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, autor do parecer, a alegação da Coligação “Frente Popular Mais Feliz” deve ser conhecida e provida pelo TRE/RN. Isso porque, para anular a decisão do juiz titular, o juiz substituto sustentou que a governadora do RN deveria ter sido citada para intervir na ação, por ser a responsável pelas condutas de abuso de poder das quais teriam se beneficiado Cláudia Regina e seu vice. Entretanto, sustenta a PRE, a ação movida contra a atual prefeita de Mossoró foi motivada por suposta prática de abuso de poder, tipo de ação em que a legislação não obriga a participação de todas as pessoas envolvidas no ato abusivo, no caso, a governadora Rosalba Ciarlini. O parecer diz que a governadora ficou fora da ação corretamente, já que sua participação não era necessária, ainda que ela seja a responsável pelos atos abusivos que beneficiaram os então candidatos Cláudia Regina e Wellington de Carvalho Costa.
“A lide se encontra delimitada pelos limites do pedido o qual, por sua vez, foi restrito à cassação dos diplomas e à declaração de inelegibilidade dos então candidatos. Nada se pediu em face da governadora do RN. A petição inicial apresentou pedido certo e determinado da declaração de inelegibilidade por oito anos contada a partir do período eleitoral, e, acaso eleitos os investigados, pugnou também pela cassação de seus mandatos, ou seja, a sentença não poderia ir além disso, de modo que a citação de Rosalba Ciarlini era (e é) inteiramente desnecessária”, argumenta o parecer da PRE/RN.
Além disso, para o procurador os embargos de declaração apresentados por Cláudia Regina e seu vice são manifestamente protelatórios, ou seja, o recurso “não teve o objetivo de integrar ou esclarecer a sentença, mas de rediscuti-la, promovendo um indevido rejulgamento da causa”. Por conta disso, os embargos não suspendem nem interrompem o prazo para outros recursos. Por não haver mais prazo, a sentença do juiz eleitoral titular José Herval Sampaio Júnior deve se tornar definitiva, isto é, se o caráter protelatório for reconhecido pelo TRE, não haverá mais recursos possíveis contra a cassação.
O relator do caso é o juiz Eduardo Guimarães. Clique aqui para ver a íntegra do parecer.
ESSA É A HORA DA VERDADE, VAMOS VER SE A BRIGA ENTRE O GOVERNO DO ESTADO CONTRA OS DEMAIS PODERES É UMA FAIXADA ENTRE OS MESMOS, PARA JUSTIFICAR A NEGATIVA DADA POR ESSES PODERES AO FUNCIONALISMO QUE ESTÃO EXIGINDO MELHORIAS SALARIAIS. ESSA BRIGA SERIA UM PLANO PERFEITOS PARA OS GESTORES QUE QUEREM JUSTIFICAR FALTA DE VERBA PARA MELHORIAS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES.
Quem acha que a prefeita de Mossoró será condenada? Vai ser não, dando o atestado que a justiça no RN está submetida a vontade do governo, que usou tudo que podia dos recursos públicos na eleição de Cláudia Regina. Larrisa Rosado que está do outro lado, essa sim, vai pagar caro, mas a prefeita eleita, nem esquenta, é céu de brigadeiro, afinal ela teve e tem o respaldo governamental, ou seja, dos donos do RN. Depois o judiciário esperneia criticando a postura do governo, quando os chama de filhos que precisa de mesada.