“Considerando o enriquecimento ilícito experimentado pelos demandados ao longo do período em que tenham recebido remuneração acima do teto fixado constitucionalmente para os servidores municipais, devem os demandados ser condenados a ressarcir integralmente os recursos recebidos a maior”, escreveram os promotores Sílvio Ricardo, Afonso de Ligório Bezerra, Danielle Christine de Oliveira e Emanuel Dhayan Bezerra.
Nas 18 páginas do processo, o Ministério Público amparou toda acusação no fato de que o teto para os servidores do município é o salário da prefeita. “Em que pese a Carta Magna impor como limite remuneratório aos servidores municipais o subsídio do Prefeito, as fichas financeiras acostadas ao inquérito demonstram que alguns procuradores legislativos do Município do Natal estão ganhando remuneração até 30% acima daquela percebida pela Prefeita”, escreveram os promotores. Foi relatado que em 2010, os procuradores Dijosete Veríssimo da Costa Júnior e Eriberto da Costa Neves alcançaram a remuneração de R$ 18.765,00 e R$ 17.939,52, respectivamente.
“Nos municípios, a remuneração dos servidores municipais estará limitada à remuneração do Prefeito, que, por sua vez, obedecerá o limite geral, que é o subsídio dos Ministros do Supremo (STF)”, escreveram os promotores na denúncia.
Nõa é verdade o q esses procuradores dizem..Essa "lei" que foi editada la na CMN na verdade burla a atuação deles, que é de simples consultor, pois a camara não possui representação juridica por não ser ente com personalidade juridica existente!!!!! Logo, eles não são procuradores…E sim servidores da classe NIVEL SUPERIOR. Isso é um verDadeiro crime com o dinheiro publico, usando uma pseudo lei. Abram esses baus da CMN e muita gente vai presa.