Trânsito

Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro, decide Tribunal que anulou multa e devolveu CNH

Foto: Reprodução

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

Matéria com todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Finanças

Senador quer inserir as ‘pirâmides financeiras’ no Código Penal

Está em tramitação no Senado um projeto que prevê a inclusão no Código Penal das fraudes com sistema de pirâmide financeira.

“É muito comum vermos esse tipo de esquema, que, muitas vezes, está camuflado na forma de investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, alerta Flávio Arns (Rede), autor do projeto.

A relatoria está com Rodrigo Pacheco (DEM).

Como a Polícia Federal tem revelado, até o PCC se vale do esquema das pirâmides financeiras.

O Antagonista

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Diversos

FOTO: Juíza defende inclusão do crime de feminicídio no Código Penal

2014-772832679-2014120299496.jpg_20141202“Tenho 44 anos, sou casada com um juiz e mãe de duas filhas. No doutorado pela Universidade Autônoma de Barcelona, estudo 38 casos de homicídios de mulheres no Rio num período de dez anos. Elas foram mortas quando quiseram romper a relação. O Brasil é hoje o sétimo país do mundo em homicídios de mulheres”

Conte algo que não sei.

Em 1830, o Código Penal em vigor no Brasil previa o femicídio. O marido podia matar a mulher flagrada em adultério e o homem com quem ela estava. Se esse homem tivesse um cargo alto, podia não ser punido com a morte. Já se fosse uma pessoa do povo, morria.

O que é femicídio?

O assassinato de mulheres em razão do gênero, pela condição de mulher. Ocorre basicamente no âmbito doméstico e familiar. A mulher é morta por ser mulher. O femicídio é o resultado de um histórico de violência que aquela mulher vivenciou. No meu doutorado, estudo 38 processos de homicídios de mulheres no Rio, de 2000 a 2010. Elas morreram quando quiseram romper com a relação.

De onde vem o conceito?

A socióloga americana Diana Russell usou o termo femicídio (femicide, em inglês). Depois o tema começou a ser estudado no México, por causa de crimes contra garotas adolescentes em Cidade Juárez. Marcela Lagarde, a antropóloga mexicana, adotou o nome “feminicídio”.

Qual a diferença?

O femicídio era o assassinato de uma mulher por ódio ou misoginia (aversão a mulheres), com mortes cruéis, partes da face e seios destruídos. No México, foi acrescentado outro componente, a tolerância do Estado com esses crimes, o que garante a impunidade. Não se buscava culpado. Houve comoção no México quando cinco corpos de garotas foram encontrados. Elas eram violentadas, torturadas e mortas. O México foi condenado na OEA a dar reparação às famílias das cinco meninas.

Onde já está tipificado?

No México, vários estados tipificaram o feminicídio. Também na Guatemala, em El Salvador, em Honduras, na Costa Rica. O Chile tipificou o femicídio íntimo (cometido por conhecidos). Peru, Bolívia e Venezuela tipificaram.

Por que tipificar se o homicídio está no Código Penal?

O que não se nomeia não existe. Se você tipifica, pode melhorar os registros, criar políticas públicas. As nossas mulheres estão morrendo, e isso não está sendo discutido. Um homicídio de mulher é muitas vezes tratado como um crime passional. A pior coisa que se pode dizer de um homicídio de uma mulher é que ele foi passional. Porque você desqualifica, diz que foi na ira, na raiva, e não é. O feminicídio é um processo de violência.

Não é algo inesperado, então.

Ela já vem sofrendo, há sempre rastro de violência que culmina com morte. Enquanto a gente não colocar isso no Código Penal de forma clara, esse fenômeno persistirá, invisível. “Ah, foi crime passional, matou porque estava com ciúmes.” A tendência é desacreditar a mulher. “Também, ela estava à noite na rua. Olha, ela usava uma roupa indecente. Ah, é mulher de malandro, apanhou e nunca teve coragem de sair da relação.” A pena poderia ser a mesma do homicídio qualificado, mas registrado como feminicídio. Nem toda morte de mulher é assim. Assalto comum? Tiroteio? Não é. É facílimo de identificar.

Femicídio ou feminicídio?

Para mim, tanto faz, embora, na academia, se faça distinção. No Brasil se debate o termo “feminicídio”, com uma dimensão que diz respeito a nós, à tolerância do Estado com os crimes. Você me pergunta por que tipificar. Para que os crimes não fiquem impunes.

Globo

Opinião dos leitores

  1. É lamentavel essa besteirada de feminicidio (digo em relação a palavra). Ora, é homicidio quando se mata o homem (animal racional independente de sexo). Se desejam agravamento de pena ou mesmo elastecer os elementos subjetivos do tipo HOMICÍDIO, que o façam. É admissível e válido contra muitos trogloditas que por aí existem, mas foram muitos anos para atingir a igualdade que nossa constituição prega entre homens e mulheres e, mal alcançamos, começamos a quebrar o caráter de igualdade e abrir a porta para o desequilíbrio de outrora. Nem pensem que essa mudança gerará progresso. É retrocesso claro e muito bom para doutrinador babaca criar teorias absurdas e vender livros. A lei Maria da Penha é avanço magnífico e mostra que se pode melhorar, sem a necessidade de se criar um tipo penal já capenga ou mesmo preconceituoso às avessas.

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Judiciário

Juristas serão ouvidos no dia 14 sobre o projeto do novo Código Penal

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participa na próxima terça-feira (14) de audiência pública no Senado para falar sobre o projeto de lei que trata da reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

Gipp presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de lei da reforma do Código Penal, com 543 artigos, agora transformado em PLS, a ser analisado por uma Comissão Especial Interna do Senado, que promove a audiência pública.

O debate também contará com a participação do desembargador José Muiños Piñeiro e de Luiz Flávio Gomes, membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal.

A realização de audiências públicas com autoridades do mundo jurídico-institucional foi aprovada nesta semana pela Comissão Especial Interna, durante a apresentação do seu cronograma de trabalho.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) preside a Comissão Especial Interna, que tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT) e como vice-presidente o senador Jorge Viana (PT-AC).

Polêmicas

O projeto consolida a legislação penal e propõe alterações que já despertam polêmica, como a transformação da exploração dos jogos de azar em crime e a criação de um tipo penal específico para a eutanásia.

Propõe ainda a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio; mais rigor na punição a motoristas embriagados; ampliação das possibilidades do aborto legal; e a criminalização da homofobia.

O trabalho dos juristas se estendeu de outubro de 2011 a junho de 2012. Foram analisadas milhares de sugestões enviadas por cidadãos e realizados debates em diversas regiões, com posterior apresentação do relatório final com o anteprojeto.

Subscrito pelo presidente do Senado, José Sarney, o agora projeto de lei é submetido à analise da Casa como o PLS 236/12, a começar pela Comissão Especial Interna, nos termos do artigo 374 do Regimento Interno.

A audiência pública tem início às 9h30.

Fonte: Agência Brasil

 

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Judiciário

Mudanças no Código Penal: avanços ou retrocessos

Um tema controverso e polêmico é a mudança no Código Penal, que data de 1940. Se por um lado muitos defendem a necessidade de transformações, por outro também surgem temores de que a legislação contra o crime ao invés de se mostrar intolerante com as práticas delituosas acabem se concretizando como agente de estímulo, em virtude da aplicação de penas brandas e não condizentes com o poder ofensivo da ação criminosa.

A edição deste domingo da Tribuna do Norte, em matéria de Margareth Grilo, mostra o que muda no CP e o que isso vai representar para a sociedade. Acompanhando os avanços tecnológicos e a apropriação de meio digitais para se cometer “crimes cibernéticos”, o novo Código vai dispor de preceitos sistematizados e determinação de penas que podem variar de multa ou detenção de seis meses a 1 ano. Isso, para os crimes de natureza leve como invasão de sites.

As casas de prostituição passam a ser legalizadas e será extinta a pena de 5 anos para o dono do estabelecimento. Mas aumenta de 4 para até 10 anos a pena de quem explora sexualmente menores de 18 anos.

Passa a valer para a homofobia a mesma pena válida para as ações de racismo, que correponde de 2 a 5 anos de prisão.

Quanto ao consumo de drogas, o usuário que for pego portando uma quantidade correspondente ao consumível em 5 dias não mais responderá criminalmente. No entanto, se for flagrado em locais públicos, onde estejam crianças e adolescentes será submetido a penas restritivas de direito.

É justamente a extinção de alguns tipos criminais que suscita as maiores dúvidas. Há quem defenda que isso será benéfico, inclusive, para desafogar o sistema penitenciário. O juiz Fábio Ataíde explica que a revogação da Lei de Contravenção Penal; a ação penal condicionada para os crimes de furto e a legalização do consumo de drogas, podem ser caminhos para isso.

Segue matéria na íntegra:

Depois de 72 anos de vigência, o Código Penal Brasileiro, de 1940, será alvo de modificações. O anteprojeto entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB), no dia 27 de junho, deve ser encaminhado para apreciação dos senadores. Durante sete meses, uma comissão técnica formada por 15 pessoas, entre  juristas, procuradores, defensores públicos e advogados, e presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ), Gilson Dipp, estudou e montou o texto final.

Com quase 500 páginas, a proposta eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu tratar tabus com um viés claramente liberal. Os juristas avançaram em temas polêmicos, como os que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o uso de drogas. O texto cria possibilidades de as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito;  remove os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante; criminaliza os jogos de azar, hoje tipificados como uma contravenção, e aumenta as penas por interceptação ilegal de ligações telefônicas e por maus-tratos a animais.

O anteprojeto compreende ainda o endurecimento das regras para concessão de benefícios de redução de penas e inclui os crimes contra a humanidade, racismo, trabalho escravo, tortura, terrorismo e financiamento do tráfico de drogas na lista dos crimes hediondos. Editado em 1940, pela ditadura varguista, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7/12/1940) em vigor sofreu, ao longo das últimas sete décadas, dezenas de emendas.

Atualmente, tramita na Câmara Federal projeto de reforma do da parte especial do Código Penal, sob coordenação do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e que valoriza a aplicação de penas alternativas. Até o momento, não se sabe como as duas propostas serão conciliadas. Nas próximas páginas, veja com detalhe as mudanças propostas e acompanhe a opinião de especialistas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE.

Mudanças propostas

ABORTO

A proposta autoriza a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não terá condições de arcar com a maternidade. Hoje, o aborto é permitido apenas quanto há risco de morte para a mulher causado pela gravidez; se a gravidez for resultado de estupro ou se o bebê for anencéfalo.

ABANDONO DE ANIMAIS

Criminaliza a prática, com pena de 1 a 4 anos de prisão. No caso de maus-tratos, a pena  quadruplicaria, em relação ao que prevê o atual código (1 ano de prisão).

BULLYING

Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento viraria crime, somente se a vítima representar. A pena seria de 1 a 4 anos de prisão

CRIMES CIBERNÉTICOS

Cria vários crimes, entre eles, o de “intrusão informática”. Ou seja, quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão, ou multa. Prevê aumento de pena caso essa invasão cause um prejuízo econômico à vítima.

TORTURA

A pena aumentaria, sendo a mínima, de 4 anos anos, e a máxima, de 10 anos, e o crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo). Hoje, a pena é de prisão de 2 a 8 anos e o crime pode prescrever.

DIRIGIR EMBRIAGADO

Cria o crime de dirigir visivelmente embriagado, dispensando a exigência do teste de bafômetro – a comprovação poderia ser feita por testemunhas, filmes, fotografias  ou exames clínicos.  A proposta dobra a pena por homicídio culposo quando se alguém estiver dirigindo embriagado ou participando de ‘rachas’. Nessas hipóteses, a pena mínima seria de 4 anos de prisão e a máxima, de 8 anos.

CRIMES ELEITORAIS

Passariam a existir 14 crimes. Os demais, previstos no Código Eleitoral, de 1965, seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas, como é o caso da ‘boca de urna’, hoje punida com até um ano de prisão. Outros terão penas aumentadas. No caso de candidato que se beneficiar da máquina pública a punição que hoje é de seis meses de prisão, passaria para até 5 anos. A compra de votos também seria punida com até 5 anos de prisão e a venda, com até 4 anos de prisão. O eleitor que estiver em condição de ‘extrema miserabilidade’, porém, seria anistiado.

JOGOS DE AZAR
O texto criminaliza a exploração de jogos de azar sem autorização do Estado, como o jogo do Bicho, com pena de até 2 anos de prisão, e isenta os apostadores de qualquer tipo de sanção penal. Hoje, o jogo ilegal é considerado uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano.

DIREITO AUTORAL

O texto isenta de punição por  violação de direito autoral quem fizer cópia integral, desde que única, apenas para uso próprio. Hoje, a conduta pode ser punida com até 4 anos de prisão.

PROSTITUIÇÃO

Legaliza as casas de prostituição e extingue a pena de até cinco anos de prisão para o proprietário do local. Por outro lado, estabelece pena de até 9 anos de prisão para o dono de prostíbulo que obrigar pessoa a se prostituir, incluindo os casos em há dívidas envolvidas. Endurece as penas contra quem explora sexualmente menores de 18 anos, estabelecendo pena de até 10 anos de prisão. Hoje, a punição é de até quatro anos de prisão.

CRIMES PATRIMONIAIS

Quem cometer crimes contra o patrimônio, sem uso de violência, como o furto, e em seguida, devolver o bem furtado poderá ficar livre da pena, se a vítima concordar expressamente com a restituição. Hoje, não há essa previsão.

HOMOFOBIA

Passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão. Torna-se crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito. Hoje, o preconceito não é crime. Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por “motivo torpe”.

ESTUPRO

O texto desdobra  as condutas de ataque sexual em duas: o estupro seria apenas o ato sexual vaginal, anal ou oral praticado mediante violência ou grave ameaça, punido com prisão de 6 a até 10 anos. As outras condutas de caráter sexual menos agressivas seriam chamadas de molestação sexual e teriam uma pena de 2 a 6 anos de prisão.  O estupro de vulnerável passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral, e a pena seria de 8 a 12 anos.

CRIMES HEDIONDOS

Foram incluídos sete novos delitos: tortura, terrorismo, tráfico de pessoas, racismo, redução análoga à escravidão, crimes contra a humanidade e financiamento do tráfico de drogas. São inafiançáveis e têm regimento de cumprimento de pena mais rigorosos. Hoje, estão neste rol, homicídio, latrocínio, extorsão com morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte e falsificação de remédios.

MENORES

Quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles. Hoje, quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos.

PORTE DE DROGAS

O usuário deixará de responder por crime se portar uma quantidade de substância que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias. Porém, se o usuário consumir drogas em locais públicos, onde haja crianças e adolescentes, continuará a ser punido com penas restritivas de direito. Hoje, o porte de drogas é considerado crime, mas é punido com penas alternativas.

STALKING (“PERSEGUIÇãO OBSESSIVA”)

Quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos. Hoje, não é crime específico.

TERRORISMO
Na proposta está descrito como comportamentos motivados por “ódio e preconceito” e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES

Agentes públicos, inclusive juízes e membros do Ministério Público, que ampliarem seu patrimônio de forma injustificável, sem comprovarem a origem de bens, poderão ser punidos com pena de 1 a 5 anos de prisão. Hoje, a prática é punida apenas com sanções administrativas e cíveis.

EUTANÁSIA

O texto prevê a anistia da pena de quem desligar meios artificiais que sustentam a vida de um paciente se houver consentimento dele ou da família, apenas se a doença for grave, irreversível e atestada por médico. Hoje, a prática é punida como homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos de prisão.

Reforma pode desafogar sistema

Margareth Grilo

repórter especial

A descriminalização de várias condutas, proposta no anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro, pode ter um reflexo positivo no sistema carcerário brasileiro. A opinião é do juiz de Direito e  conselheiro da Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Fábio Ataíde. O anteprojeto, em discussão no Senado, exclui algumas infrações de violação a bens jurídicos leves.

Segundo o jurista, a proposta traz três ações que vão resultar em diminuição significativa no sistema carcerário: a revogação da Lei de Contravenção Penal; a ação penal condicionada para os crimes de furto e a legalização do consumo de drogas. “O mérito desse anteprojeto”, afirma o jurista, “é ter atacado, principalmente, os motivos que causam o encarceramento em massa no Brasil, que são os crimes contra propriedade”.

No país, segundo Fábio Ataíde, 65 mil pessoas estão encarceradas por crimes de furto, agravando a superlotação dos presídios. A proposta em estudo no Senado Federal propõe ação condicionada, em casos de furtos, o que significa que a vítima deve provocar o Estado para que se inicie a ação penal. Já no crime de roubo, sem uso da violência, o anteprojeto diminui o tempo de prisão.

Por outro lado, a criação de dispositivos previstos, como o sistema de barganha e o instituto da colaboração, podem reduzir o tempo dos processo e aumentar a eficácia do Estado, cita Fábio Ataíde. “Isso significa dizer que o acusado poderá negociar um acordo com o Ministério Público, abreviando o tempo dos processos”, explicou. Uma das expectativas não contempladas foi a não inclusão da corrupção na lista dos crimes hediondos. “Era um anseio popular, mas a comissão deixou de fora da lista”, lamentou o juiz.

Para Ataíde é positivo que a proposta tenha criminalizado a corrupção entre particulares. “É um caminho para atacar a corrupção, mas sinceramente acho que o novo Código”, disse o jurista, “não vai ser capaz de resolver a situação, embora seja severo com os crimes de colarinho branco, contra a administração pública”. O anteprojeto prevê que, para haver progressão de regime das pessoas condenadas, tem que haver reparação do dano.

A delegada da Polícia Federal, Ohara Fernandes,  coordenadora do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), disse que há muito o Brasil se ressentia dessa reforma. Ela citou a inclusão no projeto do novo Código Penal dos crimes cibernéticos, da organização criminosa, do crime praticado por empresas, do jogo do bicho, e do enriquecimento ilícito de agentes públicos como sendo pontos favoráveis.

“Essas condutas”, afirmou a delegada, “não estão tipificadas no atual Código e passarão a ser. A meu ver isso será eficaz no combate à corrupção”. Ohara Fernandes, deixa claro, no entanto que “não adianta só legislar, precisa dar efetividade à lei. “Tem que se punir, tem que aplicar a lei em toda sua inteireza com rigorosidade. No Brasil, o problema é que temos boas leis mais baixa efetividade na aplicação das medidas coercitivas”.

Para efetividade da lei, além do aparelhamento da polícia, do Ministério Público e dos órgãos de execução penal, é preciso o treinamento técnico, principalmente, por conta das novas demandas criadas. “Nos crimes cibernéticos e no combate ao crime organizado, os órgãos precisam estar bem estruturados para agir muito rápido e ser eficiente”. Ela advoga ainda que a polícia deve ter mais poder requisitório para dar mais agilidade às investigações.

Escolas de Direito acompanham mudanças

No meio acadêmico, o estudo do Direito, segundo o juiz Fábio Ataíde, também professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, teve avanço significativo. “Se estuda muito a criminalidade no Brasil. Na academia, se trava muita discussão sobre a reforma do Código Penal, sob a ótica das causas, de como podemos resolver a tamanha demanda que o judiciário tem”, afirma o juiz.

Hoje, segundo o professor de Direito da UFRN, essa é a grande discussão que todos os pensadores do direito travam. Além disso, o anteprojeto de reforma do Código cria novas demandas e elas vão exigir adequações nas grades curriculares, segundo o professor do curso de Direito da Farn, Sandresson de Menezes Lopes.

Sandresson afirma que a reforma é importante por cinco aspectos: a modernização do Código, criado numa realidade distinta, não compatível com a de hoje; a unificação da legislação penal – o código passará de 359 artigos para quase 500, com a incorporação de várias leis específicas; a compatibilidade com a Constituição Federal; para tornar proporcional a pena de alguns crimes; e para buscar alternativas ao encarceramento.

Para o advogado criminalista, Caio Graco, conselheiro vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) o anteprojeto, certa forma, é positivo, mas traz alguns descompassos e certo retrocesso, quando reduz penas nos crimes de propriedade, e estabelece penas de prisão para lesão corporal de natureza leve. Mas, de forma geral. “Se cobra muito a severidade das penas e eu entendo que o caminho é por ai”, afirma o advogado.

Outra falha, segundo ele é o afastamento da detenção, que é fundamental para o manejo do jurídico no cumprimento da pena. “Quando se mantém a lei 8.666 (Lei das Licitações), que prevê pena de detenção, e no projeto só se fala em prisão, em alguns delitos o tratamento não vai mais ser adequado”.  Caio Graco alerta que a reforma deve demorar bastante no Senado e na Câmara devido à sua complexidade e pela polêmica que envolve temas, como jogo de azar, aborto e homofobia.

Fábio Ataíde lembra que essas novas demandas têm significado muito importante por terem a preocupação com as minorias. “Esse projeto traz uma mudança de comportamento, que considera a necessidade de proteger novos direitos”, afirma o professor.

Igreja pede atenção a princípios

No Congresso Nacional, alguns pontos da proposta causaram rejeição por parte dos legisladores da bancada religiosa, que se opõem à flexibilização do aborto, à liberação da ortotanásia e à descriminalização de alguns casos da eutanásia, que serão avaliados pelo juiz de turno. No Rio Grande do Norte, a igreja católica afirma que a reforma do Código Civil “tem que respeitar os princípios  fundamentais da vida humana”.

Com 35 anos de dedicação ao ministério sacerdotal, o arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira, afirmou que “não podemos, num país como o Brasil, onde na sua cultura e na sua configuração, estão os valores cristãos, aceitar mudanças que vão de encontro à defesa da vida e da dignidade humana”. D. Jaime citou o artigo 5º da Constituição, que estabelece a “inviolabilidade do direito à vida”. “Tudo que vier contra esse princípio será rejeitado, não podemos concordar”.

O arcebispo de Natal disse que respeito a condição de um Estado laico, mas “não podemos esquecer que esse país está baseado, desde suas origens, num arcabouço marcado pela fé cristã”. D. Jaime lembra a grande máxima de Jesus Cristo: “Eu vim para todos todos tenham vida e a tenham plenamente”. Em abril deste ano, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criou, durante a 50ª Assembleia Geral da entidade, uma comissão para acompanhar o trabalho de reforma do Código Penal.

Na nota, a CNBB declarou seu compromisso de corresponsabilidade na consolidação da democracia e anunciou que  algumas propostas devem ser apresentadas, relativas aos capítulos que tratam sobre os crimes contra a vida e contra o patrimônio. A CNBB reconhece que, para atender melhor às exigências da sociedade, o Código Penal em vigor precisa incorporar elementos novos, “exigência das grandes transformações, que marcam os tempos atuais”, mas afirma que isso deve acontecer “sem prejuízo dos valores perenes como a vida e a família”.

Bate-papo

» Fábio Ataíde, juiz criminal e vice-presidente da Associação de Magistrados do RN (Amarn)

O senhor acha que o anteprojeto do novo Código Penal tocou em todos os temas?

A comissão foi bem feliz em abordar todos os grandes temas e conseguiu discutir questões que dizem respeito a estrutura do nosso sistema penal, e isso que é o importante. Não ficou apenas num discurso político, de vamos, vamos penalizar mais, aumentar os prazos.  O modelo que foi adotado é um chamado modelo dualista, uma tradição européia. Punir mais os crimes graves, e punir menos ou não punir aquelas condutas que são consideradas leves.

Que reflexos esse novo código trará para o país?

Se fosse possível aprovar o anteprojeto como está o efeito seria benéfico, porque vamos ter um aumento do poder de eficácia dos órgãos de controle. Eles podem com essa nova norma aumentar a sua ação sobre a violação dos bens jurídicos mais relevantes. Mas, infelizmente, não necessariamente, é isso que vai acontecer. Sabemos que quando esse projeto começar a ser discutido no Congresso haverá um esfacelamento dessa estrutura teórica, o que pode comprometer a harmonia do sistema. Então, não sabemos se esse sistema que vem será melhor. O que temos não está bom, mas pode ficar pior ainda, se não aprovarmos uma política criminal, que seja harmônica.

Que críticas o senhor faz ao ante projeto?

Tem uma crítica muito severa que faço que é em relação aos crimes tributários e previdenciários, entre eles, os de sonegação fiscal. O Estado não faz cobrança de todas as dívidas, a não ser acima de R$ 20 mil. E o anteprojeto prevê não criminalizar as condutas que o Estado não execute e o direito penal não vai poder agir. Pode ser um valor de 30, 40 ou 50 mil reais, a decisão vai ficar na mão do Estado. Acho que qualquer violação contra o Estado deveria ser punida.

Essa proposta, em tramitação no Senado, vai produzir um código que atenda às necessidades da sociedade brasileira de hoje e de amanhã?

Não, se a gente for fazer um código político, apenas com discurso político de aumentar a pena, de tornar o sistema mais severo, ou se seguir o modelo uniforme americano, de ser duro de cima para baixo, com qualquer infração. Temos que enxugar a máquina e isso se faz punindo o que deve ser punido severamente.

Com informações da Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. No caso da punição do agente público que comete desvios de verbas públicas para enriquecimento ilícito, além da pena que vai até 5 anos de reclusão, aonde está a cláusula que os obrigam devolver os erários surrupiados indevidamente? Não seria justo?

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Segurança

Comissão especial do Código Penal é prioridade da CCJ para agosto

A instalação de comissão especial para analisar o anteprojeto de reforma do Código Penal será uma das prioridades da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na retomada dos trabalhos legislativos após o recesso parlamentar, que deverá se iniciar na próxima quarta-feira (18), caso o Congresso Nacional já tenha votado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Esse anúncio foi feito pelo presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que poderá presidir a comissão especial do Código Penal. Apesar de a escolha dos demais membros ainda estar indefinida, Eunício pretende contar com a colaboração dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Pedro Taques (PDT-MT) nesse trabalho, caso sua indicação seja confirmada.

Balanço

Eunício Oliveira também aproveitou para assinalar a apreciação de 225 matérias e a realização de seis audiências públicas pela Comissão de Constituição e Justiça entre fevereiro e julho de 2012. As principais propostas votadas tratam de questões econômicas e do combate à violência.

O presidente da CCJ citou como destaques de viés econômico o projeto de resolução do Senado (PRS 72/2010) que uniformizou as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e as propostas de emenda à Constituição (PECs 56, 103 e 113, de 2011) que regulavam a incidência desse tributo sobre o comércio eletrônico.

Dentre as matérias sobre a questão da violência, mencionou o projeto de lei do Senado (PLS 495/2011) que ampliou a pena pela exploração sexual de crianças e adolescente.

Matérias importantes vinculadas à administração pública também foram aprovadas pela CCJ no semestre, como a PEC 30/2010, que aplica as exigências da Lei da Ficha Limpa para contratação de novos servidores públicos; a PEC 6/2012, que proíbe o provimento, a investidura e o exercício em cargo ou função comissionada de cidadãos declarados inelegíveis; e o PLS 209/2003, que endurece a punição pelos crimes associados à lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Senado

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Política

Enriquecimento ilícito de servidor público e político deve virar crime no novo Código Penal

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos.

A sugestão ocorre no momento em que o Congresso instala uma CPI para investigar as atividades do contraventor Carlinhos Cachoeira.

No código atual, de 1940, não existe tal tipificação penal. Os integrantes decidiram que o novo crime deve valer para quem não comprovar a origem de bens móveis (carros, títulos, etc.) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc.). A comissão estipulou a pena de um a cinco anos de prisão e a possibilidade de o Estado ficar com o produto de origem ilícita.

O enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime, como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas são mais elevadas.

“O enriquecimento ilícito nada mais é do que a consequência de um crime praticado anteriormente por um funcionário público”, afirmou a defensora pública do Estado de São Paulo Juliana Belloque, uma das integrantes da comissão. “Ele acaba sendo um clamor da sociedade porque facilita bastante a apuração de um delito e a identificação de um crime”, completou.

Outro integrante da comissão, o advogado Nabor Bulhões, foi frontalmente contrário à alteração, que considera inconstitucional porque inverte o ônus da prova, ao obrigar o acusado a comprovar que os bens que possui tiveram lastro financeiro. O advogado pondera que o País já conta com uma série de leis para criminalizar o enriquecimento ilícito.

O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, considera a proposta um “momento histórico” na luta contra a corrupção. “Criminalizamos a conduta do funcionário que enriquece sem que se saiba como”, afirmou.

Foram também alteradas as penas para crimes de peculato e corrupção: de 2 a 12 anos de prisão para 3 a 8. A comissão argumenta que o juiz fixa o período de prisão com base na pena mínima – que foi elevada em um ano -, e raramente chega ao teto da pena. A comissão deve apresentar um texto final à Presidência do Senado até maio.

Fonte: Estadão

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Comportamento

Ofensas no Twitter devem virar crime no novo código penal brasileiro

As ofensas e xingamentos publicados nos Twitter e outras redes sociais da Internet devem virar crime novo Código Penal brasileiro que começou a ser elaborado essa semana.

A opinião é procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Elufuma, uma das 15 juristas responsáveis por elaborar um anteprojeto de lei de reforma do Código Penal brasileiro. O que este em vigor é de 1940.

Temas polêmicos como aborto, trânsito, assassinatos passionais e até crimes praticados por publicações, como jornais, revistas e televisão, também estão na mira dos juristas.

Presidido pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grupo trabalho teve sua primeira reunião de trabalho na última terça-feira, 18.

A peça deve estar pronta em seis meses.

Abaixo, a entrevista com a procuradora Luiza Nagib Eluf ao Estadão.

(mais…)

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