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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São José de Mipibu, recomendou à Prefeitura do município que exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza.
Na recomendação, o MPRN destaca que a investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco, com agentes políticos em cargo comissionado ou função gratificada, de estagiário, bolsista, ou empregado terceirizado, revela favorecimento intolerável em razão do princípio da impessoalidade.
Para combater a prática, conhecida como nepotismo, a Promotoria de Justiça orientou que o Poder Público municipal efetue, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consaguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo municipal.
A gestão municipal deve remeter ao MPRN, 15 dias após o término dos prazos estabelecidos na recomendação, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses levantadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
E coibir o aumento que eles ganharam, vão fazer? Hipócritas.