Foto: Cícero Oliveira
As cerimônias coletivas de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) têm início no dia 7 de fevereiro e seguem até 11 de março. As sessões solenes são públicas e serão realizadas, a partir das 19h, no Imirá Plaza Hotel, que está localizado na Via Costeira.
No dia 7 de fevereiro, está agendada a colação da Escola de Saúde (ESUFRN); dia 10 de fevereiro ocorre a do Centro de Educação (CE); nos dias 11 e 12 de fevereiro, será a vez do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA); nos dias 13 e 17 de fevereiro, os concluintes da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT) se formam; em 14 de fevereiro, acontece a sessão do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET); já nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro, estão programadas as colações do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA); para finalizar a programação, nos dias 9, 13 e 11 de março serão realizadas as cerimônias do Centro de Tecnologia (CT).
A colação de grau coletiva é um ato protocolar para conclusão dos cursos, que seguem o regulamento com as normas da universidade, embora com uma dinâmica diferenciada, visto que não há uma mesa de honra e os alunos entram em cortejo com os outros colegas da turma e seu respectivo padrinho ou madrinha, por exemplo. De acordo com o Cerimonial do Gabinete do Reitor, o modelo visa o uso racional dos recursos públicos, a padronização das cerimônias e a garantia de uma solenidade mais democrática.
Confira a programação dos Centros Acadêmicos:
Com informações da UFRN
a cerimônia de colação de grau, obrigatória, é uma aberração jurídica, porque desprovida de amparo legal….a LDB não autoriza essa cerimônia, logo, sua obrigatoriedade é ilegal…além de ilegal esta cerimônia viola o princípio da dignidade humana, na medida em que ela deriva de uma cerimônia religiosa, utilizada pela igreja católica medieval nas concessões de privilégios aos clérigos católicos, cujo rito se perpetuou nas universidades de fundação católica, passou pelo regime do Padroado (promiscuidade entre Estado e Igreja Católica) e chegou até os nossos dias, a despeito da República, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito, que garante os direitos fundamentais, entre eles, os princípios da legalidade, da dignidade humana, da laicidade do Estado e da liberdade de profissão, todos violados por essa cerimônia.