Política

Felipe Maia esclarece objeção a Medida Provisória de combate à seca

Na tarde de hoje (25), o deputado federal Felipe Maia esclareceu no Twitter o seu posicionamento na votação da Medida Provisória 572/12. A MP  libera crédito extraordinário no valor de R$ 381,2 milhões para socorrer comunidades atingidas por desastres ou calamidades, principalmente no Nordeste.

Segundo o deputado, ele se posicionou contra os descumprimentos do acordo, mas não tentou impedir a sua aprovação, inclusive orientando favoravelmente.

Veja o que postou Felipe Maia:

 

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Jornalismo

Ex-gestor de programa de combate à seca é condenado por improbidade

O ex-gerente da Comissão Municipal do Plano de Combate aos Efeitos da Seca no município de São Miguel, Hélio Flôr de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público do Estado, contou com ratificação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, a partir do declínio de competência para a Justiça Federal, já que os recursos do projeto eram da União.

O MPF/RN ressaltou na ratificação os atos de improbidade praticados pelo ex-gestor, reafirmando a apropriação de bens públicos, desvio de valores em favor de terceiros e a modificação dos nomes dos beneficiários do plano de combate à seca.

De acordo com a inicial, o programa de convivência com a seca foi instituído com recursos estaduais e federais para dar início a um processo de reestruturação do meio rural, auxiliando na permanência do homem no campo. O projeto estabelecia critérios claros e precisos para seleção dos trabalhadores, bem como jornada de trabalho e remuneração previamente definidas.

Vereador do município e chefe do escritório local da Emater à época, o réu gerenciou o programa em São Miguel. Entretanto, empreendeu alistamento e seleção do programa de maneira ímproba.  A listagem de inscritos no programa foi modificada indevidamente  pelo réu, atendendo a interesses pessoais.

Atos de improbidade ainda foram identificados durante a execução do programa, pois o réu deixou de efetuar o pagamento dos cheques nominais a muitos beneficiários, providenciando os saques dos valores, encaminhados ao escritório da Emater para distribuição.

A ação apresenta a apropriação de material de construção destinado ao projeto, os quais foram utilizados na construção de imóvel particular do ex-gestor. A mão-de-obra de trabalhadores alistados no Programa de Convivência com a Seca também foi usada em obra particular.

O ex-gestor perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, com as devidas correções. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A sentença determina a perda de função pública do réu e a suspensão dos direitos políticos durante oito anos. Além disso, ele está proibido, por dez anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos ficais ou creditícios.

Opinião dos leitores

  1. Depois de ter feito tudo isso ele só vai ter direitos políticos cassados e dez anos sem benefícios públicos e fiscais??? Esse cara merecia 5 anos de cadeia.

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