Judiciário

MP emite recomendação para combater nepotismo em município no interior potiguar

A prefeita do município de Tenente Laurentino Cruz, na região Seridó do Estado, tem 10 dias para exonerar seu irmão da função de Chefe de Gabinete. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça de Florânia, em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19).

Além dele, a chefe do executivo municipal deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, Vereadores do referido Município ou cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Na recomendação, o MPRN descreve que constatou que Francisco Assis de Morais Araújo é irmão da prefeita do Município de Tenente Laurentino Cruz e foi nomeado ao cargo de Chefe de Gabinete, o qual não possui natureza política. A Promotoria de Justiça destaca no documento que “ao analisar as atribuições do cargo de chefe de gabinete do município, evidencia-se que o mesmo não alça à formação da vontade superior da Administração Pública, característica respectiva à condição de Secretário Municipal, vez que este, de fato, possui natureza política, ao passo que aquele, não dispondo a Legislação Municipal de modo diverso, possui natureza administrativa, de modo que o caso apresentado deve ser solucionado com a aplicação da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que disciplina os casos de Nepotismo”.

O MPRN advertiu a gestora que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Caicó: MPRN expede recomendação para combater nepotismo

Documento foi expedido ao prefeito por representante ministerial da 3ª Promotoria de Justiça, com vista à exoneração de pessoas com relação de parentesco com ocupantes de cargos no município

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, expediu recomendação ao prefeito para que efetue a exoneração de ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o próprio chefe do Executivo municipal, vice-prefeito, secretários, procurador-geral do município, chefe de gabinete ou com qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Foi dado o prazo de 10 dias para o cumprimento da recomendação que visa combater a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão, função de confiança ou função gratificada. O nepotismo é uma forma de favorecimento que viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.

O representante ministerial recomendou também que o prefeito promova no mesmo prazo a exoneração de Eduardo Dantas de Araújo, chefe de gabinete da prefeitura de Caicó, ou de sua esposa, Rita de Cássia Azevedo Dantas, diretora do Departamento de Convênios da secretaria municipal de Planejamento. A exoneração de um ou de outro visa fazer cessar a prática de nepotismo verificada, haja vista a relação de parentesco existente entre os dois auxiliares.

O Município também deve efetuar a rescisão de contratos realizados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no município.

O MPRN alerta que o não acatamento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento de ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

MPRN

 

Opinião dos leitores

  1. Bom que se aplique em todos os municípios, onde essa farra é comum.
    Em Serra Negra do Norte, distante 44Km de Caicó, a irmã do prefeito é secretária,.como também tem cargos outros parentes da sua esposa, dentre outros.
    Vamos moralizar a administração pública e dar oportunidade para outras pessoas.

  2. "Nepotismo nos Órgãos dos outros é Refresco!"
    Experimentem pegar a relação dos Estagiários e Cargos COMISSIONADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OBSERVEM OS SOBRENOMES.
    TERÃO MUITAS SURPRESAS…
    E constatarão que vale o velho ditado popular que diz: "Faça o que digo, mas não faça o que faço."

  3. FALTA TOMAR MPE TOMAR PROVIDENCIAS EM NÍSIA FLORESTA-RIO GRANDE DO NORTE.É PIOR DO QUE EM CAICO.

  4. Corretíssimo.
    Nepotismo só deve ser tolerado no ministério público e judiciário. Tão querendo bagunçar!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Pilões: MP firma TAC para combater nepotismo

Com o objetivo de impedir a prática do nepotismo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, e prevê exoneração e rescisão de contratos irregulares.

O chefe do Executivo assumiu o posicionamento espontâneo de se adequar às normas constitucionais perante o Promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva. Assim, ao assinar o documento, o prefeito passou a reconhecer que se caracteriza como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete, de qualquer outro servidor comissionado ou de vereadores, bem como da Governadora do Estado e Vice-Governador, secretários estaduais, deputados e qualquer servidor comissionado do Estado, ou de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, para o exercício de cargo de provimento em comissão (direção, chefia e assessoramento) ou de função de confiança ou gratificada.

Com o TAC, o prefeito ainda reconhece que o nepotismo também se caracteriza pela nomeação temporária (mesmo em face de necessidade temporária e excepcional interesse público) de pessoas que se enquadrem nos casos mencionados na linha de parentesco ou por afinidade. Do mesmo modo, continua se configurando nepotismo a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com as autoridades citadas – assim como a manutenção, o aditamento e a prorrogação de contrato, com empresa de prestação de serviços que venha a contratar ou tenha contratado empregados que detenham essas mesmas relações.

O nepotismo viola os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, norteadores da administração pública e de seus respectivos gestores nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal e conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Exonerações e rescisões

Até o dia 05 de julho todas as pessoas físicas que se encaixem nas situações mencionadas deverão ser exoneradas, assim como os contratos com as pessoas jurídicas nos mesmos casos descritos deverão ser rescindidos.  A exceção fica para quando não existir vínculo de hierarquia ou subordinação, mesmo que indireta, entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; ou se o nomeado for servidor concursado do município, em cargo do mesmo ou maior nível de escolaridade.

Por fim, com a assinatura do TAC foi firmado o compromisso, pelo município, através do prefeito, de remeter à Promotoria de Justiça, dez dias após o término do prazo dado, cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual referentes às cláusulas anteriores, bem como declaração individual e assinada, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança ou gratificadas esclarecendo se possui ou não parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim, até o terceiro grau, ou ainda se é cônjuge ou companheiro, de qualquer das pessoas ocupantes dos cargos elencados.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Pior é extremoz!
    Prefeito: klauss rego, sec. de ação social e habitação: renata rego, sec. de obras: paulo rego, sec. de saúde: junior rego, sec de educação: cunhada do prefeito.
    Dá pra tú? Kd o ministério público?

  2. Precisava firmar um TAC desses no TJRN, na Assembleia Legislativa e no próprio MP. pOIS DE nEPOTISMO ESSAS CASAS ESTÃO LOTADAS E TRANSBORDANDO. Somente o SILÊNCIO DOS INOCENTES continua operando "EM CASA DE FERREIRO O ESPETO É DE PAU!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *