Diversos

ENTENDA: Novas regras para o rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda

A mudança nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. A principal mudança é que, ao contrário do que acontecia antes, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.

A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.
A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.

Como funcionou até agora?

Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.

No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.

O que muda?

A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.

O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.

Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.

É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.

Na ponta do lápis

Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.

O economista Samy Dana, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588. Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.

A simulação do G1 considera a média das taxas máximas informadas pelos bancos nas linhas de parcelamento.

O que dizem os especialistas

Marcos Crivelaro, especialista em finanças pessoais e professor da FIAP, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de crédito como complemento do salário” podem sentir agora que “o estão privando dessa liberdade”. No entanto, o educador acredita que a nova regra defende o consumidor, já que o valor da dívida final é menor.

Crivelaro também estima que as novas regras inibam o descontrole financeiro. “Com rotativo o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o salário não cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, sem burocracia”, descreve. “Agora, financiar a sim mesmo vai dar trabalho”, diz ele sobre as negociações dos parcelamentos.

Para o economista Samy Dana, a solução encontrada pelos bancos ainda é uma opção de crédito cara e que deve ser evitada pelo brasileiro.

Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros e da DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento a juros menores diminuírem o valor final da dívida, as novas condições não devem ter um impacto grande nos índices de inadimplência. “Se uma pessoa não consegue pagar o mínimo de 15%, também não vai conseguir pagar a parcela financiada.”

Para Domingos, a nova medida que permite financiar o valor total “não está dando nenhum tipo de benefício para o devedor”. “Essa dívida vai acabar se tornando objeto de negativação do nome desse consumidor.”

O que fazer?

Para quem já está endividado, os educadores financeiros recomendam a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros do cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das novas regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros menores, como o consignado, além da procura do banco ou instituição financeira que ofereça as condições mais vantajosas para liquidar as pendências.

Além disso, a recomendação é prestar atenção ao orçamento familiar, identificando as despesas que podem ser cortadas para que os gastos não ultrapassem os ganhos.

“Quando a gente fala em cortar gastos, a pessoa não consegue visualizar onde está gastando. Reduzir padrão é adequar a realidade do que eu ganho comparado com o que eu gasto. E eu não tenho como descobrir aonde está indo cada centavo do meu dinheiro se não fizer um acompanhamento minucioso”, ensina Domingos.

G1

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Começam a valer novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações

905168-telefone fixo 8Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. A partir desta segunda-feira (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.

Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações. O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.

De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

A prestadora será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado. O documento deve conter, por exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e as facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos, além da identificação de multas, juros e tributos.

Outra determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas as ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer um dos canais de atendimento da prestadora.

O regulamento foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia prazos para que cada determinação começasse a valer. Já estão em vigor, por exemplo, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes quanto para clientes antigos.

Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras de telecomunicações. No entanto, a entidade alerta que o consumidor deve ficar atento para cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados, lembrando que as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.

Os detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulamento estão no site da Anatel.

Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Penalidades da lei da nota fiscal começam a valer

Por interino

34A077FC11C810CCA38341D53542E0733B40_1194A partir de agora, estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados.

Prevista na lei 12.741/12, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. Às véspera de sua entrada em vigor, entretanto, foram publicados o decreto 8.264/14, que regulamentou a norma, e a MP 649/14, que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.

Tributos

A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

Migalhas

Opinião dos leitores

  1. Se os postos, restaurantes e lanchonetes (salvo as franquias) não emitem cupom fiscal, e não controlados o que falar desta nova lei.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *