Polícia

Comissão da Câmara aprova pena de prisão para quem fechar rua em protesto

Quem obstruir indevidamente a via pública poderá ficar preso de um a dois anos e ser multado, de acordo com Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), aprovado nesta terça-feira (18/8) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A proposta ainda será votada em Plenário. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.

Na justificativa, o parlamentar afirma que os bloqueios por causa de protestos são “prática perigosa e deletéria que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de acidentes, acarreta prejuízos diversos, mormente na esfera econômica das pessoas direta ou indiretamente atingidas”.

O projeto acrescenta o artigo 312-A à Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. “É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta”, disse.

O relator original da proposta era o deputado Luiz Couto (PT-PB), que considerou o limite às manifestações antidemocrático, mas seu relatório foi derrotado. Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção da proposta é impedir que o povo ocupe as ruas.

Consultor Jurídico

Opinião dos leitores

  1. E quem queimar pneus deveria ser enquadrado em crime ambiental.
    Resta apenas que a autoridade tenha autoridade para fazer com que a lei seja cumprida.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Comissão da Câmara aprova informação obrigatória sobre vida útil de produtos

B45UViZIYAAdm67A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou proposta que obriga o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador de produtos de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. De acordo com a proposta, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) ao Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que previa a obrigação para o fornecedor, o que, segundo o relator, poderia responsabilizar também os comerciantes.

“Há muitas questões técnicas relacionadas à fabricação, à montagem e à industrialização de produtos que não estão à disposição dos vendedores finais”, disse Zulke.

Os bens de consumo com durabilidade curta são, de acordo com o relator, uma característica da economia moderna e globalizada que gera dois efeitos. O primeiro é a falta do poder de escolha do consumidor por escolher apenas baseado no preço, sem saber a durabilidade do produto. E o segundo é o impacto ambiental com o aumento de lixo inorgânico.

“Muitos poderão fazer a opção por produtos de melhor qualidade, ainda que não tão baratos, contribuindo para criar nichos de mercado e mudar o padrão de baixa durabilidade”, afirmou Zulke.

A autora do projeto destaca que diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como obsolescência programada.

Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.

A proposta tem caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Comissão da Câmara aprova aumento de salário de ministros do STF para quase R$ 36 mil

58k5vc368l_1ttv02kqsi_fileMinistros do Supremo e procurador-geral podem ter reajuste de mais de R$ 6.000 no salário. Texto ainda tramita no Congresso Carlos Humberto/20.11.2014/STF

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o procurador-geral da República poderão ter um reajuste de mais de R$ 6.000 no salário. Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que aumentam o salário deles dos atuais R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 a partir de janeiro de 2015.

As sugestões de reajuste são propostas do STF e do MPU (Ministério Público da União). O valor do salário dos ministros é usado como teto salarial do funcionalismo público.

O aumento substancial de 21,9% leva em conta os cálculos de perdas com a inflação entre 2009 e 2013 e a projeção da inflação oficial para 2014, de acordo com o STF e o MPU.

Caso seja aprovado pelo Congresso, o reajuste terá impacto em todo o Judiciário, já que os salários dos juízes são calculados a partir do subsídio pago aos ministros do Supremo.

Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo. Já os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente, os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.

De acordo com contas do STF, o impacto do reajuste será de R$ 2,5 milhões só para o órgão e de R$ 646,3 milhões para as demais instâncias do Judiciário federal. No MPU, o impacto orçamentário é de R$ 226 milhões — o aumento do salário do procurador-geral da República também reflete em reajustes para os demais membros do Ministério Público da União.

A proposta, que já passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será apreciada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Depois, ainda vai para o plenário da Casa e, posteriormente, enviada para o Senado.

R7, com Agência Câmara

Opinião dos leitores

  1. Roubar não é só violência física, é também submeter o contribuinte a pagar regalias, como a volta do recém criado AUXILIO-MORADIA de quase 5mil reais para ajudar os coitados a pagar a prestação de suas mansões.Vergonha passa LONGE! E quem pode frear isso? Uma AÇÂO POPULAR?

  2. Como assim? Se os juízes e promotores acabaram de aprovar para si um auxílio moradia de R$4.500,00 e também um auxílio por acúmulo de processo de R$2.500.00, AINDA QUEREM MAIS AUMENTO? Pelo amor de DEUS falta bom senso, ou melhor, vergonha na cara, pois saibam que a sociedade está de olho! Espero que DILMA consiga conter esses abusos! Isso é um ABSURDO, cometido por quem devia ser justo, criando artifícios para demonstrar que são superiores! IMORAL! Cade a OAB?!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *