No Rio Grande do Norte, o Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às instituições bancárias Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que não se abstenham de abrir contas para os candidatos ou comitês financeiros dos municípios que compõem a 6ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim, Pureza, Rio do Fogo, Extremoz e Maxaranguape), regularmente escolhidos em convenções partidárias.
A iniciativa quer garantir que não sejam criados obstáculos indevidos ao regular andamento das Eleições Municipais de 2012. Esse tipo de problema foi relatado ao Cartório Eleitoral por várias Coligações e Candidatos da região. Um exemplo é a marcação da abertura da conta em data posterior à determinada pela legislação eleitoral. Em outros casos, a abertura das contas foi recusada.
Em maio deste ano, o Banco Central expediu a Carta Circular nº 3.551 que disciplina o procedimento relativo à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos durante a campanha de 2012. Segundo o documento a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias.
A Carta Circular dispõe também a respeito da obrigatoriedade de abertura de contas eleitorais em nome de partido político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.
No prazo dez dias, o MPF Eleitoral deve ser informado pelo bancos sobre as providências adotadas para atender a recomendação.
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