Foto Ilustrativa: Pxhere
No programa Domingão do Faustão, do último domingo (17), o apresentador ofendeu um funcionário da equipe, xingando-o de imbecil. Fausto Silva teria se irritado com uma falha técnica quando as notas do quadro Dança dos Famosos sumiram do telão. No momento, ele teria dito que “o imbecil tirou de lá, para variar, de novo”.
O caso logo repercutiu nas redes sociais e usuários pediam processo para o apresentador por assédio moral. De acordo com especialistas da área jurídica consultados pelo R7, o caso só pode ser considerado assédio moral se a ofensa tiver ocorrido em repetidas vezes. “Uma ofensa pontual, embora grave, analisada de forma isolada, não pode ser considerada como assédio moral”, explica o advogado Marcos Lemos, especializado em direito trabalhista.
Além da necessidade de ser um comportamento contínuo, Lemos ressalta que o assédio moral constitui uma conduta que atente contra a dignidade psíquica do indivíduo. No caso de uma ação isolada, podendo ser manifestada por palavras ou atos, a situação é entendida por dano moral. Especialista em Direito Trabalhista, Decio Daidone Júnior reitera que a semelhança entre o assédio moral e o dano moral é a ofensa através de “toda e qualquer conduta abusiva que coloca a pessoa em situação constrangedora”, explica.
Para o especialista, o ideal para que o funcionário possa lidar com essa situação é existir um canal de denúncia na empresa para que a vítima possa ter onde recorrer e se sentir confortável para isso. “Nunca é fácil para o empregado reportar, ainda mais se o assediador for o chefe.”
Tipos de assédio
Existem quatro tipos de assédio moral em local de trabalho. Mônica Martins, especialista em Direito do Trabalho, explica cada um deles:
– Assédio Vertical Descendente: humilhações praticadas por trabalhador hierarquicamente superior ao empregado assediado;
– Assédio Horizontal: competição assídua com funcionários do mesmo cargo. Nesse caso, a situação pode gerar práticas de bullying;
– Assédio Organizacional: a empresa pressiona demais o funcionário para que produza mais que seus próprios colegas (competição assídua no ambiente de trabalho);
– Assédio Moral Vertical Ascendente: difícil de ser configurado, mas ocorre em situações em que um funcionário sabe alguma informação sigilosa da empresa ou do seu superior hierárquico e a utiliza como meio de chantagem para benefício próprio.
Como proceder?
Para a analista de departamento pessoal Jennifer Félix, treinamentos para prevenir situações como essa são fundamentais. “Acredito que a prevenção funciona de dentro para fora. Outra forma de prevenção que considero muito válida e aplicamos no dia a dia é o contato direto com cada funcionário”, diz.
O funcionário que sofre assédio ou dano moral pode recorrer ao Judiciário para reivindicar indenização. Procurar um profissional da área trabalhista e o departamento de recursos humanos do local em que trabalha é de extrema importância e trará o suporte necessário para essas situações.
R7
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