Ao contrário do que foi noticiado, não foi constatada qualquer irregularidade no processo licitatório promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para a compra de até 300 fragmentadores de papel nível 5.
A licitação tem por objeto o registro de preço para a eventual compra de fragmentadores de papel, que será feita de acordo com as necessidades do MP, que não fica obrigado a adquirir as 300 unidades referidas no edital.
Diante da manifestação de uma empresa que não participou do processo, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu, provisoriamente, as duas últimas fases do processo: a homologação e a adjudicação.
A suspensão foi determinada pela PGJ em setembro de 2013 e comunicada de imediato ao TCE, que somente em dezembro de 2013 decidiu pela suspensão do certame. No âmbito da PGJ, o processo se encontra em análise na Comissão Permanente de Licitação e na Assessoria Jurídica.
Vale ressaltar que o próprio corpo técnico do TCE, em relatório do conselheiro Gilberto Jales, atestou a boa fé do procedimento adotado pela Comissão de Licitação do MP.
O pregão eletrônico foi realizado no dia 11 de julho de 2013, com valor total estimado de R$ 1.151,301,00. Participaram quatro empresas, sendo que três foram desclassificadas por falhas na documentação. A vencedora foi a empresa Eba Office – 4ª colocada -, com valor ofertado de R$ 1.049.000,00.
MPRN
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