Judiciário

MP suspendeu compra de fragmentadores em setembro de 2013

Ao contrário do que foi noticiado, não foi constatada qualquer irregularidade no processo licitatório promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para a compra de até 300 fragmentadores de papel nível 5.

A licitação tem por objeto o registro de preço para a eventual compra de fragmentadores de papel, que será feita de acordo com as necessidades do MP, que não fica obrigado a adquirir as 300 unidades referidas no edital.

Diante da manifestação de uma empresa que não participou do processo, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu, provisoriamente, as duas últimas fases do processo: a homologação e a adjudicação.

A suspensão foi determinada pela PGJ em setembro de 2013 e comunicada de imediato ao TCE, que somente em dezembro de 2013 decidiu pela suspensão do certame. No âmbito da PGJ, o processo se encontra em análise na Comissão Permanente de Licitação e na Assessoria Jurídica.

Vale ressaltar que o próprio corpo técnico do TCE, em relatório do conselheiro Gilberto Jales, atestou a boa fé do procedimento adotado pela Comissão de Licitação do MP.

O pregão eletrônico foi realizado no dia 11 de julho de 2013, com valor total estimado de R$ 1.151,301,00. Participaram quatro empresas, sendo que três foram desclassificadas por falhas na documentação. A vencedora foi a empresa Eba Office – 4ª colocada -, com valor ofertado de R$ 1.049.000,00.

MPRN

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