Judiciário

Liminar autoriza sindicato de SP a comprar vacinas contra covid-19

Foto: Divulgação Agência Pará

O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) concedeu, de forma liminar, autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas importe, pelo menos, 500 mil doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar os comerciários e suas famílias. Ainda cabe recurso da decisão.

O despacho foi proferido pelo desembargador Johonsom Di Salvo na segunda-feira e permite a compra apenas de vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão determina que o Sindicato preste contas ao Ministério da Saúde e à agência sanitária sobre a compra e aplicação das vacinas e que ceda os imunizante excedentes ao governo federal.

“Concedo antecipação de tutela para autorizar o autor a adquirir, por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial – seja pela Anvisa, seja pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3o, VIII, “a”, da Lei no 13.979/2021, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado na minuta”, escreveu o juiz federal.

O magistrado discorda de especialistas em saúde que defendem que a compra da vacinas pela iniciativa privada vai fazer com que pessoas que não integram o grupo prioritário furem a fila da vacinação. O desembargador afirma que a compra dos imunizantes pelo sindicato “está longe de ser egoística” e que “existe um componente de desoneração econômica e de infraestrutura do Poder Público já tão assoberbado no combate contra a pandemia”.

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão ‘furar filas’, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, escreveu o desembargador Johonsom Di Salvo.

Bela Megale – O Globo

Opinião dos leitores

  1. VIROU CASA DE MÃE JOANA.
    QUAL A JUSTIFICATIVA QUE O SINDICATO TERIA PARA PODER COMPRAR VACINAS? SÓ SE FOR O CAIXA CHEIO DE RECURSOS TIRADOS DE UMA CATEGORIA.
    ISSO É CLARA DECISÃO IDEOLÓGICA. ELE DISCORDA QUE OUTROS POSSAM COMPRAR, MAS PERMITE O SINDICATO? NEM PRECISA DESENHAR, ATÉ ESQUERDISTA PODE ENTENDER O LADO DISCROMINATÓRIO E POLÍTICO DA DECISÃO.
    MAIS UM ABSURDO PRODUZIDO POR LADO POLÍTICO

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Saúde

Luciano Hang vai a Brasília para que empresas possam comprar vacinas de imediato

Foto: Reprodução/Facebook

O empresário Luciano Hang, da Havan, disse a O Antagonista que deve ir a Brasília ainda nesta semana apresentar ao governo Bolsonaro um abaixo-assinado para que a lei que permite a empresas comprarem vacinas contra a Covid seja aperfeiçoada.

Pela norma sancionada pelo presidente da República, a iniciativa privada só pode adquirir doses dos imunizantes para livre distribuição depois que todos dos grupos prioritários forem vacinados pelo governo federal. Pelos cálculos de Hang, isso só ocorreria, em uma projeção otimista, no segundo semestre.

“A lei veio com problema de fabricação. O Congresso e o governo deveriam dar liberdade total para os empresários comprarem vacinas para seus colaboradores. O governo precisa de licitação para comprar, é um processo demorado. O setor privado tem muito mais velocidade. Eu comprei recentemente 200 cilindros de oxigênio para Manaus. Não fiquei fazendo muito cotação. Queria para o dia seguinte e consegui. O setor privado é mais rápido e muitos empresários estão querendo comprar vacinas.”

Perguntamos se há vacina disponível no mercado, caso o setor privado consiga essa autorização mais ampla e de imediato.

“Estamos conversando com um laboratório que nos garantiu 8 milhões de vacinas. Eu tenho uma outra pessoa que me venderá mais 1 milhão de vacinas. Tem, sim, temos que conseguir. Mas, com a lei do jeito que está, isso é impraticável.”

O abaixo-assinado pedindo flexibilização e aperfeiçoamento da lei, segundo Hang, já tem 100 mil assinaturas. O empresário rebateu críticas de que o setor privado está querendo “furar a fila” da vacinação.

“Isso é bobagem. Lamentavelmente, de novo, estão tentando fazer política com a vacina. Eu vou vacinar meus colaboradores e isso vai abrir espaço na fila do SUS. Foi uma maldade terem colocado dificuldades nessa lei da vacina. Precisamos destravar isso logo. Ninguém aguenta mais. As pessoas estão ficando neuróticas.”

Hang, considerado bolsonarista, também quis ponderar que “não tem político de estimação nem partido político”.

“Eu só quero o bem do Brasil.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Esse Veio da Havan gera mais emprego que a maioria das Prefeituras do Brasil, ele tem o meu respeito.

  2. Até o Luciano Hang está abrindo os olhos diante deste governo que perdeu cometamente o controle da situação. Quem sabe outros passem a pensar como ele e forcem a promoção de uma mudança de rumo.

  3. Tá certo, se as grandes empresas compra-se pra vacinar seus funcionários, estariamos noutro patamar.

    1. Prioritário, não existe capitalismo selvagem, existe sim, socialismo selvagem! Quem gera emprego e renda é o capitalismo, sempre será.

    2. Se tivessem deixado o setor privado comprar, ja não teríamos Lockdown, 50% da população vacinada e imunizada, igual a israel. Deixar na mão de esquerdalha, faz como fatão está fazendo, vacinando a passo de tartaruga, e muitas morte acontecendo. Tem que vacinar 24 horas, sem intervalo, tempo pra vacinar, é mais mortes.

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Diversos

Álvaro Dias sanciona Lei que permite a Natal comprar vacinas

Foto: Alex Régis

O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei nº 7.135 que ratifica a participação de Natal no consórcio de municípios brasileiros para a compra de vacinas contra a COVID-19, além de equipamentos e insumos para combate à pandemia. O Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (19) dá publicidade ao ato.

A sanção do prefeito oficializa o Protocolo de Intenções elaborado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com participação de capitais e demais municípios brasileiros interessados na compra conjunta dos imunizantes.

A Lei então se converte automaticamente em contrato de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. A legislação ainda autoriza a abertura de dotação orçamentária própria com possibilidade de suplementação em caso de necessidade.

Segundo o prefeito Álvaro Dias, a Lei é fundamental para garantir a Natal um instrumento próprio, com segurança jurídica, para que o Município possa, junto com o Consórcio otimizar a compra de imunizantes, insumos e equipamentos de uma forma mais justa, ordenada e com melhores prazos. “A vacinação em massa da população brasileira e a proteção à economia dependem de ações como essa. Além disso, podemos fazer frente às demandas para frear um possível colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência”, explicou.

Os recursos para a compra dos itens, como consta no projeto, podem vir de fontes distintas, como recursos municipais, repasses de verbas federais, inclusive decorrente de emendas parlamentares ou doações advindas de fontes nacionais e internacionais.

O consórcio é composto por 1.703 municípios, que, juntos, somam 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% total dos habitantes e 30,5% dos municípios do País. Ao todo, o país possui 5.570 cidades.

A criação do consórcio só foi possível após decisão proferida pelo STF (Superior Tribunal Federal) em 24 de fevereiro de 2021, que estendeu aos municípios a competência constitucional para compra e fornecimento dos imunizantes, nos casos de insuficiência de doses para imunização da população brasileira ou descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Governo Federal.

A Frente Nacional de Prefeitos reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas qualquer município brasileiro teve a chance de aderir ao consórcio, sem custo para as prefeituras.

Capitais que também aderiram ao consórcio:

1. Rio Branco (AC)

2. Manaus (AM)

3. Salvador (BA)

4. Fortaleza (CE)

5. São Luís (MA)

6. Belo Horizonte (MG)

7. Campo Grande (MS)

8. Cuiabá (MT)

9. João Pessoa (PB)

10. Recife (PE)

11. Teresina (PI)

12. Curitiba (PR)

13. Rio de Janeiro (RJ)

14. Porto Velho (RO)

15. Boa Vista (RR)

16. Porto Alegre (RS)

17. Florianópolis (SC)

18. Aracajú (SE)

19. São Paulo (SP)

20. Palmas (TO)

21. Maceió (AL)

22. Goiânia (GO)

23. Belém (PA)

24. Macapá (AP)

Opinião dos leitores

  1. Antes de comprar vacinas deveria mostrar mais competência na vacinação de sua população que em comparação com outras capitais do nordeste e do resto do Brasil está atrasada!

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Saúde

Governo decide comprar ‘todas as vacinas disponíveis’ da Pfizer e da Janssen

FOTO: (JORGE GUERRERO / AFP) Jorge Guerrero/AFP

O Ministério da Saúde decidiu comprar “todas as vacinas disponíveis” dos laboratórios Pfizer/BioNTech e Janssen-Cilag, braço farmacêutico do grupo Johnson & Johnson, informou a pasta à CNN nesta quarta-feira (3).

O governo informa que a ordem para dar prosseguimento para a compra foi feita pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O Ministério da Saúde não informa quantidade exata de doses, afirmando que isto dependerá dos estoques disponíveis.

“Número de doses vai depender de quanto as farmacêuticas poderão disponibilizar. Mas intenção é comprar todas as doses disponíveis”, afirmou fonte próxima ao ministro à CNN.

A vacina da Pfizer com a BioNTech é a única até o momento a ser aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para registro definitivo no país. As vacinas Coronavac e Oxford/AstraZeneca possuem a autorização de uso emergencial, que é temporária e restrita a grupos prioritários.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Os ESQUERDOPATAS chegam a ser cômicos, muitos países ainda nem começaram a vacinar. O Brasil porém está entre os 10 que mais vacinaram, mas para os ESQUERDOPATAS estamos muito atrasados.
    Criticam que somente agora o Presidente resolveu a compra das vacinas da Pfizer, mas esquecem que somente agora a Pfizer informou que suas vacinas podem ser usadas em temperaturas normais, já que antes os menos 70 graus eram inviáveis para nosso país que não possui super freezers em todo país.

  2. Mas se Fátima chegar antes e comprar tudo?
    A muier junto com o consórcio nordeste tem cacife e podem comprar todas essas vacinas dando uma verdadeira rasteira no Pazuelo.
    Alguém aposta?

  3. Hô Véio Bom da gota serena é o Presidente Bolsonaro.
    O Véio é imbroxável.
    MITO TEM RAZÃO
    MITO 2022

    1. Ele tá atrasado "somente " uns 8 meses na compra dessa vacina que por negacionismo ele se negou a comprar a tempo de evitar a atual segunda onda… Pense num inepto, ow caba inepto esse presidente MINTOmaníaco!

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Judiciário

Deputada Natália Bonavides(PT-RN) pede que PGR investigue ministros por comprar cloroquina ‘para dar esperança’

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

A deputada Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte, pediu que a PGR investigue se Eduardo Pazuello, ministro da Saúde, e Fernando Azevedo, ministro da Defesa, cometeram crime de responsabilidade após o Exército afirmar ao TCU que comprou cloroquina, sem eficácia comprovada, para dar “esperança” à população contra a Covid-19.

“Se a própria manifestação do comandante é de que não há tratamento consagrado da Covid-19, a mencionada esperança pelo Exército não passa de pura propaganda. Desse modo, o laboratório, que deveria ser usado para produzir medicamento eficaz, foi usado pelo Exército e pelo ministro da Defesa como ferramenta de propaganda político-partidária, para homologar o discurso negacionista do governo federal”, escreveu Bonavides no pedido apresentado contra os dois generais e ministros.

Em um documento enviado ao TCU em julho e tornado público nesta segunda-feira, disse o Exército sobre a compra recorde de cloroquina, substância defendida publicamente por Jair Bolsonaro:

“Não poderia ser exigível comportamento diverso do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, senão a busca dos insumos necessários e o pronto atendimento às prementes necessidades de produção da cloroquina que, por seu baixíssimo custo, seria o equivalente a produzir esperança a milhões de corações aflitos com o avanço e os impactos da doença no Brasil e no mundo”, escreveu o comandante da 1ª Região Militar, com nome mantido em sigilo, embora seja público que se trata do general André Luiz Silveira.

No mesmo ofício, o Exército desprezou a falta de comprovação científica da substância contra a Covid e admitiu:

“Até a presente data não há tratamento consagrado pela comunidade científica para a Covid-19”.

Guilherme Amado – Época

Opinião dos leitores

  1. Essa deputada é a mesma que votou para salvar o mandato do deputado Wilson Santiago da Paraíba, denunciado por CORRUPÇÃO.
    Contra a CORRUPÇÃO essa deputada não se mostrou tão preocupada.
    Se havia uma esperança que a medicação ajudasse, claro que deveria ser tentada.
    Ao contrário do que dizem, havia muitos estudos que apontavam a medicação como tratamento possível para a Covid.
    O eleitor potiguar precisa aprender a votar em políticos que atuam em prol do RN, ao invés de servir apenas para fazer oposição ao governo federal.

  2. Foi a segunda mais votada com mais de 100 mil votos aqui no RN. Com certeza na próxima será a primeira.

  3. Essa deputada já apresentou algum projeto que beneficie o RN? Só sabe usar o cargo pra bater nos adversários

    1. Coitada, esquece ela que o Jean Prates e ela, tiveram as piores colocações como parlamentares.

  4. Ou deputada fraca essa Natália, só pensa em perseguir seus adversários políticos, mulher vá procurar alternativas para o Brasil e para o nosso pobre RN se desenvolverem, foque em bons projetos de lei, deixe seus adversarios fazerem o deles,faça o seu. É tão fraquinha, que não deve saber nem o papel de um parlamentar.

  5. Algum assessor avisa, aí pra deputada deixar de fazer da câmara federal um escritório de advocacia. Tenho visto várias vezes provocando STF pra decidir sobre besteiras; e perde.
    Votou contra em matérias relevantes :
    Marco regulatorio do saneamento no Brasil.
    Projeto de Lei 1485/2020 (trata de dobrar as penas para casos de desvios de verbas da Pandemia), e várias outras.

  6. Foi eleita recentemente uma das piores deputadas do parlamento…. tem que aparecer e fazer firula para seus eleitores…. tá correta.kkkkkk

  7. Nobre deputada, ao invés de ficar querendo dar nó em pingo dágua. Apresente projetos que benificie o sofrido RN, incentive empresas a se estabelecerem, e as que aqui estão permanecerem. O RN precisa de ajuda para mudar sua triste realidade, incentivos a geração de emprego e renda. Vamos tomar como exemplo o que vem dando certo nos Estados vizinhos, pra frente é que se anda…

    1. Tadinho do governo federal. Tão bom, tão eficiente, né?! A Terra Plana é um paraíso mesmo.

  8. Já foi provado cientificamente que a medicação é eficaz contra o vírus. Só que não admite são aqueles que fazem uso político da pandemia ou não tem compromisso com a vida das pessoas, só com a causa política e para aparecer.
    Quem foi o pior parlamentar do RN na Câmara e Senado em 2020?

  9. Parabéns deputada!
    É o modis operandi de muitos pastores, vendem ilusões (agua santa, cajado de israel, pilula milagrosa…).
    Trouxeram dos templos pro governo…
    Tudo placebo para enganar o gado.
    Daquj a pouco vao cobrar como cobram nos templos de pilantras!

    1. Vc ajuda nessa campnha insidiosa contra um mediciamento para ser usado de forma precoce e consorciada. A lei do retorno não falha (nem precisa acreditar em Deus). Depois tá em cima de uma cama, por anos, pedindo para morrer todo o dia, não sabe pq foi.

  10. Espero que Fátima Bezerra entenda e se arrependa do malefício que causou ao RN ao apoiar esta inútil fazendo-a Deputada Federal. Creio que no PT existem nomes decentes a serem apresentados aos seus eleitores nas próximas eleições.

  11. Alguém avisa a essa deputada que nada faz pelo RN, que a Cloroquina serve para malária, lúpus e artrite reumatóide. No tocante ao uso para o Covid, em todas as portas das UBS de Natal está a informação da inclusão da Cloroquina no protocolo usado contra a doença.

  12. O tratamento com a substância é defendido por muitos médicos de ponta.
    Com em Medicina, quase tudo tem controvérsia. Queria ver esses vermes desocupados que passam o dia floodadno a áreia de comentários com as mesmas palavras, discutiindo com uma Dra. ilse Yamagushi ou Paulo Porto da vida… ou aquela Marina Bucar, ou aquele Antony Wong…. Crimiinosos, ESSES SIM, GENOCIDAS, polticizaram o uso do medicamento (bem como qualqeur outtro que se atrevesse) a reduzir o desespero das pesssoas.

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Judiciário

Governador do Maranhão, Flávio Dino recorre ao Supremo para que estado possa comprar vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países

Foto: Diego Vara – 08.ago.2020 / Reuters

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse nesta terça-feira (8) no Twitter que entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os estados brasileiros possam adquirir as vacinas contra a Covid-19 diretamente de outros países, se autorizadas por agências reguladoras.

“Ingressei ontem [segunda-feira] com ação judicial no Supremo. Objetivo é que estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser”, escreveu ele.

De acordo com a ação apresentada, apesar das possibilidades de imunização disponíveis, como a vacina da Pfizer e da Coronavac, “o governo federal, mais uma vez, por razões de índole política ou quiçá ideológica, deixa de adotar o máximo de medidas destinadas à promoção do direito fundamental à saúde da população”.

“Constata-se, desse modo, que, assim como conduziu de forma errática e ineficiente as políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a União tem dado demonstrações eloquentes da sua completa incapacidade em implementar um plano de imunização – o qual sequer foi apresentado até o momento – capaz de oferecer uma ampla cobertura vacinal aos mais de 200 milhões de brasileiros, descumprindo o dever estatal fundamental de assegurar a proteção à vida e à saúde de toda a população”, informa o documento.

Leia o pedido feito na ação

À luz do exposto, o Estado do Maranhão requer:

a) Seja recebida a presente ação cível originária;

b) o deferimento, inaudita altera parte, de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para o fim de:

b.1) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341);

b.2) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional;

b.3) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

c) para garantia do cumprimento das obrigações deferidas em sede de tutela de urgência, seja fixada multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial;

d) a citação da União, por meio de sua Advocacia-Geral da União, no endereço constante da qualificação, para responder à presente ação;

e) seja, ao final, confirmada a ordem liminar, com o julgamento pela PROCEDÊNCIA dos pedidos autorais, para (i) declarar a possibilidade de o Estado do Maranhão deflagrar a elaboração e execução de plano de imunização no âmbito do seu território, inclusive buscando a celebração de acordos para aquisição direta de vacinas nos termos previstos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em conformidade com precedentes desse Supremo Tribunal Federal (ADPF 672 e ADI 6341); (ii) determinar que a União conceda auxílio financeiro ao Estado do Maranhão para a aquisição das vacinas necessárias a imunizar sua população ou, alternativamente, permitir ao Estado que compense as despesas com a implementação de sua política regional de imunização com as dívidas com a União, sejam dívidas diretas, sejam aquelas garantidas pelo ente nacional; por fim, (iii) que seja determinado à União que se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção, pelo Estado do Maranhão, das providências necessárias para garantir a imunização da sua população;

f) a condenação da União Federal ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, a serem fixados nos termos da legislação processual pertinente.

À espera da Anvisa

Nessa segunda (7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota sobre a análise dos estudos da vacina da farmacêutica chinesa Sinovac, desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan, após o governo paulista prometer o início da imunização para janeiro de 2021.

No texto, a agência diz que espera “minimamente” a apresentação dos dados para conceder uma autorização de uso emergencial ou registro de vacina contra a Covid-19. “É importante destacar que para a solicitação de autorização de uso emergencial é esperado que sejam apresentados minimamente os dados descritos do guia.”

Segundo o comunicado, ainda não foram encaminhados os dados da fase 3 dos estudos clínicos, “a fase que confirma a segurança e eficácia da vacina”. “Esse dado é essencial para a avaliação tanto de pedidos autorização de uso emergencial quanto pedidos de registro.”

No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou à CNN que está “preocupado” com a atuação da Anvisa na supervisão dos projetos de vacina no país. Para ele, a agência “passa a impressão” de “tender para agradar” o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma divergência política entre o governo federal e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

“Hoje e em outros momentos, me deu a impressão e a outras pessoas, que ela tende – não estou dizendo que é interferência do governo, não tenho essa informação – talvez tenda para agradar o governo, até porque as nomeações são a nível federal”, disse Maia.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. A galera da ganhota, estão doidinhos pra dar bagaço no dinheiro do povo.
    Doidim!!
    Num pé e outro.

  2. Acho q esse deve ser o caminho de todos q pensem no seu povo.Se for depender do governo do Bozo não vai vir tão cedo.

  3. Gov Dino faz parte do consórcio Nordeste. Um dos idealizadores do consórcio Nordeste que arrecadou os 5 milhões para compra dos respiradores q até agora não chegaram.
    Se ocorrer o mesmo com a vacina?
    Espero que a justiça não permita mais transferência de verba do governo estadual para os estelionatarios golpistas para compra de absutamente nada.
    Isso é golpe, é politicagem

  4. Não aprenderam a lição, de novo a politicagem no meio. Nunca seremos um pais sério.
    O povo que se lasque, o importante é capital político que essa corja pode ganhar.

  5. Parabéns aos governadores pela iniciativa. Se formos esperar pela anvisa/gov federal, mais uns 150mil morrerão.
    Vários países já começaram a vacinar.

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Diversos

Não é só para carro 0 km: consumidor tem direitos ao comprar um usado; conheça

Foto: Pixabay

Fazer um bom negócio na aquisição de um veículo que já teve dono também passa por conhecer os direitos do consumidor durante e após o momento da compra. E, ao contrário do que possa parecer, quem está em busca de um carro usado não fica desamparado pela lei caso enfrente algum tipo de problema no pós-venda, mesmo que o automóvel esteja fora da garantia de fábrica.

Até mesmo negociações realizadas entre pessoas físicas (como nos sites de anúncios) também passam pelo cumprimento de obrigações para garantir uma compra que não se transforme em dor de cabeça para o futuro proprietário do veículo.

Ao comprar um carro em uma concessionária ou uma loja, a garantia de direitos está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que foi instituído em 1990 e prevê as normas das relações de consumo realizadas no Brasil.

“No caso de pessoas jurídicas, o Código é plenamente aplicável: no prazo de 90 dias, o consumidor pode exigir o conserto de vícios que eventualmente apareçam no veículo”, afirma Igor Marchetti, advogado e assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

O prazo de 90 dias começa a contar logo após a entrega do produto e nesse período o consumidor pode identificar os “vícios aparentes”, ou seja, defeitos que não têm relação com o desgaste natural das peças ou má utilização do veículo.

Marchetti afirma que é necessário ficar atento às informações oferecidas pelos vendedores na hora da compra, para que se conheça possíveis avarias e sejam especificados todos os defeitos que acompanham o veículo. “Caso se comece a apresentar outros problemas que não eram aqueles listados, o consumidor pode exigir o direito de reparação e conserto, a devolução do valor, o cancelamento da compra ou a troca por um veículo similar ou o abatimento do valor [para a compra de outro carro]. A escolha é do consumidor, não da loja”, explica.

Mas além desse período de 90 dias, o Código de Defesa do Consumidor também prevê reparações no caso dos “vícios ocultos”, nome dado a defeitos de fabricação que não são aparentes e podem se manifestar em um período posterior à garantia.

Se tal falha não tiver relação com o tempo de uso do automóvel ou com os possíveis hábitos do motorista no modo de condução, o consumidor pode realizar a reclamação tanto à loja quanto à fabricante do veículo. Mas é necessário ficar atento ao prazo: a partir do momento em que o defeito é detectado, começa a valer um período de 90 dias para se dar prosseguimento com a reclamação.

“Inicialmente, recomendamos que o consumidor faça uma pesquisa minuciosa das lojas para constatar se há referências negativas, como um cadastro no Procon”, aconselha Marchetti.

Além das questões mecânicas do veículo, as lojas também precisam compartilhar informações em relação à documentação para o consumidor. É necessário apresentar o comprovante de pagamento do IPVA, o licenciamento, o certificado de transferência e o histórico do automóvel. “Se no documento consta as letras RM, isso significa Remarcação: o veículo pode ter sofrido furto, roubo ou recuperação pelo Detran. É necessário ficar atento porque muitas seguradoras se negam a fazer cobertura desse tipo de carro”, afirma Marchetti.

Da reclamação para o Procon

Se algum imprevisto acontecer após a compra, é necessário ficar atento para cumprir os ritos legais. “Caso o carro comece a dar problemas, o consumidor pode mandar uma carta para a empresa, uma notificação para que já comece a constar uma prova a seu favor para a tentativa de uma resolução amigável”, diz. Se a loja não aceitar abrir uma conversa, é possível fazer uma reclamação no Procon, que pode abrir medidas administrativas para punir o vendedor, caso fique constatada alguma violação ao direito do consumidor.

Esgotadas essas possibilidades, há a previsão de dar entrada em uma ação judicial, mas que é mais complexa de ser levada adiante. “Quando falamos de veículos, é muito comum que esse valor ultrapasse 20 salários mínimos e daí é necessário um advogado, com os custos judiciais e o rito normal da Justiça”, avalia o assessor jurídico do Idec.

Ainda assim, não são raros os casos que vão parar nos tribunais. Recentemente, em abril, um juiz do Distrito Federal condenou uma concessionária a pagar R$ 3.413 como reparação a um consumidor que constatou um problema mecânico não identificado previamente pela loja. Segundo o magistrado, há uma diferença entre constatar avarias e defeitos aparentes de um veículo usado daqueles que só são descobertos posteriormente.

Vale lembrar também que a desistência da compra não vale para esse tipo de compra, já que o período de sete dias para devolver um produto envolve aquelas transações realizadas na internet.

E se eu não comprei meu carro em uma loja?

As negociações realizadas entre pessoas físicas (mesmo aquelas que ocorrem por meio de plataformas virtuais de venda de veículos) são mais complicadas caso ocorram problemas para o comprador. Em uma “relação entre iguais” — ou seja, que não envolvem fornecedores, lojas ou concessionárias — as regras do Código de Defesa do Consumidor ficam de fora.

Ainda assim, o Código Civil (responsável pelas normas jurídicas do Direito privado) conta com dispositivos para garantir que o comprador de um bem não seja prejudicado.

Neste caso, entretanto, é importante que o interessado pelo veículo realize uma pesquisa prévia da documentação, além de avaliar possíveis defeitos e avarias antes de concretizar a compra, para reduzir a possibilidade de uma reclamação.

Em caso de algum problema após a venda, o artigo 442 do Código Civil afirma que é possível estabelecer um acordo para solicitar o abatimento do preço original. Isso deve ocorrer em um período de até 30 dias após a compra. Em caso de vício oculto, há um prazo de 180 dias de validade para a reclamação, a partir da constatação dos problemas do veículo. Será necessário apresentar um laudo que comprove as avarias após o momento da compra, e que não tenha relação com o desgaste natural ou a má utilização do veículo.

Audiências de conciliação podem resolver a questão a partir de um intermediário legal caso as partes não consigam se entender.

Auto Esporte – Globo

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Diversos

Atenção ao comprar água mineral

A dica é checar o rótulo antes da compra: o selo azul identifica as águas minerais naturais. Foto: Divulgação

INFORME PUBLICITÁRIO

Com a chegada do calor do verão, estima-se que o consumo de água mineral cresça cerca de 40% no estado do Rio Grande do Norte. Porém, com a grande procura nesta época, vem também o alerta para que o consumidor fique atento na hora de escolher o produto, já que nem toda água engarrafada é mineral. As diferenças da embalagem são sutis, mas a mineral passa por um rígido controle de qualidade e apresentar em sua composição diversos minerais naturais.

A primeira grande diferença entre a água mineral e a adicionada de sais é que a primeira é a única retirada diretamente da fonte. Portanto, não recebe qualquer tratamento ou aditivo químico e atende a padrões rígidos de potabilidade e de testes para detectar a presença de micro-organismos.

Além disto, a água mineral natural tem odor e sabor naturais e, para ser envasada, passa por um único processo de tratamento. Ou seja, todas as condições biológicas do produto são advindas da própria natureza. Já as águas mineralizadas são adicionadas de sais no momento do seu envase.

“É essencial que o cliente confira o rótulo do garrafão antes de comprar e cheque se há um selo azul no lacre com a identificação ‘mineral’. Apenas as águas com este selo são verdadeiramente minerais naturais”, explica Djalma Barbosa Júnior, presidente do Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte – Sicramirn.

Opinião dos leitores

  1. Quem falou que a água adicionada de saia não tem qualidade, isso é falar besteira, pois todo o procedimento da água de sais é rigorosamente acompanhado assim como o envase segue TDS os procedimentos de higienização. Um detalhe tem muita água mineral com odor e pesada e ao não receber tratamento podemos acabar por ingerir um produto de origem duvidosa. Só pra constar eu vendo água mineral mas sei que a de sais é tão boa quanto a mineral

  2. Caro amigo. Sinto lhe informar que vc está bem enganado. Sou profissional da área e atendo com responsável técnico tanto as aguas minerais como adicionadas de sais. Na verdade a maior parte das águas minerais do Brasil possui teor baixíssimo de sais minerais, e a sua grande maioria não receberia a classificação de mineral se fosse seguido o padrão europeu. As águas adicionadas de sais gem legislação específica tão rigorosa quanto a da água mineral RDC 182 da ANVISA para as adicionadas que seria a equivalente da 173 da ANVISA para águas minerais. Quanto aos contaminantes quimicos, todas as duas obedecem aos padrões da RDC 274/05 da ANVISA. As captações utilizadas para as aducionadas de sais tb seguem padrões rigidos para serem adequadas. A maior diferença que vejo é o fato de que nas adicionadas, como é permitida a adição de determinados sais, podemos adequar sua composição para poder ter algum efeito desejado no organismo e com muito mais eficiência do que a maioria das minerais disponíveis no Brasil. Não sou defensor das adicionadas em detrimento das minerais, porém achei necessário dar minha opinião pois não acho justo que pessoas desinformadas passem informações erradas para a população. Na verdade o maior problema em se tratando de águas para consumo são as que são provenientes dos filtros que prometem milagres. Infelizmente nossos rios de onde vem as águas de abastecimento público (salvo raras exceções) são contaminados com diversos poluentes como agrotóxicos e os chamados contaminantes emergentes, que são resíduos de antibióticos, antiinflamatorios e hormonios de anticoncepcionais que são lançados nos esgotos junto com as excretas humanas e não são removidos nem pelo tratamento do esgoti e.nem pelo tratamento de água de abastecimsnto, muito menos pelos filtros. Somente os carissimos filtros de osmose reversa são capazes de remover esses contaminantes. E é importante dizer que filtros sem manutenção são um grave risco à saúde.
    Sou químico, formado pelo Instituto de Química
    da Universidade Federal do Rio de Janeiro e tb tenho mestrado pela mesma instituicao. Atuo em empresas de aguas minerais como consultor e responsável técnico desde 1999. E tb atendo empresas de Águas Adicionadas de Sais que são muito sérias em seu trabalho. Por isso não concordo com os fatos expostos em seu blog.

  3. Não é verdade pois a água adicionada de sais tem muito mais qualidade do que a água mineral natural pois a água mineral natural tem uma grande chance de contaminações a mais do que a Água adicionada de sais pois a água mineral não pode ser tratada e nem Filtrada a não ser filtro de areia pra reter a areia que vem na água. Agora a água adcionada de sais essa sim teremos garantia que estaremos consumindo uma água com um pecentual baixíssimo de contaminação pois a legislação obriga todas as empresas Envasadora de água adicionada a ter um processo rígido de filtração físico químicos e baquiteriologico e osmose reveza e equilibrar o mineral ideal a o ser humano……. Se eu for explicar aqui a enormes diferenças e qualidade pra quem escolhe consumir somente água adicionada de sais não caberia aqui……….

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Polícia

Lava Jato: indícios de dinheiro da OI para comprar sítio de Atibaia

A Lava Jato tem indícios de que o sítio de Atibaia foi adquirido com recursos ilícitos de contratos das Gamecorp (Lulinha) e Gol (Jonas Suassuna) com empresas do grupo Oi/Telemar.

Entre 2004 e 2016, Lulinha, Jonas e Kalil Bittar receberam juntos mais de R$ 132 milhões da Oi, sem “justificativa econômica plausível”.

“As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar. Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados.”

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. tem que reaver essa granaaaaaa!!!!!!! pegar de volta e muito dinheiro porraaaaaaaaaaaa!!!!!!! esse barbudo tem que pagar por esse rombo fdp. fdp. fdp. fdp. de canalha canalha canalhaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Economia

Pela 1ª vez na Black Friday, brasileiro deve comprar mais na web do que em lojas físicas

Foto: Celso Tavares/G1

A Black Friday, mais conhecida no Brasil pelas promoções na internet, passou a ganhar nos últimos anos uma maior adesão do comércio de rua e shoppings e, em 2019, pela primeira vez, o número de compradores nas lojas físicas deverá se igualar ao do comércio eletrônico. É o que aponta uma pesquisa feita pelo Google em parceria com a consultoria Provokers.

De acordo com o levantamento, a intenção de compra somente na internet durante a Black Friday caiu de 52% em 2018 para 38% em 2019, enquanto que a parcela de compradores que pretende comprar apenas em lojas físicas passou de 41% para 37%.

Segundo a pesquisa, essa tendência será impulsionada sobretudo pelo consumidor multicanal. O número de entrevistados que disseram que planejam comprar em ambos os canais saltou para 25%, contra 7% no ano passado.

Em 2019, a Black Friday acontecerá no dia 29 de novembro.

A data de descontos foi criada nos Estados Unidos e “importada” por diversos países pelo mundo. A Black Friday acontece sempre na última sexta-feira de novembro, um dia após o feriado de Ação de Graças.

No Brasil, o evento existe desde 2010 e nasceu com foco na internet. A temporada da Black Friday é tratada pelo varejo como o principal evento do ano no e-commerce e tem impulsionado as vendas do comércio em geral nos meses de novembro.

A pesquisa do Google mostra também que 76% dos consumidores entendem que o período de promoções não dura só entre a noite de quinta-feira e a sexta-feira da última semana de novembro.

“A grande maioria dos consumidores entende que, no Brasil, a Black Friday é a semana, de segunda a segunda”, afirma Diego Venturelli, gerente de insights para o Varejo do Google Brasil.

Avanço da opção de retirar na loja

De acordo com a pesquisa, além da maior adesão das lojas físicas ao evento, outro fator que explica o empate da intenção de compra em ambos os canais é o aumento do interesse pela opção “comprar na internet e retirar na loja”.

Segundo o Google, 39% dos brasileiros consideram que a opção “retira na loja” como muito importante na hora de decidir a loja na Black Friday e 24% esperam usar essa forma de entrega para as compras feitas pela internet.

A principal vantagem desta opção é a economia obtida ao não ter que pagar pelo frete. “Tem também a questão do imediatismo. O consumidor prefere ir à loja para ter a garantia e a velocidade de ter o produto. Os varejistas sabem disso e estão acelerando muito o processo de expansão dessa opção para todas as lojas”, afirma Gustavo Pacheco, head de novos negócios para o Varejo do Google Brasil.

A pesquisa mostra também que dois em cada três brasileiros afirmam fazer uma busca online antes de comprar na loja física. Só 27% dos compradores decidiram onde comprar na hora, enquanto 74% tinham ideia ou certeza de qual loja comprar antes.

A pesquisa foi feita a partir de entrevistas com 1.500 pessoas de todo o Brasil entre os dias 25 e 29 de julho, além de pesquisa online por meio da ferramenta Google Survey com 1.000 pessoas de todo o Brasil entre os dias 15 e 20 de agosto.

Categorias em alta

Segundo o Google, a intenção de compra aumentou para todos as categorias neste ano, incluindo produtos com menor penetração no comércio eletrônico como alimentos e bebidas, móveis, veículos e cursos.

“Categorias como alimentos e bebidas ainda têm mais vazão no meio físico. Mas estamos observando uma aumento da expansão também em categorias não tradicionais. A Black Friday agora tem consulta médica, esfiha, gasolina, passagens, imóveis. Todo tipo de categoria de consumo está entrando”, afirma Pacheco.

Entre os produtos com maior intenção de compra entre os que pretendem participar da Black Friday, destaque para celulares (48%), computadores (38%), eletrodomésticos (36%), roupas (34%), calçados esportivos (32%) e perfumes (33%).

Apesar do crescimento das vendas da Black Friday no Brasil, as queixas dos consumidores continuam. Entre os problemas recorrentes está a maquiagem de preços, que levou o evento a ganhar o apelido nada elogioso de “Black Fraude”.

No ano passado, o site Reclame Aqui recebeu 5,6 mil reclamações ao longo do período de ofertas. Propaganda enganosa e maquiagem de preço permaneceram lideraram entre os principais motivos de queixas (14,2%). Na sequência, ficaram empatadas divergência de valores e problemas na finalização da compra, com 7,6%, seguidas pelo atraso na entrega aparece com 3,9% das queixas.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. SE O BOM É CAMINHAR, PASSEAR, O EMPURRA, EMPURRAS DAS LOJAS…PELA INTERNET DEMORA A CHEGAR E AS VEZES VEM ERRADO… E O QUE O COLEGA FALOU É VERDADE O COMERCIO VAI AUMENTAR UM POUCO ANTES PRA NESSE DIA BLACK DIZER QUE ESTÁ EM PROMOÇAO…….O BRASILEIRO É MAIS QUE SAFADO NESSE QUESITO!!!.

  2. Atenção povo: Fiquem ligados nos preços dos produtos hoje, agora, já, pois logo, logo vão aumentar os preços e na tal black friday voltam ao preço normal para dar a impressão que o preço baixou. Isso é Brasil que perdeu o rumo e vive de corrupção!

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Judiciário

“Kit antimotim para controle de distúrbio civil”: STF vai comprar armaduras, escudos e capacetes

Foto: Dorivan Marinho / Dorivan Marinho/Divulgação STF

Em meio a críticas contra sua atuação, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) abriu licitação para comprar equipamentos para se proteger de eventuais manifestações e ataques físicos . Edital publicado no último dia 2 na página da Corte na internet anuncia a compra de “kit antimotim para controle de distúrbio civil”. O kit será composto de “armadura de proteção corporal completa (membros e tórax), capacete e escudo”. O valor estimado a ser gasto é de R$ 69.612,60.

A avaliação das propostas de preço apresentadas pelas empresas interessadas está marcada para a próxima segunda-feira, por meio eletrônico. Há preocupação com ataques vindos de objetos pontiagudos ou pesados – e até chamas provocadas por coquetéis Molotov.

O edital anuncia a compra de 15 kits, que serão usados por agentes de segurança. O “traje antimotim” deve ser composto de “armadura de proteção corporal completa”, incluindo a parte frontal, ombros, braços, mãos, virilha e pernas. “A armadura deve oferecer proteção substancial contra impactos e traumas provocados por diversos tipos de materiais, além de flexibilidade e conforto ao usuário, apresentando facilidade na colocação e retirada do material”, diz o texto.

Há também exigência de “proteção contra altos impactos, absorvendo e distribuindo a energia, podendo esses impactos ser provenientes de diversos materiais, tais como, pedras, tijolos, e certos artefatos pontiagudos”. O tecido deve ter “propriedade retardante de chamas, proporcionando ao usuário proteção contra situações de fogo repentino, protegendo, por exemplo, o usuário contra possíveis ataques de fogo, como os coquetéis Molotov”. Tudo deve ser confeccionado na cor preta.

Já o “escudo antitumulto “ deve ser fabricado em chapa de Policarbonato, com ao menos seis milímetros de espessura. Os “capacetes para atividades de controle de distúrbios civis” devem ser feitos “com casco inteiriço, na cor preta, sem emendas, de forma a prevenir ou minimizar lesões provocadas à cabeça do usuário provenientes de impacto ou penetração de objetos arremessados manualmente ou de forma mecânica, não incluindo armas de fogo”. O material “deve resistir a líquidos quentes, cáusticos ou inflamáveis”.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Não seria melhor esse órgão se transformar em guardião da democracia, e em defesa dos princípios constitucionais? E Se distanciar da defesa de privilégios e bandidos.

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