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Concessão do transporte e do lixo não depende mais da Câmara Municipal

O desembargador Amaury Moura Sobrinho concedeu, no início da noite de ontem (5), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, contra o artigo 21, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Natal.

O artigo 21, XIII da LOM, determinava que a aprovação de ato de concessão ou permissão do serviço público, inclusive transporte coletivo e do lixo urbano, competia à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito.

Segundo o Procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, “o referido dispositivo tem tornado, cada vez mais difícil, a deflagração do certame licitatório do sistema urbano do transporte público do município de Natal, inclusive obstaculizando o devido cumprimento de sentença condenatória proferida em face do município que determinou a realização da licitação.”

A concessão de liminar na ação proposta pelo Ministério Público “representa um ganho social para a população, uma vez que possibilitará a desburocratização e celeridade do processo licitatório,” segundo o PGJ.

MPRN

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