Polícia

Diário Oficial do Estado publica resultado preliminar de aprovados em exame médico do concurso da PM; confira

Reprodução

Está no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira(05) o resultado da segunda etapa do concurso público para praça da Polícia Militar. A lista traz os nomes de 1.215 homens e 316 mulheres aprovados no exame de saúde. Ao todo, o concurso oferece 938 vagas para pessoas do sexo masculino e 62 do sexo feminino. Confira aqui 

O concurso teve 12.841 candidatos inscritos, e teve um número expressivo de ausentes: de acordo com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), banca organizadora, 60% dos concorrentes não compareceram à prova objetiva e foram eliminados.

Etapas

O candidato aprovado até a sexta etapa, dentro do número exato de vagas, deverá ainda realizar Curso de Formação, de caráter classificatório e eliminatório, com a duração de 10 (dez) meses, em tempo integral, de responsabilidade da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

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Política

Deputado estadual Coronel Azevedo pede celeridade em divulgação do cronograma do concurso da PM

Foto: Eduardo Maia

O deputado estadual Coronel Azevedo (PSL) solicitou, na manhã desta quinta-feira (28), celeridade no processo de divulgação do cronograma do concurso da Polícia Militar. Em pronunciamento na Assembleia Legislativa, o parlamentar também registrou os serviços da Capelania Militar na Polícia Militar do RN.

“Faço esse apelo para que o Governo do Estado faça o anúncio o quanto antes. Essa é uma etapa primordial para que possamos minimizar os problemas e o alto índice de criminalidade do nosso Estado. O governo parece brincar com a ansiedade e expectativa dos candidatos”, frisou.

Coronel Azevedo ainda homenageou o Capelão da Polícia Militar do RN, Major PM Ribamar, pelos serviços prestados ao longo de 25 anos da Assistência Militar Religiosa para os militares estaduais. “Natural do Amapá, o pastor Ribamar atua como conselheiro nos aspectos éticos morais da tropa. Com o objetivo de aproximar mais o policial de Deus e de suas famílias”, destacou.

Pelo horário das lideranças, o deputado solicitou ao Governo do Estado a disponibilização da declaração de rendimentos dos servidores públicos para o Imposto de Renda 2019. “E se for possível, que o próprio Governo oriente como os servidores devem fazer em relação aos meses não recebidos. Como eles devem informar no Imposto de Renda uma vez que os salários não foram pagos”, finalizou.

ALRN

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  1. NÃO ERA TÃO CELERE QUANDO FORA COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. INCLUSIVE NO PERÍODO QUE FICOU NO COMANDO NADA FEZ PELO CONCURSO.

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Judiciário

CASO DOS 824 SUPLENTES: 1ª Câmara Cível confirma suspensão de concurso da PM

A sala desembargador José Gomes, onde funciona a 1ª Câmara Cível do TJRN, ficou lotada, na sessão desta quinta-feira (17), com a presença de 40 candidatos suplentes do concurso para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que aguardavam que o colegiado determinasse a convocação dos 824 concursados, por meio da Apelação Cível nº 2015009345-8, movida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do RN (ASPRA PM). No entanto, à unanimidade, o órgão julgador reconheceu a nulidade parcial da sentença de primeira instância, a qual atendia ao pedido da entidade representativa.

A decisão da 1ª Câmara Cível seguiu o entendimento monocrático anterior do desembargador Expedito Ferreira, presidente do órgão julgador, que já havia mantido a suspensão da seleção. Além disso, durante a sessão de hoje, a Câmara definiu mais um elemento ao julgamento: a data de validade do concurso – alvo de recursos, tanto do Ministério Público, do Estado, bem como da própria ASPRA – foi estabelecida para 14 de fevereiro de 2010, o que inviabiliza o pleito da Associação pela convocação dos candidatos. Há possibilidade de recurso contra a decisão, acompanhada pelos desembargadores Cornélio Alves e Dilermando Mota.

Mérito

No mérito do recurso, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público, a Câmara Cível deu provimento parcial ao apelo interposto pelo MP e provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Norte, para reconhecer a nulidade parcial da sentença de 1ª grau, diante do julgamento extra petita, especificamente quanto ao julgamento de procedência dos pedidos formulados pela ASPRA. Assim, o colegiado revogou a tutela antecipada concedida na sentença de 2014, bem como fixou a data final de validade do concurso discutido nos autos em 14 de fevereiro de 2010, reformando a decisão de primeiro grau.

Segundo a decisão da Câmara, os artigos 50 e 264 do Código Processual Civil não foram observados pela Aspra, a qual deveria se posicionar favorável aos argumentos de uma das partes já envolvidas no estado original do processo, bem como ao conteúdo inicial da demanda já estabelecida. No entanto, a associação representativa dos candidatos ingressou na demanda apenas em 2013 e apresentou um novo pedido, que não constava na demanda inicial que envolvia o Estado e o Ministério Público.

“A nulidade da sentença é por ter sido extra petita”, aponta o desembargador Expedito Ferreira, ao referir que a sentença julgou além do que consta na demanda, ao pedir a convocação de 824 concursados suplentes, quando o cerne inicial da demanda se voltaria somente ao prazo de validade do certame.

Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados. O pedido analisado pelo desembargador e mantido no órgão julgador suspende, assim, os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.

(Apelação Cível nº 2015009345-8)
TJRN

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Judiciário

Câmara do TJRN mantém suspensão de Concurso da PM

Ao julgar Agravo Interno em Ação Cautelar Inominada com Liminar nº 2015011936-7, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, manteve a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de agosto, a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão do colegiado foi julgada nesta quinta-feira, 10, pelo colegiado da Corte potiguar.

Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados

O pedido analisado pelo desembargador e mantido no órgão julgador foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.

A decisão final do Judiciário Estadual ainda será tomada quando do julgamento de recursos de apelação.

Para o Ministério Público, autor da ação, “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos. Desta forma, houve convocação pela Administração Pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546 convocados. Fato que, segundo o MP, violaria os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, da Constituição Federal.

Com informações do TJRN

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Jornalismo

Citando decisão judicial, Rosalba diz que não vai convocar suplentes da PM

Em entrevista a uma rádio de Caicó, a governadora Rosalba Ciarlini não precisou de interlocutores para dizer que o Governo não tem intenção de convocar os suplentes da PM do concurso realizado em 2006.

Rosalba alegou que a convocação da PM é inconstitucional, pois o prazo de validade de dois anos do concurso, prorrogado por mais dois anos, venceu em 10 de janeiro de 2011.

“E foi uma decisão da justiça. E justiça não se discute. Se cumpre”, disse a governadora.

São mais 800 aprovados no concurso que já haviam realizados as duas primeiras etapas do processo de admissão da PMRN e alimentavam a esperança de serem convocados.

Parece que não vai rolar.

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  1. Quando alguém é aprovado em concurso público e é chamado para cursos de treinamentos e preparaçao, como é o caso desse em foco, eu entendo que esses prazos não contam mais, afinal, alguns desses aprovados foram obrigados a deixar seus empregos para se dedicar a esses cursos de formação!

  2. A gov. está sendo incoerente, pois a Justiça decidiu pela convocação dos aprovados do DETRAN, que está dentro da validade, e ela afirmou que não irá convocar também!!!

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