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Estado revoga contratação de banca para concurso da Polícia Civil

A Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (Searh/RN) publicou uma portaria revogando o processo licitatório para contratação do Instituto Acesso para realização do concurso da Polícia Civil. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (26) e determina ainda a suspensão da portaria que criou a Comissão de Especial designada para realização do concurso.

A medida vem após questionamentos feitos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Associação dos Escrivães de Polícia Civil (ADEPOL), Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL) e pela Associação dos Escrivães da Polícia Civil do RN (ASSESP).

No início deste mês, a DPE/RN havia aberto um procedimento preparatório para demanda coletiva para analisar a contratação de empresa. Em ofício, a Defensoria alertou que o Instituto Acesso responde a Ação Civil Pública de nº 0637751-54.2018.8.04.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por supostas irregularidades na aplicação da prova para concurso de professor daquele Estado.

Os relatos são de possível violação de lotes de provas, duplicidade de questões na prova e ausência de lista de presença para candidatos. Tais indícios levaram a suspensão do certame, por decisão judicial, bem como na formalização de pedido de anulação das provas aplicadas. No mesmo período, o MPRN recomendou à Searh a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil.

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Polícia

Defensoria Pública do RN requisita informações sobre concurso da Polícia Civil

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte abriu um procedimento preparatório para demanda coletiva para analisar a contratação de empresa para organizar o concurso a ser realizado para provimento de vagas do quadro de pessoal Polícia Civil. Um ofício requisitório foi enviado à Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh) com questionamentos. A demanda atende a denúncia formalizada junto a instituição, na última sexta-feira (05), e a secretaria tem prazo de cinco dias para apresentar as respostas.

O Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública, responsável por esse tipo de demanda, solicitou ao Estado uma cópia da ata da reunião da Comissão Organizadora do Certame na qual foi escolhido o Instituto Acesso de Ensino de Pesquisa Avaliação Seleção e Emprego para organização do concurso público. Também é solicitada uma cópia do processo administrativo de contratação da empresa e explicações sobre os critérios utilizados para a contratação, bem como os parâmetros para desclassificação das demais empresas participantes do certame licitatório, na forma do que preconiza a Lei de Licitações.

A Defensoria questiona também se foram verificados os documentos comprobatórios de reputação ético-profissional e de qualificação econômico-financeira da empresa escolhida pela Comissão do Certame e se a proposta apresentada é a de menor preço.

No ofício, a Defensoria alerta que a empresa em questão responde a Ação Civil Pública de nº 0637751-54.2018.8.04.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, por supostas irregularidades na aplicação da prova para concurso de professor daquele Estado. Os relatos são de possível violação de lotes de provas, duplicidade de questões na prova e ausência de lista de presença para candidatos. Tais indícios levaram a suspensão do certame, por decisão judicial, bem como na formalização de pedido de anulação das provas aplicadas.

O procedimento aberto pela Defensoria Pública no Rio Grande do Norte tem como base ainda uma série de informações apresentadas pela Associação de Delegados da Polícia Civil, Associação dos Escrivães de Polícia Civil (ADEPOL) e Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL) e pela Associação dos Escrivães da Polícia Civil do RN (ASSESP).

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