Judiciário

STF mantém condenação do ex-governador do Rio Wilson Witzel

Foto: © Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido ajuizado pelo ex-governador do Rio Wilson Witzel e manteve o resultado do julgamento e da condenação por crime de responsabilidade na gestão de contratos na área de saúde do estado.

O julgamento foi realizado no dia 30 de abril deste ano pelo Tribunal Especial Misto, composto por cinco deputados e cinco desembargadores do Estado do Rio de Janeiro.

O ex-chefe do executivo fluminense alegava ter sido julgado por um tribunal de exceção, uma vez que o Parágrafo 3º do artigo da Lei do Impeachment, que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido acolhido pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.

De acordo com Witzel, ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo STF em diversos precedentes. Para o ex-governador, o Supremo “nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o Inciso 37º do Artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção”. Com este argumento, Witzel pretendia anular a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo Tribunal Especial Misto até o julgamento final do mandado de segurança no TJRJ.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que não existe violação às decisões do STF apontadas por Witzel, porque o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado é o Tribunal Especial Misto. Na visão do ministro, em respeito ao processo legal e ao princípio do juízo natural, o STF já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores. Alexandre de Moraes descartou qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade.

“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, mesmo porque, a participação de parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política”, disse.

“Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo improcedente a presente reclamação, ficando prejudicada a apreciação da questão de ordem suscitada pelo reclamante. Por fim, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.”

Witzel foi afastado do cargo no dia 28 de agosto do ano passado, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, após investigações do Ministério Público Federal (MPF) que apuraram desvios de recursos na saúde.

A decisão do ministro levou ao afastamento do ex-governador por 180 dias. Depois disso, em uma votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por 69 a 0, os deputados estaduais decidiram dar prosseguimento ao processo de impeachment do governador no Tribunal Misto. Com a notificação e formação do tribunal, o governador se tornou novamente afastado por 180 dias até ser concluído o julgamento que o afastou definitivamente do cargo.

Agência Brasil

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Economia

Dólar dispara e Bolsa de Valores desaba após anulação de condenações de Lula

Foto: Suamy Beydoun/AGIF/Estadão Conteúdo

O dólar disparou e a bolsa de valores desabou, no meio da tarde de hoje, depois da notícia de que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin anulou todas as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da operação Lava Jato.

Assim, Lula ficaria elegível para a eleição presidencial de 2022. A decisão de Fachin será posteriormente avaliada pelo plenário do STF.

Às 15h56, o dólar à vista saltava 1,73%, a R$ 5,78 na venda. O real tem o segundo pior desempenho global na sessão com as perdas lideradas pela lira turca (-2,7%). Já o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores, operava em forte queda de -3,76%, a 111.393 pontos.

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou hoje todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, que ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, Lula volta a ser elegível, podendo disputar as eleições de 2022 se assim o quiser.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tem competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula. Agora, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos.
A decisão, porém, não tem relação com as acusações de que o ex-juiz Sergio Moro tenha sido parcial na condução dos processos, como alega a defesa de Lula. Fachin não concorda com este entendimento, e o caso está sendo julgado pela Segunda Turma do STF.

“Ante o exposto, […] concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (tríplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal”, escreveu o ministro na decisão.

UOL, com informações da agência Reuters

 

Opinião dos leitores

  1. Pronto!! Se lembraram da Bolsa de valores kkkkkkkkkkkkk
    Agora é todo dia..e o tal risco brasil tambem vai ser ressuscitado.

    1. O dólar vinha baixo na casa de 2,00 com o excelentíssimo trabalho de de Bolsonaro e sua trup,ai lula tem os processos suspenso ai o dólar foi pra 5,90 ai vc diz que a culpa e do pt né.

  2. Tenho minhas dúvidas se o ministro Bruttus acertou ou errou, mais que o cabaré pode pegar fogo pode.

  3. Fuck you TODOS OS BANQUEIROS canalhas! Façam o que os banqueiros e especuladores fizeram em 1929.

  4. Aproveita e solta , Pezão, Ed. Cunha, a CORJA toda. O Brasil é o País da SACANAGEM. Já que o LADRÃO MOR está livre , livrem os outros também. OU PAÍS para ter LADRÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    1. Isso tudo é graças a manobra do PR pra salvar o filho, se desfez da 2 instância para o seu filhote não ir preso, daí lula foi solto, agora ele arranca os cabelos culpa todo mundo e solta suas fases news

  5. Julgado pela 2ª Turma??? ihhh,,, Vão canonizar Lula o Santo 51 de primeira e condenar todos os demais por peculato… piada né?

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Judiciário

TJ-SP absolve Ricardo Salles de condenação por improbidade administrativa

Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu hoje o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de uma condenação por improbidade administrativa devido às possíveis irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016.

O julgamento, realizado na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, absolveu Ricardo Salles por 4 votos a 1. As possíveis irregularidades teriam sido cometidas quando Salles era secretário do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Iniciado em outubro de 2020, o julgamento foi interrompido quatro vezes antes de ser concluído hoje. Apenas o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que chegou a pedir mais tempo de análise, votou a favor da condenação, mas sem a perda dos direitos políticos.

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que, segundo o MP (Ministério Público), teria atuado junto ao hoje ministro do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para alterar mapas feitos pela USP (Universidade de São Paulo), também foi absolvida.

Em outubro, o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, relator da ação, considerou que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica e rechaçou imoralidade de Ricardo Salles.

Quando o julgamento foi retomado, em dezembro, os colegas Marcelo Berthe e Ruy Alberto Leme Cavalheiro acompanharam o voto do relator e formaram a maioria necessária para a absolvição.

De acordo com o MP, a possível ação de Salles e da Fiesp, que teria envolvido perseguição de funcionários da Fundação Florestal, tinha o objetivo de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à federação, o que foi sempre negado por ambos.

UOL, com Estadão

Opinião dos leitores

  1. As gestões de Minck e Marina Silva tiveram números piores que o dele em queimadas e desmatamento!

  2. Está parecendo a todos que seu problema é abstinência de trabalho e apaixonite aguda por roubo, vai infartar, nada disso vai acontecer, se liga.

    1. 3ª idade, um dominó ajuda. Poderia sugerir xadrez, mas sua capacidade é pouca.

  3. Falta só dar o título de pior ministro que já passou por Brasília. Não precisa nem falar que é esse elemento. Monstro!

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Judiciário

MPRN obtém condenação de envolvido em esquema de funcionários fantasmas da Assembleia

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Estadual sentença favorável à condenação de um envolvido no esquema dos funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa do RN (Alern).

Jaime de Araújo Sales Neto foi condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1,8 milhão, referente ao prejuízo suportado pelo erário estadual em decorrência do pagamento da remuneração do demandado, sem a correspondente contraprestação, no período de setembro de 2011 a setembro de 2016.

Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu quero saber se esse marginal vai cumprir a pena atrás das grades, pois o dinheiro que é bom não deve existir mais.

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Judiciário

MPRN obtém na Justiça condenação de ex-presidente da Câmara de Guamaré por envolvimento em esquema de corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, na 2ª Vara da Comarca de Macau, a condenação de Emilson de Borba pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público através de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Guamaré.

A operação 10º Mandamento, deflagrada pelo MPRN em maio de 2019, também teve o objetivo de apurar crimes contra o patrimônio público no período em que Emilson de Borba esteve à frente da Câmara de Guamaré.

O Juízo da 2ª Vara de Macau condenou o ex-gestor com culpabilidade acentuada. Para o magistrado, o parlamentar “valeu-se da sua posição de chefe do executivo municipal para praticar as condutas, violando, assim, a confiança nele depositada pelos cidadãos de Guamaré/RN e por seus pares, agindo, desta forma, com dolo intenso”. O MPRN apurou que o patrimônio de Emilson de Borba teve uma evolução patrimonial descomunal nos anos entre 2015 e 2017. O patrimônio dele era de R$ 0 em 2015, saltou para R$ 354.517,59 em 2016 e de R$ 348.000,00 em 2017.

Emilson de Borba foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos de reclusão 120 dias multa pela prática do crime peculato (art. 312 do Código Penal), e de 02 anos e 11 meses de detenção e 130 dias multa pelo crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993)

O delito de peculato (art. 312 do Código Penal) consiste apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, realizado por funcionário público, em proveito próprio ou alheio enquanto que a fraude à licitação compreende a frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante auste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação)

Na decisão, o magistrado reconheceu que, em relação ao delito de peculato, ocorreu continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), aumentando a pena base em 1/5, “vez que, embora os desvios fossem decorrentes de uma única causa (contrato administrativo), a conduta ilícita era renovada a cada pagamento feito pelo acusado, havendo, assim, tantos crimes quantos foram os desvios e não apenas um delito único, ocorrido quando da formalização do contrato administrativo”.

Por ter praticado o delito de peculato enquanto exercia a função de Presidente da Câmara, o juízo entendeu pela incidência da causa de aumento de 1/3 prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

Em razão das condutas narradas acima, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Macau condenou Emilson Borba em danos materiais, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente aos valores percebidos indevidamente, que lesionaram o erário.

Além disso, Emilson Borba também foi condenado em danos morais coletivos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com o magistrado, “as condutas praticadas pelo acusado geram um mal estar na comunidade, um prejuízo à moral coletiva dos indivíduos, enquanto cidadãos considerados. Ademais, traz também prejuízos materiais à coletividade, uma vez que as verbas desviadas em favor do condenado e de terceiros as foram em desfavor da sociedade de Guamaré/RN. Ademais, para configuração do dano moral coletivo é desnecessária a comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, notadamente porque o ofendido, nestes casos, é a comunidade”.

A condenação trata de crimes cometidos entre 2017 e 2018, período em que Emilson de Borba Cunha, conhecido por “Lula”, era presidente da Câmara Municipal de Guamaré.

Durante as investigações, o MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática desvios de verbas feitos por meio de contratos com sobrepreço celebrados através de licitações fraudulentas. Sistematicamente, parte do dinheiro público destinado pela Câmara Municipal às empresas acabava indo para as contas bancárias dos chefes do esquema.

Emilson de Borba atuava como mentor intelectual da organização em razão do alto cargo que ocupava. Ele ordenava a produção dos processos licitatórios fraudulentos e a comunicação com os empresários ganhadores das licitações, dispensas ou inexigibilidades fora das hipóteses legais, tendo, em várias oportunidades, sido usado como referência para concretização dos negócios ilegais.

Para cometer os delitos, a organização criminosa, além de ser formada por agentes públicos, era estruturada por “empresários” que criaram empresas “fantasmas”, que não possuíam em seus registros dados sobre funcionários ou veículos. A investigação revelou que a maioria dos “empresários” ganhadores das licitações tinha vínculo afetivo ou familiar com funcionários da Câmara Municipal de Guamaré. Verificou-se, ainda, que parte do dinheiro destinado às empresas era repassado para laranjas que integravam o esquema, como forma de mascarar o real destino do numerário.

O esquema

O MPRN constatou que no ano de 2017 foram feitas 79 contratações, das quais somente 18 foram precedidas de alguma licitação, ou seja, pouco mais de 20%. A maioria dos contratos foi feita a partir de dispensa: 53, que representa 67% do montante total da quantidade de processos licitatórios. As investigações comprovam que as licitações na Câmara Municipal foram feitas de forma esporádica e excepcional, quando deveriam ser a regra para contratação, o que fragiliza os controles públicos.

A partir das fraudes na origem das contratações, ficou demonstrado que várias empresas, cujos proprietários faziam ou fazem parte da organização criminosa, foram constituídas em datas próximas às contratações com o fim único de superfaturamento e desvio de verbas ou bens públicos.

As contratações eram direcionadas a parceiros do grupo de servidores capitaneado pelo então presidente da Câmara e as empresas que, em troca, pagavam propinas aos servidores com dinheiro advindo do sobrepreço dos contratos públicos. A maioria das empresas ganhadoras eram apenas de “fachada”, tendo sido criadas para exclusivamente concorrem e ganharem os certames licitatórios.

MPRN

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Judiciário

STJ remarca para 5 de maio julgamento de recurso de Lula contra condenação no caso triplex

Foto: AFP/Arquivo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) remarcou para o dia 5 de maio o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no caso do apartamento tríplex em Guarujá (SP).

Os ministro vão analisar o recurso em sessão por videoconferência, sistema adotado diante da pandemia do novo coronavírus.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual no dia 22 de abril, quando é dado um prazo dentro do qual os ministros podem disponibilizar seus votos no sistema eletrônico da corte. Porém, o julgamento foi interrompido diante do questionamento da defesa de Lula.

Os advogados alegaram que o caso foi colocado para análise pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, sem antes ter sido incluído na pauta de julgamento, o que feriria o regimento da Corte.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o STJ deveria seguir normas do regimento para a deliberação no caso.

A Quinta Turma negou que haja irregularidade no procedimento e diz que segue o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STJ, que dispensam a publicação de pauta nos recursos classificados como agravos regimentais e embargos de declaração em matéria criminal.

A Quinta Turma do STJ condenou Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No entendimento da Justiça, o ex-presidente recebeu o triplex da OAS como retribuição por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

Desde o início do processo, ainda na primeira instância, Lula diz ser inocente. A defesa do ex-presidente também sempre afirmou que o apartamento não é dele, que não há provas contra Lula e que o ex-presidente não cometeu crimes antes, durante ou depois do mandato.

Entenda o julgamento

A Quinta Turma vai analisar um recurso por meio do qual os advogados de Lula questionam o entendimento dos ministros que, por unanimidade, mantiveram a condenação dada pela segunda instância e reduziram a pena do ex-presidente.

Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração. Nesse recurso, se busca esclarecer contradições e, omissões do julgamento. Os embargos não mudam a decisão tomada pela Turma.

A defesa afirma que alguns esclarecimentos sobre pontos da decisão podem levar à absolvição de Lula ou à anulação do processo.

Após o julgamento, em tese, a defesa pode apresentar novos questionamentos ao STJ ou tentar levar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Argumentos

Para a defesa, o julgamento virtual é irregular porque os advogados têm direito de ter um prazo para se opor à sua realização, sendo que isso não aconteceu.

“Eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão […], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”, escreveu o advogado Cristiano Zanin.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. O julgamento virtual é irregular, mas. porém, entretanto, enquanto, todavia e por ai vai., se o resultado for a favor do cabra de 09 dedos, foi o julgamento mais correto da história. É só esperar que a alma mais honesta do mundo é um perseguido um injustiçado. Ah ladrãoooo

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Jornalismo

Em Mossoró, irmãos acusados de matar bebê são condenados a 51 anos de prisão

Foto: Iara Nóbrega/Inter TV Costa Branca

O Portal G1-RN destacou nesta quarta-feira (4) a sentença dos irmãos Geovani de Melo Nogueira e Jefferson de Melo Nogueira. Ambos foram condenados, em júri popular, a 51 anos de reclusão pela morte do bebê Anthony Calleb Bezerra da Silva, de 1 ano e meio. O crime aconteceu em novembro de 2018 em Mossoró, na região Oeste potiguar, e os pais do menino também foram baleados, mas sobreviveram.

Geovani e Jefferson foram condenados pelo homicídio duplamente qualificado da criança, pela tentativa de homicídio do pai e da mãe de Anthony Calleb, por corrupção de menor, por porte ilegal de arma e por tráfico de drogas. Ao todo, foram seis condenações.

Leia a matéria completa aqui.

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Judiciário

MPF obtém condenação de deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa. Ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.

Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e empresa deste último, a Éden Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André Sobrinho ME).

O deputado e Walkei Paulo foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.

Leia todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

MPF obtém condenação de ex-vereador em Natal, Adão Eridan, por improbidade

Foto: Elpídio Junior

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Natal (RN) Adão Eridan de Andrade por improbidade administrativa. Ele fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos junto à população.

De acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Polícia

Justiça mantém condenação do motorista de Cristiano Araújo por homicídio culposo do sertanejo e da namorada

Foto: Reprodução/Instagram

A Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve a condenação do motorista Ronaldo Miranda pelo homicídio culposo de Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em Morrinhos, no norte goiano. A decisão foi dada após os magistrados analisarem recurso da defesa do réu, que pediu para que o cliente fosse inocentado.

O G1 tentou contato com o advogado do condenado entre 6h40 e 7h20, Ricardo Oliveira, mas as ligações não foram atendidas.

Cristiano Araújo e Allana Morais morreram em um acidente de carro em 24 de julho de 2015, enquanto passavam pela BR-153, em Morrinhos. Na ocasião, o condenado dirigia o carro, segundo as investigações, acima da velocidade permitida na rodovia e com as rodas danificadas.

Ronaldo foi condenado a 2 anos e sete meses de detenção em regime aberto, convertidos em prestação de serviços comunitários, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, e a um pagamento de multa no valor de R$ 25 mil. A decisão foi dada no dia 11 de janeiro de 2018.

Após essa data, a defesa do motorista recorreu da decisão, afirmando que o cliente estava sendo condenado por responsabilidades que não eram dele. À época em que a defesa recorreu, o advogado argumentou o seguinte ao G1:

“Ele foi condenado, por exemplo, pela falta do uso do cinto de segurança das vítimas, mas isso não era de responsabilidade dele, ele não teria como ter poder sobre isso. Essa pena que prevê pagamentos para a família das vítimas não foi pedida pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Vamos recorrer da decisão até a última instância, se for preciso.”.

Decisão

O desembargador relator Itaney Francisco Campos manteve a condenação do motorista e os demais membros da Turma o acompanharam no voto, sendo a decisão unânime.

Sobre a condenação, o magistrado disse que foi “constatado que o agir culposo do apelante que deu causa à morte das vítimas, rejeito o pedido de absolvição.”.

Também conforme argumentação de Campos, a juíza que dosou a pena a Miranda “observou os princípios da legalidade, da individualização da pena e da fundamentação decisória.”.

Acerca do pedido de pagamento de R$ 25 mil, o desembargador informou que “a obrigação de indenizar é efeito extra-penal genérico da condenação, cuja incidência compete ao Poder Judiciário assegurar, como feito no caso dos autos, independentemente de pedido expresso da parte, seja do Ministério Público seja dos eventuais assistentes de acusação.”.

Acidente e investigação

Carro do cantor Cristiano Araújo, um Range Rover, foi levado destruído para pátio da PRF — Foto: Marcos Antonio Costa/Futura Press/Estadão Conteúdo

Além de Cristiano e Allana, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação do caso, disse, à época, que o motorista foi negligente e imprudente, por, respectivamente, transitar com as rodas com danos e por dirigir em excesso de velocidade.

Com base nesta avaliação, a Polícia Civil o indiciou por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em seguida, o Ministério Público de Goiás denunciou Miranda pelo mesmo crime.

Na decisão de 11 de janeiro de 2018, citada no vídeo abaixo, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforçou que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia.

Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime uma vez que Miranda “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.

G1

 

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Judiciário

Lula pede ao STF para anular condenação no TRF-4 pelo sítio de Atibaia

Foto: Sérgio Lima/Poder360 

Lula pediu ao Supremo para anular a condenação imposta pelo TRF-4, na semana passada, a 17 anos de prisão, por corrupção e lavagem, no processo do sítio de Atibaia.

O pedido foi feito dentro de habeas corpus da defesa, já negado por Edson Fachin, que queria suspender o julgamento do caso na segunda instância, realizado no último dia 27.

Opinião dos leitores

  1. BANDIDO!! NAUFRAGOU O BRASIL NA PIOR CRISE DE NOSSA HISTORIA. AINDA TEM BURRO QUE DEFENDA ESSE LADRÃO, QUEM DEFENDE LADRÃO TAMBÉM E BANDIDO

  2. ainda não ficou claro para a nação inteira: se o novededos não tem casa, mansão, sítio, contas bancárias no país ou no exterior, apartamento triplex que ele nem sabe pronunciar, mas usava e bem, quem afinal de contas paga os advogados caríssimos para entrar com os exorbitantes valores nos tribunais superiores ????

  3. Isso é um assinte ao STF e ao Judiciário com um todo. Da sentença cabe recurso especial e não habeas corpus. Por quanto tempo esse cidadão vai ficar utilizando o Judiciário a bel prazer. Isso não é direito de defesa, mas abuso desse direito. E os acorvadados dos Ministros aceitam passivamente. Imoral e indecente esse abuso.

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Judiciário

Lula vai ao Supremo contra condenação no TRF4

Foto: (Lula Marques/Agência PT/Flickr)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região impôs ao petista no caso do sítio de Atibaia. A corte aumentou a pena de Lula de 12 anos para 17 anos de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores consideraram que ele se beneficiou de reformas feitas na propriedade de seu amigo, o empresário Fernando Bittar.

Antes mesmo de apresentarem embargos de declaração contra a decisão de ontem, os advogados do ex-presidente apostam em uma Reclamação que questiona a tramitação do processo na Justiça Federal do Paraná. Eles se baseiam em uma decisão da 2ª Turma do STF que retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, os termos das delações de executivos da Odebrecht que acusam Lula de promover vantagens indevidas para a empreiteira — e foram usadas na argumentação que manteve a condenação do petista.

De acordo com a decisão, o STF retirou de Moro os depoimentos e documentos relativos ao sítio de Atibaia e a um terreno onde seria a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, a decisão do TRF4 “afrontou” o Supremo.

Não será, entretanto, uma tarefa fácil. Apesar da decisão relativa à delação, o ministro Dias Toffoli já havia negado os pedidos da defesa para retirar o processo do sítio de Atibaia da 13ª Vara. Ele entendeu que a decisão limitou-se a encaminhar a SP apenas os termos de depoimento que instruíam processo originalmente em trâmite no Supremo — sem afetar as ações penais em curso em primeiro grau.

Hoje, esta decisão está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, já que a defesa de Lula também recorreu contra a decisão de Toffoli por meio de um agravo regimental. “Demonstramos que o caso do sítio não tem qualquer vínculo com o suposto esquema criminoso da Petrobras e investigado pela Lava Jato”, argumenta Zanin. “A autoridade do STF foi desrespeitada em primeira instância e pelo TRF4. Vamos insistir para que a ministra Cármen Lúcia dê cumprimento ao que a Suprema Corte decidiu”, conclui.]

No julgamento desta quarta-feira, 28, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula e que poderiam levar à anulação da sentençã da juíza Gabriela Hardt, que condendou o petista em primeira instância, em fevereiro. Entre elas, o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores.

Os magistrados também concordaram com o voto do relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. Gebran afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”.

O ex-presidente foi sentenciado acusado de receber 1 milhão de reais em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar. “Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com animus rem sibi habendi (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.

Seu voto foi acompanhado na íntegra pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, inclusive na dosimetria da pena, que elevou o tempo de prisão para 17 anos, 1 mês e 10 dias de detenção em regime fechado, o que impede a apresentação de embargos infringentes. Assim, o único recurso cabível no TRF4 são os embargos de declaração, para esclarecer pontos específicos do acórdão.

Após o julgamento, Zanin afirmou que o recurso de Lula no caso do sítio foi julgado em “tempo recorde” e que “argumentos políticos” e não jurídicos foram apresentados tanto pelo Ministério Público Federal como pelos desembargadores. “A questão do Direito ficou evidentemente desprezada.” Para ele, Lula foi condenado “por práticas de atos indeterminados”.

Veja

Opinião dos leitores

  1. Tá certo o Lula. Ele já conhece seu gado. Já notaram que quando PT faz uma m … sempre recorre ao STF?

  2. Esse ricardo é louco é?leva esse lixão pra sua casa ele tá procurando abrigo….Só toma cuidado pra ele não te roubar!!!!

  3. Devia recorrer ao STJ r depois ao STF porque daí ficava condenado pela terceira e quarta instância….É ia pro xilindro
    …de onde nem deveria ter saído
    …condenado arruaceiro

  4. Ainda tem idiota nesse país que insiste em tenta argumentar defesa. Num pais sério esse canalha do luladrão estava condenado a cadeira elétrica, noutro seria apedrejado em praça pública.

    1. Tudo foi uma armação duzamericanu pra lhes entregar o pressal. Vide o último leilão. #lulalivre.

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Judiciário

CCJ da Câmara aprova relatório favorável à proposta que permite a prisão após condenação em segunda instância

Foto: Ilustrativa

A CCJ da Câmara acaba de aprovar, por 50 votos a 12, relatório favorável à proposta que permite a prisão após condenação em segunda instância.

Agora o texto segue para a comissão especial, antes de ser encaminhado ao plenário.

A CCJ analisou um parecer complementar apresentado pela deputada Caroline de Toni, do PSL de Santa Catarina.

Ela se manifestou de forma favorável a uma PEC que altera os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o chamado recurso extraordinário, apresentado ao STF, e também com o recurso especial, ao STJ.

Veja mais: “Essa é uma vitória do povo brasileiro”, diz relatora da PEC da 2ª instância

Na prática, isso faria com que o réu só pudesse recorrer da sentença até a segunda instância — depois dessa etapa, a prisão já poderia ocorrer.

A proposta foi apresentada inicialmente pelo deputado Alex Manente, do Cidadania de São Paulo.

“Reconheço que a PEC 199/2019 apresenta solução ainda mais assertiva que as demais, porque a um só tempo inibe a interposição de recursos meramente protelatórios e desafoga a carga de trabalho da suprema corte”, destacou a relatora.

O Antagonista

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Judiciário

No Senado, relatora apresenta parecer para permitir prisão após condenação em 2ª instância

Senadores reunidos durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20) — Foto: Pedro França/Agência Senado

A senadora Juíza Selma (Podemos-MT), relatora do projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância, leu nesta quarta-feira (20) seu relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (veja no vídeo abaixo).

Apesar da leitura do relatório, o projeto não será votado nesta quarta devido a um pedido de vista coletiva dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acolhido pela presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

O colegiado também aprovou um requerimento para fazer uma audiência pública antes que o projeto seja votado. Entre a sugestão de nomes para compor a discussão, está o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A previsão é que o debate aconteça na próxima terça-feira (26) no colegiado, com a votação do projeto no dia seguinte.

No último dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça.

Projeto de lei

O texto em discussão na CCJ é um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado. A proposta foi elaborada após articulação entre alguns senadores e o ministro Sergio Moro. O projeto altera artigos do CPP.

Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.

Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.

Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.

O projeto prevê, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso, também “excepcionalmente”, se forem verificadas as duas hipóteses, cumulativamente:

O recurso não tem propósito meramente protelatório

O recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral, e que pode resultar em absolvição, anulação da condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto

O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Segundo a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), porém, há um acordo para que seja apresentado requerimento para o projeto ser levado ao plenário da Casa. “Para que uma matéria como essa todos os senadores pudessem e possam se pronunciar”, disse.

Outros projetos

Inicialmente, o colegiado iria analisar nesta quarta-feira uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Porém, havia um receio de que uma eventual emenda constitucional esbarrasse em cláusula pétrea – isto é, que não poderia ser alterada por se tratar de “direitos e garantias individuais”.

Além disso, alterações na Constituição têm um caminho mais demorado no Congresso. Precisam ser aprovadas em dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos parlamentares – ou seja, 49 senadores e 308 deputados.

Na avaliação dos senadores, um projeto de lei passaria com mais facilidade, já que depende de maioria simples de votos. Por isso, durante o acordo costurado nesta terça-feira, ficou decidido que a PEC seria retirada de pauta da CCJ.

Paralelamente, a Câmara dos Deputados também discutirá propostas de emenda à Constituição sobre o tema nesta quarta-feira. Para Tebet, porém, não há disputa por protagonismo sobre o tema entre as duas Casas.

“Por parte do Senado, há um compromisso do senador Davi Alcolumbre [presidente da Casa], aliás o aval foi dele, o pedido foi dele para que se construísse um texto, para que nós possamos entregar ainda neste ano, ainda neste mês, a aprovação ou não, a votação deste projeto pelo plenário para ser encaminhado à Câmara dos Deputados”, afirmou a senadora.

G1

 

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Judiciário

MAIS UM PEPINO: Justiça nega pedido de Ronaldo Venâncio para anular condenação do TCE

Uma bomba na reta final das eleições suplementares de Ceará-Mirim. O Juiz da 6ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou nesta segunda-feira (18) o pedido de anulação de acórdão do TCE que reprovou contas do candidato do PV, Ronaldo Venâncio, prefeito interino da cidade.

O juiz analisou a solicitação de nulidade de atos administrativos do TCE em processo de prestação de contas. Segundo o candidato, documentos supostamente foram analisados por servidores em desvio de função e haveria prescrição quinquenal no processo que tramitou no Tribunal de Contas.

Ronaldo Venâncio entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, para obter declaração de nulidade de relatórios de auditoria constantes no processo administrativo nº 011.943/2006-TCE e, por conseguinte, determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 185/2011-TCE ou, não sendo o caso, que fosse determinada a reforma do Acórdão nº 185/2011–TC e do Acórdão nº 435/2013–TC, para aprovar com ressalvas as contas prestadas pelo autor.

Ronaldo pediu a reconsideração das decisões do TCE requerendo a modificação do Acórdão nº 435/2013, que, dentre outras penalidades, incluiu o autor na lista dos inelegíveis do Tribunal. Com a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, a ação Ronaldo foi extinta por prescrição e ele não conseguiu a liminar que pretendia.

CONDENAÇÕES NO TCE

O ex-presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, tem dois processos já em execução na Justiça, movidos pelo próprio município que administra interinamente, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), ambos de reprovações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal foram as prestações de contas: 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

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Judiciário

Por 6 a 5, Supremo anula condenação de ex-gerente da Petrobras

(Foto: Agência STF)

Por 6 votos a 5, o Supremo anulou a condenação de Márcio Ferreira, ex-gerente da Petrobras, por ter apresentado alegações finais no mesmo prazo de seus delatores.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

Dias Toffoli agora vai propor uma orientação para definir em que extensão outras condenações, em processos semelhantes, serão anuladas.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. O STF em sua maioria é formado por advogados que ganharam uma boquinha ( só 2 juízes de carreira) dos políticos. Portanto, o ilustre "Tribunal político", tem obrigação legal e imoral de defenderem seus patrocinadores políticos e as ideologias dos advogados parceiros… cooperativismo existe em qualquer profissão…. Foi criado na legislação a hierarquia e graduação dos réus….kkkkkkkkkkkkkkk pode tudo na república das bananas e de bananas.

  2. O Brasil inteiro ficou indignado com uma bitoca roubada na fazenda, esses liberados roubaram mais de "um trilhão de reais", e as pessoas ficam imobilizada, apáticas com essa infâmia do STF. Triste fim

  3. SUSPENDERAM O PROCESSO DO FILHINHO DO PAPAI BOLSONARO E NINGUÉM DEU UM PIU?
    QUEM DISSE QUE NÃO TINHA "BANDIDO DE ESTIMAÇÃO"?

  4. Arranjaram um jeito. Que país é esse. Vale a pena ser marginal, ser corrupto, roubar dinheiro público. Nojo, simplesmente nojo.

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