Jornalismo

Ex-prefeito e empresários são condenados por improbidade administrativa

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pau dos Ferros Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e de Klênio e Kerenski Francisco Torquato Rêgo, proprietários da TR Projetos e Construções. A sentença determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além do ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos e pagamento de multa de aproximadamente R$ 155 mil.

A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por Nilton Figueiredo.

De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a obra está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro sanitário. Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da vistoriado MMA também destaca que os equipamentos previstos na meta do plano de trabalho do convênio, tais como trator e caminhão, foram adquiridos e se encontram em utilização pela Prefeitura.

Diante do conjunto de provas que compõe o processo, a Justiça Federal considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas públicas federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos princípios da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a pedido do MPF/RN.

O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer contra a sentença proferida em primeira instância, referente à Ação de Improbidade de nº 0000955-57.2009.4.05.8401.

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Política

Hermano Morais é novamente condenado pela Justiça Eleitoral

O deputado estadual Hermano Morais foi novamente condenado pela Justiça Eleitoral. A condenação em questão diz respeito a um evento realizado pelo pré-candidato a prefeito de Natal pelo PMDB no dia 12 de maio.

Nessa data ele participou, no Centro de Atividades e Lazer da Melhor Idade (CALMI) da Cidade da Esperança, de uma reunião para discutir e divulgar a sua candidatura, tendo na ocasião proferido discurso com o seguinte conteúdo: “Vamos vencer essa disputa no tempo certo, sem denegrir a imagem de ninguém e sem prometer o que não podemos cumprir”.

A  A juíza Maria Neíza Andrade determinou, liminarmente, que o deputado Hermano Morais se abstenha de participar de qualquer evento dessa natureza e definiu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Com informações do Panorama Político

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Jornalismo

Rogério Marinho, Hermano Moraes e Júlio Protásio são condenados por propaganda eleitoral antecipada

A juíza da propaganda Maria Neíze de Andrade Fernandes, titular da 3ª Zona Eleitoral, julgou procedente mais 04 (quatro) representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. As representações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e dentre os sentenciados estão o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o deputado estadual Hermano da Costa Moraes, o vereador Júlio Protásio e Antônio Geovane Araujo Peixoto.

Na ação contra Rogério Marinho, o MPE alegou que a prática da propaganda extemporânea ficou caracterizada através do projeto “Pensar Natal”, que foi supostamente desenvolvido com o objetivo de discutir problemas da comunidade, além do uso do twitter e seu site na internet para divulgação do projeto. Na sentença, a juíza Maria Neíze confirmou decisão liminar já proferida, julgando procedente a representação, condenando assim o deputado a suspender toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal” antes do dia 06.07.2012, além da retirada de qualquer alusão ao referido projeto em seu site e twitter, fixando multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Condenou ainda o representado a abster-se de se reunir com as comunidades para discutir problemas da cidade até a data de 06 de julho de 2012, bem como ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 10 mil, considerando o alcance da propaganda junto aos eleitores de Natal e a reincidência da conduta.

Já na representação ajuizada contra Hermano Moraes, o MPE alegou que a prática de propaganda antecipada ficou caracterizada mediante a afixação de placas com grandes dimensões, contendo seu nome e foto, no muro de imóvel situado em Lagoa Nova. Confirmando liminar já proferida, a juíza sentenciou o representado determinando o adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o deputado abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Condenou ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal disposto pela Lei das Eleições.

A alegação do MPE contra o vereador Júlio Protásio foi de que o mesmo teria inscrito seu nome em letras de grandes dimensões na lateral de uma ambulância, o que caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada. Novamente, a juíza Maria Neíza confirmou decisão liminar já concedida, condenando o vereador ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado. Da mesma forma, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Finalmente, também confirmando decisão em liminar, foi condenado o senhor Antônio Geovane Araújo Peixoto ao adimplemento de obrigação de não fazer propaganda eleitoral extemporânea, devendo o mesmo abster-se de utilizar seu nome e/ou imagem com finalidade de captação de eleitorado até 06 de julho deste ano, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Nesta representação, o MPE sustentou estar caracterizada a prática de propaganda antecipada em razão da distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis com a mensagem “Peixoto – chegou a hora”.

As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJE), na edição desta segunda-feira (21).

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Judiciário

MPF/RN oferece alegações finais e pede condenação de 13 denunciados no Caso Hígia

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer a condenação de 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminal decorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito em alegações finais apresentadas hoje, 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça Federal.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.

As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações. Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a investigação policial até o momento atual do processo.

A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº 0003314-80.2009.4.05.8400.

Para mais informações, acesse aqui a notícia publicada à época em que foi ajuizada a denúncia.

Denúncias comprovadas – Entre as práticas denunciadas, o processo confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra, Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho, denominado “pacto de partilha ou banda”, em que tanto as empresas contratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram beneficiadas. “Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do certame e os derrotados”, enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O acordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção, destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo do Estado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovados e para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.

A combinação foi revelada pelos denunciados Anderson Miguel e Jane Alves, que chegaram a dar detalhes de como funcionava a quadrilha. Jane Alves disse que era exigido dela e de Anderson Miguel em torno de 10 a 15% do valor do contrato, a título de propina, sob pena de ser lançada nova licitação e de ser retido o pagamento. Ela revelou ter entregue pessoalmente, por duas vezes, o pagamento da propina a Lauro Maia. Em depoimento, Anderson Miguel afirmou que ao longo de três anos efetuou tais pagamentos, e calculou que o total pago como propina chegou a R$ 3 milhões, repassados indiretamente a Lauro Maia para liberação do dinheiro dos contratos.

Ao analisar as evidências, o MPF/RN considerou comprovado que João Henrique Lins Bahia Neto era o responsável por entregar a propina dos demais acusados para Lauro Maia. “Tanto é que foi flagrado transportando R$ 35.900 em dinheiro, recebido do acusado Mauro Bezerra, correspondente à manutenção, e que seria entregue ao réu Lauro Maia”, narram as alegações finais. O próprio João Henrique confirmou em depoimento judicial que os termos “LM”, “dono dos procos” e “filho da mulher”, utilizados nas ligações interceptadas, se referem a Lauro Maia. Segundo o MPF/RN, comprovou-se que o filho da então governadora detinha forte influência junto ao Governo da época, tendo conseguido favorecer essas empresas em troca de propina.

Também ficou clara a participação da procuradora do estado Rosa Maria D’Apresentação Caldas Simonettti como peça chave na renovação das contratações. Ela emitia os pareceres, em troca de vantagem indevida, para dar aparência de legalidade aos contratos firmados. Como prova da participação dela, Jane Alves confirmou que Rosa Maria teria recebido da Líder Limpeza Urbana R$ 220 mil de uma só vez para garantir o contrato da Sesap com a A&G Locação de Mão de Obra. Além disso, Jane Alves declarou que a procuradora recebia porcentagem mensal da A&G e de outras empresas para defender os interesses destas nos contratos não só da saúde, mas também da Caern.

Exclusão de denunciados – Apesar de existirem alguns indícios de envolvimento do então servidor da Sesap Genarte de Medeiros Brito Júnior no esquema, o MPF/RN não reputou que eles fossem suficientes para condenação, tendo pedido a absolvição deste acusado. Além disso, em virtude da morte de Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junho de 2011, foi requerida a extinção da punibilidade em relação a ele.

O MPF/RN considerou que Jane Alves apresentou esclarecimentos importantes e, como uma forma de prestigiar a delação premiada, pediu que a Justiça Federal conceda à ré os benefícios previstos na Lei nº 9.807/99.

Confira os pedidos de condenação:

LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; lavagem de dinheiro)

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes)

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação – por quatro vezes)

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes)

HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa – por duas vezes; peculato – por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)

MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; )

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato – por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por seis vezes)

ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro vezes)

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Jornalismo

Juiz arquiva processo de improbidade contra Wilma

O juiz Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, não recebeu a petição inicial e mandou arquivar o processo que acusava a ex-governadora Wilma de Faria de ato de improbidade administrativa.

O processo foi aberto em abril do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público por causa dos fatos ocorridos na Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), durante a gestão de Wilma, envolvendo também a filha da ex-governadora, a bancária Ana Cristina de Faria, e mais seis nomes. Na ação, foi pedido ao juiz a condenação dos envolvidos e o ressarcimento de R$ 433.275,91 aos cofres públicos, com atuação monetária e juros legais e a condenação por improbidade administrativa.

Segundo o inquérito, Ana Cristina foi cedida pelo Banco do Brasil para trabalhar à frente do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS). Os ônus dessa cessão seriam do Governo do Estado, que teria repassado ao BB, só em relação a novembro de 2010, a quantia de R$ 18.269,03. A apuração do MP revelou que Ana Cristina nunca teria exercido a função e não cumpria expediente.

Esse assunto, inclusive, foi bastante comentado no início da gestão de Rosalba. Sobre o suposto local de trabalho da filha Wilma que nunca bateu deu expediente no local. Na época, derrubando a popularidade de Wilma.

No entendimento do magistrado, mesmo não havendo indícios que comprovem a improbidade, houve, sim, irregularidade. “[Foram] condutas meramente irregulares, suscetíveis de outras censuras que não aquelas extremamente severas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.

O juiz Ibanez Monteiro também ressaltou que faltaram indícios para comprovar o não cumprimento de expediente e a falta de efetivo exercício do trabalho.

“No caso, a cessão da filha da governadora era para que ela exercesse a supervisão do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS) no Estado, um programa social desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com os Estados. “Assim, a alegação de que a cedida passou todo esse tempo sem trabalhar porque nunca teria dado expediente nem nunca teve estação de trabalho na Secretaria Estadual de Planejamento, junto à Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle – COPLAC, que elabora os referidos planos de desenvolvimento, não se sustenta, vez que a mesma foi designada para supervisionar o Programa de DRS e estava vinculada ao Gabinete Civil do Estado, como afirmado por ela e corroborado no depoimento da servidora Rossana Maria Ferreira Costa, prestado na Promotoria de Justiça”, observou.

Após derrubar os argumentos do Ministério Público que embasavam a denúncia, o jurista determinou o arquivamento da ação.

“Com efeito, existindo, no plano dos fatos, atos administrativos com feição de irregularidade, mas se a conduta intrínseca do agente público não configurar improbidade, a inicial não deve ser recebida, julgando-se extinto o processo sem apreciação do mérito”.

Se tivesse sido condenada, a ex-governadora e presidente estadual do PSB poderia ficar inelegível para as eleições de outubro desse ano. Nunca é demais lembrar que Wilma é a segunda colocada em todas as pesquisas para disputar a cadeira de chefe do Poder Executivo em Natal.

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Justiça condena ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do MP/RN pela condenação do o Ex- Prefeito do Município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade Administrativa.

O Ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.

A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do Município, suspendeu  seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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Ex-prefeito de Jundiá é condenado a devolver R$ 448 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, teve as contas referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002, consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (3).

A conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas.

Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor, relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef, responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão de prestar contas.

Prefeitura de Serrinha, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela condenação do gestor pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 126.759,55, não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

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Justiça Federal condena DNOCS a ressarcir vítimas das enchentes de 2011 em Jucurutu

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Nacional de Obras contra Seca (DNOCS) a responsabilidade civil e ambiental pelos danos provados pelas inundações na cidade de Jucurutu, ocorridas nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011. O órgão deverá ressarcir os interesses individuais e ainda está obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão que será revertido em favor do Fundo Nacional de Direitos Difusos. A sentença foi do Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó.

“Não remanesce qualquer dúvida quanto à sujeição do DNOCS, neste caso em particular, à responsabilização civil objetiva por ato omissivo, uma vez que tinha a obrigação específica de providenciar a manutenção e recuperação das estruturas de contenção e de bombeamento que viabilizavam o escoamento das águas pluviais e evitava o consequente transbordamento e a evitável inundação”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Sobre a condenação do DNOCS a responsabilidade civil, o magistrado disse que as pessoas lesadas poderão, comprovando a extensão de seus danos, requererem o ressarcimentos por seus danos, servindo a sentença como título executivo para tal. “Diante de uma lesão sofrida pela comunidade, deve o ordenamento jurídico se insurgir no sentido de reparar, da melhor forma possível, o dano ocasionado. Tal entendimento, sem sombra de dúvidas, constitui-se em verdadeira evolução no sistema da responsabilidade civil e uma ampliação ao conceito de dano moral, que não mais preocupa-se tão somente o sofrimento ocasionado a uma determinado pessoa, mas também àquele vivenciado por toda uma coletividade, e que acabam por atingir também aos seus membros”, destaca o Juiz Federal Carlos Wagner.

O magistrado determinou também que o DNOCS elabore um Plano de Segurança da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, Plano de Ação de Emergência (PAE) e Manual de Operação em relação ao município de Jucurutu. O prazo para a medida é de 90 dias. “O dano ambiental sob cogitação teve como móvel principal a conduta omissiva do DNOCS, ante a sua inação com relação ao cumprimento dos seus deveres de manutenção e reparação dos equipamentos instalados em decorrência da edificação da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves”, escreveu o Juiz.

Ele analisou que a inundação que acometeu parte do Município de Jucurutu ocorreu “nitidamente, em razão da falta de manutenção e preservação, por parte do DNOCS, dos equipamentos que integram a estrutura da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves”. Na sentença, o Juiz Federal observou que o laudo pericial anexado aos autos apontou os seguintes problemas: a) diques sem manutenção; b) presença de vegetação nos taludes; c) existência de resíduos sólidos nos reservatórios de detenção (garrafas, latas, pedras, sacos plásticos, troncos de árvores, etc.); d) canais de drenagem com obstrução total ou parcial (areia, terra, cascalho, etc); e) comportas dos diques emperradas, ferrugem e falta de lubrificação); e, por fim, f) precariedade dos equipamentos e instalações das estações de bombeamento.

O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira observou ainda que “sempre foi do conhecimento de todos os sérios riscos de inundação da área que fora atingida em janeiro de 2011”. Ele chamou atenção ainda para o parecer exarado pelo Departamento de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O documento atestou que “a situação climática que imperou em janeiro de 2011 não é atípica, trata-se de dinâmica climática do Semi-árido do Nordeste brasileiro, com ciclicidade em seus fenômenos atmosféricos, ora com estiagens, ora com chuvas abundantes”.

O juiz também sentenciou que o Departamento Nacional de Obras contra Seca deverá melhorar a eficiência dos reservatórios de detenção, removendo a vegetação indesejável, os resíduos sólidos e o material sedimentado. O órgão federal está obrigado a colocar imediatamente em operação as estações de bombeamento, revisando e concertando o funcionamento do sistema de gradeamento, linha de sucção, bombas, linha de recalque, despejo, registros, válvulas e conexões, além do grupo moto gerador e instalações elétricas.

A sentença do magistrado federal acolheu a denúncia feita pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que apresentaram uma ação coletiva relatando o problema da enchente. O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira determinou que sejam redimensionadas as estações de bombeamento da barragem de acordo com as necessidades atuais e futuras.“O dano ambiental, ainda que na esfera artificial, é regido pelo sistema da responsabilidade objetiva, fundado no risco inerente à atividade, sendo a culpabilidade do agente completamente dispensável, de sorte que se a configura com a mera comprovação do dano e da prova do nexo de causalidade entre a fonte poluidora, degradante, e a poluição ou degradação”, analisou o magistrado.

Em caso de descumprimento da sentença judicial o DNOCS deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada um dos itens descumpridos.

O caso

Em janeiro de 2011, o município de Jucurutu foi atingindo por grandes chuvas. Foram inundadas 135 residências, deixando 500 pessoas desabrigadas.

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos

O ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 3.729.121,61, referente à totalidade de cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro, votou ainda pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

Relatou ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88, referente a realização de despesas com ausência de documentos comprobatórios, além de remanejamento pelo atual gestor das quantias de R$ 7.808,50, concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.

Da Câmara municipal de Rio do Fogo, prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2006, sob a responsabilidade dos srs. José Francisco Alves e Pedro Paiva Neto. Considerando a inércia dos gestores em apresentar a documentação necessária à instrução processual, o voto foi pela não aprovação das despesas, com restituição ao erário da quantia de R$ 64.421,70. Da prefeitura de Carnaubais, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005, responsável Antônio Ferreira da Cunha. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 26.180,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesa.

De Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002, responsável Antônio Faustino da Costa. O gestor não apresentou a documentação necessária à comprovação da regularidade das despesas, por isso teve as contas rejeitadas, devendo ressarcir ao erário a quantia de R$ 22.806,73. Da câmara municipal de Coronel Ezequiel, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, responsável José Francisco dos Santos Filho. O voto foi pela não aprovação das contas, com restituição de R$ 15.115,00, relativo a concessão irregular de diárias, ausência de destinação dos gastos com locação de veículo.

Da Câmara municipal de João Pessoa, prestação de contas de 2005, sob a responsabilidade de Marilene Alves Cardoso. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 33.851,00, referente a aquisição de combustível sem demonstração de sua destinação pública, além de concessão de diárias sem comprovação necessária da realização da despesa em prol do poder público.Prefeitura de Currais Novos, balancete do Fundef – 1999, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. O voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 64.872,92, decorrente da aquisição de material sem destinação especifica e pagamento de despesas estranhas ao Fundef. Voto ainda pelo remanejamento do montante de R$ 34.662,40, referente as despesas estranhas á área de abrangência do Fundef.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processos da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas 2002, responsável Francisco Canindé Freire. O voto foi pela irregularidade, ante a omissão do gestor em prestar contas, impondo ao responsável pela despesa o dever de ressarcir integralmente o débito imputado, no valor de R$ 37.466,65, devidamente atualizado pelo corpo instrutivo, além de multa de R$ 11.240,00. Da câmara municipal de Serrinha, apuração de responsabilidade – exercício 2004 e 2005, responsável João Ferreira Sobrinho. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.760,00, em decorrência dos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal do 3º e 6º bimestre de 2005.Prefeitura de Nova Cruz, apuração de responsabilidade a cargo do sr. Cid Arruda Câmara. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 56.406,40.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo ante dito. Prefeitura de Goianinha, prestação de contas do exercício de 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. Em decorrência da não apresentação de documentação solicitada pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 182.219.00 de valores executados e não comprovados.

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Jornalismo

Juíza condena Nélter Queiroz e mais seis por propaganda eleitoral antecipada

A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.

A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.

Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome  de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.

A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.

Confira aqui a Decisão.

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Jornalismo

TRE mantém condenação por dupla filiação contra Álvaro Dias

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Álvaro Dias por dupla filiação. O ex-parlamentar tentava reverter a condenação por meio de recurso.

A ação começou quanto o político deixou o PDT rumo ao PMDB. A saída teria sido normal se ele tivesse se desfiliado antes de assinar a outra ficha.

O juiz Ricardo Procópio foi relator da matéria e seu voto foi seguido pelos demais membros da corte, co exceção do juiz Ricardo Moura alegou suspeição e não participou do julgamento.

Com a condenação mantida, Álvaro Dias fica sem partido e, por enquanto, não pode disputar as eleições desse ano por estar inelegível. Um dos critérios de elegibilidade é ter uma filiação partidária

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Jornalismo

Caso Maisla: defesa quer anular condenação de Osvaldo Pereira

A defesa do vendedor ambulante Osvaldo Pereira de Aguiar quer anular a condenação dele pela morte de Maisla mariano dos Santos. O advogado Marcus Alânio enviou uma apelação ao Tribunal de Justiça solicitando a cassação da decisão final do Júri Popular que condenou Osvaldo Pereira em março de 2011.

Segundo Alânio, o recurso solicita a nulidade anterior e posterior à pronúncia do processo e da decisão tomada pelo Júri, sob a justificativa de que a sentença vai de encontro às provas arroladas. O advogado afirma que não é possível provar que Osvaldo cometeu o homicídio.

O julgamento do recurso na Câmara Criminal do TJ está marcado para ocorrer nesta quinta-feira (29), mas Marcus Alânio adianta que vai solicitar o adiamento da sessão para a próxima terça-feira (3).

Osvaldo Pereira de Aguiar foi considerado culpado pela morte da jovem Maisla Mariano dos Santos, de 11 anos de idade, e condenado a cumprir 41 anos de reclusão em regime fechado. A menina foi assassinada e esquartejada no dia 12 de maio de 2009, e desde o dia dio crime Osvaldo nega a autoria. Ele cumpre pena na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Fonte: Tribuna do Norte

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Polícia

Vereador Ney Jr vai recorrer da condenação por propaganda eleitoral antecipada

Natal, 15 de Março de 2012 – Diante da divulgação de notícias na imprensa local e  nas redes sociais, de que o vereador Ney Lopes Jr teria sido condenado por propaganda eleitoral antecipada, a assessoria jurídica do referido parlamentar municipal de Natal esclarece o seguinte:

 

1.     Efetivamente, o Exmo. Senhor Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Natal julgou procedente representação contra o vereador Ney Lopes Jr, por suposta propaganda, através da aposição de placa pública, que faz alusão exclusivamente a projetos de lei em vigor, de autoria do citado parlamentar.

2.     O vereador Ney Lopes Jr irá recorrer da respeitável decisão, portanto, não existindo sentença condenatória, transitada em julgado.

3.     Com o devido respeito ao entendimento do Eminente Magistrado, a defesa do vereador Ney Lopes Jr alega nos autos que a placa pública, objeto da condenação, constitui prestação de contas à cidade, caracterizada como propaganda parlamentar, permitida expressamente, no artigo 36-A, da Lei 12.031, de 2009, assim redigido: “Não será considerada propaganda eleitoral antecipada… a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.

4.     Em nenhuma placa que informa os serviços prestados à Natal pelo vereador Ney Lopes Jr, existiu menção a sua candidatura, pedido de voto ou de apoio eleitoral. Tudo feito dentro da exata permissão legal.

5.     Em respeito ao Ministério Público e a justiça, o vereador Ney Jr já retirou a placa impugnada e requereu liminar para recolocá-la, pelas razões legais contidas neste esclarecimento, o que foi negado em primeira instância.

(mais…)

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Polícia

Juiz condena Ney Jr e Professor Luís Carlos por propaganda eleitoral antecipada

O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou nesta terça-feira (13) as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012.

Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente. As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um.

O juiz José Dantas também deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.

Fonte: Panorama Político

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Economia

Cosern é condenada a pagar mais de R$ 1,3 bilhão por contratação irregular

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por contratar empresas terceirizadas para realizar serviços. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (08) pela Procuradoria Regional do Trabalho.

Segundo a PRT 21ª Região/RN, a empresa havia firmado, no ano de 2000, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) em que assumia o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (Regulamentação do Serviço de Energia Elétrica).

Assim as atividades da Cosern, ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica, deveriam ser exercidas por trabalhadores contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho.

Apesar do compromisso, várias denúncias apontavam para o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, momento em que o MPT resolveu expedir Notificação Recomendatória, para que a empresa cessasse imediatamente as irregularidades constadas e abstivesse de praticar novas, sob pena de aplicação da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta.

Entretanto, contrariando o compromisso assumido, a Companhia endereçou petição ao MPT em que declarava abertamente o não cumprimento dos termos do TAC, alegando a legalidade da terceirização das atividades inerentes à prestação de energia elétrica.

Ainda em busca de uma conciliação e cessação da terceirização, o Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes realizou audiência em que compareceram a Companhia Energética e o sindicato dos trabalhadores. Na falta de um acordo, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa.

Os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009, por exemplo, a empresa energética utilizou-se da mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.

A execução da multa foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, sendo deferida pelo Juiz titular da 1ª vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho que determinou o pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas.

A decisão judicial ainda determinou a comprovação de que a Cosern se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.

Fonte: DN Online

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Jornalismo

O governador Eduardo Campos foi condenado por fraude no sistema financeiro

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, é hoje um curinga no jogo da sucessão presidencial de 2014.

Depois de virar um protagonista da política nacional, ele é cortejado tanto por petistas como por tucanos  como uma possível opção de candidato a vice-presidente numa chapa para o Palácio do Planalto.

Campos é visto ainda como uma possível terceira via na disputa pelo Palácio do Planalto, sustentada numa eventual aliança da esquerda não petista com o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Eduardo Campos precisou de dez anos para montar o cacife que hoje lhe abre esse amplo leque de alternativas políticas.

Em 1997, quando estreou no cenário político nacional, sua condição era bem diferente: ele teve de se defender numa CPI do Congresso Nacional que investigou um gigantesco esquema de fraudes com títulos públicos, conhecido como Escândalo dos Precatórios.

Na ocasião, Eduardo Campos tinha 32 anos e era conhecido apenas como neto e herdeiro político do governador Miguel Arraes, um expoente da esquerda brasileira, de quem era secretário da Fazenda

O escândalo teve um custo político: Miguel Arraes disputou e perdeu a reeleição, em 1998.

Oito anos depois, Eduardo Campos conseguiu se eleger governador de Pernambuco e exibiu na campanha sua absolvição no caso dos precatórios pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com mais de 80% dos votos, Eduardo Campos se reelegeu em 2010, numa campanha em que o Escândalo dos Precatórios deixou de ser relevante.

A absolvição pela Justiça livrou Eduardo Campos do problema penal. Mas ele não conseguiu a mesma certidão de “nada consta” em outro julgamento, de natureza administrativa.

Documentos inéditos que revelam que, cinco anos depois da decisão do STF, Eduardo Campos e dois ex-diretores do Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), o antigo banco público de Pernambuco, voltaram a ser julgados pelo Escândalo dos Precatórios. E, desta vez foram condenados.

O trio foi proibido de exercer cargos de direção na administração de instituições fiscalizadas pelo Banco Central – como os bancos públicos e privados.

A punição, por um período de três anos, vigorará até dezembro de 2012.

No julgamento do governador, o BC examinou as peças do processo administrativo do Banco Central no 0101090149 e pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e condenou o governador.

Segundo a documentação, Campos assinou documentos que permitiram o golpe financeiro, “ou deliberadamente provocou”, o envolvimento do banco no negócio lesivo ao Estado.

Alguns conselheiros entenderam que, mesmo havendo provas da autoria das infrações, pelo tempo decorrido não poderia mais haver punição porque as irregularidades prescreveram.

Prevaleceu, no entanto, a interpretação de que o julgamento ocorria ainda em tempo hábil, e havia provas suficientes para a condenação de Campos e dos dois ex-diretores do Bandepe.

Xiii

Com informações da Revista Época

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