Diversos

TRT-RN condena Estácio de Sá a pagar verbas rescisórias; R$ 2 milhões por dano moral coletivo

MostraImagem.ASPA juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia Ferreira Arraes, concedeu liminar determinando que o grupo educacional Estácio de Sá regularize o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos empregados, bem como assegure o pagamento do mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de igual valor.

Na decisão, a Estácio tem que efetuar, também, o depósito mensal, nas contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar o débito identificado.

O grupo ainda deve adotar um quadro de horário de trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e realizar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados.

Por fim, a Estácio terá que regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram em situação irregular de licença não remunerada, sem formalização, procedendo à rescisão dos seus contratos de trabalho ou convocando-os para retornar às atividades laborais.

A ação foi motivada por denúncia e comprovação do descumprimento de direitos trabalhistas, por parte da Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A, empresas integrantes do grupo econômico Estácio de Sá.

A pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RN (SRTE/RN) realizou fiscalização na empresa comprovando e registrando várias irregularidades trabalhistas.

Na tentativa de uma solução extrajudicial, o MPT propôs à empresa, por duas vezes, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito, o que resultou na propositura da ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte pelo procurador regional do trabalho procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto.

No pedido, o procurador requer o pagamento de multa de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Em caso de descumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, a Estácio de Sá pagará multa de R$ 5 mil por dia, por obrigação descumprida.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-prefeito de Pureza é condenado em ação penal do MPF por frustrar licitação

O ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio de Santana Júnior, foi condenado por frustrar o processo de escolha de uma empresa para construir duas creches na zona rural do Município, em 2003, através do fracionamento indevido da licitação. A ação do Ministério Público Federal (MPF) resultou em uma pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu ainda pode recorrer da sentença.

Durante o período em que cumprir a pena de prestação de serviços, o ex-gestor também não poderá exercer cargo, função, atividade pública, ou mesmo mandato eletivo. Ele também terá de pagar multa equivalente a 2% do valor dos contratos licitados, corrigido monetariamente.

O ex-prefeito assinou, em dezembro de 2001, dois termos de responsabilidade, junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, prevendo um valor total de R$ 177.764, entre recursos públicos federais (R$ 159.096) e contrapartida do Município (R$ 18.668). O objetivo era a construção de duas creches na zona rural de Pureza e a realização de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza.

Embora as duas creches devessem ser construídas ao mesmo tempo e de forma idêntica, ambas projetadas para atender 50 crianças, o então prefeito decidiu fracionar a licitação. Assim a quantia total de R$ 177.764, que exigiria como forma de licitação a tomada de preços, foi dividida ao meio e foram realizados dois processos na modalidade carta-convite, aceita apenas no caso de obras com valor até R$ 150 mil.

“Foi exatamente para fugir da imposição legal, com o intuito de restringir a competitividade do certame, que o ex-prefeito denunciado criou o estratagema de fracionar o objeto”, apontou a denúncia do Ministério Público Federal, de autoria do procurador da República Gilberto Barroso. O posicionamento do MPF foi reforçado pelo fato de as mesmas empresas terem participado das duas licitações na modalidade carta-convite, ambas com uma única vencedora, a Enco Engenharia e Construções Ltda..

Em sua sentença, o juiz Federal Mário Jambo ressalta que a Lei das Licitações (8.666/93) “veda expressamente o fracionamento da licitação para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, sempre quando haja a possibilidade de serem realizadas conjunta ou concomitantemente e o somatório dos valores determinar a modalidade de ‘tomada de preços’ ou ‘concorrência’”. O magistrado reforçou ainda que os dois convênios com o ministério foram assinados na mesma data, com mesmo valor e mesmo objeto, assim como as licitações ocorreram no mesmo período.

Além disso, a servidora apontada nos processos licitatórios como sendo a então presidente da Comissão Permanente de Licitação negou, em depoimento, que já tenha ocupado tal cargo e também afirmou nunca ter participado de qualquer sessão a respeito. A ação penal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 0010017-27.2009.4.05.8400.

MPF-RN

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Judiciário

Ex-prefeito de Assú é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Assú, Ronaldo da Fonseca Soares, foi condenado por improbidade administrativa em sentença proferida pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. Atendendo pedido de um vereador da cidade, o então gestor concedeu gratificação indevida a uma servidora pública, fato que resultou em danos ao erário. O ex-prefeito e servidora deverão ressarcir valores aos cofres municipais.

A ação civil de improbidade administrativa, de iniciativa do Ministério Público, buscava punir o ex-prefeito, o vereador e a ASG beneficiada. Ronaldo Soares, ouvindo solicitação do vereador João Batista de Brito, concedeu à servidora gratificação de função de chefe de gabinete, sem que a mesma tivesse realizado qualquer ato inerente à respectiva função.

Segundo a magistrada, consta dos autos que, alegando “sentimento de caridade”, o vereador intercedeu junto ao prefeito, buscando solução para problemas pessoais da colega ASG. Esta passou a receber gratificação especial, sem jamais exercer a função de chefia, durante os nove meses em que recebeu o aporte financeiro.

“Sem dúvidas, o recebimento desta gratificação, nos moldes em que se deu, provocou enriquecimento ilícito da servidora, a qual teve incorporado ao seu patrimônio verbas destinadas ao desempenho de uma função que jamais chegou a exercer”, considerou a magistrada.

Flávia Sousa Dantas Pinto julgou parcialmente procedente o pedido, considerando que a servidora e ex-prefeito praticaram atos de improbidade. A ASG deverá ressarcir integralmente valores recebidos de forma ilegal, acrescidos de atualização e de juros de mora de 1% ao mês. Deverá ainda pagar multa civil correspondente à metade do valor do dano. O ex-prefeito, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, pagará multa civil correspondente a uma vez o valor do dano apurado.

TJRN

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Cidades

TCE determina que ex-prefeito de Barcelona-RN restitua R$ 81 mil à conta do FUNDEF

Retornando suas atividades depois do recesso de final de ano, o Tribunal de Contas realizou nesta terça-feira (07) sessões na Segunda Câmara e no Tribunal Pleno com julgamentos de mais de trinta processos entre aposentadorias, pedidos de reconsideração, prestações de contas, relatórios anuais e outros.

Na Segunda Câmara de Contas que julga as contas de municípios, foi destaque o processo nº 4162-TC, referente a balancete do FUNDEF, na gestão do ex-prefeito Carlos Zamith de Souza.  O auditor Marco Montenegro, relator do processo, votou pela devolução, por parte do ex-prefeito, do valor de R$ 81.967,68 por “despesas não comprovadas ou injustificadas”, disse.

Além disso, o voto determina ainda o remanejamento a conta do FUNDEF da importância de R$ 102.418,54. Sendo R$ 98.449,47 relativos à ausência de aplicação do percentual  mínimo exigido para a remuneração dos profissionais do magistério e R$ 3.969,07 pela aplicação de recursos em despesas alheias à educação fundamental. O remanejamento dos recursos serão executados pelo prefeito em exercício no município na atualidade.

A Segunda Câmara aprovou também, com fundamento no artigo 78,§2º, “b”, da Lei Complementar nº 121/1994, que as cópias das peças principais dos autos sejam remetidas, após o trânsito em julgado, ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual responsabilidade na espera penal, civil ou administrativa.

TCE-RN

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Judiciário

Ex-prefeita no RN transfere PM por razões pessoais e sofre condenação

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN deram provimento a um recurso de Apelação do Ministério Público , que resultou na condenação da então prefeita de Ipueira, a qual transferiu um policial da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. A Câmara atendeu à pretensão formulada na Ação de Improbidade Administrativa em relação a ré Concessa Araújo Macedo, então chefe do Executivo municipal, nos termos do art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. Ela deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração percebida ao tempo dos fatos.

A decisão verificou que um policial militar foi removido para a cidade de Timbaúba dos Batistas, a pedido da prefeita municipal, em razão da discussão que teve com o filho dela, poucos dias antes, contrariando-o na frente dos amigos, quando solicitou que o volume do som do carro fosse reduzido.

Os desembargadores levaram também em conta que, entre os moradores da cidade de Ipueira, também ouvidos na fase inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado havia sido “expulso” de Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.

A abordagem efetivada pelo soldado PM foi considerada normal pelos superiores hierárquicos, até mesmo pelo Comandante do Batalhão, não se podendo falar em excesso ou abuso de autoridade; além do que nenhum dos populares ouvidos confirmou o alegado pelo filho da então prefeita, de que o policial transferido tinha mau comportamento na localidade. Ao contrário, aduziram que seu trabalho era pacífico e nunca ouviram falar nada que desabonasse a conduta dele.

Como bem salientou o MP, não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria dos interiores dos Estados, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses das pessoas que constituem a classe política ou econômica dominante na cidade. Sendo o caso sob análise, mais um deles.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. A notícia bem revela o senso de civilidade de alguns prefeitos. Será que esse PM vai deixar passar a oportunidade de processsar essa seguidora de Dilermando?

  2. Essa prefeita do interior deve ser da familia da otoridade da padaria…. Coronelismo e mafia é a mesma coisa.

  3. Deveria também ser punido(a) quem de fato transferiu o PM e de forma subserviente atendeu o "pedido ou a ordem" da prefeita, visto que a mesma não tem poderes para tal ato.

  4. Excelente exemplo do TJRN, haja visto que esse tipo de atitude ocorre frequentemente, principalmente nas cidades no interior do estado.

  5. Bom dia todos leitores desse blog nos todos sabemos que isso acontece na maioria dos interiores do rn os politicos acham que e dono do mundo deveria ser presso todos politicos são o cance do nosso Brasil.

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Diversos

Higia: defesa de Lauro Maia estuda sentença para recorrer condenação

Segundo notícia publicada pelo jornal Tribuna do Norte desta quinta-feira (19), a defesa do advogado Lauro Maia ainda não definiu qual será o procedimento tomado após a condenação do filho da ex-governadora Wilma de Faria.

De acordo com o jurista Ademar Rigueira, que defende Lauro Maia, é preferível não comentar profundamente o caso porque não havia conseguido ler integralmente a sentença. Contudo, é certa que a decisão será contestada sob argumento em linha de equivoco do Judiciário.

Lauro Maia foi condenado pela Justiça Federal e apontado como mentor de esquema de corrupção que tratava sobre irregularidades em licitações e prestações de serviços à Secretaria Estadual de Saúde, onde ocorria o pagamento de propina aos envolvidos e acomodação de apadrinhados nas empresas terceirizadas que prestavam os serviços.

Opinião dos leitores

  1. Sera que a mãe desse cidadão, nao sabia de nada mesmo? O correto era pra a mãe, pai, irmã ficarem inelegíveis para sempre, pois familiares de políticos e os proprios politicos eram pra darem bons exemplos. Mas fica uma pergunta no ar e ainda tem gente que vota nesse povo????

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Diversos

Justiça Federal do RN condena duas pessoas por tráfico de cigarros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por tráfico de cigarros. A sentença foi aplicada pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Leandro Barbosa de Lima e Silva e Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva, ambos da cidade de João Câmara, foram flagrados transportando, nas imediações do município de Taipu, uma carga de 42.150 carteiras de cigarros importados, carga avaliada em R$ 128.750,00.

A denúncia foi recebida no dia 16 de novembro de 2012 e sentenciada esta semana. Leandro Barbosa foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Já Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção que o laudo pericial da Polícia Federal constatou que se os cigarros apreendidos tivessem sido importados regularmente os dois denunciados pagariam 20% de imposto de importação, 330% de IPI e outros 9,25% de PIS/COFINS. O que resultaria em um valor total de R$ 462.535,30.

O magistrado rejeitou o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância”. “Ressalta-se que, no delito de contrabando, o objeto material sobre o qual recai a conduta criminosa é a mercadoria proibida relativamente, qual seja, o cigarro. Desse modo, o desvalor da conduta é bem maior, sendo o caso, portanto, de afastar a aplicação do princípio da insignificância”, destacou o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também determinou medidas restritivas para os dois réus. As determinações são: comparecimento mensal ao juízo, até o dia 10 do mês seguinte ao da de dezembro de 2013, para informa e justificar suas atividades; proibição de manter contato entre os dois; proibição de ausentar-se da Comarca na qual residem, salvo mediante autorização deste juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas por improbidade administrativa

O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um mês e vinte e cinco dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.

Na instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da construtora. O Juiz Federal Hallison Bezerra destacou, na sentença, que foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro, com valor de contrato bastante inferior.

Outro detalhe que chamou a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União – TCU, que afirmou em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo superfaturamento das obras”.

Em uma das ações penais, também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos necessários à dispensa indevida da licitação.

As penas aplicadas ao ex-gestor foram de nove anos e quatro meses de reclusão, na ação penal 0000378-42.2010.4.05.8402, e de onze anos e oito meses, no processo nº 0000376-72.2010.4.05.8402, além da pena de detenção de cinco anos, um mês e vinte e cinco dias e multa, pela prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

JFRN

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Diversos

C&A é condenada por câmera escondida instalada em banheiro de funcionárias

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a rede de lojas C&A a pagar indenização de R$ 30 mil a uma ex-supervisora que foi filmada por uma câmera escondida instalada no banheiro feminino. O equipamento de gravação foi colocado no local —que também era utilizado como vestiário— por um gerente e um supervisor da loja, que espiavam a troca de roupa das funcionárias.

As filmagens na loja da C&A no Shopping Praia de Belas foram descobertas em 2003. O caso foi investigado MPT (Ministério Público do Trabalho) e terminou com a demissão do gerente. Depois disso, várias empregadas da loja entram com ação de danos morais na Justiça, alegando terem sido vítimas das gravações.

No julgamento do pedido de indenização da ex-supervisora, a 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) manteve a sentença de 1ª instância.

Apesar de a C&A ter alegado no recurso ao tribunal que os funcionários estavam apenas exercendo sua função diretiva e que as imagens da funcionária não foram divulgadas, a desembargadora Ione Salin Gonçalves, entendeu que a empresa é responsável pelos atos de seus gerentes e demais cargos de chefia.

Neste caso, segundo a relatora, o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano. Para a magistrada, houve violação à intimidade, honra e imagem da ex-supervisora.

Última Instância – UOL

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Diversos

PM no RN é condenado por homicídio e perde cargo público

A juíza Kátia Cristina Dias, da Vara Criminal da comarca de Apodi, realizou no período de 25 de novembro a 11 de dezembro uma série de sessões do Júri Popular naquela comarca. Ao todo, foram seis julgamentos sobre casos de homicídios tentados ou consumados. Num deles, foi realizado um novo julgamento para um policial militar acusado de homicídio qualificado.

O PM Edivan Soares da Costa Oliveira foi acusado de efetuar dois disparos de arma de fogo, no dia 16 de março de 2001, contra Jailson Cleto Fernandes de Oliveira, causando sua morte. O motivo do crime consistiu no fato de Edivan não aceitar a separação da ex-mulher e o fato desta ter um novo companheiro. O réu teria surpreendida a vítima, impossibilitando sua defesa com disparos de arma de fogo.

Edivan Soares da Costa Oliveira foi julgado em dezembro de 2009 pelo plenário do júri, sendo absolvido pelo Conselho de Sentença. Ao apreciar Recurso interposto pelo Ministério Público os desembargadores do TJRN reconheceram a manifesta contrariedade da decisão do Conselho de Sentença com a prova dos autos e, em consequência, declarou a nulidade do julgamento do Réu, devendo o PM ser submetido a um novo julgamento.

Na nova Sessão do Júri, realizada no último dia 6 de dezembro, o réu foi condenado nos termos da Sentença de Pronúncia, a uma pena de 15 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, sem ter sido concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Foi reconhecido, ainda, a perda do cargo ou função pública do réu, em razão da condenação da pena privativa de liberdade ter sido superior a quatro anos, nos termos do art. 92, do Código Penal.

(Processo nº 0000096-07.2001.8.20.0112)

TJRN

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Esporte

Integrante de torcida organizada do RN é condenado por assassinato

Um integrante da “Fúria Jovem”, torcida do time Baraúnas, foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de um adolescente. A pena de reclusão em regime fechado foi estipulada pelo juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri, Henrique Baltazar Vilar dos Santos, após sessão ocorrida no dia de ontem (11), em Mossoró.

“Essa condenação é importante porque serve para inibir a prática de crimes dessa natureza no futuro. Precisamos impedir tanta violência com essas torcidas organizadas”, avaliou o promotor de Justiça, Hermínio Souza Perez Júnior, que pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado.

O crime ocorreu em 18 de outubro de 2008, quando Bruno da Silva Castro atirou em direção a integrantes da torcida rival do Potiguar, a “Império Vermelho”, e matou o adolescente Rodrigo César da Costa (então com 16 anos), na Praça da Baixinha, no bairro Abolição I.

Bruno da Silva Castro estava em um veículo, dirigido por José Alberto Terceiro Guedes, quando passaram pela praça e avistaram torcedores do Potiguar jogando baralho – a vítima estava junto a este grupo, mas não fazia parte da “Império Vermelho”. Com o carro em movimento, o réu efetuou três disparos. Rodrigo César foi atingido e não resistiu ao ferimento.

O julgamento do condutor do veículo, José Alberto, ocorrerá na próxima quarta-feira (18). Havia uma terceira pessoa no carro, no banco de trás. Na época ele era menor de 18 anos e já respondeu a um processo na Vara da Infância.

MPRN

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Diversos

Pirâmide financeira: Justiça no RN condena Priples a indenizar investidor

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou a empresa pernambucana Priples LTDA a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 1 mil ao autor de uma Ação Indenizatória que sustentou ser vítima de fraude praticada pela empresa, investigada pela suposta prática de pirâmide financeira. A demandada afirma exercer licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A Priples deverá pagar também o valor de R$ 1.500 a título de indenização por dano moral.

Segundo entendimento do magistrado, a “operação desenvolvida pela Priples pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira, portanto, insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede”.

O autor da ação alegou que atraído pela promessa de altos rendimentos realizou um investimento de R$ 1 mil na empresa. De acordo com a propaganda da Priples, com um investimento de R$ 100 a R$ 10 mil, o investidor seria remunerado diariamente em 2% do valor investido, bastando apenas responder ou formular cinco perguntas diárias.

Afirmou que após ter realizado diariamente essa tarefa e acumulado uma quantia em bônus, a Priples nunca realizou nenhum depósito na conta do requerente, descumprindo a promessa dos anúncios. Ainda, relatou que no dia 3 de agosto de 2013 foi surpreendido com a notícia de que os sócios da Priples haviam sido presos sob suspeita de crime contra a economia popular, sendo a empresa acusada de operar o esquema de pirâmide financeira.

Assim, entendendo que foi vítima de fraude e de que provavelmente não será remunerado como prometido, o autor buscou a Justiça para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a Priples alegou que atua no ramo da publicidade digital, ofertando espaço para veiculação de anúncios publicitários na Internet, e exercendo licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). Afirma que esta atividade não se confunde com a prática da pirâmide financeira e que as restrições impostas à empresa são indevidas.

Defendeu ainda que o bloqueio dos bens e suspensão das atividades determinados pela 9ª Vara Criminal da comarca de Recife impediu a continuidade dos pagamentos mensais de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos anunciantes. Alegou portanto não poder ter atribuída a si os prejuízos alegados pelo autor.

Decisão

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que um esquema de pirâmide financeira é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.

Aponta que a principal distinção de empresas de marketing multinível e esquemas de pirâmides, é que aquelas têm um produto comercial de alto consumo que independe da formação da rede, “não atrelando o sucesso do negócio apenas a comissão por recrutamento de novos investidores, característica expressiva das cadeias financeiras, até porque a comissão no MMN vem das vendas dos produtos e não da entrada de pessoas na rede”.

Para o magistrado, a promessa de retorno financeiro de 100% num período de 60 dias revela a fragilidade do negócio diante de uma rentabilidade improvável de acontecer.

“Consoante contrato juntado, o produto comercializado pela empresa é apenas anúncio na internet, o que põe em risco a credibilidade do negócio, haja vista que não há garantia de proveito para empresa com a comercialização de um produto imaterial, a não ser o lucro que ela divulga para os seus associados, sendo certo que a operação apenas se sustenta com o dinheiro dos associados que ingressam depois para manutenção dos que já se mantinham na rede. Decerto, a ausência de novos associados impossibilita a manutenção da cadeia financeira, levando o fracasso toda a operação, com prejuízo a quase totalidade dos investidores”, destaca.

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que o programa de recompensas da Priples demonstra que o elevado lucro do investidor decorre mais do ganho auferido pelas pessoas que entram na rede, do que propriamente dos anúncios publicados na internet, o que a descaracteriza completamente de uma empesa de marketing multinível.

Ao analisar a questão do dano moral alegado, o magistrado entendeu que “no presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré ludibriou a parte autora com promessas de lucros inimagináveis em pouco tempo, a partir da formação de um esquema fraudulenta de pirâmide financeira, o que gerou, por consequência, intranquilidade a parte autora que teve prejuízos financeiros com aplicação de recursos sem o devido retorno, além da frustração do próprio insucesso do negócio, a partir de um marketing agressivo de informações inverídicas que o levou a ser atraído ao golpe”.

TJRN

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Diversos

Menino é sentenciado a três anos de prisão por matar irmã mais nova com golpes de luta livre

17_28_13_247_file Um menino de 13 anos foi sentenciado a passar os próximos três anos em uma prisão juvenil, nos Estados Unidos, por ter matado a meia-irmã, de apenas cinco anos, com golpes de luta livre. O crime aconteceu em junho deste ano.

Armstrong Desvallons admitiu que se jogou em cima da irmã, Viloude Louis, atingindo o peito da menina com seu cotovelo, cerca de 20 vezes.

Ele alegou que estava imitando os movimentos que havia visto nas disputas de luta livre da liga americana WWE (World Wresting Entertainment).

Viloude teve as costelas quebradas e sofreu hemorragias internas e lacerações do fígado.

De acordo com informações do jornal americano New York Daily News, a menina havia sido deixada aos cuidados do irmão pela mãe.

O menino se declarou culpado pelo crime e foi condenado na última terça-feira (10) a três anos de detenção em uma instituição para menores, onde ele receberá tratamento médico para controle da raiva.

O padrasto de Desvallons, Vilger Louis, disse durante testemunho em um tribunal juvenil que não queria que o enteado voltasse para casa, porque acredita que ele poderá voltar a cometer crimes.

A WWE declarou que foi uma “tragédia” o que aconteceu com Viloude, mas que Desvallons sabia que estava ferindo a irmã e que o caso não deve ser confundido com uma simples imitação do que o garoto assistiu na televisão.

R7

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Diversos

Justiça condena Estado a repassar verba do Fundeb

A juíza de direito Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, condenando o Estado a repassar verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referente ao exercício financeiro de 2011.

A ação alegava um déficit na verba aplicada, a partir da apresentação por parte do MP de uma planilha, evidenciando a não inclusão da verba vinculada no montante de R$ 1.383.858,42. Em contrapartida, o Estado alegou que a Procuradoria Geral do Estado oficiou à Secretaria de Estado da Educação e Cultura a suspensão de alguns repasses em nome do reequilíbrio das contas públicas face a crise financeira que atravessa.

De acordo com a sentença, não se sustentam esses argumentos devido à vinculação da verba que, após a entrada nos cofres públicos, não poderia ter outro destino, senão a aplicação no sistema educacional estadual.

O Fundeb foi criado para a ampliação do acesso à educação e a melhoria da qualidade dos níveis e das modalidades de ensino, implantando políticas educacionais com o objetivo de dar maior efetividade e viabilidade da evolução da educação de ensino público no país.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A CASA ESTÁ CAINDO Dnª Betânia!
    Seu discurso de ENROLAÇÃO está sendo desfeito como areia ao vento.
    Escolas caindo, IDEB em franca queda, falta de cumprimento de compromissos com a categoria dos Profissionais da Educação, CLIMA DE TERROR NA Secretaria de Educação do Estado, Ausência de dialogo, intransigência e Prepotência como clima e cultura organizacional na Gestão…
    Não tivemos mudança de Secretário na gestão até agora, mas de Coordenadores e Subcoordenadores lá dentro da organização da Secretaria… Só Deus sabe quantas cabeças já rolaram e quantas substituições já forma feitas. Não concordou com os desmandos e ordens indiscutíveis…
    Chega de propaganda enganosa Secretária. Aproveite a oportunidade e Peça pra sair, antes que tudo desmorone e todos vejam a FARSA que seus títulos todos representam na condução da Educação do RN, que não merece um tratamento tão NEOLIBERAL quanto ao que uma pessoa que se diz Freiriana, lhe concede.

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Judiciário

Prefeito no RN é condenado por enriquecimento ilícito

Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do atual prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por improbidade administrativa. Em um mandato anterior, ele depositou parte dos recursos de um convênio federal na conta de sua própria empresa, Acumuladores Max Light Ltda., que também foi condenada, assim como a Horebe Comércio e Serviços Ltda., supostamente responsável pelas obras previstas no convênio. Os réus já apelaram da decisão.

Carlos Zamith já foi condenado, em outra ação que transitou em julgado, à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal, inclusive, solicitou recentemente o cumprimento da sentença e a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona (confira detalhes ao final do texto).

A nova sentença contra o prefeito inclui multa e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da ação. Carlos Zamith foi acusado pelo MPF de enriquecimento ilícito. Em 2001, ele assinou com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) um convênio com o objetivo de implementar melhorias sanitárias domiciliares para o controle da Doença de Chagas (reconstrução de 35 moradias e reforma em outras 16) e de promover o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS.

Em 2002, o Governo Federal repassou à Prefeitura R$ 200 mil. No ano seguinte, após o término de vigência do convênio, vistorias realizadas pela Funasa constataram que apenas 8,91% do previsto foi efetivamente executado, embora o município tenha atestado o pagamento integral dos serviços à Horebe Comercial e Serviços Ltda.. Em relação ao PESMS, nenhuma medida foi efetivamente adotada.

Além da inexecução de grande parte das obras, as investigações apontaram que um cheque de R$ 52 mil foi depositado na conta da Acumuladores Max Light Ltda., empresa que tem como sócio-administrador o próprio Carlos Zamith e que atua na área de comercialização de baterias de automóveis, sem qualquer relação com o convênio entre a Prefeitura de Barcelona e a Funasa.

Demolição – O relatório da Funasa apontou que durante a vigência do convênio não ocorreu a demolição de 34 das 35 casas de taipa, o que representava a principal ação no combate ao mosquito transmissor da Doença de Chagas, o “barbeiro”. Já nas obras das novas casas foram utilizados materiais de má qualidade. Constatou-se problemas como falta do chapisco; fossas sem reboco; falta da caixa de gordura em todas as casas; falta da porta dos quartos em todas as casas; esquadrias empenadas e até quebradas; e rachaduras nas paredes.

Apesar de o convênio ter se estendido até 26 de junho de 2003, a prestação de contas somente foi apresentada em 3 de maio de 2004 e indicou o pagamento integral dos serviços, no valor de R$ 209.078,12, à Horebe Comércio e Serviços Ltda.. Não há, porém, qualquer documento que comprove a realização de licitação.

“As provas dos fatos, nesse sentido, são robustas quanto ao desvio de parte das verbas públicas destinadas à execução do Convênio n.º 1528/01, tendo o demandado CARLOS ZAMITH incorporado ao seu patrimônio verba pública federal destinada à consecução do objeto do Convênio”, enfatiza a sentença do juiz Federal Janilson Bezerra.

Penas – Carlos Zamith foi condenado à perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. A Horebe e a Acumuladores Max Light receberam pena de multa equivalente à metade do valor acrescido ao patrimônio do prefeito; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

O processo tramita na 4.ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0011187-34.2009.4.05.8400, e os réus não poderão ser considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.

Perda do mandato – Em relação à outra condenação envolvendo Carlos Zamith, já transitada em julgado, o MPF requereu o cumprimento da sentença com a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona. Confira a matéria:

MPFRN

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Cidades

TCE detecta irregularidades em Montanhas-RN e condena ex-prefeita

A ex-prefeita de Montanhas, Otêmia Maria, foi condenada pelo Tribunal de Contas ao ressarcimento de R$ 24.905,14, referente a aquisição de alimentos sem destinação especifica e compra irregular de tecidos em 2001. O processo foi relatado na sessão da Segunda Câmara de Contas de terça-feira (10/11) pela manhã.

O Conselheiro ainda relatou processo referente a contrato entre o Detran e a Policia Militar, no valor de R$ 43.690,00. A Inspetoria de Controle Externo requereu a remessa da documentação para fins de inspeção extraordinária, no entanto o comando da Policia Rodoviária informou que não localizou a documentação, o que motivou a solicitação de tomada de contas especial, a cargo da Controladoria Geral do Estado, procedimento que deve ser realizado no prazo de 90 dias.

O conselheiro Renato Dias relatou nove processos de contas anuais, todos com voto pela irregularidade, referente aos municípios de Santana do Matos (2007 e 2008, a cargo de Francisco de Assis Silva), São Rafael (2009, José de Arimateia Braz), Carnaubais (2004 e 2011, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas), Afonso Bezerra (2011, Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra), São Pedro (2012, João de Deus Garcia de Araújo). Severiano Melo (2011, Silvestre Monteiro Martins) e Marcelino Vieira (2008, Francisco Iramar de Oliveira). Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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