Judiciário

Agente Penitenciário perde cargo por exigir dinheiro de esposa de preso de Parnamirim

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, condenou um agente penitenciário, pertencente aos quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), a seis anos de reclusão e 40 dias de multa; perda do cargo público; e suspensão dos direitos políticos. A prática de improbidade administrativa foi consumada após o servidor exigir e receber vantagem indevida da esposa de um preso de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o agente penitenciário foi preso em flagrante no dia 23 de novembro de 2012, após exigir e receber a vantagem indevida. Segundo os promotores, ele telefonou para a vítima cobrando uma dívida de R$ 1.200 que teria sido supostamente contraída pelo seu marido, um apenado. O preso estava recolhido na Penitenciária de Parnamirim, local onde o servidor exercia sua funções.

Ainda de acordo com o MP, esta não era a primeira vez que o acusado exigia dinheiro da vítima, pois já teria ido buscar R$ 600, referente à venda de um aparelho celular feita ao seu marido dentro da penitenciária. A prisão do agente foi feita pela Polícia Civil, que já sabia do encontro ilícito entre ele e a vítima. Ao ser preso em flagrante, o acusado confessou que estava recebendo dinheiro da vítima em troca de “ajuda” ao seu marido.

De acordo com o magistrado, a conduta do réu tipifica o ato ímprobo previsto no inciso I do art. 9º da Le i nº 8.429/92, consistente em cobrança indevida de valores à vítima. Tal conduta também teria violado o disposto no art. 11 da mesa Lei, pois feriu o dever de honestidade, uma vez que praticou o ato visando fim proibido em lei e com grave ameaça à vítima.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. O interessante é que o desembargador Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz cometeram um crime muito maior, e até o momento nada lhes aconteceu. Por que o "pau" só quebra nas costelas dos mais fracos? A lei que pune o "Chico"não deveria ser a mesma para punir o "Francisco"? Ê justiça NOJENTA!

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Diversos

Distribuição de casas resulta em condenação para ex-prefeito de Upanema

Ex-prefeito de Upanema foi condenado por ato de improbidade administrativa, conforme sentença publicada ontem (5) no Diário de Justiça Eletrônico. A decisão coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge Luiz Costa de Oliveira foi denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular.

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu diversas testemunhas.

Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.

No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.

Decisão

Herval Sampaio afirmou que as provas acostadas aos autos permitem constatar as irregularidades. “Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira”, afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em “desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais”.

“Ainda que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência”, completou o julgador.

O ex-prefeito foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

TJRN

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Diversos

Justiça condena atriz Deborah Secco por desvio de dinheiro público

2011112343754A atriz Deborah Secco foi condenada pela Justiça a devolver R$ 158.191 aos cofres públicos. A sentença saiu três anos e oito meses depois de Deborah ser denunciada por desvio de verbas públicas, em ação de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. Sua mãe, seu irmão, sua irmã e a produtora Luz Produções Artísticas LTDA, que pertence à família, também terão que restituir R$ 446.455. Cabe recurso.

Na decisão, do dia 24, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, também suspende os direitos políticos dos envolvidos, os obriga a pagar multa de R$ 5 mil e os proíbe de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.

O inquérito teve início com uma representação do Sindicato dos Enfermeiros, que questionava a contratação de profissionais pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp). Com o avanço das investigações, identificou-se um esquema de fraude na qual sete órgãos do governo estadual contratavam a Fesp para a execução de projetos. Como não tinha condições para executar tais serviços (e isso era sabido pelos órgãos), a Fesp subcontratava quatro ONGs. Ricardo Tindó Ribeiro Secco, pai de Deborah, era quem representava os interesses das ONGs junto aos órgãos e era o responsável e chefe operacional do “esquema das ONGs”.

Na conta de Deborah teriam sido depositado dois cheques — de R$ 77.191 e de R$ 81 mil. Na conta da Luz Produções, na qual a atriz é dona de 99% das ações, foram mais R$ 163.700. Seus irmãos Bárbara e Ricardo e sua mãe Sílvia ainda teriam recebido R$ 282.500 mil. Já o pai e a esposa, Angelina, receberam R$ 453 mil. O advogado de Deborah, Mauro Roberto Gomes de Mattos, informou que vai recorrer:

– Improbidade administrativa pressupõe participação dela com agentes públicos, mas isso não ocorreu.

Extra – O Globo

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Judiciário

Justiça acata denúncia do MPF e condena ex-prefeito de Florânia

O ex-prefeito de Florânia, Francisco Nobre Filho, e o sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria Ltda., Francisco Bernardes Bezerra Neto, foram condenados por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó. A pena de ambos foi estipulada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, mas eles poderão recorrer em liberdade.

O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158.086 em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com o Ministério da Saúde, assinado em dezembro de 2003 para a construção de uma unidade no Município. A empresa Belliza foi escolhida através de uma licitação e trabalhou na obra entre setembro e dezembro de 2004.

Uma vistoria do Ministério da Saúde, porém, constatou que apenas 40% da obra foi executada, embora quase 100% do dinheiro relativo à parcela do repasse federal (R$ 148.486) tenha sido liberado. Quanto à contrapartida do Município (R$ 9.600), não há provas de que tenha sido aplicada na obra.

O servidor que participou da vistoria, e que esteve no local em maio de 2005, afirmou em juízo que “a obra estava executada em 40% (…) o prédio estava só com reboco, não tinha vidros, não tinha portas (…) não tinha fiação, não tinha janela (…) a parte da área construída era de 118,17m, quando o previsto era de 295,43 m (…) e apenas a parte de alvenaria restou concluída e faltou toda a parte de acabamento”.

Os recursos deveriam ser repassadas à empresa conforme a obra fosse executada, porém a denúncia do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, revelou que já no dia da assinatura do contrato foram pagos R$ 74.243. “Com efeito, ao contrário do que indicado nas planilhas correspondentes ao serviço, não seria possível aferir a primeira medição, simplesmente porque não havia o que ser medido”, destaca a sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo.

Além do desvio, o ex-prefeito também deixou de aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro, o que resultou em mais um prejuízo de R$ 1.504,01 aos cofres públicos. Perícia realizada pela Polícia Federal, sete anos após a paralisação da obra, apontou que apenas 61,72% do total previsto foi concluído. O valor mínimo do dano, ainda sob apuração, a ser reparado pelos réus foi definido na sentença em R$ 26.426,49.

MPF-RN

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Judiciário

Maluf é condenado e pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, na manhã desta segunda-feira, pelo 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça por improbidade administrativa devido ao superfaturamento da obra do Túnel Ayrton Senna, realizada no período em que ele era prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996.

Maluf já havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi referendada agora pelos três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, o que configura uma decisão colegiada e enquadra o deputado federal da Lei da Ficha Limpa. Ele fica inelegível por oito anos. Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois colegas, a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, condena Maluf a pagamento de multa de R$ 42,3 milhões e a perda dos direitos políticos por cinco anos.

Em nota, a assessoria do deputado diz que a condenação não faz com que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições”, diz a nota.

A Lei da Ficha Limpa diz que ficam impedidos de disputar eleições “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Os promotores haviam entendido que houve superfaturamento porque a Emurb, empresa municipal responsável pela obra, havia aceitado das duas empreiteiras contratadas para execução do projeto uma tabela de preços de equipamentos, materiais e mão de obra acima do valor de mercado. O túnel deveria ter custado R$ 147 milhões, mas acabou saindo por R$ 728 milhões. Maluf teria viabilizado o superfaturamento ao transferir recursos do caixa da prefeitura para a Emurb.

O Globo

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Judiciário

Mossoró: Juiz condena oficial de justiça por improbidade

Um Oficial de Justiça na ocasião responsável pelo Setor de Distribuição de Mandatos do Fórum de Mossoró terá que pagar multa de R$ 5 mil reais cumulada com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A determinação é do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Airton Pinheiro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o Ministério Público Estadual, por meio da 7º Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do do patrimônio público apontou que o Oficial de Justiça retardou a entrega de mandados judiciais sobre pensão alimentícia dirigidos a seu irmão. Segundo documentos apresentados pelo MP, consta que os mandados chegaram a Central de Distribuição no dia 16/06/2004 e só foram encaminhados para um oficial cumpri-lo dois meses e oito dias depois, sem motivos legais.

O Magistrado entendeu que ao retardar a entrega dos ofícios a seu irmão, o Oficial de Justiça teve a intenção de favorecê-lo, aplicando-se a violação dos princípios administrativos de legalidade, moralidade e imparcialidade.

MPRN

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena prefeito de Alexandria

O prefeito de Alexandria, Nei Moacir Rossato de Medeiros, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sentença do Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 12ª Vara Federal, considerou o gestor culpado por fraude no processo licitatório ocorrido em 2002, quando teria sido comprado pela Prefeitura de Alexandria um veículo no valor de R$ 79 mil, recursos originados de convênio celebrado com o Ministério da Educação.

Nei Moacir Rossato foi condenado a perda do cargo de prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, contratar com o Poder Público por igual período e ainda pagar uma multa no valor de R$ 10 mil.

“Os vícios verificados denotam que a Licitação nº 035/2002 constituiu uma verdadeira montagem do procedimento, anterior ou posterior à aquisição do veículo licitado, como forma de dar ares de legalidade à contratação direta da empresa Via Diesel Ltda”, escreveu o magistrado. Outra irregularidade constatada no processo licitatório, ressaltou o Juiz Federal, foi a ausência de assinatura nos comprovantes de recebimento dos convites, o que denota que as propostas das empresas jamais foram enviadas, sendo todas elas fictícias. “As provas constantes nos autos também evidenciam a ausência de qualquer reunião entre os membros da comissão de licitação e os representantes das empresas para fins de julgamento das propostas apresentadas para a venda do veículo licitado”, destacou o magistrado.

Na sentença, o Juiz Federal Hallison Bezerra absolveu Paulo José Ferreira de Melo, sócio da empresa Via Diesel Ltda (que foi a empresa vencedora da licitação supostamente fraudada), e os integrantes da Comissão de Licitação na época Gilberto Cipriano Maniçoba, Maria Giselma Lima e Marcos Alberto da Silveira Mesquita.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito potiguar e empresário por fraude em obras

A ausência na execução de uma obra para construção de 15 casas populares custeadas pelo Governo Federal no valor de  R$ 70 mil. Esse foi o crime pelo qual o ex-prefeito de Itaú Francisco Neuremberg Fernandes e o empresário Antonio Carneiro Filho, da Terramoto Construções Ltda., foram condenados. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 12ª Vara Federal, Subseção de Pau dos Ferros.

Francisco Neuremberg foi condenado a perda dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Antônio Carneiro Filho está condenado a ressarcir integralmente o valor de R$ 128.651,88 (referente ao valor do convênio corrigido), a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ainda pagará multa no valor de R$ 10 mil.

Na sentença, o Juiz Federal ressaltou que está comprovada a inexecução da construção das casas populares. “As obras não foram concretizadas de acordo com projetos, planilha orçamentária e memorial descritivo aprovados, o que foi reconhecido, inclusive, pelo ex-gestor em sua defesa. Tal fato restou devidamente comprovado no Relatório de Avaliação Final – RAF/MI, confeccionado pela Caixa Econômica Federal, após visita realizada no local”, destacou, frisando que o relatório elaborado constatou que o percentual de execução do convênio foi 0%, inclusive informação ratificada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.

O Juiz Federal observou ainda que em Tomada de Contas Especial o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do então prefeito de Itaú.

JFRN

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Judiciário

Carrefour no RN é condenado ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo

A rede de supermercados Carrefour terá que pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo, conforme condenação decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) devido ao não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho. Dentre as determinações, a empresa foi condenada a elaborar e implementar  programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo, pois foi provado pelo MPT/RN que não realiza tais medidas. Uma das exigências é a contratação de um embalador para cada operador de caixa, providência requerida na ação para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais. A empresa ainda terá que pagar R$ 7 milhões por descumprir determinações da decisão liminar.

No processo, de nº 127700-29.2012.5.21-0001, as irregularidades foram demonstradas através de relatórios da Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos em juízo. Relatório da Covisa comprovou que o  Carrefour permite até mesmo a entrada de promotores de vendas e trabalhadores terceirizados nas câmaras frigoríficas, sem sequer providenciar, ou exigir das empresas prestadoras de serviços terceirizados, o registro, nos exames médicos, de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho, decorrente da exposição ao frio. Além disso, foi constatado que nem todos os trabalhadores que ingressam nas câmaras frigoríficas têm à sua disposição os equipamentos de proteção individual adequados para tanto.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, ressalta que “a análise dos programas de saúde e segurança do trabalho da empresa revelou graves falhas na sua elaboração, como, por exemplo, a absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional e a possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas”.

Segundo a sentença, assinada pela juíza Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, “impressiona a previsão discriminatória do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa referente à desnecessidade de realização de exame demissional em caso de dispensa por justa causa.”

Assim, o Carrefour foi condenado a reelaborar o PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a exigir, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, que as empresas prestadoras de serviços observem as normas de saúde e segurança do trabalho. Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de  30 dias. A partir desse prazo, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil, não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, poderá ser determinada a interdição dos estabelecimentos do Carrefour que não estejam cumprindo as medidas impostas, em Natal.

Veja as obrigações que foram objeto da condenação:

· Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o conteúdo previsto na NR 07, do Ministério do Trabalho e Emprego, definindo de maneira clara, detalhada e objetiva as medidas implementadas para o controle médico ocupacional dos trabalhadores;

· Elaborar relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contendo, entre outros os dados estatísticos referentes à absenteísmo e suas principais causas na empresa, com divisão por setor; o número de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), emitidas no período em questão, especificando causas e setores de trabalho dos empregados acidentados; as providências tomadas em relação aos empregados que retornaram de benefícios por doença profissional e acidente de trabalho, bem como comparação com dados do ano anterior;

· Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com as exigências da NR 09, do Ministério do Trabalho e Emprego, definindo de amaneira clara, detalhada e objetiva as medidas implementadas para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada setor da empresa;

· Incluir no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dados estatísticos e comparativos sobre os riscos ambientais por setor, bem como em relação a acidentes e doenças ocupacionais registradas na empresa;

· Registrar o motivo do afastamento dos trabalhadores em seus prontuários médicos, incluindo o Código Internacional de Doenças (CID), nos casos de afastamento por doenças de trabalho;

· Manter registros de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA e PCMSO, que deve ser mantido por período mínimo de 20 (vinte) anos;

· Incluir no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ações preventivas de acidentes e doenças ocupacionais, com o cronograma de execução das ações indicadas, fazendo-se a comprovação do cumprimento dessas ações no relatório anual do PCMSO;

· Realizar exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional em todos os trabalhadores, neste último caso, qualquer que seja o motivo da rescisão do contrato de trabalho, com pedido, pelo médico examinador, de exames complementares específicos, custeados pela empresa, quando houver necessidade, com a observância dos prazos estabelecidos na NR 07, do Ministério do Trabalho e Emprego;

· Realizar treinamento específico para os operadores de caixa, periodicamente, durante a jornada de trabalho, presencial e com a participação dos integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

· Manter, no mínimo, um ensacador a cada caixa em funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 209/2002, do Município de Natal, exceto nos Caixas de Pequenas Compras;

· Fornecer à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) todos os meios materiais necessários para a realização de sua missão, bem como apresentar-lhe todos os dados estatísticos que permita à CIPA discutir o Relatório Anual do PCMSO,em observância ao item 7.4.6.2 da NR 07, do Ministério do Trabalho e Emprego;

· Realizar treinamento anual com todos os trabalhadores, para aperfeiçoamento dos conhecimentos quanto aos riscos a que estão expostos e sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs);

· Fornecer e substituir, periodicamente, todos os Equipamentos de Proteção Individual, em observância ao item 6.6.1 da NR 06, do Ministério do Trabalho e Emprego;

· Dotar as máquinas e os equipamentos da empresa de equipamentos de proteção coletiva, nos termos da Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego;

· Permitir que apenas os trabalhadores que estejam na relação de profissionais autorizados a entrar na câmara frigorífica exerçam qualquer tipo de serviço nesse ambiente, desde que estejam acompanhados de ordem de serviço específica e com os EPIs completos para o trabalho em ambiente artificialmente frio;

· Elaborar laudo técnico de condições ambientais com avaliação detalhada das condições ambientais de trabalho (agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia) e o grau de insalubridade a que estão expostos os empregados;

· Elaborar e implementar Programa de Prevenção LER / DORT, como parte integrante do PCMSO, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para sua prevenção e também para a readaptação dos empregados que retornam de benefícios por doença profissional e acidente de trabalho;

· Elaborar Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, com informações claras e objetivas, contendo dados relativos à organização do trabalho (horas extras, como se dão as pausas e substituições para ir ao banheiro, tomar água, etc. hierarquia, ordens de serviço) e medidas concretas para melhoria do processo de trabalho e do ambiente laboral;

· Incluir no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a forma de divulgação dos referidos Programas aos seus empregados;

· Incluir os empregados temporários, de empresas contratadas e mão de obra terceirizada, aprendizes e estagiários nos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da empresa;

· Informar às empresas contratadas dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados, conforme exige o item 7.1.3 da NR 07;

· Exigir que as empresas contratadas comprovem a realização de exames médicos, a adoção de medidas de proteção coletiva e o fornecimento de equipamentos de proteção individual, sob pena de rescisão do contrato de prestação de serviços.

MPT-RN

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Judiciário

Justiça condena ex-Prefeito de Caraúbas por improbidade

O Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito  Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.

Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.

Essa situação se perpetuou, mesmo diante da existência de uma lei municipal que regula a contratação temporária. Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então administrador municipal.

As funções exercidas pelos contratantes se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso público: agente administrativo; atendente de consultório dentário; professor; auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de serviços gerais e motorista. Tais funções são de caráter permanente e fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu pelo período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço público.

Na sentença, o Juiz de Direito Herval Sampaio lembra que “mister se faz salientar que o concurso público é o meio técnico pelo qual a administração pública se vale para atender a demanda de todos que tencionam ingressar no âmbito da carreira pública, sem distinção, porém fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e dando continuidade ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público.”

Na sentença, o Juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo período de três anos e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, à época, pelo réu na função de prefeito.

Francisco Eugênio Alves da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

MPRN

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Judiciário

Médico é condenado por acumulação de cargos públicos no interior

 Acumulação indevida de cargos resulta em condenação por improbidade administrativa. A ação, promovida pelo Ministério Público contra profissional da área médica, tramitou na comarca de Governador Dix – Sept Rosado, região oeste potiguar. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Cleanto Fortunato da Silva, prevê pagamento de multa civil de quinze mil reais, valor que deverá ser revertido aos cofres municipais.

O Ministério Público conta que o médico praticou ato tipificado na Lei de Improbidade, uma vez que  atuava, concomitantemente, nos municípios de Tibau, Governador Dix-Sept Rosado e Baraúna, acumulando três cargos públicos, com incompatibilidades de horários. A defesa, por sua vez, afirmou que em duas cidades o serviço se deu em regime de plantão. Documentos comprovam que, no ano de 2003, o réu chegou a trabalhar 82 horas por semana.

Constituição

Ao decidir, o magistrado recordou que a tríplice acumulação de cargos públicos é vedada pela Constituição, em seu artigo 37. “A conduta praticada pelo demandado indubitavelmente foi ímproba, uma vez que o mesmo realizou a atividade de médico em três cargos públicos, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal, e ademais em horários que se quer se vislumbra serem possíveis”, detalhou o magistrado.

Para Cleanto Fortunato, ao comprometer-se a atender em três municípios diferentes, em horários que ultrapassavam a carga horária máxima legal, assumiu também “postura de má fé junto aos entes públicos contratante e às comunidades locais”, frente à impossibilidade de cumprir semanalmente jornada de 82 horas de trabalho, levando-se em conta, ainda, as distâncias entre os municípios.

Além da condenação ao pagamento de multa civil e custas processuais, a sentença proíbe o réu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

TJRN

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Diversos

Ex-prefeito no RN é condenado a ressarcir R$ 102 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, foi condenado pelo tribunal de Contas do estado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 102.932,95, em decorrência da realização de despesas não comprovadas em 2003. O voto foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da primeira Câmara de quinta-feira, 17/10.

Na mesma sessão, o conselheiro Thompson Fernandes relatou processo da câmara municipal de Taipu. O voto foi pela irregularidade, com a condenação da ex-presidente ao ressarcimento de R$ 12.417,38, decorrente de pagamentos efetuados a mais aos vereadores.

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Judiciário

Mais Ipanguaçu: Juiz condena ex-Prefeito João de Deus por promoção pessoal

O ex-Prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, foi condenado por improbidade administrativa, devido a quebra do princípio da impessoalidade e ter usado durante mais de dez anos o slogan institucional do Município “Com Deus e com você”, frase esta reproduzida em fachadas dos prédios públicos e placas de praças, entre outros bens municipais, configurando promoção pessoal.

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, condenou o ex-gestor por prática de improbidade administrativa,  impondo a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos, além de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que o ex-Chefe do Executivo municipal recebia na época (2004), atualizada monetariamente.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2005 e relatou a prática de improbidade do ex-Prefeito José de Deus. Segundo consta da ação civil por ato de improbidade o ex-Gestor utilizou o refrão “com Deus e com você”, tanto na propaganda institucional do Município de Ipanguaçu por mais de dez anos, quanto no período eleitoral.

O ex-Prefeito apresentou recurso de apelação objetivando modificar a sentença proferida na ação  n° 0000076-18.2005.8.20.0163.

MPRN

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Judiciário

TCE condena ex-prefeito de Canguaretama a restituir R$ 4,5 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Canguaretama, Edmilson Faustino dos Santos, a devolução de R$ R$ 4,5 milhões por irregularidades nas contas do município do ano de 2008, processo nº 3345/2009-TC.

A decisão foi tomada na terça-feira (08/10), pela Segunda Câmara de Contas ao analisar voto do conselheiro convocado Marco Montenegro, que aprovou o resultado da Inspeção Extraordinária constituída para analisar a situação do município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do FUNDEF e despesas ordinárias.

O corpo Técnico do TCE, analisando a matéria, encontrou irregularidades como pagamentos sem determinação específica na compra de alimentos no valor de R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo no total de R$ 7,7 mil ; omissão ao dever legal de prestar contas; falta de documentação para habilitação em licitação; fracionamento ilegal de despesas na aquisição de material gráfico no montante de R$ 8 mil.

O ex-prefeito também operou recursos alheios ao FUNDEF no valor de R$ 158,2, sendo tais gastos referentes à aquisição de material de doação, de alimentos, material para bandas dos Distritos, Construção de Centro de Informática e, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente. Tais despesas não atendem  ao interesse do FUNDEF.

O que ainda chamou a atenção do Corpo Técnico é a total ausência de comprovação na aplicação do FUNDEF, no montante de R$ 1,5 milhão, além de R$ 2,7 milhões lançamentos a débito sem documento comprobatório de despesas. Também ficou detectado ausência de parecer anual do Conselho de Acompanhamento do Fundo, e possível prática de crimes e/ou atos de improbidade administrativa. A prestação de contas apontou ainda despesas com  multas e juros no valor de R$ 19 mil por atraso nos pagamentos e a emissão de cheques sem previsão de fundo.

O ex-prefeito Edmilson Faustino dos Santos apresentou defesa,  afirmando que solicitou ao Gabinete do atual Prefeito  a documentação para comprovação de sua defesa, no entanto, seu requerimento ao foi atendido.

A argumentação do ex-gestor  não mudou o entendimento do Órgão de Contas, “tendo em vista que não há como provar que o pedido foi feito e indeferido. Já que o atual prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro não apresentou defesa”, disse o relator.

Diante dos fatos,  Edmilson Faustino dos Santos, além da devolução dos recursos citados,  foi  multado em  R$ 20 mil pelas diversas irregularidades apontadas e pela gravidade da conduta lesiva ao erário público.

No voto, o  relator determinou ainda ao atual prefeito faça o remanejamento  para a conta do FUNDEB, dos valores despendidos com despesas alheias à Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE.

TCE-RN

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Judiciário

Mais um: Justiça condena ex-prefeito no RN por desvio de verba

O ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, foi condenado por desvio de verba do município. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou o réu ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, em sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Serra do Mel, demonstrou que o ex-gestor utilizou recursos de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas do Município referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). O ato configura-se como improbidade administrativa.

Ao fazer isso Francisco Bezerra também descumpriu a Lei Municipal nº 223/2005. Esta lei autoriza o Poder Executivo a aplicar o valor mínimo de 20% da arrecadação mensal, proveniente de royalties da Petrobras, em obras de infraestrutura em vilas que compõem o Município.

Na sentença, o Magistrado aponta que o ex-gestor de Serra do Mel não apresentou nenhum documento que comprovasse a insuficiência das receitas municipais de aplicação desvinculada para o pagamento das faturas de energia elétrica e a consequente necessidade da utilização dos repasses dos royalties.

O Juiz Airton Pinheiro também reforçou que o pagamento de dívidas com os recursos dos royalties impediu a realização de obras de infraestrutura no município – o que agrava o crime de improbidade administrativa caracterizado pelo desvio de finalidade da verba pública contidos nos artigos 10º (inciso IX) e 11º, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

MPRN

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Diversos

Saudita é condenado por torturar filha de 5 anos até a morte: ele duvidava da virgindade dela

Um pregador islâmico acusado de espancar e torturar sua filha de cinco anos até a morte foi sentenciado a oito anos de prisão e a 600 chibatadas, informou a Comissão de Direitos Humanos da Arábia Saudita, um órgão ligado ao governo. O crime, ocorrido em Hawta, revoltou o país.

Fayhan al-Ghamdi teria duvidado da virgindade da filha. A menina, Lama, foi levada para o hospital Rei Saud em março de 2012 com várias fraturas e ficou em coma por quatro meses antes de morrer, em outubro. Segundo a comissão, Ghamdi poderia ter sido condenado à morte.

– A mãe da menina abriu mão de seu direito original de pedir a sentença de morte – contou Mohammed Almadi, da comissão. – Ela pediu que ele pague o “dinheiro de sangue” (uma indenização) em vez disso.

Syeda Mohammed Ali, que é divorciada de Ghamdi, contou que a filha foi torturada durante um período em que estava com o pai. Ela disse que o ex-marido se casou novamente e tem mais dois filhos. A segunda mulher de Ghamdi foi condenada a dez meses de prisão e 150 chibatadas por não denunciar os maus-tratos. Ambos vão recorrer da sentença.

Ghamdi é um pregador popular na região devido aos programas de TV, mas não é reconhecido pelo clero. Num país conservador onde existe a pena de morte, a sentença causou revolta nas mídias sociais.

O Globo

Opinião dos leitores

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