Jornalismo

Supremo conclui julgamento sobre desvios de dinheiro no mensalão com cinco condenações

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira a análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão e condenou cinco réus por desvios de recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil.

Foram considerados culpados: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, além do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, acusados nos dois casos.

O julgamento enfraquece a tese levantada por vários advogados de defesa de que houve apenas caixa dois de campanha, e não compra de votos de parlamentares, como alega a denúncia. A partir de agora, o STF deve iniciar a análise sobre a questão de gestão fraudulenta envolvendo quatro réus ligados Banco Rural.

Por 9 votos a 2, João Paulo foi condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de recursos públicos). Ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do empresário em contrato com a Câmara.

Os ministros Dias Toffoli e o revisor, Ricardo Lewandowski, votaram pela absolvição.

Os ministros, no entanto, inocentaram o petista da acusação de peculato pela contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004).

A acusação sustentava que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para o deputado.

Em relação à lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também votou pela condenação do deputado. Seis dos onze ministros já votaram neste sentido, faltando apenas o voto da ministra Rosa Weber, que pediu para analisar em outro item a questão.

Pelo desvio de recursos na Câmara, a maioria dos ministros também votou pela condenação de Marcos Valério e dos ex-dois sócios por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil

Os ministros condenaram o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber não analisou a denúncia de lavagem nesse caso. O grupo de Valério foi condenado por corrupção ativa e peculato.

Todos também votaram pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken (PT-SP), quer era acusado por Pizzolato de saber das irregularidades na instituição financeira.

Pizzolato foi acusado de receber R$ 326 mil de Valério para antecipar, de forma ilegal, recursos de cotas de um fundo financeiro sob controle do Banco do Brasil.

“As respostas [de Pizzolato] se mostraram insustentáveis. A entrega do numerário ocorreu cinco dias após um repasse de R$ 135 milhões estabelecendo-se um elo”, disse Marco Aurélio.

Mendes disse que ficou preocupado com a situação do Banco do Brasil. “Quando eu ouvia os relatos [do processo], eu me perguntava o que fizeram com o nosso Banco do Brasil? Como nós descemos na escala das degradações. É um fato extremamente grave”, disse.

Fonte: Folha de São Paulo

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Ex-prefeitos de Tibau são condenados a prisão por não prestação de contas de convênio com Governo Federal

O ex-prefeito do município de Tibau Francisco Nilo Nolasco foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Já o ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi condenado a 11 meses de prisão. A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em virtude da não prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de convênio para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-prefeito Francisco Nilo Nolasco, no cargo de janeiro de 2005 a setembro de 2007, deixou de prestar contas dos recursos do PNATE. Já Francisco de Assis Diniz, que assumiu o cargo após a cassação do primeiro, ocultou a documentação necessária para a referida prestação de contas, cometendo o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.

A sentença do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal destaca que a materialidade delitiva foi comprovada pela documentação apresentada pelo FNDE, que informa a inadimplência do município de Tibau na prestação de contas dos recursos do PNATE. As consequências extrapenais decorrentes da falta de prestação de contas consistiram na suspensão pelo FNDE do repasse dos recursos que deveriam ser empregados no PNATE, deixando, assim, as escolas da rede de ensino público municipal sem a referida verba, acarretando prejuízo a toda a rede de ensino público municipal e a toda uma coletividade, explica o juiz.

Em ambos os casos, embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o juiz optou por não aplicar o regime semiaberto e sim o regime inicialmente fechado em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco Nilo Nolasco também terão que pagar multa. Eles poderão recorrer ainda ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.

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Mensalão: Maioria do Supremo vota pela condenação de João Paulo Cunha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) no processo do mensalão.

Cunha foi acusado também de peculato (desviar recursos na condição de servidor) e lavagem de dinheiro por receber, segundo a denúncia, R$ 50 mil de propina no ano de 2003 quando era presidente da Câmara para beneficiar agência de Marcos Valério.

Seis dos 11 ministros do Supremo já consideraram o parlamentar culpado por corrupção passiva: Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição.

Em relação à lavagem, quatro ministros dos 11 ministros da corte votaram pela condenação – Gilmar Mendes nesta quarta e Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros três foram pela absolvição – Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cezar Peluso. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente.

Até agora, oito ministros já deram seus votos em relação ao item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República, sobre desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, primeiro dos sete tópicos que serão analisados pelo Supremo.

Dois ministros votaram pela absolvição de Cunha: Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.

Despedida de Peluso

Esta quarta marcou o último voto dado pelo ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal. Ele deixa o tribunal na próxima segunda (3), idade-limite para aposentadoria dos ministros da corte. Com a saída dele, o Supremo ficará com dez ministros até que a presidente Dilma Rousseff indique um novo nome para a vaga.

Ao término do voto, Peluso anunciou a aposentadoria e recebeu homenagens no plenário do Supremo. O ministro também propôs penas a cinco dos 37 réus do processo, uma vez que não participará até o fim do julgamento, quando será feita a dosimetria da pena (tempo de punição para cada condenado). Cezar Peluso sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, e 16 anos para Marcos Valério.

“Nenhum juiz verdadeiramente digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada constrange mais um magistrado do que ter que infelizmente condenar um réu em matéria penal”, afirmou Peluso.

Desvios na Câmara

Além do recebimento de R$ 50 mil, a denúncia afirma que Cunha desviou ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.

Para Cezar Peluso, há provas da prática de crimes por parte dos réus em relação aos desvios na Câmara. Ele afirmou ter ficado claro que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério “não se tratava de cortesia”. “Um político experimentado – jamais se chega por acaso à presidência da Câmara – teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância.”

Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou também que os autos mostram “inequívoco” favorecimento de João Paulo Cunha ao grupo de Valério.

“Apesar do esforço da defesa, a prova evidencia que o dinheiro não teve origem no PT. O valor saiu da conta da SMP&B. Não há o que discutir, acompanho o relator”, afirmou Mendes.

Para o MPF, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve peculato por conta da subcontratação. “Uma empresa de publicidade apresentada como uma das maiores do Brasil não tem capacidade para fazer um texto desse? Precisa subcontratar? Só fez 2% do serviço. […] Um grande guarda-chuva, como diz a denúncia, que serviu para que esses gastos hipertrofiados pudessem ser recebidos em dano da administração pública. Também reconheço a existência do crime e condeno.”

No entanto, tanto o ministro Cezar Peluso quanto Gilmar Mendes decidiram inocentar pela segunda acusação de peculato na contratação do assessor.

Sobre lavagem de dinheiro, Peluso entendeu que não há provas. Gilmar Mendes, por sua vez, disse que “se fazem presentes” os elementos de lavagem. “Não se tem apenas o recebimento [do dinheiro]. O dinheiro recebido foi reinserido na economia formal.”

Desvios no Banco do Brasil

O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.

Sete ministros já votaram pela condenação de Pizzolato e grupo de Valério, mas Gilmar Mendes não analisou o tema.

Até agora, sete ministros também votaram por absolver o réu Luiz Gushiken – ele havia sido denunciado por peculato em razão do suposto envolvimento, mas a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição por falta de provas. Gilmar Mendes ainda não analisou o tema.

Fonte: G1

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Jornalismo

Mensalão: Peluso vota pela condenação de João Paulo e Marcos Valério

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro). Ele ainda o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro e de um segundo peculato.

Com o voto de Peluso, João Paulo está a apenas um voto de sua condenação por corrupção e peculato — outros quatro ministros votaram neste sentido.

Hoje candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo, ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do publicitário Marcos Valério em contrato com a Câmara.

Em sua despedida do STF –ele se aposenta dia 3– Peluso atacou os argumentos da defesa de que recebeu os recursos do PT para pagar pesquisas eleitorais.

“Ao meu ver, a alegação [ de usou o dinheiro para pagar as pesquisas] é absolutamente inverossímil e as razões são várias. O réu mentiu [sobre o fato]. Se era dinheiro do partido, a única explicação era dizer que era do partido. O dinheiro evidentemente não era do PT. O partido estava insolvente. Não poderia pedir [o dinheiro].”

Segundo o ministro, João Paulo mandou a mulher buscar o dinheiro na agência do Banco Rural “porque não queria que nenhum assessor soubesse do recebimento e queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro”.

“Só por aqui eu entendo que houve um ato ilícito. Uma tentativa de ocultar algo”, disse.

Para o ministro, a versão de que o dinheiro era do PT foi desmentida, em depoimento, pelo deputado e as notas fiscais de prestação de serviços de pesquisas são sequencias.

“É inacreditável a construção de pretensa prova da [contratação] pesquisa. Não prova coisa alguma. […] A empresa ficou seis meses sem fazer nada”.

Peluso disse que ficou evidente a proximidade entre Cunha e Valério e a explicação de que se encontravam para discutir o cenário político do país não convence.

“Que político experimentado teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? A proximidade entre ambos ficou evidente”.

Além de Peluso, votaram pela condenação do petista o relator Joaquim Barbosa, e os colegas Rosa Weber (de forma parcial), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu a decisão do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.

Fonte: Folha de São Paulo

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Judiciário

Joaquim Barbosa continua na "pisada" pelas condenações

Joaquim Barbosa concluiu nesta segunda-feira a leitura do primeiro pedaço do seu voto. Tratou dos contratos firmados pelo Banco do Brasil com a DNA Propaganda, agência que tinha Marcos Valério como sócio. Concluiu que as acusações da Procuradoria da República procedem e votou pela condenação dos envolvidos.

Ex-diretor de Marketing do BB, o petista Henrique Pizzolato foi condenado por Barbosa pela prática de três crimes: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério e seus dois ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foram condenados pelo relator por corrupção ativa e peculato.

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Economia

Garrafa de Coca-Cola explode e cega comerciante

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, uma das fabricantes e distribuidoras da Coca-Cola no Brasil, a pagar R$ 60 mil de indenização ao comerciante Francisco Geraldo Giacominni, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês.

O comerciante de Bauru (329 km a noroeste de São Paulo) perdeu a visão do olho direito em 2001, após ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.

Esta é a segunda condenação que a Spaipa sofre em São Paulo pelo mesmo tipo de acidente. Em abril, ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma garrafa.

A empresa disse que não se manifestaria se recorrerá na Justiça, porque ainda não havia sido informada da decisão.

Médico descreve lesão em ‘zig-zag’

O médico que atendeu Giacominni escreveu que “a lesão no olho do comerciante é irregular, denteada, ou em zig-zag e perfurante” e concluiu que “somente os ‘dentes metálicos’ da tampa da garrafa poderiam levar a tal ferimento”.

A perícia concluiu que “em condições especiais de temperatura e agitação anterior do frasco, a tampa pode sair com velocidade a ponto de ferir o operador ou pessoas próximas, inclusive atingir os olhos” e que “se submetida a altas temperaturas, a garrafa do refrigerante poderia explodir”.

A empresa alegou, em juízo, que a perícia não foi conclusiva. Em sua defesa, a companhia afirmou que o fato de a garrafa ter continuado cheia de líquido torna improvável a ocorrência do acidente da forma como foi narrada pelo comerciante.

Com base na perícia técnica e nas declarações do médico que socorreu o comerciante, a Justiça concluiu que “só uma enorme pressão do líquido dentro da garrafa poderia ter ocasionado o estouro e danos com hemorragia intensa” e afirmou que o exame feito na garrafa não encontrou “amassamento ou atritamentos metálicos que pudessem sugerir a utilização de qualquer instrumento para a sua abertura”.

Fonte: UOL

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Jornalismo

Ex-prefeitos de Guamaré são condenados a ressarcir R$ 1,7 milhão ao erário

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 09/08, processos da prefeitura de Guamaré com votos pela restituição de valores que totalizam  R$ 1.787,990,28. O primeiro, trata de inspeção ordinária do exercício de 2004, sob a responsabilidade dos srs. Francisco de Assis Silva Santos e João Pedro Filho. O corpo instrutivo e o Ministério Público de Contas acordaram pela irregularidade das contas, com aplicação das seguintes penalidades: ao primeiro, ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 1.133,096,51   e ao segundo, restituição de R$ 248.059,19,ambos por irregularidades materiais, além de aplicação de multas.

O segundo processo foi referente à inspeção ordinária do exercício de 2005, sob a gestão do sr. José da Silva Câmara. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ R$ 406.834,58, decorrentes da ausência de destinação específica, pagamento de serviços não executados (escola e casas populares), concessão de diárias sem comprovação da efetiva finalidade pública. Foi acatado ainda o envio de cópia dos autos ao ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa  e/ou ilícitos penais.

Da prefeitura de Poço Branco, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade do sr. Francisco Fernandes do Nascimento,  Concordando com a informação do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 86.367,92 referente aos processos de despesas solicitados e não entregues e R$ 8.669,38 decorrente de irregularidades relativa ao pagamento de despesa em espécie.

De Baía Formosa, prestação de contas do 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13,545,13, decorrente da ausência de empenho e não comprovação de serviço terceirizado, não comprovação da concessão de diária e pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias. Da prefeitura de Jandaira, balancete do Fundef referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Manoel Martins. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 24.643,70, referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% do Fundef.

De José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Abel Kayo Fontes de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 61.145,20, decorrentes de irregularidades como: realização de despesa não comprovada com a aquisição de pneus; concessão de 69 diárias, sem a comprovação do efetivo deslocamento; pagamento de hospedagem e alimentação, sem a apresentação das relações dos beneficiários e pagamento de procedimentos médicos sem identificação dos pacientes beneficiados.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Itaú, documentação comprobatória de despesas referente ao sexto bimestre de 2001, sob a gestão do  então prefeito Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 12.870,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.  Relatou ainda processo da Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN, analise de procedimento licitário para contratação de serviços de corte, religação predial e supressão de ramais em Mossoró, Natal e Macaíba, sob a responsabilidade do então diretor do órgão, sr Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela restituição de R$ 121.955,52, correspondente às despesas solicitadas e cuja prestação de contas não foi entregue ao TCE.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo de Boa Saúde, balancete referente aos meses de janeiro a abril do exercício de 2000, a cargo do sr. Paulo de Souza. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 43.485,50, em razão de irregularidades formais. Cabe ressaltar que os gestores ainda podem recorrer das decisões.

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Juíza mantém intervenção judicial na UPA Pajuçara e AMES

A juíza convocada Sulamita Pacheco, que está substituindo o desembargador Saraiva Sobrinho, indeferiu o pedido da Associação Marca para Promoção de Serviços para suspender a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que decretou a intervenção judicial da Associação na gestão da UPA Pajuçara e Ambulatórios Médicos Especializados – AMES, e nomeou um interventor para administrar provisóriamente aquelas unidades de saúde.

A mesma decisão de primeira instância também autorizou o acesso do Ministério Público às informações e documentos bancários, fiscais e contábeis da Entidade, bem como às suas dependências físicas, para o regular exercício da fiscalização.

No seu julgamento, a magistrada explicou que não merece prosperar o pedido de suspensividade, pois entendeu que o juiz de primeiro grau julgou de forma correta a Ação Cautelar promovida pelo MP contra a Marca, já que estavam presentes os requesitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

Para ela, a decretação da intervenção judicial é possível com fundamento no poder geral de cautela do juiz, conforme o art. 798 do CPC, que o permite determinar as medidas provisórias quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento do processo, cause ao direito da outra lesão grave ou de difícil reparação.

Segundo a juíza, a nomeação de um interventor judicial junto à empresa Marca possui o objetivo de preservação do atendimento à população de forma dígna, bem assim a atividade fiscalizadora, sobretudo em razão da recente investigação que aponta fortes indícios de fraudes no setor (garantia de apuração dos fatos), como se pronunciou o juiz de primeira instância.

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Rogério Marinho é condenado mais uma vez por propaganda antecipada

A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou na última segunda-feira (9) três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte de Rogério Simonetti Marinho, por ter o agora candidato realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho. As decisões foram publicadas hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal, até então pré-candidato à Prefeitura, a multas que totalizam o valor de R$ 20 mil. Em outra decisão publicada no DJE de ontem (10), a juíza ainda deferiu liminar requerida pela representante do Ministério Público Eleitoral contra Edivan Martins, determinando que o vereador e agora candidato recolha imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que contenham sua foto e/ou nome.

Em duas das sentenças contra Rogério Marinho, a juíza acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral que pediam aplicação de multa por propaganda antecipada na internet. No primeiro caso, em função da publicação, pelo candidato, em seu perfil no twitter, de discursos do pré-candidato, da governadora Rosalba Ciarlini e do senador José Agripino em evento fechado do partido Democratas no qual a governadora e o senador declaravam seu apoio à candidatura de Rogério Marinho. Na segunda representação, Rogério Marinho foi condenado pela divulgação, em sua página na internet, de evento que seria realizado na Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal, no dia 15 de junho, no qual o pré-candidato pretendia apresentar documento, com cerca de 100 páginas, expondo problemas existentes e soluções para a capital potiguar. Neste caso, a juíza entendeu que o equilíbrio da disputa eleitoral ficou “visivelmente afetado em razão da estratégia empregada pelo representado em utilizar-se da Internet para dar amplitude a sua já anunciada candidatura nas eleições de 2012”, de acordo com trecho da sentença.

No terceiro processo julgado, a juíza apenas reconheceu cumprida liminar que determinava que o candidato se abstivesse de realizar o anunciado evento na Câmara dos Dirigentes Lojistas, o qual, segundo termo de constatação elaborado pela equipe de fiscalização da 3ª zona Eleitoral da capital, de fato não ocorreu. Em função do anúncio e propagação do evento, Rogério Marinho foi condenado a multa de R$ 10 mil. E por causa da divulgação dos discursos proferidos na reunião do Democratas, foi multado em mais  R$ 10 mil.

Em decisão também proferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, o vereador Edivan Martins, então pré-candidato a novo cargo no Legislativo Municipal, foi condenado a recolher imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que foram distribuídos com sua foto e/ou nome. De acordo com o MPE, a distribuição se configurou como “evidente promoção pessoal com intuito de captação de eleitorado antes do prazo permitido em lei”. A juíza aceitou os argumentos, entendendo que o vereador de fato agiu em desacordo com a lei eleitoral, e deferiu a liminar determinando que todos os calendários fossem recolhidos.

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Hapvida é condenada por negar cobertura a cliente

O plano de saúde Hapvida terá mesmo que realizar o pagamento de uma indenização por danos morais para uma cliente, que precisou de uma cirurgia cardíaca de urgência, a qual foi negada pela empresa.

A condenação foi dada em primeira instância e mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou a Apelação Cível n° 2012.002049-4, modificando somente para determinar que a correção monetária do valor da indenização por danos morais incida desde a data da sentença.

Os desembargadores fizeram questão de destacar que, após o advento da Lei 9.656/1998, que passou a prever nova normatização para os planos e seguros privados de assistência à saúde, impondo exigências mínimas para a prestação do serviço, com amplitude de coberturas, inclusive vedando a exclusão de determinadas doenças e procedimentos.

Com a Lei surgiu também a possibilidade dos consumidores com contrato anteriores optarem pela adaptação ao novo sistema previsto.

“Em que pese a alegação da apelante no sentido de que teria ofertado à apelada a possibilidade de migração para novo plano de saúde (em conformidade com a Lei n. 9.656/1998), esta não tem respaldo nos autos, inexistindo provas de que tenha havido uma oferta legítima de opção às novas regras”, destacou o relator do processo, desembargador Dilermando Mota.

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Vereadores em Jucurutu são condenados por propaganda antecipada

Uma representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral junto à 27ª Zona resultou na condenação dos vereadores Edivan Fernandes da Costa e Nelton Crispim da Silva. Cada um dos condenados terá que pagar multa de R$ 5 mil por realizarem propaganda antecipada em favor do então pré-candidato a prefeitura  de Jucurutu Francisco Jares Queiroz Silva.

A representação foi motivada pela manifestação favorável dos vereadores à candidatura de   Francisco Jares durante uma seção legislativa. Na ocasião, os representados afirmam que apoiam o pré-candidato. Segundo as transcrições contidas na representação, Edivan Fernandes comunica o lançamento da campanha de seu candidato.

O vereador Nelton Crispim também se manifesta e declara que: “Queria comunicar a minha posição política para as eleições deste ano. Irei apoiar o candidato do Prefeito, o médico Dr. Jares, para que ele possa, Dr. Jares possa continuar a grande administração que o nosso Prefeito Júnior Queiroz  está fazendo no nosso município”.

A juíza responsável pela sentença, Marina Melo Martins, considerou procedente o pedido do MP Eleitoral, e afirmou que: “Os representados não só mencionaram o lançamento da pré-candidatura de Dr. Jares, mas também declararam seu apoio eleitoral, exorbitando de sua prerrogativa (inviolabilidade) e de seu direito fundamental (liberdade de expressão), ferindo assim à isonomia a que fazem jus os pretensos candidatos do pleito municipal de 2012”.

Os vereadores ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.

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Ex-prefeito de Caiçara do Norte é condenado ao ressarcimento de mais de R$ 400 mil

O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Amarildo Elias de Moraes, teve a prestação de contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator. Cláudio José Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao erário de R$ 412.240,71, referente a ausência de processo licitatório e de notas de pagamento. Também foi acatada a aplicação de multas de R$ 24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em face da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.

Cláudio também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de contas relativas ao exercício de 2007, a cargo do sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela restituição de R$ 263.124,84, referente as despesas realizadas sem comprovação efetiva da finalidade pública. Da Prefeitura de Santana do Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício de 1999, a cargo do sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor pago em obra não realizada.

Prefeitura de Pureza, processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2006, responsabilidade do sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela irregularidade, com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento da publicação dos Relatório de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. De Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade atinente ao atraso no envio de prestação de contas, referente ao exercício de 2008, a cargo do sr. Amarildo Elias de Morais. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00.

Também de Caiçara do Norte, prestação de contas relativas ao 2° bimestre do exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. José Edílson Alves de Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente ao somatório dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não comprovados em diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre o débito imputado. Da prefeitura de Espírito Santo, Balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Manoel Gomes Teixeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição a conta do Fundef de R$ 22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas, além de multa de 30% sobre o débito imputado. De Apodi, auditoria dos recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Evandro Marinho de Paiva. Voto pelo remanejamento de R$ 144.525,57, não utilizados na remuneração do magistério e de R$ 59.846,78, em razão da execução de despesas alheias ao Fundo, a serem realizadas pelo atual gestor municipal.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e ausência de assinatura de documentos.

Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob a responsabilidade do sr. Gonçalo de Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma de multa no valor de R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal, além de multa de R$ 6.000,00. Da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 51.192,10, pelo atraso na entrega dos relatórios de Gestão Fiscal e das prestações de contas bimestrais de 2010.

De Bom Jesus, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima, O voto foi pela irregularidade na prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento da quantia concedida a título de diárias, a aquisição de combustíveis e à locação de veículos, totalizando o valor de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos valores supracitados. Da Câmara Municipal de São Miguel, Documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Passo Coelho. Voto pela não aprovação, impondo o ressarcimento de R$ 26.170,15, em razão da aquisição de combustíveis sem destinação específica, além de multas que somatizam R$ 8.951,04. Vale ressaltar que os gestores condenados ainda podem recorrer das decisões processuais.

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Política

Justiça eleitoral condena ex-prefeito de Goianinha por compra de votos

A coisas não estão nada boas para o ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, mais conhecido como Dison.

Há 15 dias, ele teve o nome publicado na lista dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que o deixou com a candidatura na corda bamba. Na verdade, nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral.

Agora, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a sua condenação pela prática de corrupção eleitoral, que nada mais é do que: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para terceiros, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto. Resumindo? Compra de votos. A pena prevista para esse crime é de reclusão em regime fechado de até quatro anos mais multa.

Na decisão, a juíza na Karina de Carvalho, 21ª Zona Eleitoral, optou por duas penas alternativas. Na primeira, Dison foi condenado à prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, a ser revertido em recursos materiais em favor das polícias Civil de Pipa, Civil de Goianinha e Militar de Pipa, no valor de 10 salários mínimos para cada uma. Na segunda, à prestação de serviços comunitários no Hospital Municipal de Goianinha.

Será que depois de mais essa, Dison vai para a disputa eleitoral correndo o risco de ser julgado em segundo grau e se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa? Será que ele se arrisca a entrar nessa barca?

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Ex-governador Fernando Freire é condenado a pagar R$ 16 milhões aos cofres públicos

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a pagar a bagatela de R$ 16 milhões aos cofres públicos por gratificações pagas ilegalmente pela Vice-Governadoria e Gabinete Civil entre 99 e 2002 a pessoas que trabalhavam na casa dele e dos filhos, ou seja, pagas como servidores porém sem qualquer tipo de vínculo com o Estado. O processo 0026971-17.2005.8.20.0001 seguia em segredo de justiça, mas a sentença do juiz Ibanez Monteiro da Silva, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem.

Além da condenação de ressarcimento ao erário, o magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-governador exceto dois imóveis que Freire havia comprado antes do processo.

Mas tenha calma que não para por aí. Por ser uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, o juiz Ibanez Monteiro ainda determinou a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e ainda a proibição de contratação com o Poder Público durante cinco anos.

“Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio da Câmara Freire, Vice-Governador e posteriormente Governador, e de seus filhos foram remuneradas com verbas públicas, como se exercessem cargo ou função no Administração Pública estadual. Tudo isso além da apropriação desses valores em benefício próprio. Há, de fato, prova da prática de atos de improbidade administrativa. Em nenhum momento de sua defesa, negou a ocorrência dos fatos, nem apresentou alguma prova capaz de excluir sua responsabilidade”, disse o magistrado na sentença.

A servidora Maria do Socorro Dias de Oliveira, que atuava como secretária de Fernando Freire e que era responsável por fazer os cheques previamente assinados fossem descontados paga os pagamentos ilegais, também foi condenada. No caso dela à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratação junto ao Poder Público.

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Judiciário

Justiça Federal condena Rychardson Macedo por pagamento indevido de diárias

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condendou Rychardson Macedo, réu na Operação Pecado Capital, pelo crime de pagamento indevido de diárias. A acusação julgada procedente é que ele se apropriou indevidamente de diárias pagas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal.

            No processo figurava como réu também Adriano Flávio Cardoso Nogueira. Nas alegações finais, o Ministério Público pleiteou a desclassificação do crime de peculato  para ele (já que se consuma apenas quando o denunciado já tinha sido exonerado do referido órgão estadual), e apontou que a qualificação do crime praticado seria apropriação indébita qualificada.

            Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes acolheu o pedido do Ministério Público Federal e absolveu Adriano Flávio do crime de peculato relativo às diárias de viagem àquele concedidas em fevereiro de 2009.

            Rychardson Macedo e Adriano Flávio foram condenados pelos crimes de apropriação indébita referentes às diárias por eles recebidas em fevereiro de 2010. No caso de Rychardson ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão pelo pelo crime de apropriação indébita das diárias de viagem no valor de R$ 737,50, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária do valor de R$ 3.500,00.  Além dessas penas, ele foi condenado à pena de multa que, em valores  atuais, representa o montante de  R$ 11.463,80.

            Já o acusado Adriano Flávio foi condenado a um 1 ano e 8 meses de reclusão, pelo crime de apropriação de diárias no valor de R$ 535,00. A pena também foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária consistente na doação de uma cesta básica, mensalmente, durante o período da pena, a entidade filantrópica.  Foi condenado ainda à pena de multa que, em valores atuais, perfaz a quantia de R$ 2.032,21.

OUTRO PROCESSO

 

          Na 2ª Vara Federal também tramita o processo da operação Pecado Capital, onde a acusação é crime de lavagem de dinheiro. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte agendou os novos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e pela defesa, além dos interrogatórios dos acusados, para o dia 10 a 14 de setembro, começando sempre às 9h.

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Jornalismo

Apple deve pagar mais de US$ 2 milhões por propaganda enganosa do iPad 3 na Austrália

A Apple concordou em pagar US$ 2,25 milhões para pôr fim ao caso em que é acusada de fazer propaganda enganosa do novo iPad na Austrália, informam jornais internacionais. Junto com essa quantia, que se refere à multa a ser paga à Comissão Australiana de Competição e Direitos dos Consumidores, uma agência governamental, a empresa se dispõe a desembolsar US$ 300 mil para compensar os gastos da entidade com o processo.

A Austrália esteve entre os primeiros países do mundo a receber a terceira geração do tablet da Apple, cujo lançamento ocorreu no dia 14 de março. Assim como nas campanhas de marketing feitas nas outras regiões, lá a empresa destacou o suporte à conexão 4G como um dos diferenciais do aparelho.

O problema é que o novo iPad só suporta o 4G nas frequências de 700MHz ou 2100MHz, explica o All Things D. E, como na Austrália o 4G funciona na frequência de 1800MHz, a internet de quarta geração prometida pela Apple acaba sendo, na verdade, a 3G — suportada também pelo iPad 2, agora mais barato.

O juiz que avalia o caso na Austrália, Mordy Bromberg, ainda precisa aprovar o acordo. Ele ainda não está certo se o dinheiro a ser pago pela Apple é uma penalidade suficiente, segundo o MarketWatch. O site diz que Bromberg se recusa a bater o martelo antes de saber quantos consumidores se sentiram enganados e qual a situação financeira da Apple.

A empresa fundada por Steve Jobs alega que a posição financeira da companhia não importa nesse caso e diz ter indenizado os consumidores australianos que compraram o novo iPad acreditando adquirir um aparelho que funcionaria na rede 4G do país.

Fonte: Radar Tecnológico

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