Uma mulher que fraudou o recebimento do benefício do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) foi condenada pela Justiça Federal. O caso aconteceu com uma mulher de 36 anos. O filho dela, que era beneficiado por ter uma deficiência, faleceu em 2005 e a senhora continuou recebendo o valor como se o filho vivo ainda estivesse. O caso foi descoberto cinco anos depois e causaram um prejuízo de R$ 32.437,92.
“A partir da análise desses documentos, uma vez constatada a existência de saques das prestações do benefício mesmo após o óbito de seu titular, resta materialmente caracterizada a ocorrência do crime imputado. Essa circunstância revela, ainda, o dolo, pois a acusada, mesmo sabendo que o seu filho estava falecido, continuou a receber, em nome dele, o benefício assistencial”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal e autor da sentença.
A mulher foi condenada a dois anos e 20 dias de reclusão em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Além disso, a mulher pagará 100 dias-multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo.
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