Diversos

Mulher que fraudou benefício assistencial é condenada pela Justiça Federal no RN

Uma mulher que fraudou o recebimento do benefício do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) foi condenada pela Justiça Federal. O caso aconteceu com uma mulher de 36 anos. O filho dela, que era beneficiado por ter uma deficiência, faleceu em 2005 e a senhora continuou recebendo o valor como se o filho vivo ainda estivesse. O caso foi descoberto cinco anos depois e causaram um prejuízo de R$ 32.437,92.

“A partir da análise desses documentos, uma vez constatada a existência de saques das prestações do benefício mesmo após o óbito de seu titular, resta materialmente caracterizada a ocorrência do crime imputado. Essa circunstância revela, ainda, o dolo, pois a acusada, mesmo sabendo que o seu filho estava falecido, continuou a receber, em nome dele, o benefício assistencial”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal e autor da sentença.

A mulher foi condenada a dois anos e 20 dias de reclusão em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Além disso, a mulher pagará 100 dias-multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo.

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Judiciário

Ex-prefeita de Montanhas é condenada pela Justiça Federal por omissão de documentos na prestação de contas

A ex-prefeita do município de Montanhas, (O.M.L.S.), que suprimiu documentos na prestação de contas referentes a convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, foi condenada pela Justiça Federal. A decisão foi do Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 14ª Vara Federal, que condenou a ex-gestora a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, que será cumprida, inicialmente em regime semi-aberto.

O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo considerou que a autoria do crime está comprovada pelas provas apresentadas. “A ré em seu interrogatório afirmou ter exercido o mandato de Prefeita do Município de Montanhas/RN durante os anos de 2001 a 2008, sendo, portanto, a responsável pela documentação destruída e/ou ocultada dos arquivos da edilidade”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele observou ainda que a Prefeitura de Montanhas em algumas despesas do convênio não apresentou qualquer documento que comprovasse a necessidade de dispensa de licitação. O Juiz Federal ressaltou não haver dúvida de que houve “destruição e/ou ocultação de documentos referentes a três convênios”.

JFRN

http://www.jfrn.jus.br/index.xhtml

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