Judiciário

Mãe e companheira são condenadas por esquartejar menino Rhuan Maycon; penas somam 129 anos

O Tribunal do Juri de Samambaia, no Distrito Federal, condenou Rosana Auri da Silva Candido, mãe do menino de 9 anos Rhuan Maycon da Silva Castro, e Kacyla Priscyla Santiago, companheira da mulher, a 129 anos de prisão no total pela morte e esquartejamento do menino, em maio do ano passado. O julgamento foi realizado ontem, e a dupla cumprirá pena pelos crimes de homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima, tortura, ocultação e destruição de cadáver e fraude processual. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o site do Ministério Público do Distrito Federal, a mãe da criança esquartejada foi condenada a 65 anos de reclusão, com adição de 8 meses e 10 dias de detenção. Já a companheira da mulher terá que cumprir a pena de 64 anos de reclusão, com 8 meses e 10 dias de detenção. Juntas, as penas somam mais de 129 anos de prisão.

O crime teve ampla divulgação na mídia brasileira, porque depois de esfaquearem o menino no peito e outras áreas do corpo, ambas o degolaram ainda vivo. Depois elas esquartejaram, perfuraram os olhos e dissecaram a pele do rosto da criança.

A dupla ainda tentou incinerar partes do corpo do garoto em uma churrasqueira para evitar o reconhecimento, mas, não conseguindo, colocaram os restos do menino em uma mala e duas mochilas. Rosana jogou a mala em um bueiro próximo à casa onde aconteceu o crime. Moradores da área desconfiaram da dupla e acionaram a polícia. As acusadas foram presas em flagrante em 1º de junho de 2019.

Um ano antes da morte da criança, a dupla ainda retirou os testículos e o pênis do menino, em casa, sem anestesia ou acompanhamento médico. Por isso, ambas também foram acusadas por lesão corporal gravíssima e tortura.

Durante o julgamento Kacyla decidiu ficar em silêncio enquanto Rosana disse que cometeu todos os crimes, e ainda explicou que a companheira não havia participado em nenhuma das ações.

Ambas foram presas no dia seguinte à morte de Rhuan e, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, Rosana já havia afirmado na delegacia que cometeu o crime contra o próprio filho por sentir ódio do menino e não querer lembrar do passado com o pai da criança.

Os jurados aceitaram sumariamente a denúncia feita pelo Ministério Público e consideraram que a dupla planejou o assassinato e o sumiço do corpo do menino. Entre as qualificadoras do homicídio estão “o motivo torpe, o meio cruel e o recurso de impossibilitou a defesa da vítima”.

O Ministério Público confirmou ao UOL que a decisão ainda cabe recurso e que ambas estão presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

A reportagem entrou em contato com o advogado das acusadas para se pronunciar sobre a decisão, mas não teve retorno.

O crime

As acusadas foram presas em flagrante em 1º de junho de 2019. Segundo o promotor Tiago Dias Maia, o assassinato foi cometido de forma premeditada. Elas planejaram como matar e ocultar o corpo da criança. A dupla esperou Rhuan dormir, então Rosana deu uma facada no peito da criança e depois desferiu mais 11 golpes com o objeto contra o corpo do garoto. Kacyla ajudou a companheira, segurando o menino.

Após as 12 facadas, a mãe decapitou o filho ainda com vida, de acordo com a denúncia. As duas separaram partes do corpo, tentaram queimar parte dele em uma churrasqueira, mas não tiveram sucesso e decidiram dividir as partes do corpo em uma mala e duas mochilas.

Na denúncia, o promotor explicou que a mãe tinha um “sentimento de ódio” em relação ao filho por conta da família paterna. O pai do garoto, Maycon Douglas Lima de Castro, separou-se de Rosana após o nascimento de Rhuan. Após a separação, a mãe do menino fugiu do Acre, onde morava, e não entrou mais em contato com os familiares.

Desde 2014, o menino sofria de sofrimento físico e mental como forma de punição fornecida pela própria mãe e a companheira dela. Ele não frequentava a escola e não era autorizado a ter relações com outras pessoas e crianças.

Com a namorada, Rosana morou em Sergipe, Goiás e no Distrito Federal. Maycon acionou a Justiça e obteve a guarda provisória de Rhuan em novembro de 2015. Apesar da decisão, o pai jamais conseguiu localizar o filho. A família paterna divulgou nas redes sociais a foto do garoto e pedia informações sobre o paradeiro dele, mas nunca obteve sucesso.

UOL

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Faculdades são condenadas por danos morais e patrimoniais no RN

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Faculdade de Desenvolvimento Regional (FADIRE) e da Faculdade Educacional de Guanhaes (FACIG) por exploração irregular de serviços educacionais. As instituições ofereciam diploma de graduação em Serviço Social, na cidade de Parelhas/RN e região, de forma terceirizada, sem autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão da 9ª Vara da Justiça Federal determina o pagamento de R$ 30 mil por danos coletivos causados à sociedade. O valor será destinado ao fundo de reparação de direitos difusos. Confira mais aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-prefeita e ex-secretária de Monte das Gameleiras-RN são condenadas por pagamento indevido de salários

A ex-Prefeita do Município de Monte das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque e a ex-secretária de Saúde daquela cidade, Érika Cristine Sales Pinheiro, foram condenadas por improbidade administrativa em virtude de supostas irregularidades no quadro de servidores da saúde do Município. A sentença é do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, em julgamento de processo da Comarca de São José do Campestre.

Assim, Edna Régia, Prefeita do Município de Monte de Gameleiras, à época dos fatos, foi condenada no pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida na qualidade de Prefeita da municipalidade, que deverá ser revertida em benefício do Município de Monte de Gameleiras.

Já Érika Cristine, Secretária de Saúde do Município de Monte de Gameleiras, à época dos fatos, foi condenada no pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida na qualidade de Secretária de saúde da municipalidade, que também deverá ser revertida em benefício do Município de Monte de Gameleiras.

Com o trânsito em julgado da ação judicial, os nomes das condenadas serão incluídos no cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como se dará a comunicação à Justiça Eleitoral para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos delas.

O Ministério Público do RN ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque e Érika Cristine Sales Pinheiro, imputando a estas a prática de atos de improbidade administrativa, em virtude de suposto pagamento indevido de salários e gratificações decorrentes de desvio de função de servidor do quadro da municipalidade, violando os princípios da legalidade e da imparcialidade, incorrendo na conduta do art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92.

Defesa e acusação

Edna Régia suscitou preliminar de carência da ação e no mérito, ela e Érika Cristine foram uníssonas quanto à inexistência de dolo, má-fé ou culpa em seus respectivos atos, motivo pelo qual a conduta delas não poderiam ser consideradas ímprobas. Com base no art. 3º, da Lei 8.429, o Grupo considerou que não há que se falar em “imunidade” dos agentes políticos aos efeitos da Lei de Improbidade, motivo pelo qual rejeitou a preliminar ventilada.

O Órgão Ministerial afirmou que realizou Inquérito Civil que indicou a prática de atos permeados por ilegalidades/irregularidades pelas acusadas, na gestão do Município de Monte das Gameleiras, especificamente no âmbito da Secretaria de Saúde, entre eles, a designação do motorista José Barbosa de Lima para dirigir ônibus escolar, recebendo uma gratificação pela Secretaria de Saúde de plantonista, mesmo estando trabalhando para a Educação.

Também constatou-se: permissão para que, no período entre 2010 a 2011, o servidor Laércio Severino Duarte compusesse a escala do hospital, mas prestasse serviço em um transporte particular recebendo pela Secretaria de Saúde; designação do vigia José Antônio Freire para dirigir veículos do hospital, apesar de não possuir carteira habilitação.

Além disso, descobriu-se que: foi dada permissão para que Ednaldo Gomes Fernandes dirigisse veículos da Prefeitura, exercendo a função de Coordenador de Trabalho e Desenvolvimento Social e membro do Fundo Municipal de Assistência Social; também houve designação do motorista Luiz Antônio Freire para dirigir ambulância, sem possuir a carteira de habilitação específica.

Irregularidades

As acusadas também deram permissão para que Gil Braz Gomes Rocha, que era contratado pelo Município como vigia desde 2009, prestasse serviços de motorista, assim como deram permissão para que a servidora Elivânia Bento dos Anjos exercesse função pública em carga horária parcial, mas com remuneração integral.

Elas ainda deram permissão para que os servidores Nívea Marcelino de Moura, Karla Silvéria Dias Pinheiro, Elisângela Silva de Morais e Ismael Luis de Freitas Vieira recebessem vencimentos sem trabalhar. A investigação descobriu também: desvio de função da servidora Marlene Viana da Silva com carga horária reduzida e remuneração integral; pagamento de jornada dupla a médico do PSF, com colisão de horários e; acúmulo indevido dos cargos de secretária de saúde e de enfermeira por Érika Cristine Sales Pinheiro.

Para o Grupo de Apoio à Meta 4 o elemento subjetivo do dolo está presente no processo, ao constatar a vontade livre do agente público em praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e a má-fé, restou evidenciada por meio das alegações das próprias acusadas, onde houve a confirmação de que praticaram tais atos em virtude das dificuldades de encontrar servidores com capacitação técnica apurada em razão da baixa remuneração disponível para esses profissionais.

“Assim, de acordo com as provas juntadas aos autos, restou evidente que as demandadas praticaram atos de improbidade previsto pelo artigo 11, inciso I da LIA, e para tanto, segundo o STJ, é desnecessário para tanto a existência do dano ou enriquecimento ilícito do agente público para a referida configuração”, Concluiu.

Processo nº 0100305-35.2013.8.20.0153
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *