O Tribunal do Júri, na Comarca de Santo Antônio, definiu em 20 anos de reclusão, sob regime fechado, a pena de Gleyson Alex de Araújo Galvão, soldado da Polícia Militar, pronunciado pelo Ministério Público Estadual, como autor de um homicídio triplamente qualificado cometido por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros.
A magistrada Tatiana Socoloski foi designada para presidir o júri popular, cujo veridicto condenou o réu no crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal
O crime ocorreu em fevereiro de 2013 dentro de um motel e o PM foi preso no dia 14 de fevereiro de 2013, logo após o crime, Santo Antônio e o acusado permaneceu detido no 4º Batalhão, na Zona Norte de Natal, até o dia do Júri, realizado nessa quarta-feira, 25.
Para o julgamento, a juíza Tatiana Socoloski considerou que as circunstâncias foram em parte desfavoráveis ao acusado e que a pena em abstrato definida no artigo 121, do CP, varia de 12 a 30 anos de reclusão, e, para tanto, fixou a pena-base em 18 anos de reclusão, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado.
“Agravo em 1 ano a pena por ter o réu se utilizado de meio cruel para cometer o crime e em mais 1 ano por ter sido o crime cometido contra mulher, inclusive prevalecendo-se das relações domésticas”, destacou a juíza, ao ressaltar que os agravantes estão previstos no artigo 61 do Código Penal.
Ação Penal de Competência do Júri nº 0100121-57.2013.8.20.0128.
TJRN
esse meliante acima, perdeu a farda? pois se não, está errado.