Finanças

Pagamento de pensão a ex-governador é inconstitucional, confirma STF

Foto: Divulgação

Viola o princípio constitucional da igualdade a lei estadual que institui pagamento mensal e vitalício a ex-governador. O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao derrubar trecho da Constituição do Piauí que previa a pensão aos ex-governadores.

A decisão foi dada em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, em 2011, protocolou uma série de ações contra normas estaduais que previam esse tipo de pagamento a ex-mandatários. Acesse notícia aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Ei garotada, é só se eleger. Deixem de invejar os honoráveis políticos e vão lá fazer campanha! Quem sabe em 2026 vocês consigam um carguinho….

  2. Essa é para aqueles que pagam de liberal, porém quando é para receber uma mamata estatal, esquece todos os conceitos do liberalismo. Não é mesmo JA

    1. Mordomias pra ex-presidentes também deveria ser inconstitucional, aquela vagabunda que gasta milhões mensais, conversando merda pelo mundo, já que não consegue concluir um raciocínio sobre qualquer assunto, outros, são ladrões condenados, e os que não são, é porque houve prescrição nos crimes praticados. Eu ter que trabalhar pra bancar uns bandidos desses. Um Absurdo.

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Judiciário

Prisão após 2ª instância vale para todos os casos, confirma STF

001O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta sexta-feira (11) que réus condenados por tribunais de segunda instância já podem ser presos, antes do esgotamento de todos os recursos nos tribunais superiores.

A corte realizou um julgamento em plenário virtual que afirmou a repercussão geral da decisão de um julgamento de outubro. Isso quer dizer que as instâncias inferiores da Justiça devem adotar o mesmo entendimento.

Em outubro, foram julgadas duas ações movidas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional) que questionavam a legalidade da prisão nessas circunstâncias. Naquela ocasião, por 6 votos a 5, os ministros entenderam que o cumprimento da pena já deve começar após a condenação em segundo grau.

Os questionamentos da OAB e do PEN foram motivados por um julgamento do Supremo de fevereiro deste ano, quando, ao analisar um caso específico, a maioria dos ministros decidiu que aquele réu, condenado em segunda instância, já deveria ser preso.

Como a decisão de outubro gerou controvérsias sobre a extensão de sua aplicação, o ministro Teori Zavascki propôs abrir uma votação virtual para que os ministros se manifestassem.

Por 6 votos a 4, reafirmou-se a jurisprudência dominante sobre o assunto. Foram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber não se manifestou -mas seu voto não alteraria o placar.

A prisão antes do trânsito em julgado era defendida pelo Ministério Público e criticada por entidades de advogados e ligadas ao direito à defesa.

Folha Press

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Judiciário

SISTEMA PRISIONAL: Falta de vagas permitirá a preso regime mais brando, confirma STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (29) entendimento fixado pelo tribunal de que o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga em unidade prisional.

Isso porque a superlotação não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso.

Os ministros aplicaram essa tese numa chamada súmula vinculante -espécie de norma que se aplica a todo poder público. O texto aprovado diz que a “falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.

A situação de cada preso será definida, no entanto, pelo juiz da execução penal, que terá que avaliar situações como a periculosidade do preso e o tempo de condenação.

Por esse entendimento, por exemplo, a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Os ministros sugerem ainda medidas alternativas para tentar resolver a questão, como a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão do regime (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Rapaz depois da tal "audiência de custódia" onde a primeira pergunta é saber se o conduzido sofreu algum tipo de agressão por parte do agente público, agora vem essa do STF…

  2. Oh país vei desmantelado. A bandidagem tá quase tomando conta desse cabaré. A cada dia essa justiça brasileira surpreende de forma negativa.

  3. No Brasil o crime compensa. O Estado é incompetente em manter os apenados presos, ai entra a Justiça e faz uma proposição dessa.
    É brincadeira!!!

  4. O que se verifica é que as "autoridades" não gostam de ver bandidos presos. Daí a impunidade correndo adoidado no país do faz de conta.

  5. Esses ministros deveriam adotar esses meninos bons. Ou então os daqui do RN coloca los nos hotéis da via costeira e jogar a conta nas costas do contribuinte. É só o que tá faltando.

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