A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.
“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Carneiro, em e-mail enviado à Agência Brasil.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quatro resoluções que tratavam de preservação ambiental foram derrubadas nesta segunda-feira (28) durante a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Duas delas restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.
O Conama também:
liberou queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento;
derrubou uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.
Em maio de 2019, o governo diminuiu o número de entidades da sociedade civil no Conama. O colegiado, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, passou a ter 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
O Ministério Público Federal participou da reunião, mas não tinha poder de voto. A procuradora Fátima Borghi ressaltou que as mudanças na legislação foram feitas sem as audiências públicas necessárias e que o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tinha competência jurídica para a derrubada das resoluções.
Lixo tóxico e irrigação
Em relação à queima de lixo tóxico, o argumento usado na reunião para defender a derrubada da resolução foi de que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos.
Regras definidas em 1999 proibiam a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.
Sobre as regras para irrigação, na reunião desta segunda a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) argumentou que ela não é “um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”.
Repercussão
O Greenpeace informou, em nota, que as decisões do Conama nesta segunda são reflexo das mudanças no conselho promovidas pelo ministro Ricardo Salles que restringiram a participação da sociedade civil e elevaram o poder do governo.
“Enquanto as queimadas devastam nossos biomas e prejudicam nossa biodiversidade, a saúde e o sustento da população, o Ministro Ricardo Salles, mais uma vez, mostra que ao ser inimigo da participação social, o governo é inimigo da coletividade e que governa para os setores que mais se beneficiam em curto prazo da desregulamentação da proteção ambiental, como o agronegócio, imobiliários e industriais, por meio de revogações que promovem redução nos limites de proteção de restingas e mangues, flexibilização do regramento para licenciamento de irrigação e abertura de brechas para a queima de resíduos de agrotóxicos”, diz o Greenpeace na nota.
O Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012) já dispõe sobre a matéria:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
…
VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII – os manguezais, em toda a sua extensão;
…
Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
… http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (9), todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.
As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.
Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. A seguir, tire suas dúvidas sobre o assunto, com as respostas de Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP.
Quais são os tipos de radar?
Os radares são de dois tipos: fixos e portáteis. O fixo é aquele medidor de velocidade com registro de imagem instalado em um local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:
a) controlador: medidor destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor, conhecido como “lombada eletrônica”, obrigatoriamente dotado de display que exibe a velocidade do veículo, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
O portátil é aquele medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura dos agentes de trânsito estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h em vias urbanas e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h.
Todos os medidores de velocidade terão de ser equipados com câmera para registro da infração e deverão registrar a latitude e a longitude do local de operação.
Quais tipos de radares estão proibidos?
Estão proibidos os radares móveis, aqueles que ficam dentro da viatura do agente de trânsito, em movimento.
Para os fixos e portáteis permitidos, o radar precisa ficar visível ao olho do motorista. Não pode ser instalado em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra que dificulte a visão.
Além disso, os do tipo portátil, operados manualmente ou apoiados em um suporte, somente deverão ser utilizados pelo agente fora da viatura, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização.
Como deve ser a sinalização para o radar?
Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem sempre ser precedidos de sinalização com placa R-19, aquelas que indicam a velocidade permitida no trecho.
As regras valem para vias dentro da cidade e estradas?
As regras valem para vias dentro de cidades e estradas, em todo o território nacional.
Quais serão as restrições para lombadas eletrônicas?
A lombada eletrônica precisa ser visível e tem de indicar, necessariamente, a quilometragem no momento em que o veículo passou pelo equipamento. É obrigatório haver também a indicação do limite de velocidade daquele local.
Esse tipo de radar também terá uso vedado para fiscalização aleatória. Serão permitidos em trechos considerados críticos: aqueles que concentram número de acidentes com mortes e lesões no trânsito ou apresentem maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Quando as novas regras passam a valer?
As regras entram em vigor no próximo dia 1º de novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data. Já os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
É possível recorrer em relação a multas já tomadas por radares ocultos?
O motorista não pode recorrer das multas que já foram dadas por radares ocultos porque estava sob a legislação anterior (Resolução 396). Lembrando que as novas regras só começarão a valer a partir do dia 1º de novembro, ou seja, as mudanças ainda não estão valendo.
Como o motorista poderá provar que foi multado por um equipamento oculto?
A prova tem de ser documental – fotografia, declaração, filme -, que apresente informações de que o radar está em local inapropriado. Na fase administrativa, os documentos devem ser as provas utilizadas para tentar retirar a multa. Caso o processo seja judicializado, também há a possibilidade de o motorista utilizar testemunhas para atestar a localização inapropriada do medidor de velocidade.
São uns safados mesmo. Nunca vejo um safado desses orientando algum motorista, só multando. Deveriam ser canceladas essas multas aplicadas irregularmente. Se eu fizer alguma coisa errada, passe o tempo que passar sou obrigado a corrigir. Se dever ao banco, dez anos a conta tá lá. E porque não cobra de quem nós cobrou irregularmente com
O Conselho Nacional do Ministério Público aceitou pedido da Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e decidiu abrir 1 procedimento para averiguar possíveis irregularidades cometidas por procuradores da República no comando da força-tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba.
O CNMP deu prazo de 15 dias para várias autoridades se manifestarem, inclusive o coordenador da força-tarefa, o procurador Deltan Dallagnol.
A OAB pediu apuração referente a 3 possíveis irregularidades:
caso Rodrigo Felinto e David Samuel– denúncia da Lava Jato de 2019 grafou dessa forma os nomes dos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Há suspeita que essa camuflagem de nomes teria sido realizada para que pudesse ser possível investigar esses 2 políticos de maneira irregular em Curitiba, burlando a lei que confere a chefes de Poderes o direito a foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. Deltan Dallagnol já divulgou duas notas aqui e aqui e concedeu várias entrevistas negando irregularidades. Explicou que os nomes de Maia e de Alcolumbre ficaram incompletos porque não cabiam dentro da tabela inserida na denúncia de 2019;
colaboração da Lava Jato com autoridades dos EUA – reportagem da Agência Pública com o The Intercept Brasil, baseada em vazamentos de mensagens de procuradores da força-tarefa, indicou ter havido cooperação irregular entre o grupo de Curitiba e o FBI, a polícia federal dos EUA.
uso de equipamentos de gravação de ligações telefônicas – a força-tarefa teria usado irregularmente 1 equipamento de registro de conversas –possivelmente de 2016 até atualmente, segundo a OAB. O grupo diz ter adquirido o gravador, mas afirma que o sistema não pode ser usado para fazer grampos telefônicos.
Aulas online contam ou não contam como dia letivo nas escolas? O conteúdo repassado por meio remoto pode ou não ser considerado dado pelos professores? Para orientar as redes de ensino e ajudar a responder a essas e outras questões, o Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara uma resolução e um parecer sobre educação remota e retomada das aulas após a suspensão das atividades presenciais para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
De acordo com a conselheira do CNE, que está à frente da discussão das medidas, Maria Helena Guimarães de Castro, a intenção é que uma primeira versão das normas seja finalizada ainda esta semana para serem submetidos a consulta pública.
“Estados, municípios e conselhos [estaduais e municipais] estão tendo papel importantíssimo neste momento, que é inédito para Brasil e para o mundo. Ninguém sabe o que fazer”, diz a conselheira, que participou nessa quarta-feira (8) de seminário online, promovido pelo CNE, pelo movimento Todos pela Educação e o Banco Mundial.
“A grande dificuldade que o Brasil, assim como os demais países, está enfrentando é a situação imprevisível em uma área que não tem tradicionalmente a cultura do digital, do trabalho remoto ou da educação a distância. Isso é novo e complexo para quem está trabalhando com educação básica nas escolas públicas e particulares”, acrescenta.
Segundo Maria Helena, os documentos levarão em consideração a desigualdade brasileira em termos, por exemplo, de infraestrutura e de acesso a meios digitais e à internet. O documento irá esclarecer quais são os meios remotos pelos quais a escola poderá atuar. Eles vão desde a entrega física de materiais para as famílias e aulas pela TV e rádio às vídeoaulas transmitidas pela internet.
Outra questão abordada deverá ser como as escolas podem atuar no retorno dos estudantes às aulas regulares, orientando o tipo de avaliação que deverá ser feita para verificar se o conteúdo, caso tenho sido disponibilizado, foi aprendido ou não pela turma. “Momento extremamente delicado, muito sensível. Todos tiveram uma fase difícil de ruptura em relação ao cotidiano. Então, estamos chamando atenção para o acolhimento, que é muito importante, e para avaliações diagnósticas. Caberá às escolas e redes de ensino definir instrumentos de avaliação diagnóstica para ver até onde alunos conseguiram avançar”, explica Maria Helena.
O parecer e a resolução servirão como orientações para as redes e como regulamentação da medida do governo federal que autorizou que as escolas tenham este ano menos que 200 dias letivos, desde que cumpram 800 horas de ensino. A medida foi bem aceita pelos sistemas de ensino, mas deixou dúvidas sobre como esse calendário pode ser cumprido nas diferentes etapas. Os conselhos estaduais e municipais deverão também definir a melhor maneira de orientar as regiões em que estão inseridos.
Cronograma do Enem
Segundo Maria Helena, os documentos trazem um artigo específico sobre avaliações nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “No nosso entendimento, deverão esperar o fim dessa pandemia, desse distanciamento, do fechamento das escolas para que sejam revistas as avaliações nacionais, inclusive o Enem, que deverá ser repensado do ponto de vista de seu cronograma”, diz.
O Ministério da Educação (MEC) decidiu manter as datas do Enem, divulgadas no ano passado. A edição impressa será aplicada nos dias 1º e 8 de novembro e a digital, nos dias 11 e 18 de outubro. De acordo com a pasta, o cronograma foi mantido para dar segurança aos estudantes de que o exame será realizado este ano.
O presidente do CNE, Luiz Roberto Curi, que também participou do seminário, ressalta que a resolução e o parecer do colegiado são temporários e devem ter vigência enquanto durarem os impactos do isolamento social e do fechamento das escolas. “Estamos falando de medidas temporárias, medidas que têm prazo para acabar”.
Prejuízos
A presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecilia Motta, defendeu que as escolas mantenham contato com as famílias e com os estudantes e que se esforcem para oferecer atividades, mesmo que não tenham a mesma qualidade das atividades presenciais e mesmo que depois seja necessário repor as aulas. “É uma maneira de minimizar as perdas que teremos, porque teremos, não há dúvida disso”.
Segundo Cecilia, que é secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, cada estado está tomando as medidas possíveis para a região lidar com a suspensão das aulas. Em Mato Grosso do Sul, as escolas estão buscando ofertar aos alunos desde aulas online até materiais para que possam trabalhar em casa. “Dois por cento dos estudantes não estão sendo atendidos de maneira nenhuma. Isso, para nós, é muito preocupante porque vemos a questão da desigualdade. São alunos [para os quais] temos de nos preparar para receber no retorno à escola”.
Ela defende, mesmo que não cheguem a 100% dos alunos, as atividades remotas. “Estamos preocupados com a aprendizagem. Mas o fato de a criança e o jovem, que ficavam oito horas, dez ou quatro horas na escola, chegarem em casa e não ter nada de atividade é uma questão muito delicada e perigosa. Mesmo não tendo a qualidade que a gente espera, existe a questão social. Os estudantes estão dentro de casa com atividade que está sendo cobrada pelo professor”.
Enquanto os estados são responsáveis prioritariamente pelo ensino médio, aos municípios cabe o ensino infantil e o fundamental. Com estudantes mais jovens, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.
“Não somos contra a EaD [educação a distância], somos a favor de encontrar elementos que respeitem os alunos no seu estágio de desenvolvimento e na forma de aprender”, diz Garcia, que ressalta a necessidade de apoio tecnológico, técnico e metodológico da União e dos estados às cidades brasileiras.
No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 91,3% de todos os estudantes no mundo.
BG ACIONE O PROCON PARA SABER QUANTO AS ME NSALIDADES E TRANSPORTE ALTERNATIVOS, SE É PRECISO PAGAR CEM POR CENTO , ABSURDO, ESCOLAS ECONOMUZAM AGua, emerfia, limpeza, e os pais pagando total.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) impôs na manhã desta terça-feira (13) dois reveses ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.
Na sessão desta terça, o órgão decidiu desarquivar uma reclamação disciplinar contra os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon, integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, em função de supostas mensagens trocadas entre eles e publicadas pelo site The Intercept Brasil e pelo jornal Folha de S.Paulo.
O pedido para o caso ser desarquivado foi apresentado na sessão desta terça-feira pelos conselheiros Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento. O relator ainda será definido.
A decisão de arquivamento havia sido tomada individualmente pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira. Na sessão desta terça-feira, foi decidido que um conselheiro será designado para analisar o pedido de revisão do arquivamento.
O novo relator deverá se manifestar se mantém ou não o arquivamento, mas, segundo a assessoria do CNMP, na prática, o caso já está reaberto para reconsideração.
Em outro caso, o conselho também negou um recurso apresentado por Deltan Dallagnol, contra a abertura de um processo administrativo disciplinar.
Esse segundo episódio diz respeito às declarações de Deltan à rádio CBN, em que ele sugeriu que o STF (Supremo Tribunal Federal) passa a imagem de leniência a favor da corrupção. Com a negação do recurso, o processo seguirá tramitando normalmente no órgão.
Em uma terceira decisão envolvendo Deltan, o CNMP também decidiu adiar a análise de um outro caso, movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), se refere a críticas disparadas por Deltan ao longo da campanha eleitoral do ano passado.
Recado
Em meio à publicação de mensagens atribuídas a integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta terça-feira que apoia a atuação de membros do Ministério Público, mas observou que exige “atuação dentro dos marcos da legalidade”.
O comentário da procuradora foi feito na abertura da sessão do CNMP. Integrantes do CNMP ouvidos reservadamente pela reportagem enxergaram na fala de Raquel Dodge um recado claro direcionado a Dallagnol e aos demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
“A Procuradoria Geral da República apoia a atuação institucional de todos os seus membros, para o cumprimento da missão. Mas igualmente exige que o desempenho da atuação institucional se dê inteiramente dentro dos marcos da legalidade”, disse Raquel Dodge na abertura da sessão, sem mencionar nomes ou casos específicos.
“E respeita e apoia a atuação constitucional deste Conselho Nacional do Ministério Público, cuja missão constitucional é zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, o que faz incentivando boas práticas, apoiando projetos criativos para melhor desempenho das funções, e controlando a atuação administrativa e financeira dos dirigentes e membros, para que haja o efetivo respeito aos seus deveres funcionais”, completou.
Carlos, que dignidade ?.
Moro e Deltan, agiram de forma espúria, quebrando as normas do direito legal; eles na condição de agentes públicos tem o dever de zelar pela lisura do processo. Então vejamos:
Moro, pede aos seus pares para não incomodar FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, "ele é um bom aliado", solicita também a não apreensão do celular de EDUARDO CUNHA …… Deltan, agindo como se fora um politico; fazendo armação.. perdoe-me ajustiça não pode agir assim…..
Fazer valer a lei não é a mesma coisa que IMPOR a própria lei ao bel-prazer.
So precisa garantir que tenha sinalização da velocidade no trecho, o resto ébesteira , tem placa na via velocidadetem que ser respeitada.