Judiciário

TJRN considera lei municipal da “Patrulha Maria da Penha” constitucional

Foto: Divulgação

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN, depois de vários debates, devido a vários recursos judiciais movidos desde 2017 e em torno de jurisprudências da própria Corte e de tribunais brasileiros, chegaram a uma definição, nesta quarta-feira, 5, e declararam como constitucional Lei Promulgada nº 461/2017, ou “Lei da Patrulha Maria da Penha”.

O plenário já debatia a demanda, com mais ênfase, desde dezembro de 2019, mas o voto-vista (reexame) do desembargador Glauber Rêgo encerrou a votação e, por maioria, o colegiado não entendeu que havia afronta à Constituição Estadual com a efetivação do dispositivo.

“Não há criação de novo regime de servidores ou de quantitativo de servidores, receita ou elementos dessa natureza. O que ocorre é apenas uma ratificação do que já é previsto legalmente para a atuação dos guardas municipais, na prevenção e no combate à violência contra a Mulher”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, em concordância com o voto do relator Cláudio Santos, que julgou, inicialmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.004861-7.

“O próprio STF já assentou, em questões semelhantes, que não há violação, já que não podemos confundir a lei com uma legislação que cria um novo órgão. Só há o aprimoramento da questão, sem gerência em orçamento ou algo do tipo”, destaca Santos, ao ressaltar que a Lei não gera aumento no efetivo, nem cria despesas extras, já que as capacitações dos guardas municipais – um total de 400 – são inerentes ao próprio exercício das funções da categoria.

“Está em consonância com o próprio Decreto 1973/1996, assinado pelo Brasil, que promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994”, ressalta Cláudio Santos, que também levou em conta os dados apresentados pela OAB/RN, que se uniu ao processo como Amicus Curiae – que é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica, caso dos autos. Segundo a Ordem, a violência contra a Mulher cresceu 241% no Rio Grande do Norte.

O autor da ADI, o prefeito anterior Carlos Eduardo Alves, alegava, por meio da Procuradoria do Município, que o artigo 46 da Constituição Estadual precisava ser considerado e que caberia à Polícia Militar tal atividade e interferência, bem como que existem dispositivos estaduais que já disciplinam a questão, dentre outros argumentos. Alegações não acolhidas pela maioria do Pleno no TJRN.

A ADI foi julgada mesmo diante do fato de que a atual gestão da prefeitura já vem capacitando guardas municipais, com uma nova capacitação prevista para 10 de fevereiro, para atuarem na Patrulha Maria da Penha. “O fato de uma lei está vigorando não impede o julgamento de sua constitucionalidade”, reforçaram os desembargadores Glauber Rêgo e Amaury Moura Sobrinho, decano da Corte.

“Essa é uma luta que estamos tendo desde 2015. Trata-se de uma lei importante diante da crescente violência. O voto, hoje, do desembargador Glauber Rêgo só reforçou nossas justificativas ao longo de todo esse tempo”, avaliou a vereadora Júlia Arruda, autora da lei nº 461.

Opinião dos leitores

  1. Os intérpretes constitucionais (legislativo e judiciário) têm reiteradamente afirmado uma amplitude nas atribuições das guardas civis bem maior do que a mera vigilância patrimonial. A exemplo dessa decisão do TJRN, do estatuto das guardas municipais (lei 13022) – que deu interpretação autêntica ao parágrafo 8° do ART 144 da CRFB/88, tratando sobre a proteção à vida e prevenção no âmbito da segurança pública, entre outros temas – e a própria Lei Maria da Penha, que afirma a necessidade de qualificação constante das guardas civis para atender situações de violência doméstica. Infelizmente, Cigano, sua leitura é retrógrada, simplista e desatualizada.

  2. Impressionante como sempre aparece um dinossauro jurídico para questionar as atribuições contemporânea das guardas civis. Seria bom esse pessoal voltar aos livros, à lei e à jurisprudência antes de falar esse tipo de besteira que disse o Cigano Lulu.

    1. A CF não contempla a existência de polícia de segurança municipal – nem a ostensiva nem a judiciária. Não é da índole do ordenamento jurídico do Estado brasileiro a polícia municipal.

  3. Como assim "constitucional" se toda guarda civil municipal não passa de um serviço de vigilância patrimonial sem qualquer lastro legal para exercer papel de polícia, a não ser atropelando descaradamente a Constituição?

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Jornalismo

Eleições do Quinto: Blog divulga nova pesquisa nesta sexta-feira (31); agora serão 50 escritórios

Desde o começo que o BG vem acompanhando de perto o processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) que vai definir os nomes dos seis postulantes a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), através do instrumento jurídico Quinto Constitucional, que reserva um quinto das vagas dos tribunais para membros da OAB e do Ministério Público.

Há 10 dias, o Blog do BG entrou em contato com sócios, donos e representantes de 30 grandes escritórios de advocacia de Natal, Mossoró e Caicó, que representam aproximadamente 360 advogados, e noticiou uma pesquisa feita sobre a preferência de cada um deles na eleição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional. Na época, os seis nomes mais citados foram os dos advogados Marisa Almeida, Artêmio Azevedo, Felipe Cortez, Glauber Nunes Rêgo, Carlos Sérvulo e Marcos Duarte. Vários escritórios ainda estavam sem os seis nomes fechados.

Amanhã o BG traz uma nova rodada de pesquisas. Porém ainda mais ampla. Serão 50 os escritórios escutados. Praticamente o dobro da pesquisa passada. Nesses 10 dias muitas coisas aconteceram e poderemos ter mudanças a vista. Tivemos o julgamento de algumas candidaturas, muitas movimentações nos bastidores e muitos acertos.

O processo eleitoral

Só para lembrar, no processo eleitoral, os advogados escolherão seis nomes, como determina o artigo 203 do Regimento Interno da Seccional Potiguar. Os seis candidatos mais votados formarão a lista sêxtupla, que será encaminhada para os desembargadores do TJ/RN. Dentre os seis nomes, os magistrados escolherão três para formar uma nova lista, agora tríplice. Essa nova lista com três nomes será direcionada a chefe do Poder Executivo estadual. No caso, a governadora Rosalba Ciarlini. Caberá a ela escolher o novo integrante do Tribunal. A previsão da OAB/RN é de realizar a votação da lista sêxtupla na segunda quinzena de setembro. Antes da eleição da nova presidência da instituição prevista para segunda quinzena de novembro.

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Eleições da OAB: Idálio Campos mantém candidatura; confira os resultados dos recursos

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) realizou nesta sexta-feira (24) uma sessão extraordinária para analisar os recursos dos postulantes a desembargador pelo Quinto Constitucional que tiveram as candidaturas indeferidas.

Durante a manhã foram analisados quatro recursos, agora a tarde mais quatro. O último advogado a ter o recurso julgado foi Idálio Campos e conseguiu o deferimento da candidatura. O Conselho da Ordem definiu, por maioria, pelo deferimento de inscrição do candidato. O conselheiro Djamiro Acipreste foi o relator do processo.

Confira o resultado das inscrições após os recursos:

Verlâno de Queiroz: DEFERIDO
Felipe Cortez: DEFERIDO
Daniel Pessoa: DEFERIDO
Luis Marcelo: INDEFERIDO
Waldenir Xavier: DEFERIDO
Carlos Sérvulo: DEFERIDO
Sérgio Rosado: INDEFERIDO
Idálio Campos: DEFERIDO

Opinião dos leitores

  1. ridiculo..quer dizer que os indeferimentos estavam todos ou quase todos equivocados…negociata para apoio a candidatura de sergio freire na oab.
    os medalhoes passaram todos ficaram so os miudos..vergonha

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Eleições do Quinto: Advogado Sérgio Rosado tem candidatura indeferida

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) está realizando hoje uma sessão extraordinária para analisar os recursos dos postulantes a desembargador pelo Quinto Constitucional que tiveram as candidaturas indeferidas.

Durante a manhã foram analisados os recursos de Verlânio Medeiros, Felipe Cortez, Daniel Pessoa e Luis Marcelo. De todos os quatro processos, apenas o advogado Luis Marcelo continuou com o registro indeferido. Os demais conseguiram manter a candidatura. Agora a tarde, o advogado Carlos Sérvulo também conseguiu manter a candidatura.

O último recurso julgado foi o do advogado Carlos Sérvulo. Ele fez a sustentação oral há poucos instantes e teve a candidatura impugnada. O Conselho da Ordem definiu, por maioria, pelo indeferimento de inscrição do candidato Sérgio Rosado.

Faltam apenas dois recursos serem julgados.

 

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Eleições do Quinto: OAB/RN defere pedido de candidatura de Carlos Sérvulo

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) está realizando hoje uma sessão extraordinária para analisar os recursos dos postulantes a desembargador pelo Quinto Constitucional que tiveram as candidaturas indeferidas.

Durante a manhã foram analisados os recursos de Verlânio Medeiros, Felipe Cortez, Daniel Pessoa e Luis Marcelo. De todos os quatro processos, apenas o advogado Luis Marcelo continuou com o registro indeferido. Os demais conseguiram manter a candidatura.

Agora, o último recurso julgado, já agora a tarde, foi o do advogado Carlos Sérvulo. Ele fez a sustentação oral há poucos instantes e teve a candidatura mantida. O Conselho da Ordem definiu, por maioria, pelo deferimento de inscrição do candidato.

Faltam ainda três recursos serem analisados.

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Eleições do Quinto: BG faz pesquisa com 30 escritórios de advocacia; Marisa Almeida lidera

O Blog do BG vem acompanhando de perto o processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) que vai definir os nomes dos seis postulantes a desembargador, através do instrumento jurídico Quinto Constitucional que reserva um quinto das vagas dos tribunais para membros da OAB e do Ministério Público.

Hoje, o blog ouviu sócios, donos e representantes de 30 grandes escritórios de advocacia de Natal, Mossoró e Caicó. Esses 30 escritórios representam aproximadamente 360 advogados atuantes e habilitados a votar tanto para lista sêxtupla do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), quando na nova presidência da OAB.

Entre, 21 candidatos, o que mais se destaca é a advogada Marisa Almeida, citada por 18 escritórios. Em segundo aparece Artêmio Azevedo que teve o nome citado por 15 dos 30 escritórios. Fechando a lista dos três primeiros aparece o advogado Felipe Cortez com 12 escritórios.  Por outro lado, os candidatos Luis Marcelo, Idálio Campos e Sérgio Maia não foram citados por nenhum dos escritórios consultados.

No processo eleitoral, os advogados escolherão seis nomes, como determina o artigo 203 do Regimento Interno da Seccional Potiguar e a grande maioria dos escritórios ainda não fechou a lista com todos os seis candidatos. Alguns fecharam três e outros quatro. Os seis candidatos mais votados formarão a lista sêxtupla, que será encaminhada para os desembargadores do TJ/RN. Dentre os seis nomes, os magistrados escolherão três para formar uma nova lista, agora tríplice. Essa nova lista com três nomes será direcionada a chefe do Poder Executivo. No caso, a governadora Rosalba Ciarlini. Caberá a ela escolher o novo integrante do Tribunal.

Confira a pesquisa na íntegra com votos por escritórios (*):

1º Marisa Almeida –  18
2º Artêmio Azevedo – 15
3º Felipe Cortez – 12
4º Glauber Nunes Rêgo –  11
5º Carlos Sérvulo – 10
6º Marcos Duarte – 8
6º Verlano Medeiros – 8
8º Priscila Fonseca – 7
9º Olavo Hamilton – 6
10º Magna Letícia Câmara – 5
11º Nivaldo Brum – 4
12º Gladstone Heronildes – 3
12º José Luiz Carlos de Lima – 3
12º Waldenir Xavier – 3
15º Daniel Alves Pessoa – 2
16º José Augusto Amorim – 1
16º Francisco Valadares Filho – 1
16º Jesulei Dias – 1
19º Idálio Campos – 0
19º Sérgio Maia – 0
19º Luis Marcelo – 0

Segue abaixo a relação do escritórios consultados pelo Blog por ordem alfabética:

Advocacia Rocha
Armindo Albuquerque Advogados
André Elali Advogados
AFJ – Araújo,  Freire e Josino Advogados
Cleto Barreto e Advogados Associados
Cyrus Benavides Advogados Associados
Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados
Castim Rabelo Advogados
Diogenes da Cunha Lima Advogados
Ezio Costa Advogados
Eider Furtado Advocacia
Erick Pereira Advogados
Gurgel Cunha Lima Advogados
Gadelha Sociedade de Advogados
Heriberto Bezerra Advocacia
José Wilson Gomes Advogados
Leite e Oliveira Advogados Associados
Lúcio Teixeira dos Santos Advogados
Maia Advocacia
Monte de Holanda Advocacia
Meiroz, Grilo, Gaspar, Gutemberg, Jales Costa Consultoria Jurídica
Macedo Dantas e Ramalho Advocacia
Mendes Cunha Advogados
Maranhão Advocacia
Medeiros Gurgel Advocacia Associados
Pereira Pinto Advogados

João Braz Advocacia e Consultoria – Caicó

Ferreira Alves Advogados Associados – Mossoró
Soares Ribeiro Advogados – Mossoró
Tarcísio Jeronimo Advogados – Mossoró

(*) Os candidatos Carlos Sérvulo de Moura Leite, Idálio Campos, Sérgio Rosado Maia Miranda, Daniel Alves Pessoa, Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa, Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, Waldenir Xavier de Oliveira e Verlano de Queiroz Medeiros tiveram as candidaturas indeferidas, mas são considerados candidatos porque já recorreram da decisão e aguardam o resultado dos recursos.

Opinião dos leitores

  1. Excelente iniciativa, BG. Só precisa ampliar mais o leque de escritórios pesquisados, para garantir mais fidedignidade.

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OAB: Eleições do Quinto devem acontecer na segunda quinzena de setembro

O processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) que vai definir os nomes dos seis postulantes a desembargador, através do instrumento jurídico Quinto Constitucional, começa a entrar na reta final. A previsão da OAB é realizar a votação na segunda quinzena de setembro. Antes da eleição da nova presidência da instituição prevista para segunda quinzena de novembro.

No processo eleitoral, os advogados escolheram seis nomes, como determina o artigo 203 do Regimento Interno da Seccional Potiguar. Estarão aptos a votar os regularmente inscritos na seccional e que estejam adimplentes com todas as obrigações junto à OAB até 30 dias antes do pleito.

Os seis candidatos mais votados formarão a lista sêxtupla, que será encaminhada para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Dentre os seis nomes, os magistrados escolherão três para formar uma lista tripla. Essa nova lista com três nomes será direcionada a chefe do Poder Executivo. No caso, a governadora Rosalba Ciarlini. Caberá a ela escolher o novo integrante do Tribunal.

CANDIDATURAS INDEFERIDAS –

 Os advogados Carlos Sérvulo, Idálio Campos, Sergio Rosado Maia, Daniel Alves Pessoa, Luiz Marcelo Cavalcanti de Souza, Felipe Cortez, Waldemir Xavier, Verlano de Queiroz, que tiveram suas candidaturas indeferidas, já entraram junto a Ordem com pedido de reconsideração. Está previsto para a tarde da próxima sexta-feira (24) o pronunciamento da entidade acerca de seu parecer.

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Jornalismo

CCJ aprova decide que pedido de cassação de Demóstenes é constitucional

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado considerou constitucional o pedido de cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A votação ocorreu de forma nominal e aberta. Com a decisão, o processo vai agora para o plenário da Casa, em julgamento que está marcado para o próximo dia 11.

O relatório pela constitucionalidade do processo foi apresentado pelo senador  Pedro Taques (PDT-MT). Ele alegou, em um documento de 28 páginas, que todos os ritos constitucionais, inclusive o que garante a ampla defesa do senador Demóstenes, foram respeitados durante o processo no Conselho de Ética do Senado.

Para cassar o mandato de Demóstenes são necessários 41 dos 81 votos dos senadores. A votação em plenário é secreta.

Demóstenes Torres não compareceu à reunião da CCJ.

O advogado do senador, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que houve cerceamento da defesa, que não pôde comprovar, durante o processo no Conselho de Ética, que as gravações apresentam indícios de ilegalidade.

O senador é suspeito de manter relações estreitas com o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado como chefe de um esquema de jogos ilegais e tráfico de influência que contava com a participação de políticos e empresários.

Cachoeira está preso desde o dia 29 de fevereiro, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo, que investigou o esquema.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Indefinição continua: decisão sobre vaga de Caio Alencar fica para próxima semana

A decisão acerca da vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar no Tribunal de Justiça do RN ficou para a sexta-feira da próxima semana, o que comprova a afirmação do Blog do BG: Os desembargadores não tem uma definição de que entidade ocupará a vaga, Ministério Público ou Ordem dos Advogados.

O plenário da Corte decidiu adiar a decisão, após o pedido do desembargador Saraiva Sobrinho, que alegou não estar preparado para deliberar sobre o tema. A maioria dos desembargadores concordou com Saraiva Sobrinho e a definição foi adiada. A vaga de Caio Alencar é proveniente do chamado Quinto Constitucional.

Entenda o problema:

De acordo com a Constituição Federal a cada cinco desembargadores, um deve ser da OAB ou do MP. E como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas no chamado Quinto Constitucional.

Mas a vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membros do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidades, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Ela é a primeira ocupante da terceira vaga do Quinto Constitucional, com a ampliação 11 para 15 desembargadores do TJRN.

 

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Judiciário

Exame da OAB é constitucional e necessário

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissional, da isonomia e da dignidade humana.

O voto condutor, de quase duas horas, foi o do relator, ministro Marco Aurélio, na linha de que a liberdade de certas profissões — como a advocacia, a medicina e a engenharia — não se restringe à “vontade particular”, mas pode ser limitada quando está em jogo o bem comum. Assim, a exigência prevista no artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não é inconstitucional, já que o chamado Exame da Ordem “atesta conhecimentos jurídicos, com o fim de proteger a sociedade dos riscos da má aplicação do direito”.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário ajuizado por um bacharel gaúcho contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor foi na mesma linha do entendimento dos ministros do STF, e de nova manifestação do procurador-geral da República. O recurso julgado chegou ao plenário do STF como sendo de “repercussão geral”, ou seja, a decisão tomada nesta quara-feira passa a valer para as instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.

JB

Opinião dos leitores

  1. Não se esperava outra coisa do Supremo! Agora, finalmente, morreu maria preá. Quem quiser ser Advogado, trate de estudar!

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