Polícia

FOTOS: Polícia Civil recupera materiais roubados de construtora em Natal

Fotos: Divulgação/Polícia Civil

Policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR) de Natal recuperaram, nessa segunda-feira (19), parte dos materiais, ferramentas e maquinários levados de uma construtora durante uma ação criminosa, no último sábado (17). O material foi recuperado na “Comunidade do Fio”, no bairro de Felipe Camarão, em Natal.

A ação aconteceu em um canteiro de obras em um condomínio residencial, no bairro de Ponta Negra, quando sete suspeitos armados renderam dois vigilantes e retiraram todo o material que estava sendo usado na obra. Durante a fuga, foi utilizado um caminhão com carroceria fechada, do tipo baú, para transportar os objetos roubados.

O veículo foi localizado e apreendido, além disso, o proprietário do caminhão também foi identificado e será indiciado pelo crime de roubo qualificado. As investigações seguirão para identificação dos outros suspeitos envolvidos e dos possíveis receptadores.

A Polícia Civil orienta a população para não adquirir objetos sem a comprovação de procedência, como nota fiscal, comprovante de venda, recibos, bem como a enviar informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181, ao tomarem conhecimento da comercialização de produtos cuja origem seja duvidosa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil – SECOMS

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Diversos

TJRN: Administrador de construtora acusado de fraudes tem bens indisponíveis

 Ao analisar um Agravo de Instrumento com Suspensividade, o desembargador Virgílio Macêdo Júnior deferiu um pedido de antecipação de tutela e determinou que a desconsideração da pessoa jurídica decretada em desfavor da ARCO Edificações Ltda – ME alcance também a pessoa de seu administrador, de modo que sejam providenciadas todas as medidas relativas ao bloqueio, indisponibilidade e impedimento dos bens a ele pertencentes até o montante da dívida.

O autor do pedido afirma que a decisão de primeiro grau decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ora agravada, abrindo a possibilidade da constrição patrimonial atingir os bens da pessoa dos sócios da construtora, porém indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do administrador. O autor esclarece que na ação originária (Ação ordinária nº 0802001-26.2011.8.20.0124) busca autorização para contratar nova construtora fim de concluir a obra que se encontra paralisada, sob as expensas do réu, além de indenização por danos morais e materiais.

Sustentou que o sócio da empresa Ewert Galvão foi ludibriado pelo irmão, André Miranda, que o induziu a abrir a sociedade, sendo que o mesmo não passa de um “laranja”, uma vez que este último é o proprietário de fato, quem deve responder pelo montante da dívida atualizada. Ressaltou inclusive que Ewert Galvão prestou depoimento na Delegacia de Defraudações acusando o irmão de ter praticado golpes no mercado, utilizando-se do nome da empresa.

Defende a existência de provas relativas à fraude, desvio de finalidade, ilegalidade e abuso na constituição e administração da empresa, de modo que deve o administrador e dono de fato responder pelos atos praticados.

Por fim, pede a desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada alcance o administrador André Miranda de modo que seja autorizado o bloqueio, indisponibilidade e registro de impedimento acerca de todos os bens a ele pertencentes, até o montante da dívida atualizada, dada a necessidade de garantir o resultado útil do processo e o intuito de evitar que ele possa se desfazer ou dissipar dos bens que possui para não quitar a dívida.

Decisão

Ao analisar o Agravo de Instrumento, o desembargador Virgílio Macêdo Júnior vislumbrou relevante a fundamentação apresentada, constatando presente a verossimilhança da alegação e, sobretudo, a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação ao agravante.

Observa o julgador que o recurso visa saber se os atos praticados pelo administrador, enquanto representante legal da empresa, implicam em sua responsabilidade pelos danos eventualmente provocados na execução dos contratos celebrados pela pessoa jurídica.

Verifica que no caso analisado, a participação imputada ao agravado é a de representante legal da empresa, que alegativamente foi quem celebrou contrato de empreitada com o agravante, executou parte da obra e recebeu a remuneração correspondente, consoante recibos anexados ao processo.

O julgador verificou que no depoimento prestado pelo irmão do administrador, ele assegura ter sido vítima das condutas perpetradas pelo agravado André de Miranda, uma vez que também nunca recebeu qualquer recurso financeiro oriundo de contratos celebrados pela empresa da qual era sócio juntamente com a própria esposa, os quais cederam os documentos pessoais para abertura da pessoa jurídica.

Assim, entendeu o magistrado que a “desconsideração da personalidade jurídica pode, na medida da excepcionalidade, se estender à pessoa do administrador, para alcançar seu patrimônio, uma vez que existem provas de que o mesmo praticou atos ilícitos em nome da empresa, locupletando-se ilicitamente em detrimento dos sócios, os quais em momento algum participaram ou sequer tiveram conhecimento das atividades exercidas pela empresa”.

De modo incontroverso também se apresenta o risco de lesão grave e de difícil reparação já que a manutenção da decisão agravada, nesse momento, poderá provocar prejuízos ao agravante, que suportou os prejuízos eventualmente decorrentes da inexecução do contrato firmado com a pessoa jurídica e se vê ameaçado de não obter o ressarcimento haja vista a falta de recursos financeiros das pessoas dos sócios.

TJRN

Opinião dos leitores

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Economia

Construtora MRV volta a ser incluída em cadastro de trabalho escravo

REUTERS

A MRV Engenharia informou nesta quarta-feira (2) que uma das filiais da construtora mineira foi incluída no cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que submeteram funcionários a condições análogas às de escravidão, segundo a atualização mais recente da lista.

Em comunicado, a empresa disse que a inclusão é referente a uma fiscalização conduzida em 2011, “em que foram identificadas supostas irregularidades promovidas por empresa terceirizada que prestava serviços para a MRV, a qual não trabalha mais para a companhia desde 2011”.

A empresa não especificou o projeto nem a localidade em que foram identificadas as irregularidades.

Em agosto do ano passado passado, a construtora e incorporadora mineira teve dois projetos incluídos na lista do Ministério do Trabalho: Residencial Parque Borghesi, em Bauru, e Condomínio Residencial Beach Park, em Americana, ambos no interior de São Paulo.

Em setembro, a empresa obteve liminar em mandado de segurança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ter seu nome retirado do cadastro.

No comunicado de hoje, a companhia informou estar tomando medidas e ações cabíveis para promover a exclusão de seu nome do cadastro “e prestar os devidos esclarecimentos necessários junto aos órgãos competentes e ao mercado em geral”.

“A MRV construiu uma reputação alicerçada na ética, na credibilidade e no respeito a todos com os quais se relaciona e vem a público reafirmar seu compromisso com a responsabilidade social”, ressalta a companhia.

Representantes da MRV e do Ministério do Trabalho não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto.

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Jornalismo

Polícia prende funcionários acusados de roubar combustíveis de construtora

Policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR) prenderam em flagrante na manhã dessa terça-feira (14), dois funcionários de uma construtora localizada no bairro de Cidade de Esperança, acusados de furtar combustível da empresa.

A prisão foi possível após câmeras do circuito interno de segurança da empresa flagrarem Francinaldo Ferreira de Brito e João Maria do Nascimento, ambos de 38 anos, praticando o crime.

De acordo com as investigações feitas pela equipe da DEFUR, o material roubado era vendido para caminhoneiros.  Eles costumavam realizar os furtos no início da manhã, antes do horário do expediente começar.

De acordo com o depoimento da vítima, cerca de cinco mil litros de combustível eram furtados por mês da construtora. Francinaldo confessou o crime, que segundo ele, praticava há quatro meses. Já João Maria negou a participação, apesar das imagens flagradas pela empresa.

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Judiciário

Construtora é condenada a pagar Hotel ou Casa para família que teve residência comprometida por obra

O juiz da 5ª Vara Cível de Natal, Lamarck Araújo Teotônio, condenou Monteplan Engenharia a fornecer moradia – casa ou hotel de padrão compatível ao local onde moravam – a uma família de cinco pessoas, cuja residência foi afetada pelas obras do empreendimento erguido pela construtora. A habitação deve ter local para acessibilidade de cadeirantes.

A determinação do magistrado se deu em resposta a Ação Cautelar impetrada pela família,que acusou a empresa de danificar a casa em que viviam, no bairro Cidade Alta, em Natal, desde que as obras de um empreendimento foram iniciadas, em setembro de 2011.

Segundo os familiares, em junho daquele ano um dos autores entrou em contato com o engenheiro responsável pela obra informando que a mesma estava causando rachaduras na casa, não tendo sido sinalizada nenhuma mobilização por parte da construtora. Em julho, uma das moradoras acordou com estalos causados pela rachadura da casa, passando o resto da noite acordada.

Ela relatou que ao amanhecer, após muita insistência do dono do imóvel, a empresa resolveu alugar uma residência para alojar a família, porém o local escolhido mostrou-se impróprio, em razão de ser ocupado por viciados em droga. Ainda de acordo com a família, a empresa resolveu disponibilizar um hotel, localizado na baixa Ribeira, abaixo dos padrões da família e sem acessibilidade para uma senhora de 91 anos de idade que é cadeirante e vive na casa.

Ainda segundo os autores, em julho deste ano a casa da família foi interditada pela Defesa Civil, tendo sido disponibilizados aos mesmos quartos no hotel Villa Park, pertencente ao mesmo grupo empresarial responsável pelo empreendimento que deu causa aos problemas. Mas, no mesmo mês foram surpreendidos com uma notificação para desocupar o local, por motivo de outras reservas em aguardo para utilização da hospedagem.

O juiz concedeu a liminar em defesa dos autores e determinou que até a disponibilização de novo hotel ou residência, estes permaneçam hospedados no Villa Park, do qual só poderão ser desalojados quando providenciado outro local para a habitação.

Processo n.º 0127814.43.2012.8.20.0001

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Judiciário

Construtora deve pagar aluguéis de cliente após atraso de obra

A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim, determinou que a Método Construtivo Ltda realize o pagamento do aluguel de uma cliente que adquiriu um imóvel junto à empresa, no valor de R$ 680,00 mensais, até a efetiva entrega do imóvel objeto do contrato sub judice. A magistrada advertiu que o pagamento deverá ser realizado até o dia 2 de cada mês, iniciando no primeiro dia 2 subsequente à data da intimação da decisão e assim sucessivamente.

A autora informou na ação que celebrou com a construtora Método Construtivo Ltda, por intermédio da Valor Investimento de Consultoria de Imóveis Ltda, contrato de compra e venda de um imóvel e, embora tenha cumprido com todas as suas obrigações exigidas nos termos do contrato, a vendedora não adimpliu as obrigações que lhe competiam (construção e entrega do referido imóvel).

Ainda de acordo com a autora, ela vem suportando vários prejuízos ocasionados pela demora da construtora. Assim, a autora requereu liminar, visando seja determinado que a construtora efetue o pagamento dos aluguéis que vencerão até a efetiva entrega do imóvel objeto do contrato. Ela também pediu que a construtora realize o pagamento da multa prevista no contrato, bem como a construção e entrega do referido imóvel.

Segundo a juíza que analisou o caso, a verossimilhança das alegações da parte autora resta estampada nos documentos anexados aos autos, em especial, pelo contrato firmado entre a parte autora e a construtora, em que vislumbra-se que o prazo para conclusão da obra já expirou, bem como pelos comprovantes de pagamento, demonstrando o adimplemento da autora.

No que tange à existência, ou não, do perigo da demora, a magistrada ressaltou que é incontestável a necessidade de moradia da parte autora, bem como o abalo financeiro causado pelo inadimplemento da construtora, pois vem arcando com uma dupla obrigação, o pagamento dos aluguéis e o da prestação do imóvel objeto do contrato pactuado, situação não programada pela autora, uma vez que esperava a entrega do imóvel no prazo estipulado. (Processo nº 0800353-74.2012.8.20.0124)

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Economia

Clientes da MRV estão preparando protesto neste fim de semana

As reclamações são diversas. Vão desde atraso nas obras, cobranças indevidas até falsas promessas. Cansados, os clientes da construtora MRV que está com dois empreendimentos em fase de construção (Nimbus e Veleiros) vão realizar um mega-protesto neste final de semana. Mais especificamente no sábado (5) em frente, a partir das 10h30, em frente ao stand de vendas da construtora.

O movimento começou a ganhar força através das redes sociais e há poucas horas foi criada até uma hashtag #MobilizaçãoMRV para atingir o maior número de usuários do Twitter e Facebook.

Em julho do ano passado, os clientes da construtora já haviam feito uma mobilização parecida.

Tem cliente que comprou o apartamento dois anos antes de se casar e que hoje já está casado, morando na casa dos pais e sem previsão de quando vai receber. Haja paciência.

 

Opinião dos leitores

  1. Em relação a incompatibilidade…Existe uma vistoria que é feita pelo comprador. Ele recebe o apto após assinar uma vistoria. Se ele conferiu e constatou erro, jamais deveria receber.
    Quando o cliente adquire um MRV, na mesma hora ele recebe um Memorial Descritivo para isso…
    Atraso de obra, atrasou mesmo…concordo com vc. Mas está pagando pelo erro dela. Coisa que ninguem fez aqui em Natal.

  2. Pelo que pude perceber o Senhor ainda não foi convidado a visitar nossas obras.
    Nossos aptos tem muita ventilação. Em relação ao sol, todo e qualquer empreendimento tem seu lado nascente e poente. Quem compra no lado poente, está ciente que comprou no sol. Isso pode ser um MRV, como pode ser um apto de 5 milhões, na beira mar.
    Falando de distância entre os prédios, cada obra tem sua metragem…Basta o cliente optar pela melhor pra ele.
    Presídios? O Senhor sabia que temos muitos apartamentos que possuem até 52m² só de jardim…
    É muito fácil falar sobre o que ouvimos por ai…
    Que tal entrar em nossos stands e solicitar uma visita a obra?
    Eu mesma terei uma enorme satisfação em acompanhá-lo.

  3. Caro Sr. Junior Anjos,
    Pau mandado (peão) não é um termo educado para tratar pessoas que trabalham todos os dias, de sol a sol, finais de semana e feriados.  São profissionais que se qualificaram no mercado e pagam a anuidade mais cara de todas as ordens: Anuidade do Creci. Eu sou uma dessas corretoras. Não sou pau mandado, apenas acredito na empresa que ESCOLHI trabalhar. Conheço todas as construtoras de Natal, tanto as regionais, quanto as nacionais e vou afirmar…Nenhuma está fazendo acordo com ninguem! Pagando juros de obras e alugueis RETROATIVOS só a MRV. Trabalho na MRV por que acredito na política da empresa e na transparência com que ela atribui todos os seus lucros e resultados. Uma empresa que atua a 32 anos no mercado e já atende 110 cidades no país, com 35.000 funcionários registrados – CLT.
    Todas as construtoras estão atrasando. Mas se fazem de mortas na hora que o cliente tenta um acordo.
    Engraçado não é…quando a empresa não faz acordo ela é ruim…quando ela faz acordo é ruim também?
    Da mesma forma que a MRV está reparando o erro junto aos seus clientes, o Sr. Junior também poderia reparar o seu erro em tratar com tal grosseria nossa classe.

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Jornalismo

Dono da Delta bota quente em entrevista e diz que vai quebrar

Fernando Cavendish, o presidente da Delta Construções, concedeu entrevista à repórter Mônica Bergamo. O resultado da conversa foi às páginas da Folha. Vão abaixo pedaços do que foi dito:

– Escândalo e negócios: Vou quebrar. Quando a mídia vem com essa intensidade, existe uma reação imediata de órgãos de controle. Agora virei leproso, né? Agora eu só tenho defeitos, eu sou bandido.
O cliente [governo], que é um cliente político, abre sindicâncias para mostrar isenção. Suspende pagamentos.
[…] Os bancos vão suspender toda a nossa linha de crédito. Aí vem a Receita Federal. Todos precisam mostrar que a empresa tem que ser fiscalizada em todos os níveis. Não tenho caixa. Se eu não receber antes de acabar meu dinheiro, eu quebrei.

– O áudio gravado por ex-sócios sobre proprinas e obras: Nesta conversa, eu debatia com sócios da Sygma, empresa [da área de petróleo e gás] que adquirimos por R$ 30 milhões. Eles não performavam. Eu os chamei para renegociar o preço. E me gravaram clandestinamente. Eu queria dizer: ‘Olha, R$ 30 milhões, se eu fosse fazer projetos políticos, doações de campanha…’

– ‘Ganho qualquer negócio’: A expressão foi muito ruim. Ficou horrível, horrível. E agora vou encarar uma CPI da pior forma possível.

– Já pagou propina?
 Olha só, o que se pede são apoios políticos, para campanhas, que é uma coisa legitimada, oficializada e que várias empresas fazem.
Se apoio projetos, faço doações, não é que depois vá ganhar [licitações]. Mas posso estar pelo menos bem representado, tenho a oportunidade de ter informação dos futuros investimentos, das prioridades políticas.
Por que megaempresas fazem doações a campanhas? Vão ter informação. Não é normal? Não é toma lá dá cá. Tem licitação.

– Demóstenes Torres: Nunca vi o Demóstenes. Ninguém é sócio [oculto] da Delta. Põe isso na sua cabeça. Já inventaram dezenas de sócios para a Delta. [O ex-governador do Rio Anthony] Garotinho foi sócio da Delta, o [ex-prefeito do Rio] Cesar Maia foi sócio. Esquece isso. Não existe. É factóide.

– Delta, Cachoeira, empresas fantasmas e propinas: A empresa tinha um diretor no Centro-Oeste, Claudio Abreu. Sou presidente do conselho, no Rio. Não sei o que está acontecendo em Goiás, no Nordeste, no Norte.
O Claudio conheceu o Carlos Augusto Ramos [Carlinhos Cachoeira]. Eu sei quem cada um tá conhecendo? O que me importa são os resultados, os números, que me enviam em relatórios semestrais. Eu não pouso em Goiânia há cinco anos.
Eu sabia por alto que ele conhecia [ Cachoeira]. Para mim, era um empresário, era um cara bem visto no Estado. Eu não conheço os caras do Rio, vou conhecer de Goiás?

Conheceu Cachoeira? 
Tive um encontro casual no bar de um hotel, o Claudio estava lá e me apresentou, muito rápido.
 O Claudio Abreu nunca informou que dava dinheiro para o esquema do Cachoeira?
Nunca. Ele era sócio de terceiros, ia comentar comigo? A gente abriu uma auditoria para investigar essa movimentação.

– Os R$ 39 milhões da Delta para a rede Cachoeira: A empresa rodou nesses dois anos, 2010 e 2011, R$ 5 bilhões. Tem 46 mil fornecedores. Esse dinheiro nesse universo, é imperceptível.

– Agnelo Queiroz: Nunca vi. Eu tenho um crédito lá [no DF] de R$ 30 milhões para receber, no contrato do lixo. A gente lá só apanha. Se eu tivesse ajudado na campanha dele, precisava de Dadá [araponga do esquema Demóstenes], de fulaninho, de beltraninho, contando história lá embaixo?

– Marconi Perillo: Não conheço, nunca vi.

– O consultor José Dirceu: Um diretor nosso conheceu um assessor do José Dirceu. E falou pra mim: ‘Quer conhecer o José Dirceu?’ Só que fizeram um contrato de R$ 20 mil. Até hoje não consegui entender. Mas o imbecil lá resolveu fazer isso. Tanto é que, quando soube, eu disse: ‘Pode parar essa porra!’ Eu estive com José Dirceu uma vez só. Ele falou sobre a Índia, outros países. E foram dizer que a Delta é o que é por causa dele. Isso é esdrúxulo.

– O PAC: […] Virei líder do PAC.
Sabe quanto vão custar [as hidrelétricas de] Santo Antonio, Belo Monte, Jirau? Só Santo Antonio corresponde ao faturamento de dez anos da Delta. Como posso, com essa minha conta de retalho, de ‘trocentos’ contratinhos que, somados, dão R$ 800 milhões, liderar o PAC? Estou liderando porra nenhuma. Mas fica bonito, na hora de bater no PT, dizer que o líder do PAC está cheio de problemas. Esquece. Eu devo estar em décimo no ranking do PAC.

– A amizade com Sérgio Cabral: Não é justo falarem isso, não é decente. Eu cresci muito mais no governo do Rio antes de ele assumir. Em 2001, 80% da carteira da Delta era do Estado do Rio.
Conheci Sergio Cabral há dez anos, por meio das nossas esposas. Eu admiro ele como governante, amigo, pai, filho, irmão. É um puta sujeito. No acidente de helicóptero em que morreram as pessoas que eu mais amo [sua mulher e filho, em 2011], eu estava com ele [Cavendish e Cabral iam a uma festa na Bahia]. Tá bom. Mas não comecei a estar com ele depois de ser governador. Nós eramos a maior empreiteira do Rio antes do governo Cabral, com Cesar Maia e Garotinho. Eu era chamado o rei do Rio. Hoje a maior é a Odebrecht.

Fonte: Josias de Souza

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Denúncia

Construtora "pinta" os carros de quem estaciona próximo a construção de um prédio dela

A construção de um prédio na rua Marcilio Furtado, no bairro de Lagoa Nova, está sendo motivo de muita dor de cabeça para moradores e  donos de prédios comerciais. O problema acontece há cerca de 10 meses, com o início das obras, mas aumentou com o avanço e altura do empreendimento.

Segundo moradores e responsáveis por prédios comerciais da rua, diariamente, a obra suja carros, fachadas e vem causando prejuízos imensos. “Clientes dessa clínica (médica), por exemplo, estão deixando de vir e está prejudicando os médicos. Alunos da escola estão estacionando os carros na rua vizinha e tendo os pneus furados pelos flanelinhas”, reclama um popular que preferiu não se identificar.

O engenheiro da Moura Dubeaux, responsável pela obra, pede paciência aos empresários e fornece lavagem de carro para alguns que reclamam. “Mas o nosso problema não é resolvido. Tem um morador que já fez 3 revitalizações no carro”.

Olhem só a situação dos carros que estacionam perto do prédio, seria um trabalho “cultural” da construtora Pernambucana?

 

 

 

Opinião dos leitores

  1. Este tipo de problema é inevitável e não tem nada haver com o comportamento de funcionários e nem com a falta de fiscalização de nenhum órgão competente e, como já foi dito, a tela não muda nada pois é presa abaixo de onde está a origem do problema. Mas, pra tudo tem solução: o que a construtora pode fazer é designar um funcionário pra ficar lavando os carros logo após serem sujos, antes que o concreto endureça e seja preciso fazer revitalização, o que desgasta a pintura. No mais, vamos pensar um pouco antes de criticar e expor os erros dos outros, principalmente quando não temos conhecimento técnico sobre o assunto e, se tivermos, que tal propor uma solução pra ajudar?!

  2. Acho errado criticar um acontecimento deste nível sem conhecimento de causa. Eu como engenheiro conhecedor deste tipo de problema sei que é uma dor de cabeça para o engenheiro gerente da obra e para os proprietários dos veículos, e também não eh tão simples de resolver. A tela mencionada acima só pode ser colocada entre as bandejas de proteção, q fica até o antepenúltimo andar construído, não tem como prender acima deste nível. A origem do problema é exatamente o último andar, onde estão acontecendo os trabalhos de concretagem, e os respingos da aplicação do concreto são levados pelo vento. para a solução deste problema deve ser inventada uma nova tecnologia de aplicação de concreto ou proteção da última laje. Fora isso, só se parar de construir…ou de ventar.

  3. Isso é fácil de resolver, basta a Prefeitura fazer o trabalho dela e fiscalizar as construções. O Código de Obras do Município obriga que construções desse tipo sejam protegidas por uma tela, evitando que materiais caiam e atinjam bens ou pessoas. O descumprimento dessa obrigação pode resultar na interdição da obra. É claro que a Moura Dubeux conhece o Código de Obras, mas enquanto ninguém da Prefeitura, ou mesmo do CREA aparecer, ela vai fazendo o quem bem entender.

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Marketing

Ecocil lança hoje Programa Fidelidade com Oscar Schmidt

O presidente da Ecocil Silvio Bezerra lança nesta terça-feira (09), às 19 horas, no Vila Hall (Hotel Vila do Mar) o “Programa Fidelidade Equipe de Vendas Ecocil Prime”.

O evento contará com palestra motivacional do atleta olímpico Oscar Schmidt, e em seguida será servido um coquetel.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. A Ecocil,poderia chamar outras pessoas inclusive olimpicas para isso.Oscar tem vergonha nde dizer que é natalense.ridículo

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Denúncia

Atraso na entrega da construtora MRV causa revolta e protestos em Natal

“MRV Engenharia: O SONHO do seu primeiro apê pode virar um PESADELO. Fuja desse filme ou seja mais um palhaço do circo MRV. RT”

Com essa mensagem, o perfil no Twitter @MRV_Saiadessa tenta arregimentar tantos quantos queiram para protestar virtual e pessoalmente contra a construtora MRV Engenharia. Motivos? Atrasos.

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Opinião dos leitores

  1. Esta na hora das construtoras passarem a cumprir os prazos, uma vez que o comprador é obrigado a cumprir sua parte na hora da compra. 
    Silvania

  2. Conheço uma construtora grande do RN – na área de imóveis residenciais – que não perde um processo judicial, independente de está certa ou errada. Não posso dizer o porquê aqui, mas vocês devem imaginar. Aí fica difícil pro consumidor. Recorrer a quem? Nem ao Papa…

  3. Sou advogado e fui procurado em meu escritório por um desses clientes insatisfeitos para entrar com a devida ação judicial contra essa empresa. O problema é que a Justiça também contribui com esse desrespeito ao consumidor, pois teima em não punir exemplarmente as construtoras que atrasam as obras, inclusive devendo condená-las pelos danos morais ocasionados aos clientes. No final das contas, "o crime compensa" para as grandes construtoras…

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Jornalismo

Procon de olho em construtoras que atrasam entrega

Nominuto.com

As constantes reclamações sobre atraso na entrega de empreendimentos imobiliários em Natal fez com que o órgão de desefa do consumidor – Procon RN – se mobilizasse para notificar construtoras, requerendo informações acerca das obras que ainda não começaram a ser entregues. A intenção do órgão de defesa do consumidor é verificar se há atrasos e, caso seja confirmada a demora na entrega, tomar as atitudes legais para garantir que o consumidor tenha o mínimo de transtornos possíveis.

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