Política

Robinson presta contas da atuação do Governo aos deputados nesta terça (4)

Robinson-Faria-JA-133-560x250O governador Robinson Faria entregará nesta terça-feira, 04, à Assembleia Legislativa, uma prestação de contas dos seis primeiros meses da gestão estadual. A visita, que será às 10h, é uma iniciativa do próprio Governador, que se propôs a entregar aos parlamentares uma compilação das principais ações da atual gestão e os efeitos práticos dessas medidas na administração do estado e na prestação de serviços à população.

O documento relata ações executadas e resultados alcançados em todas as áreas do governo, com destaque para segurança pública, saúde, educação, convivência com a seca, planejamento, eficiência e desenvolvimento, transparência e cidadania. Por meio dele, é possível se informar sobre as prioridades da gestão e a atuação nas diversas frentes que demandam a presença governamental.

Opinião dos leitores

  1. A saúde esta um caos estou a mais de cinco anos sem aumento salarial e ele disse que não tinha dinheiro para aumentar nossos salários será que os deputados os magistrados os secretários o governador tiveram aumento esse ano? ou ja passaram cinco anos sem aumento?

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Cidades

TCE considera irregulares contas da Câmara Municipal de Tibau do Sul

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregular a prestação de contas referente a 2004 da Câmara municipal de Tibau do Sul, a cargo do então presidente daquela Casa, sr. João Tomé Bezerra.  O voto foi pelo ressarcimento de  R$ 37.226,30, decorrente da não justificação de despesas executadas. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, enfatizando que foram solicitados documentos comprobatórios da execução orçamentária ao ordenador de despesas, mas ele permaneceu inerte, o que conduz a presunção de ilegalidade das contas.

A Conselheira também relatou processo de Olho D´água dos Borges, a cargo do sr. José Sérgio Queiroz. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal e relatório resumido de execução orçamentária de 2009, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.340,00. Vale ressaltar que os ordenadores da despesa ainda podem recorrer da decisão.

Na sessão do Pleno, o procurador geral do Ministério público de Contas, dr. Luciano Ramos, informou que entrou com uma série de processos relativo a incidente de inconstitucionalidade sobre o teto remuneratório de servidores.  Na ordem administrativa, relatou que a proposta é disciplinar os valores que compõem o teto e a incidência de vantagens que foram incorporadas. Os processos em pauta remetem ao Executivo,  a Assembleia Legislativa e o Instituto de Previdência do Estado – IPE.

Por interino via TCE-RN

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Diversos

MPJTCE pede inspeção extraordinária nas contas do governo

O Ministério Público de Contas solicitou na manhã de hoje (16) através de Representação que o Pleno do TCE determine a realização de inspeção nas contas no Governo do Estado, notadamente nas Secretarias de Planejamento, Tributação e Administração e Recursos Humanos. Na Representação, o procurador geral Luciano Ramos enumera dezessete itens que deverão ser analisados,  entre eles,  a verificação das razões que levaram o governo  a atrasar o pagamento dos funcionalismo no segundo semestre de 2013. A representação do procurador também pede para apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa.

Luciano Ramos questiona ainda se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes à folha de pessoal, como também pede a que seja apurada a responsabilidade dos gestores, inclusive a Governadora do Estado, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados,  verificando se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010.

Cabe ao presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, designar o relator para acompanhar a  inspeção, embora o procurador geral sugira que o conselheiro Poti Junior, que irá relatar as contas anuais do governo em 2014, seja também o responsável pela condução dessa inspeção.

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Diversos

Sejuc informa que conta bancária do secretário Júlio César de Queiroz já foi desbloqueada

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – Sejuc informa que a conta bancária do Secretário Júlio César de Queiroz já foi desbloqueada e o titular da pasta já prestou todos os esclarecimentos e prestação de contas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte referente ao Processo nº 0002650-92.2010.8.20.0145 da Comarca de Nísia Floresta, conforme noticiado na imprensa ontem, terça, 10. O bloqueio se referia à instalação de iluminação na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Na mesma data o secretário pediu reconsideração da decisão por ter cumprido o acordo efetivado.

Segue trecho da Decisão Proferida pelo Juiz de Direito Henrique Baltazar Vilar dos Santos, publicada no site do Tribunal de Justiça do RN, que desbloqueia a conta do secretário:

“(…) torna-se aparente que a decisão de fls 156/157 baseou-se em premissa inexistente, talvez ensejada pela omissão do Estado do Rio Grande do Norte em comunicar o fato, o qual, entretanto, era de conhecimento deste magistrado, pois fora observado em inspeções realizadas na Penitenciária Estadual de Alcaçuz. Infelizmente o juiz que proferiu a decisão baseou-se apenas na inexistência de informação nos autos, omitindo-se em buscar esclarecimento do magistrado que inspeciona o presídio. Enfim, em atenção ao que foi requerido e comprovado nos autos, SUSPENDO os efeitos da decisão de fls. 156/157, determinando, por conseguinte, o DESBLOQUEIO dos valores realizado pelo sistema BACENJUD nas contas do Sr. Júlio César de Queiroz Costa. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação”.

Júlio César de Queiroz reafirma que sempre esteve aberto ao diálogo. Primando pela boa relação com o Ministério Público e o Judiciário do nosso Estado na busca de melhorias para o Sistema Penitenciário.

Opinião dos leitores

  1. TENHO POR OPINIÃO O SEGUINTE: SE EU FOSSE CONVIDADO OU INDICADO PARA ASSUMIR UM CARGO, E AO ASSUMIR VERIFICASSE QUE NÃO TINHA RECURSOS PARA TRABALHAR OU PODER DE DECISÃO, SÓ LEVARIA O TEMPO DE FAZER MEU PEDIDO DE DEMISSÃO. VEJO ALGUNS SECRETÁRIOS TENDO QUE MENTIR PERANTE A IMPRENSA, ENFEITANDO SUA PASTA E NADA RESOLVENDO. AMIGO, TAL FATO NÃO SÓ DESGASTA O DETENTOR DO CARGO, COMO FAZ MAIS AINDA O POVO NÃO ACREDITAR EM NINGUEM.

  2. As vezes a vontade de fazer acontecer, de ver a solução de problemas que se arrastam ora por incompetência, ora por má vontade, produz decisões como a que foi cassada. Fica pela menos o alerta quanto a atenção que Dr. Marcos Vinícius dá à coisa pública, aliás essa atenção vem desde os tempos de professor.

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Judiciário

Juiz determina bloqueio de R$ 930 mil das contas do secretário estadual de Justiça e Cidadania

 O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, atuando na comarca de Nísia Floresta, determinou o bloqueio de R$  930 mil, diretamente de contas existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. O valor deve ser mantido bloqueado até que sejam colocadas integralmente luzes no setor denominado “Pavilhão” na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

A decisão se deu em face do descumprimento de um acordo homologado pela Justiça, firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual, que estipulou, no dia 1º de março de 2011, um prazo de 60 dias para a colocação de luzes no Pavilhão denominado “adaptação”.

O magistrado aponta que uma vez expirado o prazo, impõe-se o bloqueio de valores com o fim de compelir o Estado ao cumprimento do acordo estabelecido. O juiz Marcus Vinícius destaca que ao assumir a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania o senhor Júlio César de Queiroz Costa assumiu todos os ônus e bônus decorrentes do cargo de secretário. Além disso, observou que o acordo deveria ter sido cumprido até o dia 9 de maio de 2011, mas que até o momento já passaram-se 930 dias sem que isso ocorresse.

Sem manifestação

De acordo com os autos, após o transcurso do prazo, o MP requereu a execução do acordo. No dia 2 de março de 2012, o juiz Henrique Baltazar havia determinado a intimação do secretário de Justiça e Cidadania para, em um prazo de 30 dias, apresentar manifestação acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público. Entretanto, após ser pessoalmente intimado, o secretário Júlio César de Queiroz Costa não apresentou nenhuma manifestação.

Ao analisar o processo, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que “restou comprovado o total desrespeito do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Secretário de Justiça e Cidadania, Sr. Júlio César de Queiroz Costa, com o Poder Judiciário, eis que intimado acerca dos questionamentos formulados pelo Juiz de Direito Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, com relação ao cumprimento da sentença colacionada às fls. 142/143, o Secretário sequer apresentou resposta”.

O magistrado entendeu que, diante da omissão do secretário e de documento juntado ao processo, a iluminação efetivamente não foi instalada no setor. O magistrado ressalta que a medida extrema do bloqueio de valores se deu, principalmente, por ser a literalidade do acordado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual. O julgador transcreveu as seguintes cláusulas do acordo:

“(…) Cláusula segunda – fica o Estado do Rio Grande do Norte obrigado a colocação de luzes no pavilhão denominado “adaptação”, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Cláusula terceira – Os prazos fixados nas cláusulas acima se iniciarão no dia 09/03/2011.

Cláusula quarta – Fica fixado multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso a incidir, pessoal e individualmente, sobre o Secretário de Justiça e Cidadania, Governadora do Estado, e ao próprio Estado (…)”. (grifos acrescidos ao original)”.

TJRN

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Judiciário

Bloqueio de mais de R$ 100 mil das contas do Estado deve garantir medicação

A juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 108.887,76 das contas do Estado, tendo em vista o não cumprimento de determinação judicial cujo teor determinara o fornecimento do medicamento necessário para o tratamento de um portador de câncer melanoma. O recurso é equivalente a três meses de tratamento. O bloqueio deverá ser feito especificamente na rubrica destinada à Saúde.

O autor informou ao Juízo que o fornecimento da medicação de uso contínuo de heparina de baixo peso molecular (clexane ou versa) 80 mg, e vemurafenibe 240 mg, necessários ao tratamento médico, não estavam sendo realizados. A magistrada havia determinado, em um primeiro momento (10 de julho de 2013), o fornecimento do remédio, todavia, este somente foi disponibilizado após bloqueio dos valores.

Dois meses após a última aquisição, o Estado mais uma vez não cumpriu com a obrigação, tendo o autor requerido novo bloqueio judicial. “Forçoso é reconhecer que o postulante não pode prescindir do medicamento, tão somente por este não se encontrar disponibilizado pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), eis que demasiadamente demonstrada a necessidade do mesmo fazer uso desta medicação específica, notadamente se considerar o relatório médico anexado”, destacou a magistrada.

TJRN

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Economia

Contas do governo têm maior deficit para setembro desde o Plano Real

A arrecadação de impostos e outras receitas ficou longe do necessário para cobrir no mês passado as despesas do governo com pessoal, programas sociais, custeio administrativo e investimentos.

Faltaram R$ 10,5 bilhões no caixa do Tesouro Nacional, o pior desempenho para o mês desde o Plano Real _as estatísticas anteriores são distorcidas pela hiperinflação. Os dados mostram a ineficácia do ajuste fiscal prometido em julho para ajudar no controle da inflação: em agosto, o resultado já havia sido o pior para o período desde 1996.

O resultado derrubou as contas públicas, que, considerando também os Estados e municípios, ficaram negativas em R$ 9 bilhões.

Sem disposição política para conter a alta de seus gastos, a administração petista torce por uma recuperação espetacular da arrecadação para fechar as contas do ano. Isso ainda não aconteceu: no mês passado, a receita subiu razoáveis 6,9% _mas a despesa cresceu 20,4%.

O deficit significa que o governo não apenas deixou de poupar para reduzir sua dívida, mas também foi obrigado a tomar mais dinheiro emprestado para bancar seus gastos rotineiros e as obras públicas.

Setembro é normalmente um mês de despesas elevadas, em razão do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, espécie de 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Desta vez, houve ainda o impacto de novos custos criados pelo governo, como R$ 2 bilhões para cobrir as perdas do setor elétrico com a redução geral das contas de luz.

Os dados do Tesouro Nacional, porém, mostram que a deterioração fiscal vai além das circunstâncias sazonais. Considerados os primeiros nove meses do ano, o saldo das contas caiu de R$ 75,3 bilhões em 2011 para R$ 54,8 bilhões em 2012 e R$ 27,9 bilhões neste ano.

O motivo principal da piora é o aumento de despesas de caráter permanente, em especial na área social. Os gastos com custeio e programas sociais acumulam alta na casa dos 16% neste ano, enquanto os investimentos aumentaram pouco menos de 3%, abaixo da inflação.

Em consequência, os resultados prometidos para este ano e o próximo têm cada vez menos credibilidade _e um ajuste futuro será mais difícil.

A meta oficial da União é poupar R$ 73 bilhões em 2013 para o abatimento da dívida pública. Mesmo com as receitas extras como a do leilão do campo petrolífero de Libra, as chances de atingir o resultado permanece remota.

O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse que o governo ainda acredita no cumprimento da meta. Nos últimos quatro anos, a meta foi descumprida (ou cumprida com truques contábeis) três vezes _e a área econômica sempre sustentou até o final que o resultado seria atingido.

Se considerados todos os governos (União, Estados e municípios), a poupança prometida para o ano é de R$ 111 bilhões, dos quais apenas R$ 45 bilhões foram contabilizados até o mês passado.

Folha

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Judiciário

Juiz determina mais um bloqueio das contas do Estado por descumprimento

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou o bloqueio de R$ 15.908,49 das contas do Estado, por descumprimento de decisão. Ele havia ordenado ao Poder Público que garantisse o fornecimento de medicamentos e equipamentos, como é o caso de uma bomba de infusão contínua de insulina, a uma portadora de Diabetes Mellitus tipo 1. A determinação foi descumprida reiteradas vezes.

A autora informou que a doença se agravou recentemente em razão do estado de gestação. Ela destacou ainda que sofre da doença desde 1991, e vem, desde então, se tratando com providências cuidadosas para que não ocorra o agravamento do mal. Mas a autora disse que, mesmo desta forma, tivera problemas graves como retinopatia diabética proliferativa (tipo de retinopatia de maior gravidade), nefropatia diabética e neuropatia diabética sensitivo motora, todas atestadas pelo médico.

O juiz Cícero Macedo destacou que o bloqueio de verbas é a única alternativa viável no momento, para que possa ser garantida a eficácia da prestação jurisdicional. “Diante da necessidade de ser garantida à autora a promoção do direito à saúde, mediante a efetividade da decisão judicial, determino que a Secretaria da Vara expeça mandado ao Banco do Brasil (..) [para que] realize o bloqueio”, determinou.

A instituição bancária tem 72 horas para comprovar o bloqueio dos valores. O Estado também será intimado para, também em 72 horas, cumprir voluntária e fielmente a decisão judicial. Em caso de não cumprimento ou ausência de qualquer resposta, será expedido alvará de autorização para liberação do valor. A autora deverá comprovar a compra dos medicamentos e insumos no prazo de cinco dias após a compra, apresentando as respectivas notas e cupons fiscais.

TJRN

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Educação

Ex-prefeita de Ceará-Mirim deverá ressarcir R$ 794.412,97 à conta do FUNDEF

A ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412,97, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Assim dicidiu a Segunda Câmara de Contas do TCE ao analisar o processo nº11544/2003-TC, balancete do FUNDEF,  exercício de 2002.

No voto, o auditor Marco Antonio de Moraes Rego Montenegro, apontou diversas irregularidades, entre elas: a constatação que o município deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, 7,71% da receita total do Fundo.

Além disso, a ex-gestora realizou despesa pública sem empenho prévio. Usou R$ 235.728,00 para pagamentos alheios ao Fundef.  Destinou R$ 1.431,85 para quitar despesas que não são de responsabilidade do poder público. Não comprovou com documentos o destino dos bens adquiridos no montante de R$ 78.039,00. Comprou materiais e contratou serviços sem licitação. Pagou despesa com obras e serviços de engenharia no total de R$ 390.676,70, sem licitação.

O Voto

Diante do exposto, o relator propôs aos conselheiros “que sejam consideradas irregulares as contas prestadas, nos termos do art. 78, incisos II e IV, da Lei Complementar 121/94, em vigor à época dos fatos; com a condenação da Gestora, Sra. Maria Edinólia Câmara de Melo, a ressarcir às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas.”

Além disso,   que seja o Município de Ceará-Mirim notificado, por meio do seu atual Gestor, para que efetue o remanejamento à conta do Fundef da quantia de R$ 235.728,00, em razão da sua destinação ao pagamento de despesas alheias ao objeto do Fundo.

A ex-gestora, ainda sofreu multa  no percentual de 5% sobre o débito em razão da irregularidade material e R$500,00, por cada uma das seguintes irregularidades formais: a) descumprimento da aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do fundo no pagamento de professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério; b) deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do magistério, que representa 7,71% da receita total; c) no processo de despesa, adotou procedimentos técnicos que não correspondem aos exigidos pela legislação vigente e não apresentou o parecer anual do conselho do Fundef sobre as contas no exercício; d) realizou despesa pública sem empenho prévio; e) usou R$ 235.728,00 para pagar despesas de objeto alheio ao Fundef; f) comprou materiais e contratou serviços sem licitação; g) ausência de guias de tombamento; totalizando a quantia de R$ 3.500,00, nos termos do art. 102, II, alínea “b”, do mesmo diploma legal.

Por fim, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possível prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

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Jornalismo

Ex-prefeitos de Tibau são condenados a prisão por não prestação de contas de convênio com Governo Federal

O ex-prefeito do município de Tibau Francisco Nilo Nolasco foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Já o ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi condenado a 11 meses de prisão. A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em virtude da não prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de convênio para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-prefeito Francisco Nilo Nolasco, no cargo de janeiro de 2005 a setembro de 2007, deixou de prestar contas dos recursos do PNATE. Já Francisco de Assis Diniz, que assumiu o cargo após a cassação do primeiro, ocultou a documentação necessária para a referida prestação de contas, cometendo o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.

A sentença do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal destaca que a materialidade delitiva foi comprovada pela documentação apresentada pelo FNDE, que informa a inadimplência do município de Tibau na prestação de contas dos recursos do PNATE. As consequências extrapenais decorrentes da falta de prestação de contas consistiram na suspensão pelo FNDE do repasse dos recursos que deveriam ser empregados no PNATE, deixando, assim, as escolas da rede de ensino público municipal sem a referida verba, acarretando prejuízo a toda a rede de ensino público municipal e a toda uma coletividade, explica o juiz.

Em ambos os casos, embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o juiz optou por não aplicar o regime semiaberto e sim o regime inicialmente fechado em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco Nilo Nolasco também terão que pagar multa. Eles poderão recorrer ainda ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.

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Jornalismo

TCE condena ex-prefeita de Major Sales por irregularidades na aquisição de combustível

Indícios de irregularidades na aquisição de combustíveis levou o Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, a considerar irregulares a documentação comprobatória de despesas relativa ao exercício de 2005, a cargo da sra. Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, então prefeita de Major Sales. O voto do conselheiro relator, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, foi pela restituição de R$ 248.993,89. Ele relatou ainda, na sessão de quinta-feira (16/08), processo da prefeitura de Pureza, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor da quantia de R$ 77.129,13, pela não utilização da parcela mínima de 60% no Fundef e R$ 50.511,86, decorrente de despesas alheias ao Fundo.

Antônio Martins

Da prefeitura de Antônio Martins, balancete do Fundef do exercício de 1998, a cargo do Sr. Francisco Jácome de Mesquita. Voto pela restituição de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. Pelo atual gestor, da R$ 46.201,02, referente ao percentual mínimo de 60% que não foi utilizado do Fundef e R$ 30.532,80, concernente a despesas alheias ao referido fundo. De Jandaíra, prestação de contas relativa ao 1º bimestre de 2005, a cargo do Sr. Fabio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela restituição de R$ 12.500,00, referente à irregularidade na concessão de diárias.

Taipu

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Taipu, documentação comprobatória de despesas relativas ao segundo semestre de 2003, na gestão do então prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz.O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação efetiva dos gastos. Foi imposta, ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas, além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.

Upanema

Da Câmara municipal de Upanema, prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade da presidente, a Sra. Aldecina Medeiros Barbosa Bezerra. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.320,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs e ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de responsabilidade Fiscal..

Tibau do Sul

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Tibau do Sul, sob a gestão do Sr. Antônio Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sob a gestão do Sr. Francisco Victor dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas, omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários e concessão irregular de diárias.

Assu

Processo de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002, relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65, decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade solidária dos srs. Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas ao primeiro pelos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e ao segundo pelo atraso no envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2005.

Macau

O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. José Antonio de Menezes Sousa e José Severiano Bezerra Filho. A proposta de voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa, ao primeiro, totalizando R$ 19.900,00, decorrente dos atrasos das prestações de contas bimestrais, relatório de gestão fiscal e relatório anual. Ao segundo, aplicação de multa no valor de R$ 46.232,00, decorrente dos atrasos na apresentação destes documentos já mencionados, referente ao exercício de 2005.

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TCE aprova contas de Rosalba referente ao exercício de 2011, porém com ressalvas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, com ressalvas, as contas do governo Rosalba Ciarlini, referente ao ano de 2011. A sessão plenária extraordinária aconteceu na manhã desta segunda-feira (13) com a presença dos conselheiros e secretários de estado. A análise tomou como base o Balanço Geral consolidado, remetido pela Assembleia Legislativa ao TCE, que tem por foco apenas as contas do Poder Executivo.

O relatório do conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, irmão do ministro Garibaldi Filho, apontou  entre outros, os seguintes pontos: O Plano Plurianual apresenta inconsistências quanto aos valores dos programas e o respectivo Relatório de Avaliação, bem como do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF constam informações incompletas ou incorretas, dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das respectivas metas pelo próprio Governo do Estado e pela fiscalização do Tribunal de Contas.

As impropriedades materiais constatadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias indicam a desconformidade com as exigências contidas da Lei Complementar nº 101, de 2000, além de as suas impropriedades formais, quanto à confecção dos Anexos de Metas e de Riscos Fiscais, estarem em desconformidade com o Manual da Secretaria do Tesouro Nacionais:

O montante de R$ 9.498.381.000,00 da receita prevista na Lei Orçamentária Anual, foi arrecadado o valor de R$ 7.778.420.362,47, correspondente ao percentual de 81,89%, em função, principalmente, do baixo nível de eficiência da previsão de receitas correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de serviços, e da superestimação das receitas de capital;

O governo gastou apenas 3,70% do orçamento com investimentos;

O relatório também apontou o baixo nível de investimentos realizados na área da saúde pública, com aplicação de recursos da ordem de R$ 11.076.834,92, valor este inferior àquele aplicado no exercício financeiro de 2010 (R$ 17.386.528,39), configurando um decréscimo de 36,29%. Ainda, tal montante situa-se em patamar inferior àqueles relativos a despesas menos prioritárias, como diárias (R$ 23.678.716,14) e publicidade governamental (R$ 16.851.590,51);

Também ficou evidenciado que o governo cumpriu apenas parcialmente disposições contidas nos arts. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

O relatório agora segue para votação do plenário da Assembleia Legislativa.

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Jornalismo

Ex-prefeitos de Guamaré são condenados a ressarcir R$ 1,7 milhão ao erário

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 09/08, processos da prefeitura de Guamaré com votos pela restituição de valores que totalizam  R$ 1.787,990,28. O primeiro, trata de inspeção ordinária do exercício de 2004, sob a responsabilidade dos srs. Francisco de Assis Silva Santos e João Pedro Filho. O corpo instrutivo e o Ministério Público de Contas acordaram pela irregularidade das contas, com aplicação das seguintes penalidades: ao primeiro, ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 1.133,096,51   e ao segundo, restituição de R$ 248.059,19,ambos por irregularidades materiais, além de aplicação de multas.

O segundo processo foi referente à inspeção ordinária do exercício de 2005, sob a gestão do sr. José da Silva Câmara. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ R$ 406.834,58, decorrentes da ausência de destinação específica, pagamento de serviços não executados (escola e casas populares), concessão de diárias sem comprovação da efetiva finalidade pública. Foi acatado ainda o envio de cópia dos autos ao ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa  e/ou ilícitos penais.

Da prefeitura de Poço Branco, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade do sr. Francisco Fernandes do Nascimento,  Concordando com a informação do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 86.367,92 referente aos processos de despesas solicitados e não entregues e R$ 8.669,38 decorrente de irregularidades relativa ao pagamento de despesa em espécie.

De Baía Formosa, prestação de contas do 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13,545,13, decorrente da ausência de empenho e não comprovação de serviço terceirizado, não comprovação da concessão de diária e pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias. Da prefeitura de Jandaira, balancete do Fundef referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Manoel Martins. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 24.643,70, referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% do Fundef.

De José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Abel Kayo Fontes de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 61.145,20, decorrentes de irregularidades como: realização de despesa não comprovada com a aquisição de pneus; concessão de 69 diárias, sem a comprovação do efetivo deslocamento; pagamento de hospedagem e alimentação, sem a apresentação das relações dos beneficiários e pagamento de procedimentos médicos sem identificação dos pacientes beneficiados.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Itaú, documentação comprobatória de despesas referente ao sexto bimestre de 2001, sob a gestão do  então prefeito Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 12.870,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.  Relatou ainda processo da Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN, analise de procedimento licitário para contratação de serviços de corte, religação predial e supressão de ramais em Mossoró, Natal e Macaíba, sob a responsabilidade do então diretor do órgão, sr Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela restituição de R$ 121.955,52, correspondente às despesas solicitadas e cuja prestação de contas não foi entregue ao TCE.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo de Boa Saúde, balancete referente aos meses de janeiro a abril do exercício de 2000, a cargo do sr. Paulo de Souza. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 43.485,50, em razão de irregularidades formais. Cabe ressaltar que os gestores ainda podem recorrer das decisões.

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Jornalismo

Mais de 450 mil candidatos terão que prestar contas parciais até quinta-feira(2)

Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha. Faltando dois dias para o fim do prazo, o TSE recebeu apenas 7% do total dessas contas. A preocupação da área técnica de análise das contas é de que a maioria deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá causar um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema, já que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.

Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.

No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.

Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

Prestação final

As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.

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Judiciário

Enildo Alves tem candidatura deferida e avisa: "Sou ficha limpa"

O vereador Enildo Alves (DEM), candidato a reeleição, vinha enfrentando um problema para as eleições desse ano porque figurava na lista dos políticos que tiveram irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Hoje, após ter o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlamentar desabafou.

“Hoje, o TRE deferiu o pedido de registro de minha candidatura ratificando o que eu já tinha explicado anteriormente, que o meu nome estava incluso de forma indevida na relação do TCU. Por isso reafirmo, sou ficha limpa!”, disse.

Confira a publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE):

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Economia

Bancos não podem negar abertura de contas aos candidatos e comitês financeiros

No Rio Grande do Norte, o Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às instituições bancárias Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que não se abstenham de abrir contas para os candidatos ou comitês financeiros dos municípios que compõem a 6ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim, Pureza, Rio do Fogo, Extremoz e Maxaranguape), regularmente escolhidos em convenções partidárias.

A iniciativa quer garantir que não sejam criados obstáculos indevidos ao regular andamento das Eleições Municipais de 2012. Esse tipo de problema foi relatado ao Cartório Eleitoral por várias Coligações e Candidatos da região. Um exemplo é a marcação da abertura da conta em data posterior à determinada pela legislação eleitoral. Em outros casos, a abertura das contas foi recusada.

Em maio deste ano, o Banco Central expediu a Carta Circular nº 3.551 que disciplina o procedimento relativo à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos durante a campanha de 2012. Segundo o documento a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias.

A Carta Circular dispõe também a respeito da obrigatoriedade de abertura de contas eleitorais em nome de partido  político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.

No prazo dez dias, o MPF Eleitoral deve ser informado pelo bancos sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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