Jornalismo

Justiça Federal bloqueia conta do Estado para pagamento de medicamento

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.

O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida.

A nova determinação judicial, com o bloqueio da conta, garante medicamento para um mês de tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse interim, ser regularizado o fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão.

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Jornalismo

Justiça retira Justina Iva da lista de inelegíveis do TRE

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou a suspensão imediata do ato administrativo que incluiu a ex-diretora do Detran/RN,Justina Iva de Araújo Silva, no rol de pessoas inelegíveis, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral. A magistrada tornou sem efeito a aplicação da multa no valor de R$ 300,00 e do ressarcimento no valor de R$ 6.409,06.

De acordo com os autos do processo, Justina Iva teve as contas rejeitadas após uma inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado no Detran, referentes ao exercício de 2000 quando ela foi Diretora Geral. Segundo a inspeção foram detectadas duas irregularidades: pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no pagamento de faturas de prestadores de serviços (como telefonia, luz e água) e pagamento de contas em nome de terceiros.

A ex-diretora alegou que foi apresentada sua defesa junto ao órgão administrativo, este aceitou em parte sua manifestação, eximindo-lhe, apenas, com relação ao pagamento de contas em nome de terceiros, mas mantendo a condenação da autora a ressarcir ao Erário as multas e juros cobrados por pagamento em atraso dos prestadores de serviços.

O Estado por sua vez se defende alegando que o Tribunal de Contas tem autonomia e competência para julgar as contas dos administradores públicos, e que dentro desse processo administrativo foram garantidos todos os direitos a ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade da decisão.

Para a magistrada, a ex-diretora do Detran/RN foi responsabilizada por atos que independiam de sua vontade, já que as contas somente poderiam ser pagas com o repasse em tempo hábil da verba destinada ao órgão que geria. Ainda segundo ela, a requerente não tinha qualquer ingerência no repasse, o qual ficava única e exclusivamente a cargo da Secretaria de Planejamento.

Pelos documentos juntados aos autos (fls.89/95), e pelos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, os repasses do Detran, algumas vezes, não vieram em tempo hábil, e algumas contas, consequentemente, eram pagas com atraso. Essa realidade está presente até hoje, segundo os próprios funcionários do órgão.

“No presente caso, o acórdão questionado está eivado de ilegalidade porqueatribuiu culpa a requerente, por fatos que eram alheios a sua vontade. Ora, se segundo o Decreto n.º 14.279/99, as receitas arrecadas pelos órgãos e fundos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo deveriam ser recolhidos à conta única do Estado, e era a Secretaria de Planejamento responsável pelo repasse da verba para o cumprimento das obrigações dos demais órgãos. É claro e evidente que a responsabilidade inicial para se apurar é se o responsável pelo repasse o fez em tempo hábil, para que o gestor pudesse cumprir com suas obrigações”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Ela entendeu ainda que não restou configurado o dano moral requerido, pois a condenação e a inelegibilidade é uma consequência da rejeição de contas e qualquer administrador público está sujeito a isso.

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Finanças

TCE confirma equívoco na inclusão do nome de prefeito na lista encaminhada ao TRE

O BG acaba de ser informado que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cometeu um erro ao incluir Geraldo Gomes, prefeito de Currais Novos, na lista dos gestores cujas contas foram reprovadas pelo Legislativo.

A confirmação veio através de uma Certidão assinada pelo diretor de Administração Municipal (DAM), Humberto Aragão Mendes Neto.

Confira o documento:

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Política

TCE envia para TRE lista de 45 políticos com contas reprovadas no RN

Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado. Entre os nomes listados estão os candidatos Carlos Eduardo Alves (Natal), Edinólia Melo (Ceará Mirim) e Fernando Cunha (Macaíba).

A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.

 presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário.O presidente também informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse.

Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.

O TCE ainda emitirá uma nova listagem até a data de 05 de julho.

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Jornalismo

TSE decide: reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.

Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.

“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.

De acordo com o ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.

O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.

“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.

No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.

Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.

Reconsideração

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

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Jornalismo

Ex-prefeito de Caiçara do Norte é condenado ao ressarcimento de mais de R$ 400 mil

O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Amarildo Elias de Moraes, teve a prestação de contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator. Cláudio José Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao erário de R$ 412.240,71, referente a ausência de processo licitatório e de notas de pagamento. Também foi acatada a aplicação de multas de R$ 24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em face da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.

Cláudio também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de contas relativas ao exercício de 2007, a cargo do sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela restituição de R$ 263.124,84, referente as despesas realizadas sem comprovação efetiva da finalidade pública. Da Prefeitura de Santana do Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício de 1999, a cargo do sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor pago em obra não realizada.

Prefeitura de Pureza, processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2006, responsabilidade do sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela irregularidade, com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento da publicação dos Relatório de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. De Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade atinente ao atraso no envio de prestação de contas, referente ao exercício de 2008, a cargo do sr. Amarildo Elias de Morais. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00.

Também de Caiçara do Norte, prestação de contas relativas ao 2° bimestre do exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. José Edílson Alves de Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente ao somatório dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não comprovados em diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre o débito imputado. Da prefeitura de Espírito Santo, Balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Manoel Gomes Teixeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição a conta do Fundef de R$ 22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas, além de multa de 30% sobre o débito imputado. De Apodi, auditoria dos recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Evandro Marinho de Paiva. Voto pelo remanejamento de R$ 144.525,57, não utilizados na remuneração do magistério e de R$ 59.846,78, em razão da execução de despesas alheias ao Fundo, a serem realizadas pelo atual gestor municipal.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e ausência de assinatura de documentos.

Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob a responsabilidade do sr. Gonçalo de Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma de multa no valor de R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal, além de multa de R$ 6.000,00. Da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 51.192,10, pelo atraso na entrega dos relatórios de Gestão Fiscal e das prestações de contas bimestrais de 2010.

De Bom Jesus, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima, O voto foi pela irregularidade na prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento da quantia concedida a título de diárias, a aquisição de combustíveis e à locação de veículos, totalizando o valor de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos valores supracitados. Da Câmara Municipal de São Miguel, Documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Passo Coelho. Voto pela não aprovação, impondo o ressarcimento de R$ 26.170,15, em razão da aquisição de combustíveis sem destinação específica, além de multas que somatizam R$ 8.951,04. Vale ressaltar que os gestores condenados ainda podem recorrer das decisões processuais.

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Jornalismo

Transparência da AL: Nélter Queiroz é líder de gastos; Larissa é a mais econômica

Já está disponível no site da transparência da Assembleia Legislativa a prestação de contas dos deputados estaduais com verbas de ressarcimento de gabinete. O deputado estadual Nélter Queiroz foi o líder do ranking com a apresentação de  R$ 24.830,50 em notas fiscais para ressarcimento. Quem menos gastou, mesmo se preparando para disputar a Prefeitura de Mossoró nas eleições desse ano, foi a deputada Larissa Rosado com gasto total da verba de gabinete de R$ 15.013,61. O valor limite para o ressarcimento de cada deputado é de R$ 24.057,90.

Confira a lista completa com o maior gasto de cada gabinete, na ordem:

1- Nelter Queiroz
Gasto total: R$ 24.830,50
Maiors gasto: R$ 6.000,00 (A & K LOCAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA EPP)

2- George Soares
Gasto total: R$ 24.400,48
Maior gasto: R$ 6.500,00 (COMÉRCIO E SERVIÇOS MELO LTDA ME)

3- Leonardo Nogueira
Gasto total: R$ 24.292,45
Maior gasto: R$ 7.200,00 (Gilmar Fernandes, Salvador, Vale e Advogados Assciados)

4- Gustavo Fernandes
Gasto total: R$ 24.037,09
Maior gasto: R$ 5.000,00 (OK – Comercio e Serviços Ltda.)

5- Fernando Mineiro
Gasto total: R$ 24.032,44
Maior gasto: R$ 2.530,64 (POSTO FREI DAMIÃO LTDA)

6- Hermano Morais
Gasto total: R$ 24.013,84
Maior gasto: R$ 6.000,00 (CASTIM & RABELO ADVOGADOS S/C)

7- Dibson Nasser
Gasto total: R$ 23.961,83
Maior gasto: R$ 6.200,00 (GONÇALVES E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)

8- Ezequiel Ferreira
Gasto total: R$ 23.924,14
Maior gasto: R$ 10.500,00 (MP DA SILVA LTDA)

9- Vivaldo Costa
Gasto total: R$ 23.850,00
Maior gasto: R$ 3.500,00 (ALBUQUERQUE & CIA. LTDA)

10- Gustavo Carvalho
Gasto total: R$ 23.811,48
Maior gasto: R$ 5.000,00 (TRINDADE E CAVALCANTI ADVOGADOS S/C)

11- Getúlio Rego
Gasto total: R$ 23.762,35
Maior gasto: R$ 3.140,00 (NATALCOR S/S LTDA)

12- Gesane Marinho
Gasto total: R$ 23.563,37
Maior gasto: R$ 6.000,00 (H e J SERVIÇOS E LOCACOES DE MAQ. LTDA)

13- Antonio Jácome
Gasto total: R$ 23.513,64
Maior gasto: R$ 6.300,00 (OSVALDO MARINHO JUNIOR-ME)

14- Raimundo Fernandes
Gasto total: R$ 23.500,00
Maior gasto: R$ 8.700,00 (ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA RODOLFENSE – ACERF )

15- Ricardo Motta
Gasto total: R$ 23.354,40
Maior gasto: R$ 6.000,00 (OESTE TROPICAL TURISMO)

16- Tomba Farias

Gasto total: R$ 23.128,90
Maior gasto: R$ 2.800,00 (PAROQUIA DE SANTA RITA DE CASSIA)

17- Gilson Moura
Gasto total: R$ 23.106,08
Maior gasto: R$ 4.960,00 (NATAL RENT A CAR)

18- Fábio Dantas
Gasto total: R$ 23.103,20
Maior gasto: R$ 4.000,00 (AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA – EPP)

19- Márcia Maia
Gasto total: R$ 22.862,99
Maior gasto: R$ 4.750,00 (GRAFICA E EDITORA RIO BRANCO LTDA)

20- Poti Júnior
Gasto total: R$ 22.753,55
Maior gasto: R$ 4.000,00 (F. José da Costa – ME)

21- Walter Alves
Gasto total: R$ 20.732,28
Maior gasto: R$ 5.500,00 (FOCOS MARKETING EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME)

22- Agnelo Alves
Gasto total: R$ 19.773,32
Maior gasto: R$ 3.206,01 (Auto Posto Dudu Ltda)

23- José Dias
Gasto total: R$ 18.236,92
Maior gasto: R$ 2.500,00 (MARINHO PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS )

24- Larissa Rosado
Gasto total: R$ 15.013,61
Maior gasto: R$ 5.000,00 (Meritus Assessoria & Consultoria Ltda)

 

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Jornalismo

Ministério Público presta contas à Assembleia Legislativa

Na manhã de hoje, 21, o procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manoel Onofre de Souza Neto, apresentou aos Deputados Estaduais o Relatório de Gestão referente ao ano de 2011 do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A apresentação é uma iniciativa do MP Potiguar que anualmente faz essa prestação de contas à sociedade sobre os investimentos da aplicação das verbas destinadas à Instituição; bem como das ações realizadas pelos Procuradores e Promotores de Justiça.

Durante a solenidade foram registrados, ainda, os resultados alcançados pelo MPRN durante o seu primeiro ciclo de Planejamento Estratégico; seguido da apresentação das metas pretendidas para o segundo ciclo que vai de 2012 a 2016.

Na oportunidade o Procurador-Geral de Justiça lembrou que os resultados alcançados pela Instituição estão ameaçados com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37) que pretende retirar do Ministério Público seu poder de investigação.

Clique AQUI e confira a íntegra do Relatório de Gestão do MP-2011.

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MP recomenda ao prefeito de Lajes nulidade de contratação temporária de pessoal

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, encaminhou ao Prefeito do Município, Luís Benes Leocádio de Araújo, Recomendação para que reconheça a nulidade e torne sem efeito os atos de contratação de pessoal decorrentes da Lei Municipal n° 551/2012, do último dia 01 de junho, que tenta regularizar retroativamente a situação de mais de 60 pessoas que ingressaram no município sem concurso público.

A representante do MPRN abriu prazo de cinco dias para que o Prefeito Benes Leocádio informe a Promotoria as medidas adotadas, apresentando documentos que comprovem se acatou ou não a Recomendação.

Na Recomendação n° 012 encaminhada ao Prefeito de Lajes, a representante do Ministério Público alerta que mesmo com a Lei Municipal n° 551/2012 autorizando ao chefe do Executivo a contratação de pessoal temporário, tal previsão não merece guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois acaba por consolidar situações ilegais e inconstitucionais, devendo-se primar pela garantia da irretroatividade das disposições legais.

Em outras palavras, a representante do Ministério Público Estadual espera que o prefeito reveja seus atos e acate a Recomendação do MP tornando nula a contratação de mais de 60 pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de regularizar uma situação retroativamente.

A Promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena lembra na Recomendação ao Prefeito que a Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que a administração pública também pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

A representante do MP lembra ainda que a contratação de servidores públicos pode ter reflexos de ordem política, disciplinar, criminal e no âmbito da improbidade. E adverte que o não cumprimento quanto ao recomendado poderá ensejar contra o gestor as medidas judiciais cabíveis.

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"Ninguém pode descrer da Justiça", diz Carlos Eduardo

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT) deu uma entrevista  à Tribuna do Norte e o BG aqui reproduz.  Carlos Eduardocomentou a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, que deferiu, nesta segunda-feira (11), o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Natal que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo. Para o ex-prefeito, “ninguém pode descrer da Justiça”.

Na ação judicial, Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que o Legislativo natalense exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, ao negar-lhe o direito de defesa – especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – e ao não apreciar a matéria que havia sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE), que culminou na aprovação das contas da Prefeitura no exercício de 2008.

Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz Geraldo Mota entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.

Carlos Eduardo comentou a decisão do juiz Geraldo Mota. “Este caso mostra que ninguém deve descrer da Justiça, pois ela sempre se afirma. E eu sempre confiei na nossa Justiça”, destacou o pré-candidato do PDT à Prefeitura de Natal.

Presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo dá agora sequência à sua agenda eleitoral. Ele confirmou o adiamento da convenção partidária que homologará sua candidatura. Ao invés do próximo sábado (16), como estava previsto inicialmente, o partido optou por realizar sua convenção no próximo dia 23, o sábado seguinte. O local será a sede social do América.

O objetivo da mudança na data foi dar mais tempo para o PDT concluir os entendimentos com os partidos aliados em torno da chapa proporcional. Na entrevista coletiva, Carlos Eduardo informou que está mantendo diálogos para ampliar o arco de alianças em torno da sua candidatura e, consequentemente, da chapa proporcional. “Há outros partidos que estão chegando”, disse ele, que preferiu não antecipar o nome desses partidos.

Opinião dos leitores

  1. A Câmara Municipal do Natal está ao nível das câmaras dos mais distantes rincões interioranos..Há grandes vereadores por lá…Outros se deram ao entendimento de cassarem os direitos políticos de um cidadão, ainda que de forma indireta…Os vereadores estão lá de forma legítima, o que não quer dizer que haja com propriedade, necessariamente, essa reprovação das contas de Carlos Eduardo é um tipico caso de falta de discernimento?

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Jornalismo

Juiz suspende ação da Câmara que rejeitou as contas de Carlos Eduardo

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

“A reprovação das contas nos moldes em que realizada implica em supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito amplo direito de de defesa, que impõe por fazer suspender os efeitos do Decreto Legislativo proferido em desconformidade com tais parâmetros. Não se reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das consequências resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da Casa, vereador Edivan Martins, tem 10 dias para cumprir a determinação.

Na decisão, o juiz Geraldo Mota ainda ressaltou que entende o direito constitucional reservado ao Legislativo para aprovar ou desaprovar as contas previamente analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional, porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, escreveu.

Apesar da decisão ser passível de revisão, Carlos Eduardo neste momento é pré-candidato sem qualquer tipo de impedimento legal.

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Política

TCE divulga lista dos gestores que podem ficar inelegíveis na próxima terça-feira

Anna Ruth Dantas
repórter da Tribuna do Norte
A semana começa em tom de expectativa para os pré-candidatos ao pleito 2012. Nesta terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado definirá a lista dos gestores que tiveram as contas desaprovadas e poderão ficar inelegíveis. Também esta semana será a vez de o Tribunal Superior Eleitoral analisar a representação impetrada por 18 partidos políticos com a finalidade de suspender a resolução do TSE que proíbe candidaturas dos políticos com contas rejeitadas nos pleitos anteriores. A eleição deste ano será a primeira sob vigência da Lei da Ficha Limpa. Exatamente por isso toda a expectativa que cerca a divulgação da lista.

“São informações importantes para o Ministério Público Eleitoral, que devem demandar uma análise minuciosa. Somente após apuração de cada caso será possível verificar eventual inelegibilidade”, analisa o procurador regional eleitoral em exercício Ronaldo Pinheiro de Queiroz. Ele destaca ainda que apenas “a partir do momento em que for constatado fator de inelegibilidade, serão tomadas as providências necessárias junto à Justiça Eleitora”.

O TCE havia previra divulgar a lista na semana passada, mas a apresentação ficou para a próxima terça-feira. A lista será votada no plenário da Corte de Contas e, em seguida, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A publicidade da lista será dada pelo TRE.

O presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita, explicou que o documento de terça-feira não será completo. No final deste mês o Tribunal enviará ao TRE outra listagem, referente às condenações do mês. “Esta segunda listagem deverá ir com 20% do número que seguirá na primeira”, comentou o presidente da Corte de Contas.

O advogado Erick Pereira explica que a lista do Tribunal de Contas do Estado é a “notícia de inelegibilidade”, mas quem declara se o candidato é inelegível ou não é a Justiça Eleitoral. “Essa notícia de inelegibilidade é parâmetro para partidos, coligações e Ministério Público proporem impugnação aos registros”, afirma Erick Pereira. A partir da listagem os entes legitimados para questionarem o registro poderão recorrer a Justiça Eleitoral.

O advogado pondera que não necessariamente todos que figurarem na lista do TCE estarão inelegíveis. “É preciso analisar se a irregularidade é insanável, se há ato doloso que caracterize improbidade, se a multa  já foi paga”, observa Pereira. “O grande ponto é saber se o TCE vai encaminhar só os casos insanáveis ou se encaminhará todas as condenações.”

Erick lembra que a cada eleição o TCE envia a lista, mas o diferencial deste ano é o fato de ser a primeira com a validade da Ficha Limpa. Ele chama atenção também que esta semana deverá ser divulgada a lista dos políticos que tiveram condenações transitadas em julgado no Tribunal de Contas da União. A exemplo do TCE, o documento do TCU também traz o tom de “notícia de inelegibilidade”, mas quem entra com pedido de impugnação são os partidos, coligações ou o MP.

Resolução do TSE atinge noventa políticos do RN

Na próxima terça ou quinta-feira a atenção dos pré-candidatos ao pleito 2012 estará focada no Tribunal Superior Eleitoral. Da Corte máxima da Justiça Eleitoral virá a decisão sobre o recurso impetrado por 18 partidos políticos que entraram com recurso contra a resolução do TSE vetando a candidatura de políticos que tiveram contas desaprovadas.  No Rio Grande do Norte, o mais recente levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral mostra que quase 90 políticos estão enquadrados na restrição do TSE. A corregedora da Corte, ministra Nancy Andrighi, colocará na pauta de votação o recurso impetrado pelas 18 legendas lideradas pelo PT. Na prática, os representantes partidários querem a derrubada da restrição.

A mobilização é contra a resolução do TSE, aprovada por 4 votos a 3, em maio passado, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”, disse a ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento da resolução.

Para ela, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores.

No pedido de reconsideração, o Partido dos Trabalhadores argumenta que a norma até agora era de exigir a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há contas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral – que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas desaprovadas.

Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral.

Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.

Sobre a análise da representação dos partidos para tentarem liberar políticos com contas desaprovadas no pleito passado, Erick Pereira avalia que o momento é de insegurança jurídica para o pleito. “Estamos em um momento de grande insegurança, porque o Direito está com imprevisibilidade diante dos julgamentos, não houve pronunciamento e não sabemos o que virá da decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, comentou o advogado.

Documento não significa inelegibilidade automática

O advogado Felipe Cortez pondera que a presença do político na lista que será emitida pelo Tribunal de Contas do Estado não significa inelegibilidade automática. Segundo ele, é preciso atentar para as diversas situações que resultaram na inclusão do político na lista.No caso de prefeitos que tiveram pareceres contrários do TCE na análise das contas da gestão, esse fato não gera inelegibilidade já que a Corte de Contas emite apenas um parecer, a reprovação ou aprovação é dada pela votação na Câmara de Vereadores do Município. Já a reprovação das contas das gestões dos presidentes das Câmaras o TCE não emite parecer, mas o próprio julgamento.

O advogado Felipe Cortez chama atenção que a lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade para os candidatos que figuram na lista (da Corte de Contas) e cometeram ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa, com dano ao erário e vício insanável. “O nome na lista (do TCE) não significa inelegibilidade automática, cada caso deve ser analisado e precisamos saber o motivo e o tipo da reprovação das contas”, diz Felipe Cortez.

Ele avalia que no caso da análise dos convênios dos municípios, o TCE pode condenar. Ainda assim, é preciso analisar o julgamento e a culpabilidade para poder identificar se é caso de inelegibilidade.

Se a análise das contas dos prefeitos por parte do TCE não gera inelegibilidade automática, já que é apenas um parecer, o Tribunal de Contas da União é diferente. O julgamento no TCU  não depende de parecer prévio e a condenação gera inelegibilidade. A lista da Corte da União deverá ser divulgada até o dia 5 de julho, provável que também ocorra a publicação esta semana.

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Jornalismo

Será que Carlos Eduardo vai virar as costas para o PSB?

O ex-prefeito de Natal e atual pré-candidato, Carlos Eduardo Alves, vai rever a situação de aliança com o PSB, pelo menos na chapa proporcional. O motivo? A dissidência dos vereadores Bispo Francisco de Assis e Adenúbio Melo na votação das contas referentes a 2009 realizadas pela Câmara Municipal de Natal (CMN). Dickson Nasser é excluído dessa conta porque ele já comunicou ao diretório estadual do partido que é dissidente e que deve ir para o PSDB do filho Dibson Nasser.

As contas de Carlos Eduardo foram reprovadas pelo placar de 15 a 6, quando eram necessários 14 votos. Ou seja, se os vereadores do PSB tivessem votado conforme orientação partidária, Carlos Eduardo nessa situação complicada, enfrentando a possibilidade de se tornar inelegível. Em entrevista dada hoje ao Diário de Natal, Carlos Eduardo confirmou que parte do compromisso envolvia exatamente essa votação das contas.

“Havia o compromisso da aliança proporcional antes do julgamento da minhas contas na Câmara. Mas, houve dissidências no PSB. Dois vereadores votaram contra. Então, não há definição em relação a isso. Vamos ainda analisar as possibilidades. A definição se dará na próxima semana”, declarou o ex-prefeito.

Será que Carlos Eduardo vai virar as costas para o PSB, principal aliado nestas eleições, durante essa revisão na composição da chapa proporcional? Como ficará, em havendo algum tipo de mudança, a situação dos vereadores que votaram a favor como Franklin Capistrano, Júlio Protásio e Júlia Arruda?

A edição de amanhã do Diário de Natal deve trazer mais notícias bombásticas do ex-prefeito de Natal.

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Economia

Oportunidade: Caern convoca devedores para negociar dívidas com desconto

A partir desta sexta-feira (1), cerca de 130 mil clientes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que estão com débitos na empresa até março deste ano, terão a oportunidade de quitar suas dívidas, com descontos, nos pagamentos à vista ou dividir em até 36 parcelas mensais. A companhia pretende regularizar o atendimento aos usuários que tiveram os serviços suspensos por falta de pagamento ou até mesmo por infrações cometidas durante o fornecimento de água e/ou coleta de esgotos. Na campanha passada cerca de 18 mil imóveis, que estavam consumindo água de forma incorreta, negociaram e corrigiram as irregularidades voltando a usar o serviço. Além disso, a Caern quer reduzir ainda mais a inadimplência, aumentando o volume de recursos para serem aplicados na universalização dos serviços, ampliação e melhoria do atendimento aos usuários.

Para o assessor Comercial, engenheiro José Dantas, a empresa vem oferecendo vantagens para incentivar os clientes na retomada normal do atendimento, especialmente o abastecimento de água tratada, que é oferecido unicamente pela companhia para 152 municípios do Estado. Em outra etapa de incentivo, cerca de 20 mil usuários procuraram a Caern para negociar dívidas e o resultado alcançado representou 90% em religações de água, antes irregulares e clandestinas. “Quando cada usuário paga pelo que consome, não há desperdício, a distribuição fica justa e não compromete atendimento aos demais consumidores”, explica José Dantas.

Como ser beneficiado

Para quem deseja pagar o débito à vista, os descontos são de 50%, no valor das multas pela falta de pagamento, por infração e por consumos fraudados. Está prevista a dispensa de acréscimos nos juros de mora e atualização monetária, inclusive dos débitos faturados. Se o cliente optar pelo parcelamento, a empresa oferece diversas alternativas, com o maior prazo para pagamento em 36 vezes, com entrada equivalente a 20% do valor total do débito e parcelas mensais cobradas nas contas de consumo. Quem escolher esta modalidade terá dispensa de juros de mora e multa pela falta de pagamento.

Segundo José Dantas, o valor de cada parcela não pode ser inferior à metade da respectiva tarifa mínima, com base nos valores vigentes na Tabela Tarifária, também mantidos nas condições de entrada do parcelamento. Quem tiver parcelamento anterior não quitado, o valor da entrada deverá, além de obedecer o limite dos 20%, deverá ser suficiente para quitar o valor das parcelas vencidas. Se o cliente pertencer à categoria Social, o valor mínimo para entrada do parcelamento será o equivalente a 10% do valor do débito.

A Caern vem adotando práticas modernas com informatização dos serviços, entre eles a leitura e entrega simultânea das contas de água, emissão de relatórios gerenciais, fiscalização de irregularidades e dos serviços prestados pela empresa. A empresa vem atualizando o cadastro de todos os 715.550 imóveis cadastrados, adicionando informações desses proprietários. No atendimento aos órgãos públicos, a empresa vem promovendo encontro de contas para reduzir ainda mais a inadimplência, com maior índice no interior do Estado.

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Jornalismo

Professor Luis Carlos divulga motivos que lhe fizeram votar contra as contas de Carlos Eduardo

O vereador Professor Luis Carlos, essa semana, votou a favor da reprovação das contas de Carlos Eduardo Alves. Ele foi considerado por vários colegas como um dos poucos que votaram pela reprovação de forma independente.

Neste sábado, através de sua página pessoal no Twitter, o parlamentar divulgou na internet os motivos que motivaram seu voto. Ele tratou como ilegalidades, quatro atos administrativos praticados pelo ex-prefeito durante o ano de 2008.

Argumentos

“ALGUMAS ILEGALIDADES do EX-PREFEITO CARLOS EDUARDO, essas serão votadas na CMN e o mesmo pode ter suas contas reprovadas, já que o TCE mandou parecer opinativo para aprovar mais com ressalvas!

1) Vendeu a conta da prefeitura ao BANCO DO BRASIL sem licitação e nos últimos dias de governo, rompendo contrato com a CAIXA ( pagando multa de R$ 12 MILHÕES)

2)FAZENDO OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL( R$ 4O MILHÕES), o que não é permitido no último ano de governo pela LRF, imagine nos 3 últimos dias de governo.

3) Sacou dinheiro da PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR( R$ 22 MILHÕES), dinheiro que é descontado do pagamento do servidor e pertence ao servidor. É considerado improbidade administrativa mexer.

4) Mais de 3200 atos administrativos ILEGAIS em ano de ELEIÇÃO e ultimo semestre do ano de governo,como Gratificações e Incorporações, o que não é permitido pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -“

Opinião dos leitores

  1. Lamentavelmente o nobre vereador está se nivelando por baixo no momento que vai na onda de enildo, edvan e cia.
    Perdeu meu voto e da torcida do América.

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Jornalismo

Ex-ministro do TSE afirma que Carlos Eduardo está inelegível por oito anos

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Augusto Delgado disse hoje que se a decisão da Câmara Municipal de Natal que desaprovou as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2008 não for modificada pelo Poder Judiciário, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) está inelegível por oito anos, conforme revelaram ontem cinco especialistas consultados por o Jornal de Hoje.

“No presente momento, se a decisão da Câmara não for modificada pelo Poder Judiciário, ele está inelegível por oito anos”, afirmou no início da tarde José Augusto Delgado, que permaneceu na condição de ministro do TSE por quatro anos, tendo trabalhado também como corregedor do TSE, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente, vice e corregedor do Tribunal Federal da 5ª Região.

A respeito da defesa de Carlos Eduardo Alves, de que o processo na Câmara foi ilegal e será questionado, José Augusto Delgado afirmou o questionamento é possível ser feito. “Mas o êxito vai depender da análise completa de todo o processo, para se verificar se os princípios informativos do devido processo legal foram observados ou não. Bem como para se definir se as irregularidades são sanáveis ou insanáveis”, observou.

Fonte: Visor Político

Opinião dos leitores

  1.  tenho certeza que agora o nosso politicos vao tomar vergonha na cara com essa lei   ficha limpa, parabens vereadores que votaram a favor da justiça e o poder judiciario tem que compror com essa decisao pois esta na lei

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