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Condenação justiça: Prefeitura do Natal deve concluir obra de contenção de águas

 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município do Natal a concluir uma obra de contenção das águas, a fim de evitar a queda do muro que cerca a propriedade de um cidadão no bairro das Quintas, em Natal.

O autor ingressou com o objetivo de que o Município seja condenado a concluir as obras de contenção, a fim de evitar a queda do muro que cerca sua propriedade. Para tanto, afirmou que adquiriu os imóveis constituídos de lotes de terreno nºs. 01 a 07 e 09 e 10, da quadra 01, de um loteamento localizado no Bairro das Quintas, através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.

Alegou, então, que com o intuito de manter-se protegido contra invasões, mandou construir um muro em todo o terreno, todavia, em 2008, com as fortes chuvas que acometeram a cidade de Natal a terra em volta do terreno cedeu, vindo o muro a cair.

Informou ainda que a Prefeitura compareceu ao local e realizou obra com o intuito de conter a água, entretanto, bastou que a chuva viesse a cair para mostrar que a obra não havia sido concluída.

Obra interrompida

Quando analisou o processo o magistrado entendeu que assiste razão ao autor da ação, uma vez que ficou comprovada a interrupção da obra realizada pelo Município do Natal de contenção das águas pluviais, fato que acarretou a erosão do terreno do autor, ficando seu muro comprometido, com possibilidade de vir a ruir.

“Todos os anos, observa-se essa realidade, visto que as chuvas constantes, aliadas a falta de estrutura preventiva, tem ocasionado diversos danos aos natalenses”, comentou o juiz, salientando que ficou claro que a situação em discussão não se trata de caso fortuito ou força maior.

Além do mais, frisou que é o poder público na seara municipal o responsável por evitar os estragos causados nestas hipóteses, uma vez que, certamente, tais infortúnios poderiam ser evitados.

Processo nº 0007863-60.2009.8.20.0001 (001.09.007863-3)
TJRN

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