A Ação penal (0101029-14.2013.8.20.0129), que apura a prática de crime de peculato, o qual teria sido realizado pelo então secretário municipal de Tributação de São Gonçalo do Amarante, João Batista Gadelha, voltou a ter recursos julgados pela Câmara Criminal do TJRN, na sessão passada. Os desembargadores negaram provimento ao pedido de trancamento da ação penal e mantiveram a sentença inicial que recebeu a Denúncia do Ministério Público.
A denúncia foi recebida pela juíza Denise Léa Sacramento Aquino e narra que o acusado, na qualidade de Secretário Municipal de Tributação, recebeu cheque nominal ao município, relativo a débito tributário da empresa INPELE, e o endossou para empresa de sua propriedade, realizando, desta forma, o depósito.
A defesa argumentou, durante sustentação oral, que o então agente público restituiu o valor e que o caso se tratou de um equívoco praticado pela instituição financeira que depositou o cheque em sua conta bancária.
No entanto, a denúncia reporta que, no intuito de se esquivar de responsabilização civil e criminal o denunciado buscou restituir o valor apropriado ilicitamente, tendo simulado depósito na conta da prefeitura municipal, sendo que o valor só veio a ser restituído três anos após a prática do crime.
Durante o julgamento do HC (2014.003722-0), o desembargador Glauber Rêgo pediu vistas do processo, para verificar, durante a própria sessão, na terça-feira (1º) no exame dos autos, se houve ou não ‘endosso’ do cheque. “E realmente houve”, define o desembargador, ao votar pelo não provimento do recurso da defesa.
TJRN
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