O Ministério Público Estadual ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o atual vereador e ex-vice-prefeito de Natal Paulo Eduardo da Costa Freire, o ex-Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social Alcedo Borges de Melo Júnior, o ex- Chefe da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) Diderot Pitanga Filho, e a ex-Chefe do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas Maria do Socorro Costa.
Antes da ação, o MP instaurou o Procedimento Preparatório nº 025/13, para investigar possível prática de atos de improbidade administrativa narrados nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 297-13.2012.6.20.0069, remetida para a Instituição pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral.
Os fatos registrados nos autos da ação de investigação judicial eleitoral demostram que Paulinho Freire, Alcedo Borges, Diderot Pitanga Filho e Maria do Socorro Costa praticaram diversas irregularidades, desde ampla perseguição política empreendida pelos dirigentes da Semtas sobre os prestadores de serviço terceirizado, vinculados à Associação de Atividades de Valorização Social (ATIVA), até propaganda política nas dependências da Secretaria, como em órgãos públicos ligados a Semtas (Casas de Passagem), culminando, na demissão dos funcionários terceirizados em período anterior ao pleito, sem quaisquer justificativa, no intento de beneficiar o então candidato a vereador.
PRESSÕES POLÍTICAS
Consta da ação que em setembro de 2012, treze funcionários da ATIVA, vinculados à Semtas, “compareceram à Promotoria de Justiça Eleitoral que oficia junto à 69ª Zona Eleitoral para noticiar que, no âmbito de tais órgãos, os prestadores de serviços estavam sofrendo fortes pressões políticas, dos mais diversos modos, sob o mando dos agentes públicos que dirigem aquela Secretaria”.
Os denunciantes eram constantemente ameaçados sob o argumento de perderem seus empregos na hipótese do então candidato a vereador não obter êxito na eleição que se seguiria. A mesma denúncia foi feita ao MP no dia 4-10-12 pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (SENALBA).
Segundo o MP, “em inequívoca demonstração de força, e com o evidente propósito de pressão política, na data de 5 de setembro de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Município a dispensa em massa de 192 funcionários que prestavam serviços à SEMTAS vinculados à ATIVA, sem qualquer justificativa. Nada mais seria necessário para demonstrar tamanho poder de ingerência no emprego dos terceirizados se não fosse o fato de que, no dia seguinte fora tornado sem efeito o ato da demissão dos 192 funcionários da ATIVA, reforçando-se a ameaça”.
Na ação, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público detalham a participação de cada um dos réus e requer que seja procedente o pedido para condenação dos demandados, de acordo com a culpabilidade de cada um, nos termos das sanções previstas no art. 12, incisos I e III da Lei n° 8.492/92, a Lei de Improbidade.
Sobre o ex-vice-prefeito Paulinho Freire, o MP afirma que “ciente e deliberadamente agiu junto à ATIVA, através de sua influência em relação aos demais demandados, dando vazão às ações de pressão contra servidores terceirizados, inclusive, de forma a impedir que estes pudessem exercer suas atividades funcionais.”, traz a ação.
Sobre Diderot Pitanga Filho diz o MP que a mando de Alcedo Borges e em benefício de Paulo Eduardo Freire, executava a articulação política dentro da Semtas e da ATIVA no sentido de pedir votos para o candidato a vereador no âmbito da Semtas e da ATIVA; distribuía panfletos e santinhos do candidato Paulo Freire no interior da Secretaria e da ATIVA; realizava as pressões políticas junto aos servidores para declararem seus votos e ainda obter nomes de eleitores para votar no candidato; organizava reuniões políticas dentro da Semtas e das Casas de Passagem com o objetivo de fazer propaganda política de Paulo Freire; e ameaçava os servidores de demissão no caso da não participação nos eventos políticos ou de não confirmar a intenção de votar no candidato, todas condutas proibidas por lei.
Já Maria do Socorro Costa, ex-Chefe do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas, de acordo com os depoimentos colhidos, atuava em conjunto com Diderot Pitanga, no sentido de pedir votos para o candidato Paulo Eduardo Freire; distribuir panfletos e santinhos do então candidato; executar as pressões políticas junto aos servidores para declararem seus votos além de participarem de reuniões políticas; ameaçar os servidores de demissão no caso da não participação nos eventos políticos ou se demonstrassem a intenção de não votar no candidato.
Alcedo Borges, ex-Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, é acusado pelo MP de ceder o uso de bens imóveis para realização de reuniões de campanha; cumprir as constantes ameaças feitas aos funcionários da ATIVA, dificultar e impedir o exercício funcional, além de demitir sem justa causa servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, na exata conformidade da vedação insculpida no art. 73 da Lei 9.504/97 e em atitude diametralmente oposta à de prezar pelos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, cuja infringência redunda no proibitivo legal preconizado pelo art. 11 da Lei 8.429/92.
MPRN
Paulinho Freire é um homem de bem e provará que o MP esta equivocado.
imaginem que esse "cidadão" já assumiu a prefeitura de natal.