O conselho especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantiu a contratação de um candidato, menor de 18 anos, que foi aprovado no concurso para a Secretaria da Criança do DF. Segundo informações do TJDFT, o órgão entende que “com a emancipação, o profissional está apto a responder por todas as obrigações, deveres e responsabilidades perante a Administração Pública”, por isso confirmou a aprovação.
O candidato afirma ter sido aprovado em 70º lugar de 150 vagas. Ele diz que foi emancipado para satisfazer a exigência do Código Civil. Acrescenta ainda que participou do processo de contratação, mas não foi efetivado.
A desembargadora, em decisão, afirma que os documentos apresentados pelo candidato são suficientes para a contratação. Além de confirmar o nível de escolaridade adequado do aprovado para assumir o cargo. Desta forma, o colegiado acredita que não foram apresentados critérios suficientes para a não contratação do candidato.
Com informações do TJDFT via CorreioWeb
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