Foto: Ilustrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, reformou sentença de 1º Grau e manteve apenas a condenação do ex-prefeito do Município de Lucrécia, Severino Dantas da Silva, pela prática de improbidade administrativa por ter contratado serviços de transporte público sem o devido processo licitatório e de forma fragmentada, somando R$ 16 mil. Na primeira instância, o ex-gestor havia sofrido três penalidades pela suposta prática.
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